As férias proporcionais são um direito trabalhista previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os empregados que não completaram o período aquisitivo de 12 meses necessários para gozar férias integrais. Este direito aplica-se tanto no decorrer do contrato de trabalho quanto no momento de sua rescisão. A seguir, são apresentados os principais aspectos sobre férias proporcionais conforme o boletim:
Cálculo das Férias Proporcionais
- Base de Cálculo: O cálculo é proporcional ao tempo de trabalho do empregado. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do total de férias anuais (30 dias). A fração superior a 14 dias conta como um mês completo. Exemplo: Um empregado que trabalhou 7 meses completos tem direito a 7/12 de férias, correspondendo a 17,5 dias de descanso remunerado (7 x 2,5).
- Adicionais: O valor das férias inclui 1/3 adicional sobre a remuneração, conforme a Constituição Federal (art. 7º, XVII) e a CLT (art. 142).
- Tipos de Contrato:
- Mensalistas: O cálculo considera a remuneração mensal habitual.
- Horistas e Comissionistas: Calcula-se com base na média salarial dos últimos meses.
Férias Proporcionais na Rescisão
As condições para pagamento das férias proporcionais variam conforme o tipo de rescisão:
- Pedido de Demissão: O empregado tem direito às férias proporcionais.
- Rescisão Sem Justa Causa: Garantido o direito às férias proporcionais.
- Justa Causa: Não há previsão legal para o pagamento de férias proporcionais no Brasil. Entretanto, a Convenção n.º 132 da OIT sugere que o direito deveria ser assegurado.
- Culpa Recíproca: Direito a 50% do valor proporcional das férias.
Impacto de Faltas
O número de faltas injustificadas influencia diretamente a quantidade de dias de férias proporcionais:
- Até 5 faltas: sem redução no período de férias.
- Acima de 6 faltas: redução proporcional conforme a tabela do artigo 130 da CLT.
Empregados Domésticos e Intermitentes
Domésticos: Têm direito às férias proporcionais, considerando a jornada semanal.
- Intermitentes: O cálculo é realizado ao final de cada convocação, com base nos dias trabalhados e remuneração proporcional.
Perda do Direito a Férias
Algumas situações podem levar à perda do direito às férias proporcionais:
- Recontratação em menos de 60 dias após demissão.
- Licença remunerada superior a 30 dias.
- Afastamento por auxílio previdenciário por mais de seis meses.
- Faltas injustificadas excessivas.
Prazo de Pagamento
O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do gozo, conforme o artigo 145 da CLT. No caso de rescisão, as férias proporcionais devem ser quitadas juntamente com as demais verbas rescisórias.
Obrigações no eSocial
Empregadores devem informar as férias proporcionais por meio do evento S-2230 no eSocial. O código de rubrica a ser utilizado é o 6006, específico para férias proporcionais.
Este conteúdo foi elaborado com base nas normas legais vigentes e destaca as obrigações e direitos envolvidos no cálculo e pagamento de férias proporcionais.
Fonte: Econet Editora.