O XML é o formato oficial da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e é essencial para empresas e contadores no cumprimento das obrigações tributárias. Por isso, é essencial saber onde encontrá-lo, sua importância e como baixá-lo, seja manualmente ou de forma automatizada.
Confira a seguir como baixar XML de nota fiscal e mais detalhes importantes.
Onde fica o XML de uma nota fiscal?
O arquivo XML de uma nota fiscal é gerado no momento da emissão da nota e armazenado nos sistemas da Secretaria da Fazenda (Sefaz). Ele também pode ser acessado pelo emissor e pelo destinatário por meio da chave de acesso, que está impressa no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).
Para que serve o arquivo XML da nota fiscal?
O XML é um arquivo digital que contém todos os dados detalhados da transação, como informações do emissor, destinatário, produtos, impostos e valores. Ele é indispensável para:
● Controle fiscal: cumprir as obrigações tributárias da empresa;
● Contabilidade: servir como base para lançamentos contábeis;
● Auditorias: facilitar a comprovação de operações comerciais;
● Compliance: garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal.
Por que baixar o XML da NF-e?
Saber como baixar XML de nota fiscal é fundamental para manter um registro fiscal organizado, evitando problemas com a fiscalização. Além disso, ele é exigido para regularizar as operações junto à Receita Federal e pode ser solicitado durante auditorias ou por clientes e fornecedores.
É possível consultar NF-e sem Certificado Digital?
Sim, mas há limitações. A consulta sem certificado permite apenas visualizar informações básicas da nota fiscal, como a chave de acesso e o status de autorização. Para baixar o XML completo, o uso do Certificado Digital é obrigatório.
Como emitir uma nota fiscal e fazer download do XML?
● Acesse o sistema: faça login ou se cadastre no software de emissão;
● Escolha o modelo: determine qual nota fiscal você precisa emitir (NFS-e, NF-e ou NFC-e);
● Preencha os dados: insira as informações do emitente, destinatário, descrição dos produtos/serviços, impostos, e demais campos;
● Revise as informações: confira se todos os dados estão corretos e completos;
● Emita a nota: clique em “Emitir”, se necessário, imprima ou salve o documento eletrônico;
● Envio ao destinatário: envie a nota fiscal ao cliente, que pode receber um arquivo digital através do envio por e-mail ou uma impressão;
● Baixe o XML: para baixar o XML no Emissor, basta clicar no botão “XML” e fazer o download do arquivo.
No dia 5 de dezembro de 2024, foi publicada a Instrução Normativa RFB Nº 2.237/2024, que estabelece o novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) em substituição à DCTF Mensal (PGD), além de alterar o prazo da DCTFWeb para o 25º dia do mês subsequente, e retirar a obrigação de renovação anual de inatividade que era feita toda competência de janeiro na DCTF Mensal (PGD).
A seguir, apresentamos uma linha do tempo que indica os prazos para a transmissão de cada obrigação acessória e o vencimento de cada tributo:
Dia 15 é o prazo final para a transmissão do eSocial e EFD REINF, que continua sendo o décimo quinto dia do mês seguinte. Se esse dia cair em um feriado ou fim de semana, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil.
Dia 20 é o prazo para o recolhimento dos débitos previdenciários e das retenções de IR e CRF, enviados pelo eSocial e EFD REINF. Vale lembrar que o vencimento do IRRF e CRF ocorre no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente, que pode variar e não ser necessariamente o dia 20.
Dia 25 é o prazo final para transmissão do MIT + DCTFWeb, se esse dia cair em um feriado ou fim de semana, o prazo é prorrogado para o próximo dia útil. Também é o vencimento do PIS, COFINS e IPI enviados pelo MIT.
Dia 30 é o prazo final o recolhimento do IRPJ e CSLL enviados pelo MIT. Vale lembrar que o vencimento do IRPJ e CSLL ocorre no último dia útil do mês subsequente, que pode variar e não ser necessariamente o dia 30.
Este artigo visa detalhar as principais mudanças e esclarecer as dúvidas mais comuns, caso preferir, acesse diretamente um dos tópicos a seguir:
A DCTF Mensal (PGD) será extinta em janeiro de 2025. As informações antes enviadas por essa obrigação acessória deverão ser transmitidas pelo Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que alimentará a DCTFWeb. Contudo, é importante destacar que, em janeiro e fevereiro de 2025, ainda será necessário enviar a DCTF Mensal (PGD) referente às competências de novembro e dezembro de 2024, conforme tabela a seguir:
Com a extinção da DCTF Mensal (PGD), a obrigatoriedade de renovação anual de inatividade, anteriormente enviada em janeiro, também foi revogada. Agora, empresas inativas precisam enviar apenas o primeiro MIT e DCTFWeb sem movimento em janeiro de 2025. Após essa data, só precisarão enviar o MIT e a DCTFWeb novamente quando retomarem as atividades.
O MIT incluirá informações sobre os débitos apurados de tributos como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, CIDE, RET, entre outros, que anteriormente eram reportadas na DCTF Mensal (PGD). Inicialmente, é importante destacar que o MIT é mais simples que a DCTF Mensal (PGD), uma vez que não exige o envio dos pagamentos de DARF, somente dos débitos. A Receita Federal do Brasil vinculará automaticamente os pagamentos a partir de agora. No entanto, ainda será necessário enviar informações sobre a suspensão de pagamentos no MIT.
Inicialmente, a Receita Federal do Brasil (RFB) permitirá o envio do MIT através da importação de um arquivo com um layout pré-definido no ambiente da DCTFWeb no e-CAC. O processo funcionará da seguinte maneira: você emitirá o MIT pelo sistema Domínio, pegará o arquivo e o importará no ambiente específico do MIT dentro do e-CAC. Caso prefira, você também pode digitar manualmente as informações no e-CAC.
No futuro, a Receita Federal do Brasil (RFB) poderá disponibilizar um webservice para a comunicação, permitindo que o MIT seja transmitido de forma semelhante ao eSocial e EFD REINF. No entanto, inicialmente, o envio será realizado conforme demonstrado anteriormente.
Nas Soluções Domínio da Thomson Reuters estamos trabalhando para disponibilizar a emissão do MIT o mais rápido possível, levando em conta a previsão de liberação pela Receita Federal do Brasil no e-Cac, prevista para a primeira quinzena de fevereiro.
A partir de agora, a DCTFWeb será alimentada pelo eSocial, EFD REINF e MIT, conforme fluxo abaixo:
A principal mudança é o prazo de entrega, que passa a ser até o 25º dia do mês subsequente. Caso esse dia não seja útil, o prazo será estendido para o próximo dia útil.
Outra mudança é a possibilidade de emitir o DARF antes do fechamento da DCTFWeb, o que não era possível anteriormente.
Apesar de todas essas mudanças, as datas de vencimento dos tributos federais permaneceram inalteradas. Portanto, em uma única DCTFWeb, podemos ter até três vencimentos diferentes, como 20, 25 e 30, por exemplo.
A Receita Federal do Brasil (RFB) adotou a medida de permitir a emissão do DARF antes do encerramento da DCTFWeb. Assim, os tributos com vencimento no dia 20 podem ter o DARF emitido antes do prazo final da DCTFWeb, que é dia 25. Dentro do ambiente da DCTFWeb no e-Cac, você pode emitir múltiplos DARFs, selecionando os débitos de acordo com o vencimento de cada um.
Ainda com relação a isso, você pode emitir um DARF unificado para diferentes tributos, mas o vencimento será definido pela data mais próxima entre eles. Por exemplo, se os tributos vencem nos dias 20, 25 e 30, ao unificá-los em um único DARF, a data de vencimento será dia 20.
• Para transmitir o MIT e a DCTFWeb é necessário um certificado digital. Caso a empresa não possua um, pode-se usar o certificado do contador mediante uma procuração.
• Empresas enquadradas no Simples Nacional não eram obrigadas a entregar a DCTF Mensal (PGD) e, consequentemente, não são obrigadas ao MIT. Porém, se possuírem eSocial ou EFD REINF, devem entregar a DCTFWeb.
Emitir notas fiscais é um procedimento essencial que assegura a legalidade e a transparência nas operações de compra e venda de produtos e serviços. Este hábito, já integrado à rotina empresarial, pode apresentar riscos significativos devido à complexidade e ao volume de informações necessárias. Erros na emissão das notas fiscais podem resultar em sérias consequências para os empresários, como multas, juros por recolhimento incorreto de impostos, perdas financeiras, e autuações por informações imprecisas fornecidas ao fisco.
Principais erros na emissão de Notas Fiscais
Uma análise feita identificou erros recorrentes que comprometem a precisão das notas fiscais:
● Classificação incorreta do CEST: atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de forma equivocada pode impactar diretamente a tributação dos produtos;
● Uso de alíquotas erradas: aplicar alíquotas incorretas resulta em erros no cálculo do imposto devido;
● Erros no cálculo do ICMS-ST: inadequações no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) são comuns;
● Composição equivocada da base de cálculo: especialmente relevante na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;
● Informações inexatas da operação: impactam diretamente na tributação dos produtos, gerando complicações fiscais.
A responsabilidade dos contadores
Os erros na emissão de notas fiscais aumentam a responsabilidade dos contadores, que, após a emissão, precisam garantir a escrituração correta dos documentos fiscais. Este trabalho envolve a verificação dos cálculos e a aplicação precisa da legislação vigente, assegurando que as notas fiscais emitidas estejam em conformidade com as regras fiscais.
Tipos de Notas Fiscais
A escolha do tipo de nota fiscal depende da natureza da atividade empresarial:
● Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): utilizada por prestadoras de serviços.
● Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substitui a nota fiscal impressa, utilizada por contribuintes do ICMS.
● Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitida por MEIs e pessoas físicas gratuitamente através dos sistemas Estaduais.
● Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada nas vendas para consumidores finais, substituindo o cupom fiscal.
Em caso de dúvida sobre o tipo de nota a ser emitida, é recomendável buscar a orientação de um contador.
Diferenciação entre NF-e, DANFE e XML
É crucial não confundir a NF-e com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou o arquivo XML. O DANFE é um resumo que acompanha os produtos até o cliente, sem validade jurídica para comprovação de venda. O XML, por sua vez, é o arquivo digital que contém todas as informações da transação.
Data de competência e data de emissão
A data de competência refere-se ao dia em que o produto foi vendido ou o serviço prestado, enquanto a data de emissão é o dia em que a nota fiscal é gerada. Em algumas localidades, existem prazos específicos para a emissão da nota após a venda.
Emitir notas individuais para cada venda
Cada transação deve ter uma nota fiscal individual. Agrupar várias vendas em uma única nota pode resultar em multas e complicações com o fisco, além de prejudicar o cliente que pode precisar da nota para trocas ou reembolsos.
Manifestação e recusa de Notas Fiscais
A empresa deve manifestar a aceitação ou recusa de notas fiscais para garantir a segurança nas operações fiscais. A recusa deve ser comunicada ao fisco, evitando multas, e pode ser realizada através da Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e).
Certificado Digital e sua importância
O certificado digital precisa estar atualizado e configurado corretamente para a emissão de notas fiscais. O certificado A1, por ser online, é mais simples e não requer mídia física. Já o certificado A3 necessita de um dispositivo como um pendrive. Um certificado expirado invalida todos os documentos assinados com ele.
Preenchimento correto das Notas Fiscais
Notas fiscais preenchidas incorretamente podem ser rejeitadas pelos sistemas de emissão do governo ou recusadas pelos clientes. Automatizar o processo de emissão reduz os riscos de erro, especialmente para empresas com alto volume de vendas.
O fisco recomenda que as notas fiscais sejam armazenadas por até cinco anos. Armazená-las na nuvem é uma solução eficiente, economizando espaço físico e garantindo a segurança dos documentos.
Emitir notas fiscais corretamente é um processo vital para a conformidade fiscal e o sucesso empresarial. A atenção aos detalhes e a correta aplicação das normas tributárias são essenciais para evitar penalidades e garantir a transparência nas operações comerciais.
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