INTRODUÇÃO:
O Abono Salarial do PIS/PASEP beneficia os trabalhadores através do recebimento anual de até um salário mínimo, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação. Neste comentário será transcrito o cronograma de pagamento do Abono Salarial do PIS/PASEP para o exercício de 2024, conforme fixações da Resolução CODEFAT nº 993/2023.
CONCEITO:
Com as Leis Complementares nº 7 de 1970 (PIS) e nº 8 de 1970 (PASEP), foi instituído o Abono Salarial para empregados privados e servidores públicos. O programa visa promover a integração na vida e no desenvolvimento das empresas/entidades públicas, mediante contribuições dos empregadores distribuídas em contas individuais em nome de cada empregado/servidor.
REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO ABONO SALARIAL:
Terão direito ao Abono Salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:
Tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
Estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador;
Tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
VALOR DO ABONO SALARIAL:
O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral. O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.
PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL:
O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil, na condição de agentes pagadores, de acordo com o cronograma constante do Anexo da Resolução CODEFAT nº 993/2023. Para o pagamento do Abono Salarial do exercício 2024, será considerado o mês de nascimento do trabalhador.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:
Ano base 2022
NASCIDOS EM | RECEBEM A PARTIR DE | RECEBEM ATÉ |
JANEIRO | 15.02.2024 | 27.12.2024 |
FEVEREIRO | 15.03.2024 | 27.12.2024 |
MARÇO | 15.04.2024 | 27.12.2024 |
ABRIL | 15.04.2024 | 27.12.2024 |
MAIO | 15.05.2024 | 27.12.2024 |
JUNHO | 15.05.2024 | 27.12.2024 |
JULHO | 17.06.2024 | 27.12.2024 |
AGOSTO | 17.06.2024 | 27.12.2024 |
SETEMBRO | 15.07.2024 | 27.12.2024 |
OUTUBRO | 15.07.2024 | 27.12.2024 |
NOVEMBRO | 15.08.2024 | 27.12.2024 |
DEZEMBRO | 15.08.2024 | 27.12.2024 |