Substituição Temporária de Empregados

A substituição temporária ocorre quando um trabalhador assume as funções de outro ausente por um período determinado. Essa prática está amparada pela Súmula 159 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aplica-se a situações como férias, licença-maternidade, licença remunerada e suspensões disciplinares.

Situações que Permitem Substituição Temporária

  1. Férias: Afastamento de até 30 dias previsto no artigo 130 da CLT.
  2. Licença-maternidade: período de 120 dias (art. 7º, CF/88), podendo ser prorrogado em situações específicas como Programa Empresa Cidadã, riscos à saúde da mãe ou bebê, ou internação hospitalar.
  3. Licença remunerada ou não: definida em comum acordo entre as partes, conforme artigo 444 da CLT.
  4. Suspensões disciplinares: prazo máximo de 30 dias, sob pena de rescisão contratual (art. 474 da CLT).
  5. Breves substituições: para ausências temporárias como viagens a trabalho.

Regras de Remuneração

  • O substituto tem direito ao salário do substituído durante o período.
  • Caso o salário do substituído seja maior, este valor deve ser pago ao substituto.
  • Quando o salário do substituído é menor, recomenda-se manter o salário maior, conforme o artigo 468 da CLT, que impede prejuízos ao empregado.
  • O adicional deve ser discriminado separadamente na folha de pagamento, podendo integrar férias ou 13º salário, dependendo do período.

Registro e Formalização

  • Aditivo Contratual: Embora não obrigatório, é recomendado para estabelecer termos claros e evitar problemas futuros.
  • CTPS: As alterações devem ser registradas no campo de anotações gerais, especialmente na versão digital, por meio do evento S-2200 no eSocial.
  • Livro de Registro de Empregados: Deve conter informações sobre a substituição e seu término.
  • Exames Ocupacionais: Necessários caso haja exposição a riscos diferentes na nova função.

Procedimentos ao Término da Substituição

  1. O retorno do substituto à função original deve ser registrado no livro ou sistema eletrônico de empregados.
  2. O adicional de substituição deve ser excluído da folha de pagamento.
  3. Informações devem ser atualizadas no evento S-2200 no eSocial.

Aspectos Importantes

  • A substituição deve contar com a concordância do substituto, garantindo sua proteção contratual.
  • Não se recomenda substituições em casos de ausência imprevisível, como doenças ou faltas injustificadas.

Fonte: Econet Editora.

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