A partir de maio de 2025, entrará em vigor a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimos consignados contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador. Essa iniciativa visa facilitar o acesso dos empregados do setor privado a linhas de crédito com condições mais favoráveis, utilizando o eSocial como plataforma de integração entre empregadores e instituições financeiras.
O que é o Programa Crédito do Trabalhador?
Instituído pela Medida Provisória nº 1.292, de 12 de março de 2025, o Programa Crédito do Trabalhador permite que empregados com carteira assinada solicitem empréstimos consignados diretamente pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). O desconto das parcelas é realizado diretamente na folha de pagamento, processado pelo eSocial, o que possibilita taxas de juros mais baixas em comparação às praticadas no mercado tradicional.
Como Funciona para as Empresas?
As empresas devem seguir os seguintes passos para adequar-se à nova obrigação:
Acesso às Informações dos Empréstimos: Os empregadores devem acessar o Portal Emprega Brasil para obter relatórios detalhados sobre os empréstimos contratados por seus funcionários, incluindo valores e prazos de pagamento.
Lançamento na Folha de Pagamento: Os valores a serem descontados devem ser lançados nos eventos remuneratórios do eSocial (S-1200, S-2299 ou S-2399) utilizando uma rubrica específica com natureza 9253. É necessário informar o código da instituição financeira e o número do contrato referente ao empréstimo.
Envio das Informações ao eSocial: Após o lançamento, as informações serão processadas pelo eSocial e refletidas no evento S-5003, sendo incluídas na guia de recolhimento do FGTS Digital.
Pontos de Atenção:
Prazos: Os descontos devem ser efetuados mensalmente, conforme as datas estabelecidas para o fechamento da folha de pagamento. É crucial que as empresas estejam atentas aos prazos para evitar inconsistências e possíveis penalidades.
Retificações: Alterações ou correções nos valores descontados devem ser realizadas com cautela. Se o débito já tiver vencido ou sido pago, ajustes deverão ser tratados diretamente com as instituições financeiras envolvidas.
Margem Consignável: O desconto das parcelas respeita a margem consignável de 35% do salário do trabalhador, garantindo que os descontos não ultrapassem o limite permitido por lei.
Conclusão
A implementação do empréstimo consignado via eSocial representa um avanço significativo na facilitação do acesso ao crédito para trabalhadores do setor privado. Para as empresas, é fundamental compreender e cumprir os procedimentos estabelecidos, garantindo a correta execução dos descontos em folha e a conformidade com as novas regulamentações. Manter-se atualizado e adaptar os processos internos são passos essenciais para o sucesso na implementação dessa nova obrigação.
Fonte: Business Informativos.