Microempreendedor Individual (MEI): Tudo o que você precisa saber

O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído para formalizar pequenos negócios conduzidos por indivíduos que atuam de forma autônoma, oferecendo benefícios como emissão de CNPJ, acesso a crédito, emissão de notas fiscais e enquadramento em um regime tributário simplificado.

Requisitos para se tornar MEI

De acordo com a legislação vigente, para se formalizar como MEI, é necessário atender às seguintes condições:

  • Faturamento: não ultrapassar R$ 81.000,00 por ano;
  • Sociedade: não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Estabelecimento único: possuir apenas uma unidade de negócio;
  • Empregados: contratar no máximo um funcionário registrado, que receba salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Atividades permitidas: exercer apenas ocupações econômicas listadas na Resolução CGSN nº 140/2018;
  • Serviço público: não ser servidor público federal em atividade;
  • Atividades vedadas: não realizar cessão ou locação de mão de obra.

Cancelamento do CNPJ e baixa do MEI

O processo de baixa do MEI pode ocorrer por três vias:

  1. A pedido do titular: realizado pelo Portal do Empreendedor, com efeitos imediatos após a conclusão do procedimento.
  2. De ofício: quando a empresa é considerada inativa ou inadimplente por órgãos competentes.
  3. Por determinação judicial: em cumprimento de decisões judiciais específicas.

A baixa resulta na extinção do registro na Junta Comercial, cancelamento do CNPJ, encerramento de inscrições estaduais e municipais, além da anulação de licenças e alvarás concedidos.

Baixa com débitos

Mesmo com pendências tributárias, o MEI pode encerrar suas atividades. No entanto, os débitos pendentes continuam atribuídos ao titular e podem ser cobrados posteriormente.

Obrigações fiscais e acessórias

O MEI está sujeito a obrigações fiscais específicas, que devem ser cumpridas para evitar problemas futuros:

  • DASN-Simei: a Declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória para todos os MEIs e deve ser apresentada anualmente. Em casos de baixa, é necessário apresentar uma declaração especial de extinção.
  • Contribuição mensal (DAS-MEI): unifica tributos como INSS, ISS e ICMS em um único pagamento.

A ausência no cumprimento dessas obrigações pode levar à suspensão ou cancelamento do CNPJ.

Outras particularidades sobre o encerramento

  • Baixa de ofício por óbito: ocorre automaticamente após o registro de falecimento no sistema do CPF.
  • Reabertura de CNPJ: uma vez encerrado, o MEI não pode ser reaberto. O titular deverá abrir um novo CNPJ caso deseje retomar atividades.
  • Anulação do CNPJ por fraude: em casos de inscrições fraudulentas, o titular pode solicitar a anulação à Receita Federal, apresentando boletim de ocorrência e outros documentos comprobatórios.

Por que regularizar sua situação como MEI?

A formalização pelo regime MEI traz vantagens significativas, mas exige atenção às responsabilidades legais. Estar em dia com as obrigações tributárias garante o acesso aos benefícios previdenciários e protege o empreendedor de possíveis complicações fiscais.

Se você tem dúvidas sobre como formalizar ou encerrar suas atividades como MEI, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para ajudar você a manter sua empresa em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Econet Editora.

QUAIS OS PRINCIPAIS ERROS AO EMITIR NOTAS FISCAIS E COMO EVITÁ-LOS?

Emitir notas fiscais é um procedimento essencial que assegura a legalidade e a transparência nas operações de compra e venda de produtos e serviços. Este hábito, já integrado à rotina empresarial, pode apresentar riscos significativos devido à complexidade e ao volume de informações necessárias. Erros na emissão das notas fiscais podem resultar em sérias consequências para os empresários, como multas, juros por recolhimento incorreto de impostos, perdas financeiras, e autuações por informações imprecisas fornecidas ao fisco.

Principais erros na emissão de Notas Fiscais

Uma análise feita identificou erros recorrentes que comprometem a precisão das notas fiscais:

● Classificação incorreta do CEST: atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de forma equivocada pode impactar diretamente a tributação dos produtos;

● Uso de alíquotas erradas: aplicar alíquotas incorretas resulta em erros no cálculo do imposto devido;

● Erros no cálculo do ICMS-ST: inadequações no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) são comuns;

● Composição equivocada da base de cálculo: especialmente relevante na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;

● Informações inexatas da operação: impactam diretamente na tributação dos produtos, gerando complicações fiscais.

A responsabilidade dos contadores

Os erros na emissão de notas fiscais aumentam a responsabilidade dos contadores, que, após a emissão, precisam garantir a escrituração correta dos documentos fiscais. Este trabalho envolve a verificação dos cálculos e a aplicação precisa da legislação vigente, assegurando que as notas fiscais emitidas estejam em conformidade com as regras fiscais.

Tipos de Notas Fiscais

A escolha do tipo de nota fiscal depende da natureza da atividade empresarial:

● Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): utilizada por prestadoras de serviços.

● Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substitui a nota fiscal impressa, utilizada por contribuintes do ICMS.

● Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitida por MEIs e pessoas físicas gratuitamente através dos sistemas Estaduais.

● Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada nas vendas para consumidores finais, substituindo o cupom fiscal.

Em caso de dúvida sobre o tipo de nota a ser emitida, é recomendável buscar a orientação de um contador.

Diferenciação entre NF-e, DANFE e XML

É crucial não confundir a NF-e com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou o arquivo XML. O DANFE é um resumo que acompanha os produtos até o cliente, sem validade jurídica para comprovação de venda. O XML, por sua vez, é o arquivo digital que contém todas as informações da transação.

Data de competência e data de emissão

A data de competência refere-se ao dia em que o produto foi vendido ou o serviço prestado, enquanto a data de emissão é o dia em que a nota fiscal é gerada. Em algumas localidades, existem prazos específicos para a emissão da nota após a venda.

Emitir notas individuais para cada venda

Cada transação deve ter uma nota fiscal individual. Agrupar várias vendas em uma única nota pode resultar em multas e complicações com o fisco, além de prejudicar o cliente que pode precisar da nota para trocas ou reembolsos.

Manifestação e recusa de Notas Fiscais

A empresa deve manifestar a aceitação ou recusa de notas fiscais para garantir a segurança nas operações fiscais. A recusa deve ser comunicada ao fisco, evitando multas, e pode ser realizada através da Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e).

Certificado Digital e sua importância

O certificado digital precisa estar atualizado e configurado corretamente para a emissão de notas fiscais. O certificado A1, por ser online, é mais simples e não requer mídia física. Já o certificado A3 necessita de um dispositivo como um pendrive. Um certificado expirado invalida todos os documentos assinados com ele.

Preenchimento correto das Notas Fiscais

Notas fiscais preenchidas incorretamente podem ser rejeitadas pelos sistemas de emissão do governo ou recusadas pelos clientes. Automatizar o processo de emissão reduz os riscos de erro, especialmente para empresas com alto volume de vendas.

O fisco recomenda que as notas fiscais sejam armazenadas por até cinco anos. Armazená-las na nuvem é uma solução eficiente, economizando espaço físico e garantindo a segurança dos documentos.

Emitir notas fiscais corretamente é um processo vital para a conformidade fiscal e o sucesso empresarial. A atenção aos detalhes e a correta aplicação das normas tributárias são essenciais para evitar penalidades e garantir a transparência nas operações comerciais.

Fonte: Business Informativos.

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