A Norma Regulamentadora n.º1 (NR-1), recentemente atualizada em janeiro de 2025, é considerada a “porta de entrada” para todas as outras normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece os princípios, obrigações e diretrizes gerais que servem como base para a aplicação das demais NRs. Com uma abordagem mais moderna e integrada, a norma passou por revisões significativas nos últimos anos (2020, 2021 e agora 2025), consolidando-se como uma ferramenta estratégica na gestão de riscos ocupacionais e na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Compreender e aplicar a NR-1 é fundamental para qualquer empresa que deseje estar em conformidade com a legislação trabalhista, além de demonstrar comprometimento com a saúde, integridade e bem-estar dos seus colaboradores.
O QUE É A NR-1 E POR QUE ELA É TÃO IMPORTANTE?
A NR-1 é uma norma de caráter geral, o que significa que seus princípios se aplicam a todas as atividades econômicas e portes de empresas, públicas ou privadas. Ela organiza e define como as outras normas regulamentadoras devem ser interpretadas e implementadas, além de estabelecer regras claras de responsabilidade para empregadores e trabalhadores.
Entre suas principais funções, destacam-se:
•Definir os deveres legais relacionados à segurança e saúde do trabalho.
•Estabelecer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como eixo central da prevenção.
•Determinar a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
•Padronizar a forma de capacitação e treinamento dos trabalhadores.
•Promover a cultura de prevenção e melhoria contínua nos ambientes laborais.
ATUALIZAÇÃO DA NR-1 EM 2025: O QUE MUDOU?
A atualização de 2025 trouxe reforços técnicos e ajustes operacionais no conteúdo da NR-1. Com foco na efetividade dos programas de prevenção, a nova redação aperfeiçoou critérios relacionados a:
•Periodicidade e revisão do PGR;
•Integração entre GRO, PGR, PCMSO e demais programas obrigatórios;
•Documentação eletrônica e sistemas de gestão digital;
•Fiscalização e evidências de conformidade;
•Treinamentos obrigatórios, especialmente em formato EAD.
•Essas mudanças visam alinhar a norma com a realidade das empresas brasileiras, tornando a aplicação prática mais eficiente e menos burocrática, sem perder a robustez técnica.
GRO – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS: UM PROCESSO CONTÍNUO
O GRO é um sistema estruturado que tem como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Ele não é um documento específico, mas sim um conjunto de processos integrados à rotina da empresa.
Etapas do GRO
Identificação de perigos: levantamento dos agentes (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos) que possam causar dano à saúde do trabalhador.
Avaliação dos riscos: análise da gravidade, probabilidade e frequência da exposição ao risco.
Controle de riscos: definição e implementação de medidas para eliminar ou reduzir os riscos identificados.
Monitoramento contínuo: reavaliação constante do ambiente e das medidas aplicadas, com base em dados, indicadores e ocorrências.
O GRO também estimula a participação dos trabalhadores na construção de ambientes mais seguros, promovendo uma cultura colaborativa e responsável.
PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS: A FORMALIZAÇÃO DO GRO
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento-base que materializa o GRO. Ele pode ser elaborado de forma física ou digital e deve estar sempre disponível para consulta pelos trabalhadores, auditorias e fiscalizações.
Componentes obrigatórios do PGR
Inventário de Riscos Ocupacionais: descrição dos ambientes de trabalho, identificação dos perigos, avaliação dos riscos, classificação dos níveis de risco e registro das fontes.
Plano de Ação: conjunto de medidas preventivas, corretivas ou mitigadoras a serem adotadas para eliminar ou controlar os riscos, com prazos, responsáveis e métodos de verificação.
Quando atualizar o PGR?
A norma de 2025 reforçou que o PGR deve ser revisado em diversas situações, como:
•Mudanças no processo produtivo ou na organização do trabalho;
•Introdução de novos equipamentos, produtos ou tecnologias;
•Ocorrência de acidentes ou quase-acidentes;
•Modificação nas exigências legais ou regulamentares.
Quem está dispensado do PGR?
A NR-1 prevê exceções à obrigatoriedade do PGR para:
MEIs (Microempreendedores Individuais) sem empregados;
MEs e EPPs de grau de risco 1 ou 2, desde que não exponham seus trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Nesses casos, é permitido utilizar um documento simplificado de controle de riscos ocupacionais, o que facilita a adequação das microempresas à norma sem perder o foco na prevenção.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS: NOVOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS
A capacitação é parte essencial da NR-1, que define diretrizes para todos os treinamentos exigidos pelas normas regulamentadoras. Com a atualização, as empresas devem garantir que os treinamentos:
•Sejam ministrados por profissionais qualificados;
•Possuam carga horária adequada ao conteúdo;
•Contem com métodos interativos, especialmente em treinamentos à distância (EAD);
•Sejam registrados em certificados válidos, com identificação do trabalhador, conteúdo, data, carga horária e assinatura.
Fonte: Business Informativos.
