Contabilidade Martinelli

NR-1 – DISPOSIÇÕES GERAIS E O GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS: O QUE SUA EMPRESA PRECISA SABER

                A Norma Regulamentadora n.º1 (NR-1), recentemente atualizada em janeiro de 2025, é considerada a “porta de entrada” para todas as outras normas de segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece os princípios, obrigações e diretrizes gerais que servem como base para a aplicação das demais NRs. Com uma abordagem mais moderna e integrada, a norma passou por revisões significativas nos últimos anos (2020, 2021 e agora 2025), consolidando-se como uma ferramenta estratégica na gestão de riscos ocupacionais e na prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

                Compreender e aplicar a NR-1 é fundamental para qualquer empresa que deseje estar em conformidade com a legislação trabalhista, além de demonstrar comprometimento com a saúde, integridade e bem-estar dos seus colaboradores.

O QUE É A NR-1 E POR QUE ELA É TÃO IMPORTANTE?

                A NR-1 é uma norma de caráter geral, o que significa que seus princípios se aplicam a todas as atividades econômicas e portes de empresas, públicas ou privadas. Ela organiza e define como as outras normas regulamentadoras devem ser interpretadas e implementadas, além de estabelecer regras claras de responsabilidade para empregadores e trabalhadores.

Entre suas principais funções, destacam-se:

•Definir os deveres legais relacionados à segurança e saúde do trabalho.

•Estabelecer o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) como eixo central da prevenção.

•Determinar a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

•Padronizar a forma de capacitação e treinamento dos trabalhadores.

•Promover a cultura de prevenção e melhoria contínua nos ambientes laborais.

ATUALIZAÇÃO DA NR-1 EM 2025: O QUE MUDOU?

                A atualização de 2025 trouxe reforços técnicos e ajustes operacionais no conteúdo da NR-1. Com foco na efetividade dos programas de prevenção, a nova redação aperfeiçoou critérios relacionados a:

                •Periodicidade e revisão do PGR;

                •Integração entre GRO, PGR, PCMSO e demais programas obrigatórios;

                •Documentação eletrônica e sistemas de gestão digital;

                •Fiscalização e evidências de conformidade;

                •Treinamentos obrigatórios, especialmente em formato EAD.

                •Essas mudanças visam alinhar a norma com a realidade das empresas brasileiras, tornando a aplicação prática mais eficiente e menos burocrática, sem perder a robustez técnica.

GRO – GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS: UM PROCESSO CONTÍNUO

                O GRO é um sistema estruturado que tem como objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Ele não é um documento específico, mas sim um conjunto de processos integrados à rotina da empresa.

                Etapas do GRO

                Identificação de perigos: levantamento dos agentes (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos) que possam causar dano à saúde do trabalhador.

                Avaliação dos riscos: análise da gravidade, probabilidade e frequência da exposição ao risco.

Controle de riscos: definição e implementação de medidas para eliminar ou reduzir os riscos identificados.

                Monitoramento contínuo: reavaliação constante do ambiente e das medidas aplicadas, com base em dados, indicadores e ocorrências.

                O GRO também estimula a participação dos trabalhadores na construção de ambientes mais seguros, promovendo uma cultura colaborativa e responsável.

PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS: A FORMALIZAÇÃO DO GRO

                O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento-base que materializa o GRO. Ele pode ser elaborado de forma física ou digital e deve estar sempre disponível para consulta pelos trabalhadores, auditorias e fiscalizações.

                Componentes obrigatórios do PGR

                Inventário de Riscos Ocupacionais: descrição dos ambientes de trabalho, identificação dos perigos, avaliação dos riscos, classificação dos níveis de risco e registro das fontes.

                Plano de Ação: conjunto de medidas preventivas, corretivas ou mitigadoras a serem adotadas para eliminar ou controlar os riscos, com prazos, responsáveis e métodos de verificação.

                Quando atualizar o PGR?

                A norma de 2025 reforçou que o PGR deve ser revisado em diversas situações, como:

                •Mudanças no processo produtivo ou na organização do trabalho;

                •Introdução de novos equipamentos, produtos ou tecnologias;

                •Ocorrência de acidentes ou quase-acidentes;

                •Modificação nas exigências legais ou regulamentares.

                Quem está dispensado do PGR?

                A NR-1 prevê exceções à obrigatoriedade do PGR para:

                MEIs (Microempreendedores Individuais) sem empregados;

                MEs e EPPs de grau de risco 1 ou 2, desde que não exponham seus trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos.

                Nesses casos, é permitido utilizar um documento simplificado de controle de riscos ocupacionais, o que facilita a adequação das microempresas à norma sem perder o foco na prevenção.

CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS: NOVOS CRITÉRIOS E EXIGÊNCIAS

                A capacitação é parte essencial da NR-1, que define diretrizes para todos os treinamentos exigidos pelas normas regulamentadoras. Com a atualização, as empresas devem garantir que os treinamentos:

                •Sejam ministrados por profissionais qualificados;

                •Possuam carga horária adequada ao conteúdo;

                •Contem com métodos interativos, especialmente em treinamentos à distância (EAD);

                •Sejam registrados em certificados válidos, com identificação do trabalhador, conteúdo, data, carga horária e assinatura.

Fonte: Business Informativos.

A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES NO AMBIENTE DE TRABALHO

                A prevenção de acidentes de trabalho é uma prática fundamental para assegurar a segurança e a saúde dos trabalhadores em qualquer setor. Empresas que investem em políticas de prevenção e segurança demonstram um compromisso sólido com o bem-estar de seus empregados, resultando em um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso. A prevenção não é apenas uma exigência legal, mas também um componente vital para a sustentabilidade organizacional, reduzindo custos com indenizações e perdas de produtividade decorrentes de acidentes.

                Medidas preventivas eficazes

                Adotar medidas preventivas eficazes envolve a implementação de um conjunto de ações abrangentes, desde a análise de riscos até a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs). A realização de treinamentos regulares, a manutenção adequada de máquinas e equipamentos, e a sinalização de áreas de risco são algumas das práticas essenciais que ajudam a minimizar a ocorrência de acidentes. Além disso, essas medidas promovem a conscientização dos trabalhadores sobre os perigos potenciais e a importância de seguir os protocolos de segurança, criando uma cultura de prevenção contínua.

                Cultura de segurança nas empresas

                Desenvolver uma cultura de segurança sólida dentro das empresas é fundamental para a eficácia das medidas preventivas. Isso envolve não apenas a implementação de políticas e procedimentos, mas também o engajamento ativo de todos os níveis hierárquicos, desde a alta administração até os trabalhadores da linha de frente. Incentivar a comunicação aberta sobre questões de segurança e permitir que os empregados reportem riscos sem medo de retaliação são práticas que fortalecem essa cultura. Uma abordagem colaborativa e inclusiva garante que a segurança seja uma prioridade compartilhada por todos.

                Benefícios da prevenção de acidentes

                Os benefícios da prevenção de acidentes de trabalho vão além da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Empresas que investem em práticas de prevenção frequentemente experimentam uma redução significativa nos custos relacionados a acidentes, como despesas médicas e processos legais. Além disso, um ambiente de trabalho seguro contribui para a satisfação e motivação dos empregados, melhorando a retenção de talentos e a produtividade. A prevenção eficaz de acidentes reforça a reputação da empresa como um empregador responsável e comprometido, beneficiando todos os envolvidos e fortalecendo a sustentabilidade organizacional a longo prazo.

                Em resumo, a prevenção de acidentes de trabalho é uma prática essencial que beneficia tanto trabalhadores quanto empregadores. Investir em segurança e saúde ocupacional não só cumpre uma obrigação legal, mas também promove um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e sustentável a longo prazo.

Fonte: Business Informativos.

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