Em vigor desde o início de abril de 2026, a Lei nº 15.377 altera a CLT e traz novas obrigações para os empregadores sobre informações de vacinação, prevenção de cânceres e ausência justificada para exames.
O mês de abril trouxe uma mudança significativa para as rotinas de Recursos Humanos e Departamento Pessoal das empresas brasileiras. Sancionada e publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de abril, a Lei nº 15.377/2026 já está em vigor e estabelece que os empregadores devem assumir um papel ativo na promoção da saúde preventiva de suas equipes.
A nova legislação altera diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de ampliar a conscientização sobre vacinas e doenças graves. Para evitar passivos trabalhistas e garantir a adequação à norma, as empresas precisam entender rapidamente as novas regras.
Confira abaixo os principais pontos da mudança e como sua empresa deve se preparar.
Informação e conscientização obrigatórias
A principal novidade é a inclusão do Artigo 169-A na CLT. A partir de agora, passa a ser obrigação das empresas disponibilizar aos seus empregados informações claras sobre campanhas oficiais de vacinação.
Além disso, a lei exige que os empregadores promovam ações afirmativas de conscientização e orientem as equipes sobre o acesso aos serviços de diagnósticos focados nas seguintes frentes:
- Papilomavírus humano (HPV);
- Câncer de mama;
- Câncer de colo do útero;
- Câncer de próstata.
A lei destaca que todo o conteúdo repassado aos funcionários deve estar em estrita conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
Ausência remunerada para exames: o dever de informar
Outra alteração fundamental ocorreu no Artigo 473 da CLT, que trata das faltas justificadas (aquelas em que o funcionário não sofre desconto no salário).
A legislação já previa o direito de ausência para a realização de exames preventivos de câncer. O que a nova lei determina, através da inclusão do parágrafo 3º, é que o próprio empregador tem o dever de informar ativamente o empregado sobre esse direito.
Ou seja, a empresa precisa comunicar à sua equipe que é permitido deixar de comparecer ao serviço para realizar exames preventivos do HPV e dos cânceres listados, sem qualquer prejuízo na remuneração.
