FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS DE 2024

Anualmente, o Governo Federal divulga no Diário Oficial da União uma Portaria que estabelece quais dias do ano serão considerados feriados e quais serão designados como pontos facultativos. Em termos gerais, os pontos facultativos são voltados para a administração pública direta, fundações e autarquias.

No entanto, com base nessa portaria, os empregadores do setor privado podem aplicar dias de Descanso Semanal Remunerado (DSR), se optarem por adotar um ponto facultativo como dia de descanso, como é o caso do Carnaval.

A portaria orienta os empregadores sobre os dias remunerados como descanso semanal, além do DSR semanal estabelecido pela Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949.

Atualmente, a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, é a legislação que trata dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2024.

FERIADOS NACIONAIS

Os feriados nacionais são dias destinados ao descanso em razão de celebrações religiosas ou políticas em todo o território brasileiro. Além dos feriados previstos na Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, estados e municípios podem regulamentar outras datas como feriados, para celebrar a data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, desde que não ultrapassem 4 dias, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

Para os empregados que trabalham nos feriados definidos por legislação federal, estadual ou municipal, está garantida a concessão de uma folga compensatória na mesma semana ou o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, conforme a Súmula nº 146 do TST e o art. 9º da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949. Os feriados nacionais de 2024 são os seguintes:

1º de Janeiro: Confraternização Universal

29 de Março: Paixão de Cristo

21 de Abril: Tiradentes

1º de Maio: Dia Mundial do Trabalho

07 de Setembro: Independência do Brasil

12 de Outubro: Nossa Senhora Aparecida

02 de Novembro: Finados

15 de Novembro: Proclamação da República

20 de Novembro: Consciência Negra

25 de Dezembro: Natal

PONTOS FACULTATIVOS

Os pontos facultativos não são considerados feriados, ou seja, não são tratados como DSR de maneira geral. Eles são estabelecidos em datas comemorativas e representam uma opção de descanso.

Ao contrário dos feriados, nos quais os empregados têm direito a uma folga compensatória na mesma semana ou ao pagamento em dobro, conforme a Súmula nº 146 do TST, os pontos facultativos são dias normais de trabalho para os empregados do setor privado. Se trabalhado, o valor está incluído na remuneração mensal, sem acréscimos.

Não há previsão legal geral para a troca de pontos facultativos como ponte, como ocorre em acordos para a troca de dias de feriado. Os pontos facultativos de 2024 são os seguintes:

12 de Fevereiro: Carnaval

13 de Fevereiro: Carnaval

14 de Fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (até as 14 horas)

30 de Maio: Corpus Christi

31 de Maio

28 de Outubro: Dia do Servidor Público

24 de Dezembro: Véspera de Natal (após as 14 horas)

31 de Dezembro: Véspera de Ano Novo (após as 14 horas)

Uma novidade trazida por essa Portaria é a inclusão do Dia 20 de Novembro como feriado nacional. Até 2023, essa data era considerada ponto facultativo, mas a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, a elevou à categoria de feriado nacional. Cabe ao empregador confirmar outras datas definidas como feriados pelos estados e municípios onde o empregado exerce suas atividades.

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