SALDO BLOQUEADO FGTS: VEJA COMO DESBLOQUEAR E OS MOTIVOS!

O saldo bloqueado FGTS pode ser um problema para vários trabalhadores, especialmente aqueles que contam com o montante para se planejar ou ter segurança financeira. Existem diversas situações que podem gerar essa não disponibilidade do benefício no momento, inclusive antecipações de crédito ou medidas judiciais.

Nesse caso, é fundamental que o titular da conta esteja atento para se movimentar caso identifique essa inviabilidade no seu fundo de garantia. Dessa forma, poderá tomar as medidas cabíveis para liberar o valor e continuar utilizando seu saldo para diferentes procedimentos. No entanto, muitos empregados podem ter dúvidas de como realizar essa liberação, ou sequer sabem o que gerou esse impedimento.

O QUE SIGNIFICA TER O SALDO BLOQUEADO DO FGTS?

Ter o saldo bloqueado FGTS significa que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não está disponível para movimentação. Nesse caso, o dinheiro depositado pelo empregador está retido e não pode ser utilizado para pagamento. Isso implica que o trabalhador não pode acessar o valor total para rescisão contratual ou uso em financiamentos, por exemplo.

Ainda, o cálculo do saque aniversário considera apenas a parcela disponível para movimentações, ou seja, o que não está bloqueado previamente. Dessa forma, mesmo que o trabalhador tenha saldo na conta, se a conta estiver indisponível, não poderá ser utilizada na modalidade. Para identificar o saldo bloqueado FGTS, basta verificar se há um cadeado na frente da conta. Essa sinalização indica que parte do depósito está retido e não pode ser movimentado. Vale lembrar que, segundo a Lei 8.036/1990, o fundo de garantia só pode ser sacado em algumas situações específicas, como:

• Aposentadoria

• Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

• Saque-aniversário

• Desastre natural (Saque Calamidade) • Demissão, sem justa causa, pelo empregador

• Término do contrato por prazo determinado

• Doenças Graves

• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

• Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador

• Suspensão do Trabalho Avulso •Falecimento do trabalhador

• Idade igual ou superior a 70 anos

• Aquisição de Órtese e Prótese

• Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990

• Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990

• Mudança de regime jurídico

• Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00

Entretanto, o saldo bloqueado FGTS não se enquadra nessas situações e não pode ser sacado mesmo nessas circunstâncias.

TIPOS DE BLOQUEIOS DE SALDO

Existem algumas situações que levam ao saldo bloqueado FGTS, e é importante conhecer essas ocasiões na hora de consultar a conta e monitorar os depósitos. Dessa forma, o contribuinte poderá ter maior controle sobre os valores do seu benefício e entender o que proporcionou a indisponibilidade. Veja os principais tipos de bloqueio de saldo que o fundo de garantia pode apresentar:

SALDO BLOQUEADO POR EMPRÉSTIMO

O saldo bloqueado do FGTS por conta de empréstimo é uma prática comum que ocorre quando um indivíduo contrata um crédito com garantia de fundo de garantia. Essa modalidade é oferecida pela Caixa Econômica Federal, bem como por diversos bancos e financeiras.

Ao contratar esse tipo de empréstimo, o interessado autoriza o uso do valor do seu FGTS como garantia de pagamento. Isso significa que, caso ele deixe de pagar as parcelas da negociação, o saldo pode ser utilizado para quitar a dívida. Para garantir a finalização correta do empréstimo, o FGTS do contratante é retido pela instituição financeira que concedeu o empréstimo. Assim, não estará disponível para saques ou outros tipos de movimentação enquanto durar o período de pagamento.

ATENÇÃO

Vale ressaltar que, mesmo com o saldo bloqueado FGTS, o contratante continua sendo o proprietário do dinheiro. Ele não perde o direito de receber o valor ao final do período de trabalho, em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

SALDO BLOQUEADO POR SAQUE ANIVERSÁRIO

O saldo bloqueado FGTS também pode acontecer quando o trabalhador solicita a antecipação do seu saque aniversário. Essa modalidade de movimentação foi criada em 2020, e permite que o contribuinte retire uma parte do saldo do seu fundo todos os anos, no mês do seu aniversário. Ao optar pelo formato, existe a possibilidade de acessar uma parcela com valor definido segundo o total disponível em sua conta.

Para aderir ao saque aniversário, o trabalhador deve fazer a solicitação por meio do aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal. É importante destacar que a adesão ao saque aniversário é opcional e não é obrigatória. No entanto, ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador fica impedido de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Nesse caso, somente a parcela do saque aniversário fica disponível para retirada, e o restante fica bloqueado até que o trabalhador cumpra os requisitos para o saque integral, como aposentadoria ou aquisição de imóvel próprio.

PODEM BLOQUEAR MEU SALDO DO FGTS JUDICIALMENTE?

Sim, existe a possibilidade de ter saldo bloqueado FGTS por conta de uma decisão judicial. Essa é uma medida que pode ser tomada quando um trabalhador é obrigado a pagar pensão alimentícia a um dependente e não cumpre com essa obrigação. Nesse caso, o juiz pode determinar a indisponibilidade do fundo de garantia como forma de garantir o cumprimento da ordem.

Para ocorrer o bloqueio do FGTS, é necessário haver uma decisão judicial em segunda instância determinando a medida. O responsável pode autorizar o bloqueio de até 50% do saldo disponível na conta do trabalhador, desde que esse valor não comprometa o total mínimo necessário para a manutenção das necessidades básicas do devedor e sua família.

Além disso, o saldo bloqueado FGTS também pode ocorrer por ordem direta sem informar o contribuinte antes. Se o bloqueio for expedido pelo juiz para a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar o benefício, o empregado só saberá após consulta. O montante indisponível ficará dessa forma até que a dívida da pensão alimentícia em atraso seja quitada.

Após o pagamento, o bloqueio é automaticamente desfeito e o total disponível volta a ser liberado para saque pelo trabalhador. Vale reforçar que essa decisão pode ser recorrente. Isso significa que o juiz pode autorizar o impedimento de movimentações sempre que a pensão atrasar e for levada à justiça para interferência externa. No entanto, é importante que o trabalhador evite essa situação, para não ter maiores problemas legais.

COMO DESBLOQUEAR O SALDO DO FGTS?

Liberar o saldo bloqueado FGTS é uma operação simples, mas que pode demandar paciência ou tempo, por conta dos critérios que levaram à indisponibilidade. Veja as maneiras mais acessíveis para recuperar seu montante e desbloquear o benefício para saque novamente:

PAGAR DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO

Para recuperar a disponibilidade da conta, basta quitar todas as parcelas do empréstimo. Quando estiverem pagas, a Caixa Econômica Federal libera automaticamente o saldo bloqueado do FGTS para saque pelo trabalhador. Outra possibilidade é adiantar o valor total do empréstimo para ter descontos. Algumas instituições financeiras permitem que o trabalhador adiante o pagamento das parcelas com descontos nos juros ou em outras taxas. Dessa forma, é possível quitar o empréstimo de forma antecipada e ainda economizar dinheiro.

Na prática, é necessário encerrar o contrato do empréstimo de uma forma ou outra para liberar o bloqueio.

Outra forma de liberar o saldo bloqueado FGTS é aguardar o desconto da antecipação do saque-aniversário. Essa modalidade é recente, e possibilita não apenas retirar parte do saldo disponível do benefício, mas também antecipar, para não ter que aguardar o mês específico. Nesse caso, ao escolher essa opção, o trabalhador solicita a antecipação, mas o valor correspondente é descontado pela instituição financeira na data seguinte, ou quando combinado em contrato. Dessa forma, o trabalhador não precisa realizar o pagamento antecipado, pois ele possui desconto automático.

No entanto, o bloqueio impede que o trabalhador movimente o saldo de outras formas até o pagamento. Vale lembrar que a liberação acontece somente quando todas as parcelas forem descontadas. Algumas instituições podem oferecer a opção de receber mais de uma parcela, com retirada gradual. Contudo, bloqueará não apenas o montante, mas também o valor referente a juros.

Assim, se o trabalhador solicitar a antecipação de duas ou mais parcelas, terá sua conta livre somente quando o contrato for integralmente finalizado. Por outro lado, vale destacar que, caso o trabalhador continue recebendo depósitos em sua conta do FGTS, somente o total da antecipação do saque aniversário fica retido e será descontado no futuro. Isso significa que os demais depósitos continuam disponíveis para saque normalmente, sem interferência do antecipado.

PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

Ainda, vale mencionar que o pagamento da pensão alimentícia e outras dívidas referentes a decisão judicial permite liberar o saldo bloqueado FGTS. Nesse caso, é necessário realizar a operação em acompanhamento de um advogado certificado ou outro responsável.

Ainda, a justiça precisa confirmar o recebimento antes de autorizar a Caixa Econômica Federal a liberar o valor retido. No entanto, esse procedimento é mais simples de resolver, uma vez que demanda somente o pagamento das dívidas e pendências judiciais com dependentes. Uma vez que o acerto ocorre, os benefícios e contas bancárias do trabalhador voltam a ficar livres para movimentação, inclusive para empréstimos ou para saque aniversário.

QUANTO TEMPO LEVA PARA DESBLOQUEAR O SALDO DO FGTS?

Dependerá da situação e da forma escolhida para desvincular a pendência. Geralmente, o tempo de desbloqueio considera os dias úteis para processar a operação de pagamento. Nesse caso, para empréstimos ou antecipação do saque-aniversário, basta que a instituição se movimente e receba os valores para liberar a conta em apenas algumas horas ou um dia útil.

Se o trabalhador realizar o pagamento por meio de boleto bancário, por exemplo, pode existir o período de compensação. Dessa forma, é recomendado que o titular acompanhe sua conta durante esse prazo e verifique se o símbolo que identifica a indisponibilidade irá desaparecer. No entanto, não existe um tempo longo para voltar a ter movimentações no canal e solicitar outros processos, como saque aniversário ou pagamento de financiamento. Por outro lado, solicitações judiciais podem levar mais tempo para serem processadas. Isso porque o juiz deve atestar o recebimento e confirmar com as outras partes envolvidas.

COMO SACAR SALDO BLOQUEADO?

Não é possível sacar saldo bloqueado FGTS, uma vez que o valor possui indisponibilidade de movimentação. Dessa forma, o trabalhador deverá aguardar o período de liberação ou realizar um dos procedimentos para acionar sua conta. Mesmo que existam situações como demissão sem justa causa ou entrada do mês de aniversário, o montante não poderá ser retirado da conta.

Na prática, é como se não existissem depósitos acessíveis, pois o sistema desconsidera esse total até mesmo para calcular as projeções de emissão. Por esse motivo, caso o titular tenha interesse em sacar o saldo bloqueado FGTS, não poderá realizar nenhum procedimento para isso.

COMO SACAR O FGTS APÓS O DESBLOQUEIO?

Por outro lado, quando o saldo bloqueado FGTS passa pela operação de liberação, seja por quitação de empréstimo ou retorno do saque aniversário, o titular poderá realizar os passos de movimentação normalmente. Nesse caso, vale a pena entender mais sobre como acontece essa retirada, para saber como acessar o montante.

POR QUE SE ATENTAR PARA O SALDO BLOQUEADO FGTS?

Prestar atenção no seu benefício e acompanhar o saldo bloqueado FGTS é fundamental para ter maior controle financeiro e autonomia nas suas movimentações. Esse depósito é um direito de todo empregado no regime CLT, e é fundamental que confirme a existência de uma conta em seu nome, bem como o pagamento mensal realizado pela empresa em questão. A intenção do fundo de garantia é oferecer mais segurança para o trabalhador no caso de imprevistos, demissões sem justa causa e realização de planos.

No entanto, existem alternativas que aumentam as possibilidades para o titular, especialmente em emergências, como saque aniversário e empréstimos com garantia. Por outro lado, seguir com esses procedimentos sem acompanhar o saldo bloqueado pode reduzir a eficiência da sua gestão. Sem saber o montante disponível, não é possível realizar planejamentos concretos ou contar com esse valor se algum imprevisto acontecer no emprego, por exemplo.

Além disso, diversos procedimentos podem ocasionar em descontos no futuro, e o trabalhador não saberá porque suas contas ativas e inativas não estão disponíveis. Por esse motivo, é essencial ter um acompanhamento do valor, quais os bloqueios e saber como desfazê-los quanto antes. Desse modo, poderá ter mais certeza que a sua segurança financeira regulada pelo Governo Federal continua disponível.

Fonte: Business Informativos.

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