PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA NÃO DEVE PAGAR SALÁRIO EDUCAÇÃO

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n.º 2185, datada de 05 de abril de 2024 (DOU de 09/04/2024), que traz uma mudança importante para o produtor rural pessoa física. De acordo com essa normativa, o produtor-empregador rural pessoa física não deve pagar salário-educação.

1 – Quem é o produtor rural pessoa física?

É aquele que exerce atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras ou florestais de forma individual, sem constituir uma empresa. Essa definição inclui pequenos agricultores e criadores, que atuam por conta própria e não possuem CNPJ.

2 – O que é o salário-educação?

O salário-educação para o produtor rural trata-se de uma contribuição social, de 2,5% sobre a folha de pagamento dos empregados, é uma contribuição social destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aplicada no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica pública.

3 – O que mudou com a Instrução Normativa RFB n.º 2185?

A normativa reconhece que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é devedor do salário-educação. Antes, havia uma interpretação equivocada que incluía esses produtores na obrigatoriedade de pagamento, mas agora isso foi corrigido.

É importante destacar que a IN RFB 2.185/2024 se aplica apenas ao produtor rural pessoa física, ou seja, produtores rurais pessoas jurídicas e equiparadas continuam a ser obrigados a pagar a contribuição ao salário-educação.

Também é importante ressaltar que a IN RFB 2.185/2024 não gera efeitos retroativos. Isso significa que os produtores rurais pessoas físicas ainda são responsáveis pelo pagamento do salário-educação referente a períodos anteriores à data de publicação da instrução normativa, salvo no caso de haver decisão judicial favorável.

Fonte: Business Informativos.

Voltar ao topo