A substituição temporária ocorre quando um trabalhador assume as funções de outro ausente por um período determinado. Essa prática está amparada pela Súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aplica-se a situações como férias, licença-maternidade, licença remunerada e suspensões disciplinares.
Situações que Permitem Substituição Temporária
- Férias: Afastamento de até 30 dias previsto no artigo 130 da CLT.
- Licença-maternidade: período de 120 dias (art. 7º, CF/88), podendo ser prorrogado em situações específicas como Programa Empresa Cidadã, riscos à saúde da mãe ou bebê, ou internação hospitalar.
- Licença remunerada ou não: definida em comum acordo entre as partes, conforme artigo 444 da CLT.
- Suspensões disciplinares: prazo máximo de 30 dias, sob pena de rescisão contratual (art. 474 da CLT).
- Breves substituições: para ausências temporárias como viagens a trabalho.
Regras de Remuneração
- O substituto tem direito ao salário do substituído durante o período.
- Caso o salário do substituído seja maior, este valor deve ser pago ao substituto.
- Quando o salário do substituído é menor, recomenda-se manter o salário maior, conforme o artigo 468 da CLT, que impede prejuízos ao empregado.
- O adicional deve ser discriminado separadamente na folha de pagamento, podendo integrar férias ou 13º salário, dependendo do período.
Registro e Formalização
- Aditivo Contratual: Embora não obrigatório, é recomendado para estabelecer termos claros e evitar problemas futuros.
- CTPS: As alterações devem ser registradas no campo de anotações gerais, especialmente na versão digital, por meio do evento S-2200 no eSocial.
- Livro de Registro de Empregados: Deve conter informações sobre a substituição e seu término.
- Exames Ocupacionais: Necessários caso haja exposição a riscos diferentes na nova função.
Procedimentos ao Término da Substituição
- O retorno do substituto à função original deve ser registrado no livro ou sistema eletrônico de empregados.
- O adicional de substituição deve ser excluído da folha de pagamento.
- Informações devem ser atualizadas no evento S-2200 no eSocial.
Aspectos Importantes
- A substituição deve contar com a concordância do substituto, garantindo sua proteção contratual.
- Não se recomenda substituições em casos de ausência imprevisível, como doenças ou faltas injustificadas.
Fonte: Econet Editora.