CELEBRANDO O DIA INTERNACIONAL DA MULHER: UMA REFLEXÃO SOBRE CONQUISTAS E DESAFIOS

No dia 8 de março, o mundo volta sua atenção para o Dia Internacional da Mulher, uma ocasião que não só celebra as realizações das mulheres ao redor do mundo, mas também destaca as lutas contínuas por igualdade de gênero, justiça e empoderamento. Esta data serve como um lembrete do progresso alcançado, mas também das barreiras persistentes que ainda precisam ser superadas.

ORIGENS E HISTÓRIA:

O Dia Internacional da Mulher tem suas raízes em movimentos operários do final do século XIX e início do século XX, quando mulheres ao redor do mundo se uniram para protestar contra condições de trabalho injustas e exigir melhores direitos trabalhistas. Em 1908, 15.000 mulheres marcharam pelas ruas de Nova York, exigindo melhores salários, redução da carga horária e direito ao voto.

Em 1910, durante a Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, em Copenhague, a líder do movimento socialista alemão, Clara Zetkin, propôs a ideia de um dia internacional da mulher para promover os direitos das mulheres e a igualdade de gênero. A sugestão foi aprovada por unanimidade e, em 1911, o primeiro Dia Internacional da Mulher foi celebrado na Áustria, Dinamarca, Alemanha e Suíça.

AVANÇOS E CONQUISTAS:

Desde então, o Dia Internacional da Mulher tornou-se um marco para refletir sobre as conquistas alcançadas pelas mulheres em todo o mundo. De ganhos significativos no direito ao voto à participação crescente nos espaços de trabalho e de liderança, as mulheres têm alcançado progressos notáveis em diversas áreas.

Nos últimos anos, vimos um aumento na conscientização sobre questões como violência de gênero, disparidades salariais e sub-representação em cargos de liderança. Mulheres têm se unido para demandar mudanças e criar movimentos poderosos, como #MeToo e #NiUnaMenos, destacando a importância da solidariedade feminina e do apoio mútuo na luta por direitos iguais.

DESAFIOS CONTÍNUOS:

Apesar dos avanços, muitos desafios persistem. Mulheres continuam a enfrentar discriminação no local de trabalho, violência doméstica, desigualdades de salários e acesso limitado à educação e serviços de saúde reprodutiva.

A representação política das mulheres também é uma área onde há muito a ser feito. Embora tenhamos visto um aumento no número de mulheres em cargos de liderança em todo o mundo, elas ainda são sub-representadas em governos e parlamentos, e enfrentam obstáculos adicionais, como sexismo e misoginia.

CELEBRANDO E AGINDO:

Neste Dia Internacional da Mulher, é importante celebrar as conquistas das mulheres e reconhecer a resiliência e determinação demonstradas ao longo da história. No entanto, também é crucial renovar nosso compromisso com a luta pela igualdade de gênero e tomar medidas concretas para enfrentar as desigualdades persistentes.

Isso inclui promover políticas que garantam direitos iguais, combater a violência de gênero em todas as suas formas, apoiar o empoderamento econômico das mulheres e promover uma cultura de respeito e inclusão. Além disso, é fundamental envolver homens e meninos na conversa e no trabalho em prol da igualdade de gênero, reconhecendo que essa é uma luta que beneficia a todos na sociedade.

Enquanto celebramos as conquistas das mulheres no Dia Internacional da Mulher, também nos comprometemos a continuar lutando até que todas as mulheres, em todas as partes do mundo, possam desfrutar de igualdade, liberdade e dignidade plenas. A jornada rumo à igualdade de gênero pode ser longa e desafiadora, mas juntos, podemos criar um futuro mais justo e inclusivo para todos.

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA – DIMOB

1 – INTRODUÇÃO

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB foi instituída pela Instrução Normativa nº 304 de 2003 e está regulamentada, atualmente, pela Instrução Normativa RFB 1.115/2010.

Este procedimento explana sobre as regras e demais disposições para a sua apresentação.

2 – OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

 A DIMOB é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas, conforme determinação do art. 1º da Instrução Normativa RFB 1.115/2010:

a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

c) que realizarem sublocação de imóveis;

d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Segundo orientação constante no site da Receita Federal, ao tratar da Certificação Digital, a obrigatoriedade de entrega da DIMOB se aplica inclusive às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional:

“É obrigatória a utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010 (IN RFB nº 969/2009 e Instrução Normativa RFB 1.115/2010). Para os anos-calendário anteriores a 2010, a utilização do certificado digital é facultativa para a transmissão da Dimob.”

2.1 – PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA

Conforme esclarecimento através do Perguntas e Respostas da DIMOB, nas Questões 4 e 5, no que se refere a operações imobiliárias, a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica, na hipótese de efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei nº 1.381 de 23/12/1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976.

O corretor de imóveis autônomo contrai a obrigatoriedade de entrega se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento.

3 – DISPENSA DE APRESENTAÇÃO

As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da DIMOB, por determinação do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa RFB 1115/2010.

4 – INFORMAÇÕES A SEREM APRESENTADAS

O art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.115/2010 determina que a DIMOB deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Conforme determina o inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, as informações referem-se ao ano em que as operações foram contratadas.

Os dados da Dimob são utilizados para comparação com as informações fornecidas pelos contribuintes na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, e também com as informações constantes na DOI – Declaração de Operações Imobiliárias, apresentada pelos cartórios. O objetivo é verificar se está havendo omissão de rendimentos, além de identificar a variação patrimonial.

5 – PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO

A DIMOB deve ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço, segundo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

6 – PENALIDADES

Conforme inciso I e § 3º do art. 57 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001, as multas a serem aplicadas são:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado Lucro Presumido;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

As multas serão reduzidas à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

As multas serão recolhidas em DARF – Código 6680 (ADE CORAT nº 98/2004).

6.1 – OMISSÃO DE INFORMAÇÕES – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

 A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, segundo o art.  5º da Instrução Normativa RFB 1115/2010.

7 – INFORMAÇÕES SOBRE ALUGUEL

Abaixo listamos algumas orientações específicas sobre as informações relativas às transações realizadas nas operações de aluguel, conforme orientações repassadas pela Receita Federal través do Perguntas e Respostas sobre a DIMOB:

a) A empresa que somente recebeu comissões sobre aluguéis cujos contratos são de anos anteriores precisa apresentar a Dimob. (Questão 16)

b) Contratos antigos de aluguel com renovação automática ensejam a apresentação da Dimob, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010. (Questão  17)

c) A Dimob deverá ser apresentada pela pessoa jurídica, somente em relação às operações efetuadas por esta, assim, por exemplo, se uma pessoa física realizava intermediação de aquisição, alienação ou aluguéis de imóveis até metade do ano-calendário de referência, quando constituiu imobiliária juntamente com outros sócios. (Questão 18)

d) Todos os valores percebidos pela imobiliária integram a comissão a ser informada na Dimob. (Questão 33)

e) Rendimento de aluguel antecipado pela administradora do imóvel ao locador, independente se o mesmo foi pago pelo locatário, deve ser informado no mês em que o pagamento foi antecipado. (Questão 70).

f) Os rendimentos mensais de aluguéis e imposto retido no caso de vários imóveis e contratos distintos locados a uma mesma pessoa física/jurídica e administrados pela mesma imobiliária, devem ser informados da seguinte forma:

– Os rendimentos devem ser somados e informados no respectivo mês do pagamento, bem como o imposto retido correspondente, se for o caso.

– No campo “Número do Contrato” deve ser informado o contrato mais antigo ou na inexistência desse número deixar em branco. No campo “Data do contrato” informar a data do contrato mais antigo. (Questão 71)

Declaração de Imposto de Renda – Bitcoins e outros criptoativos precisam ser informados

A Receita Federal lembra a importância de todos declararem adequadamente seus ativos para evitar riscos fiscais.

Utilizando técnicas tradicionais e de inteligência artificial, a Receita Federal identificou que 25.126 pessoas físicas teriam, ao final de 2022, pelo menos 0,05 bitcoin, o equivalente a cerca de R$ 10 mil em valores atuais. No total, essas pessoas físicas teriam investimento de aproximadamente R$ 1,06 bilhão não informado à Receita Federal. O mapa a seguir indica a concentração dessas pessoas.

Conforme tabela ao final, há residentes em todos os estados da federação. Observa-se que 181 indicam estar no exterior e, nesse caso, a depender das condições específicas, podem estar dispensados de entrega de declaração no Brasil.

Ao processar as declarações de imposto de renda entregues pelas pessoas físicas em 2023, identificaram-se registros de 237.369 investidores em bitcoins, com um montante acumulado de R$ 20,5 bilhões.

Em termos de perfil, os dados apontam que mais da metade (50,9%) dos declarantes fizeram investimento de até R$ 1 mil. O valor de até R$ 10 mil foi informado por 80,6% das pessoas físicas. Há, também, investidores que indicam ter mais de R$ 1 milhão em bitcoins.

Estímulo à conformidade

Com o objetivo de facilitar o correto preenchimento da declaração de imposto de renda, a Receita Federal disponibilizará dados de bitcoins e outros criptoativos na declaração pré-preenchida, assim como fez no ano passado.

Além disso, a fiscalização avalia realizar ação de estímulo à autorregularização dos dados informados no ano passado, incentivando a conformidade, sem a imposição de multas que são devidas no caso de abertura de procedimentos fiscais.

Acompanhamento constante

Outra informação resultante das avaliações periódicas que são realizadas sobre o tema criptoativos foi a constatação de crescimento significativo envolvendo stablecoins. Para maiores informações, vide link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/outubro/criptoativos-receita-federal-detecta-crescimento-vertiginoso-na-movimentacao-de-stablecoins

O crescimento do mercado está sendo acompanhado pelas administrações tributárias de diversos países, que desenvolvem mecanismo para fomentar a transparência. Nesse sentido, declaração conjunta foi divulgada simultaneamente por mais de 40 jurisdições https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/novembro/engajamento-coletivo-para-implementacao-da-estrutura-de-intercambio-de-informacoes-sobre-criptoativos

Haja vista o surgimento de criptoativos que possuem valor individual muito baixo, ao contrário do que acontece com bitcoins, e acompanhando a dinâmica do mercado, a Receita Federal promoveu ajustes no leiaute da declaração utilizada para captação de dados, conforme link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/dezembro/receita-federal-promove-ajustes-no-leiaute-da-declaracao-de-criptoativos

Esclarecimentos sobre a captação mensal de dados relativos aos criptoativos constam no link https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/marco/receita-federal-esclarece-sobre-declaracao-de-operacoes-com-criptoativos

UFQuantidadeValor (R$)
SP8.635374.561.979
RJ2.912113.621.320
MG2.07889.609.365
RS1.73078.723.762
PR1.43554.728.648
SC1.33058.285.736
BA98946.686.880
GO74831.397.675
DF67735.494.362
PE58923.099.965
ES502 20.037.582
MT45217.793.251
CE40816.501.037
PA38613.712.906
MS3089.998.035
PB29211.504.880
AM2298.279.738
RN227 8.528.940
MA223  8.210.198
RO186 8.890.040
Exterior1819.399.845
AL149 4.447.463
PI1143.612.880
SE982.966.929
TO95 4.487.632
AC693.349.387
RR471.209.179
AP371.863.262
Total25.1261.061.002.875

Fonte: Receita Federal do Brasil

ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP – CRONOGRAMA DE PAGAMENTO EXERCÍCIO 2024

INTRODUÇÃO:

O Abono Salarial do PIS/PASEP beneficia os trabalhadores através do recebimento anual de até um salário mínimo, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação. Neste comentário será transcrito o cronograma de pagamento do Abono Salarial do PIS/PASEP para o exercício de 2024, conforme fixações da Resolução CODEFAT nº 993/2023.

CONCEITO:

Com as Leis Complementares nº 7 de 1970 (PIS) e nº 8 de 1970 (PASEP), foi instituído o Abono Salarial para empregados privados e servidores públicos. O programa visa promover a integração na vida e no desenvolvimento das empresas/entidades públicas, mediante contribuições dos empregadores distribuídas em contas individuais em nome de cada empregado/servidor.

REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DO ABONO SALARIAL:

Terão direito ao Abono Salarial os empregados de empregadores que atendam aos seguintes critérios:

Tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

Estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP ou no Cadastro Nacional do Trabalhador;

Tenham sido informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

VALOR DO ABONO SALARIAL:

O valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral. O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior.

PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL:

O pagamento do Abono Salarial – PIS será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial – PASEP pelo Banco do Brasil, na condição de agentes pagadores, de acordo com o cronograma constante do Anexo da Resolução CODEFAT nº 993/2023. Para o pagamento do Abono Salarial do exercício 2024, será considerado o mês de nascimento do trabalhador.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:

Ano base 2022

NASCIDOS EMRECEBEM A PARTIR DERECEBEM ATÉ
JANEIRO15.02.202427.12.2024
FEVEREIRO15.03.202427.12.2024
MARÇO15.04.202427.12.2024
ABRIL15.04.202427.12.2024
MAIO15.05.202427.12.2024
JUNHO15.05.202427.12.2024
JULHO17.06.202427.12.2024
AGOSTO17.06.202427.12.2024
SETEMBRO15.07.202427.12.2024
OUTUBRO15.07.202427.12.2024
NOVEMBRO15.08.202427.12.2024
DEZEMBRO15.08.202427.12.2024

Distribuição de Lucros

Transferência de Resultados

Após a conclusão do exercício social e a apuração do lucro ou prejuízo, os valores são incorporados ao patrimônio líquido, encerrando a conta “ARE – Apuração do Resultado do Exercício”. A transferência geralmente ocorre para a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”, podendo algumas empresas utilizar a conta “Lucro ou Prejuízo do Exercício” temporariamente. A destinação do lucro para reservas ou distribuição aos sócios é realizada a partir da conta de lucros acumulados.

Participação nos Resultados

Segundo o art. 1007 do Código Civil/2002, se o contrato não definir a participação nos lucros e perdas, ela será proporcional às quotas dos sócios. Sócios de serviços têm participação baseada na média das quotas dos sócios de capital. O art. 1008 estabelece que é nula a estipulação que exclua algum sócio dos lucros. A distribuição pode ser desigual se expressamente prevista no contrato.

Distribuição Desigual de Participação

Os ganhos e perdas são comuns a todos os sócios proporcionalmente às suas quotas, a menos que o contrato estabeleça o contrário. A distribuição desigual pode ocorrer se expressamente acordada no contrato social. O art. 1008 prevê a nulidade de cláusulas que excluam sócios de participar nos lucros.

Previsão Contratual

O contrato social pode incluir cláusulas sobre a distribuição de lucros, permitindo percentuais diferentes da participação societária. A clareza na redação é essencial. A distribuição eventual fora da proporção da participação no capital pode ser registrada em ata, sem a necessidade de alteração contratual.

Lucros Distribuídos – Anos 1993 a 1995

Lucros e dividendos pagos até o limite do IRPJ são isentos do Imposto de Renda. Valores que excedem a base de cálculo do IRPJ são tributados na fonte. A pessoa jurídica deve manter controle do lucro a distribuir para fins fiscais.

Lucros Apurados a Partir de 01.01.1996 – Não Incidência do IR

Lucros apurados a partir de janeiro de 1996, pagos por empresas tributadas pelo lucro real, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte nem na declaração do beneficiário.

Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Presumido

Lucros e dividendos são isentos do IR para empresas no lucro presumido. A distribuição depende das atividades e percentuais previstos no contrato. A ECD não é obrigatória para empresas do lucro presumido que cumprem o art. 45 da Lei 8.981/1995.

Empresas Optantes pelo Simples Nacional

Lucros distribuídos a sócios ou titulares são isentos do IR, com limites definidos pela receita bruta e percentuais de presunção de lucro. A isenção não se aplica a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Empresas com Escrituração Contábil

O limite de isenção não se aplica se a empresa, com escrituração contábil, evidenciar lucro superior ao determinado pelas regras fiscais.

Vedação de Distribuir Lucros

Empresas com débitos não garantidos junto à União não podem distribuir bonificações ou participação nos lucros. A não observância implica multa.

Distribuição de Lucros Ilícitos ou Fictícios

A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios gera responsabilidade solidária dos administradores e dos sócios que os recebem, conhecendo ou devendo conhecer a ilegitimidade.

Pagamento do Lucro em Bens do Estoque ou Imobilizado

O pagamento do lucro com bens do estoque é tratado como venda regular, enquanto do imobilizado está sujeito à apuração do resultado pela diferença entre o valor da entrega e o valor contábil do bem.

Desvendando os Benefícios da Holding Familiar na Gestão Patrimonial

No universo complexo e dinâmico das finanças, a estratégia da holding familiar emerge como uma poderosa ferramenta para otimizar a gestão patrimonial, proporcionando uma série de benefícios tanto para a empresa quanto para seus membros. Nesta publicação, exploraremos os principais aspectos e vantagens dessa estrutura, destacando como ela pode ser uma peça fundamental na construção e preservação do legado familiar.

1. Proteção Patrimonial:

Uma das principais razões para considerar a adoção de uma holding familiar é a proteção patrimonial que ela oferece. Ao separar os ativos pessoais e empresariais, a holding cria uma barreira legal que protege o patrimônio familiar contra eventuais desafios, como litígios comerciais ou dívidas corporativas.

2. Sucessão Facilitada:

A holding familiar também simplifica o processo de sucessão, uma questão crucial para empresas familiares. Ao centralizar os ativos em uma estrutura consolidada, a transição de liderança e propriedade torna-se mais fluida, evitando possíveis disputas e garantindo a continuidade dos negócios de forma eficiente.

3. Planejamento Tributário Estratégico:

Outro aspecto atraente da holding familiar é o potencial para otimização tributária. A estrutura permite a implementação de estratégias que visam a redução da carga tributária, preservando assim uma parcela significativa dos recursos financeiros para reinvestimento ou distribuição entre os membros da família.

4. Flexibilidade na Administração:

A holding proporciona uma flexibilidade única na administração dos ativos familiares. Com a possibilidade de criação de diferentes tipos de participações e estruturas societárias, os membros da família têm a capacidade de adaptar a gestão de acordo com as necessidades específicas, promovendo uma administração mais ágil e eficaz.

5. Alavancagem Financeira:

A holding familiar pode ser utilizada como uma ferramenta de alavancagem financeira. Através da emissão de diferentes classes de ações e instrumentos financeiros, a empresa pode captar recursos de forma estratégica, financiando projetos, expansões ou até mesmo distribuindo dividendos aos acionistas.

Ao considerar a implementação de uma holding familiar, é crucial buscar a orientação de profissionais contábeis especializados. O apoio de especialistas na área contábil ajudará a estruturar a holding de maneira eficiente, garantindo que todos os benefícios sejam maximizados e os riscos minimizados.

Em resumo, a holding familiar é mais do que uma estrutura jurídica; é uma poderosa aliada na preservação do patrimônio e na facilitação da sucessão empresarial. Ao compreender e aproveitar esses benefícios, as empresas familiares podem construir um alicerce sólido para o futuro, garantindo a continuidade e prosperidade ao longo das gerações.

Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

Prazos e Condições

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.

Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.

Podem ser incluídos na autorregularização incentivada tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que NÃO tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023 e que venham a ser constituídos entre 30 de novembro e 1º de abril de 2024, mediante confissão do contribuinte, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.

Sendo assim, podem entrar no programa de autorregularização incentivada, tributos que ainda não tenham sido declarados cujo vencimento original seja até 30 de novembro de 2023. 

Também podem ser incluídos os débitos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação cujo vencimento original do débito seja até 30 de novembro de 2023.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

Formalização e Processo

A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Fonte: Receita Federal do Brasil

🔍💼 Desvende os Mistérios da Tributação! 💡

Você já se pegou perdido(a) no labirinto da tributação? 😰 Não se preocupe, estamos aqui para ajudar a iluminar o caminho! 💼✨

🤔 Dúvidas frequentes? Estamos prontos para responder:

1️⃣ Qual é a melhor opção de regime tributário para o meu negócio?

2️⃣ Como posso otimizar meus impostos de forma legal? 📈

3️⃣ Quais são as mudanças recentes na legislação tributária? 📚

💬 Comente suas perguntas e nós vamos responder! 👇

Não deixe que a tributação seja um enigma em sua jornada empreendedora. Estamos aqui para simplificar e ajudar você a tomar decisões mais informadas. 💪💼

📧 Entre em contato e saiba mais.

Entregar documentos de malha fiscal de imposto de renda 2023

Se você ainda não recebeu uma intimação e as informações na declaração de imposto de renda 2023 estão corretas, mas a declaração ainda está em malha, a partir de agora você pode apresentar antecipadamente os documentos que comprovam as informações declaradas.

Entre em contato com a gente e saiba mais!

Estamos aqui para ajudar!

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS DE 2024

Anualmente, o Governo Federal divulga no Diário Oficial da União uma Portaria que estabelece quais dias do ano serão considerados feriados e quais serão designados como pontos facultativos. Em termos gerais, os pontos facultativos são voltados para a administração pública direta, fundações e autarquias.

No entanto, com base nessa portaria, os empregadores do setor privado podem aplicar dias de Descanso Semanal Remunerado (DSR), se optarem por adotar um ponto facultativo como dia de descanso, como é o caso do Carnaval.

A portaria orienta os empregadores sobre os dias remunerados como descanso semanal, além do DSR semanal estabelecido pela Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949.

Atualmente, a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, é a legislação que trata dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2024.

FERIADOS NACIONAIS

Os feriados nacionais são dias destinados ao descanso em razão de celebrações religiosas ou políticas em todo o território brasileiro. Além dos feriados previstos na Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, estados e municípios podem regulamentar outras datas como feriados, para celebrar a data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, desde que não ultrapassem 4 dias, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

Para os empregados que trabalham nos feriados definidos por legislação federal, estadual ou municipal, está garantida a concessão de uma folga compensatória na mesma semana ou o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, conforme a Súmula nº 146 do TST e o art. 9º da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949. Os feriados nacionais de 2024 são os seguintes:

1º de Janeiro: Confraternização Universal

29 de Março: Paixão de Cristo

21 de Abril: Tiradentes

1º de Maio: Dia Mundial do Trabalho

07 de Setembro: Independência do Brasil

12 de Outubro: Nossa Senhora Aparecida

02 de Novembro: Finados

15 de Novembro: Proclamação da República

20 de Novembro: Consciência Negra

25 de Dezembro: Natal

PONTOS FACULTATIVOS

Os pontos facultativos não são considerados feriados, ou seja, não são tratados como DSR de maneira geral. Eles são estabelecidos em datas comemorativas e representam uma opção de descanso.

Ao contrário dos feriados, nos quais os empregados têm direito a uma folga compensatória na mesma semana ou ao pagamento em dobro, conforme a Súmula nº 146 do TST, os pontos facultativos são dias normais de trabalho para os empregados do setor privado. Se trabalhado, o valor está incluído na remuneração mensal, sem acréscimos.

Não há previsão legal geral para a troca de pontos facultativos como ponte, como ocorre em acordos para a troca de dias de feriado. Os pontos facultativos de 2024 são os seguintes:

12 de Fevereiro: Carnaval

13 de Fevereiro: Carnaval

14 de Fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (até as 14 horas)

30 de Maio: Corpus Christi

31 de Maio

28 de Outubro: Dia do Servidor Público

24 de Dezembro: Véspera de Natal (após as 14 horas)

31 de Dezembro: Véspera de Ano Novo (após as 14 horas)

Uma novidade trazida por essa Portaria é a inclusão do Dia 20 de Novembro como feriado nacional. Até 2023, essa data era considerada ponto facultativo, mas a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, a elevou à categoria de feriado nacional. Cabe ao empregador confirmar outras datas definidas como feriados pelos estados e municípios onde o empregado exerce suas atividades.

Voltar ao topo