CELEBRANDO O DIA INTERNACIONAL DA MULHER: UMA REFLEXÃO SOBRE CONQUISTAS E DESAFIOS

No dia 8 de março, o mundo volta sua atenção para o Dia Internacional da Mulher, uma ocasião que não só celebra as realizações das mulheres ao redor do mundo, mas também destaca as lutas contínuas por igualdade de gênero, justiça e empoderamento. Esta data serve como um lembrete do progresso alcançado, mas também das barreiras persistentes que ainda precisam ser superadas.

ORIGENS E HISTÓRIA:

O Dia Internacional da Mulher tem suas raízes em movimentos operários do final do século XIX e início do século XX, quando mulheres ao redor do mundo se uniram para protestar contra condições de trabalho injustas e exigir melhores direitos trabalhistas. Em 1908, 15.000 mulheres marcharam pelas ruas de Nova York, exigindo melhores salários, redução da carga horária e direito ao voto.

Em 1910, durante a Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, em Copenhague, a líder do movimento socialista alemão, Clara Zetkin, propôs a ideia de um dia internacional da mulher para promover os direitos das mulheres e a igualdade de gênero. A sugestão foi aprovada por unanimidade e, em 1911, o primeiro Dia Internacional da Mulher foi celebrado na Áustria, Dinamarca, Alemanha e Suíça.

AVANÇOS E CONQUISTAS:

Desde então, o Dia Internacional da Mulher tornou-se um marco para refletir sobre as conquistas alcançadas pelas mulheres em todo o mundo. De ganhos significativos no direito ao voto à participação crescente nos espaços de trabalho e de liderança, as mulheres têm alcançado progressos notáveis em diversas áreas.

Nos últimos anos, vimos um aumento na conscientização sobre questões como violência de gênero, disparidades salariais e sub-representação em cargos de liderança. Mulheres têm se unido para demandar mudanças e criar movimentos poderosos, como #MeToo e #NiUnaMenos, destacando a importância da solidariedade feminina e do apoio mútuo na luta por direitos iguais.

DESAFIOS CONTÍNUOS:

Apesar dos avanços, muitos desafios persistem. Mulheres continuam a enfrentar discriminação no local de trabalho, violência doméstica, desigualdades de salários e acesso limitado à educação e serviços de saúde reprodutiva.

A representação política das mulheres também é uma área onde há muito a ser feito. Embora tenhamos visto um aumento no número de mulheres em cargos de liderança em todo o mundo, elas ainda são sub-representadas em governos e parlamentos, e enfrentam obstáculos adicionais, como sexismo e misoginia.

CELEBRANDO E AGINDO:

Neste Dia Internacional da Mulher, é importante celebrar as conquistas das mulheres e reconhecer a resiliência e determinação demonstradas ao longo da história. No entanto, também é crucial renovar nosso compromisso com a luta pela igualdade de gênero e tomar medidas concretas para enfrentar as desigualdades persistentes.

Isso inclui promover políticas que garantam direitos iguais, combater a violência de gênero em todas as suas formas, apoiar o empoderamento econômico das mulheres e promover uma cultura de respeito e inclusão. Além disso, é fundamental envolver homens e meninos na conversa e no trabalho em prol da igualdade de gênero, reconhecendo que essa é uma luta que beneficia a todos na sociedade.

Enquanto celebramos as conquistas das mulheres no Dia Internacional da Mulher, também nos comprometemos a continuar lutando até que todas as mulheres, em todas as partes do mundo, possam desfrutar de igualdade, liberdade e dignidade plenas. A jornada rumo à igualdade de gênero pode ser longa e desafiadora, mas juntos, podemos criar um futuro mais justo e inclusivo para todos.

Distribuição de Lucros

Transferência de Resultados

Após a conclusão do exercício social e a apuração do lucro ou prejuízo, os valores são incorporados ao patrimônio líquido, encerrando a conta “ARE – Apuração do Resultado do Exercício”. A transferência geralmente ocorre para a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”, podendo algumas empresas utilizar a conta “Lucro ou Prejuízo do Exercício” temporariamente. A destinação do lucro para reservas ou distribuição aos sócios é realizada a partir da conta de lucros acumulados.

Participação nos Resultados

Segundo o art. 1007 do Código Civil/2002, se o contrato não definir a participação nos lucros e perdas, ela será proporcional às quotas dos sócios. Sócios de serviços têm participação baseada na média das quotas dos sócios de capital. O art. 1008 estabelece que é nula a estipulação que exclua algum sócio dos lucros. A distribuição pode ser desigual se expressamente prevista no contrato.

Distribuição Desigual de Participação

Os ganhos e perdas são comuns a todos os sócios proporcionalmente às suas quotas, a menos que o contrato estabeleça o contrário. A distribuição desigual pode ocorrer se expressamente acordada no contrato social. O art. 1008 prevê a nulidade de cláusulas que excluam sócios de participar nos lucros.

Previsão Contratual

O contrato social pode incluir cláusulas sobre a distribuição de lucros, permitindo percentuais diferentes da participação societária. A clareza na redação é essencial. A distribuição eventual fora da proporção da participação no capital pode ser registrada em ata, sem a necessidade de alteração contratual.

Lucros Distribuídos – Anos 1993 a 1995

Lucros e dividendos pagos até o limite do IRPJ são isentos do Imposto de Renda. Valores que excedem a base de cálculo do IRPJ são tributados na fonte. A pessoa jurídica deve manter controle do lucro a distribuir para fins fiscais.

Lucros Apurados a Partir de 01.01.1996 – Não Incidência do IR

Lucros apurados a partir de janeiro de 1996, pagos por empresas tributadas pelo lucro real, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte nem na declaração do beneficiário.

Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Presumido

Lucros e dividendos são isentos do IR para empresas no lucro presumido. A distribuição depende das atividades e percentuais previstos no contrato. A ECD não é obrigatória para empresas do lucro presumido que cumprem o art. 45 da Lei 8.981/1995.

Empresas Optantes pelo Simples Nacional

Lucros distribuídos a sócios ou titulares são isentos do IR, com limites definidos pela receita bruta e percentuais de presunção de lucro. A isenção não se aplica a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Empresas com Escrituração Contábil

O limite de isenção não se aplica se a empresa, com escrituração contábil, evidenciar lucro superior ao determinado pelas regras fiscais.

Vedação de Distribuir Lucros

Empresas com débitos não garantidos junto à União não podem distribuir bonificações ou participação nos lucros. A não observância implica multa.

Distribuição de Lucros Ilícitos ou Fictícios

A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios gera responsabilidade solidária dos administradores e dos sócios que os recebem, conhecendo ou devendo conhecer a ilegitimidade.

Pagamento do Lucro em Bens do Estoque ou Imobilizado

O pagamento do lucro com bens do estoque é tratado como venda regular, enquanto do imobilizado está sujeito à apuração do resultado pela diferença entre o valor da entrega e o valor contábil do bem.

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