O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial acontece quando o empregado recebe uma remuneração menor do que o outro empregado que trabalha com ele, exercendo a mesma função. Desse modo, o trabalhador pede que sua remuneração seja equiparada com o outro empregado para que haja uma igualdade salarial.
Vale aqui dizer que a equiparação salarial garante a igualdade de salário e não a igualdade de remuneração. Na equiparação salarial, existem duas pessoas que são chamadas de:
•Paradigma: Empregado que ganha mais;
•Equiparando: Empregado que ganha menos e busca a equiparação.
Para ser reconhecida a equiparação salarial, é necessário que o equiparando cumpra todos os requisitos, faltando algum deles, não se comprova o fato.
Como provar equiparação salarial e quais os requisitos da equiparação salarial?
Os requisitos podem ser divididos em 2 grupos:
1-Requisitos aquisitivos significam que todos os requisitos devem estar presentes como, por exemplo:
a)Indicação do paradigma;
b)Identidade de funções (conjunto de serviços, o complexo de deveres e responsabilidades atribuídas, contratualmente, ao empregado);
c)Serviço de igual valor;
d)2 anos na função
e)Trabalho prestado ao mesmo empregador;
f)Trabalho feito no mesmo estabelecimento empresarial.
2–Requisitos obstativos são aqueles que implicam, na impossibilidade de entrar em juízo para pedir a equiparação, como por exemplo:
a)Diferença de tempo na função;
b)Quadro de carreira;
c)Empregado readaptado;
d)Não ultrapassar 4 anos na empresa, já que é necessário a equiparação somente entre empregados contemporâneos.
De forma mais clara, os requisitos para provar a equiparação salarial são (CLT art.461, “caput”e § 1º):
a)Identidade de empregadores;
b)Trabalho no mesmo estabelecimento empresarial (Reforma Trabalhista);
c)Empregados devem possuir a mesma função (identidade de função);
d)Trabalhos de igual valor. Perfeição técnica, ambos devem produzir com a mesma qualidade;
e)Tempo No Serviço não poderá ser superior a 4 anos (Reforma Trabalhista); ambos precisam ser contemporâneos no trabalho (trabalhar no mesmo tempo/ período). Exemplo, se equiparando trabalhou em 2024, o paradigma precisa ter trabalhado no mesmo ano.
f)Tempo Na Função não poderá ser superior a 2 anos;
g)Inexistência de quadro de carreira ou de plano de cargos e salários (Reforma Trabalhista).
h)Precisa haver identidade produtiva. A produtividade de ambos precisam ser iguais. Produtividade leva em conta a técnica, aparelhos técnicos utilizados;
O que é identidade de função e o que é trabalho de igual valor?
A identidade de função segue o conceito que as atividades desempenhadas por ambos são as mesmas. Vale dizer que, a palavra “cargo” se refere a atribuições da pessoa (credencial e títulos). Já a função é a atividade feita pelo empregado. O cargo é gênero ao passo que função é espécie.
A equiparação exige que os dois empregados trabalhem no mesmo estabelecimento empresarial e que as funções de ambos sejam iguais, sem levar em consideração o grau de escolaridade de cada um, visto que credenciais não são elementos para o critério.
Nessa linha de raciocínio, Jorge Neto e Francisco Ferreira (2019, p.798) escrevem que:
Não interessa efetivamente a denominação dada pelo empregador, mas a realidade dos fatos, a atividade desempenhada pelos empregados. Pouco importa que duas pessoas tenham cargos diversos, se, na prática, tenham iguais atribuições. A CLT não usa a palavra cargo, mas função.
Trabalho de igual valor na equiparação salarial:
Trabalho de igual valor, para fins de equiparação salarial é aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
A perfeição técnica é mensurada pela qualificação técnica (capacitação em realizar a atividade). Desse modo, experiência, grau de escolaridade ou ter trabalhado em outras empresas para ter determinado conhecimento não são critérios levados em consideração para ativar a equiparação salarial.
Cargo de confiança serve como paradigma para equiparação salarial?
Não. O ocupante de cargo de confiança não serve de paradigma para fins de equiparação salarial. Isso porque tal cargo possui suas peculiaridades.
Segundo a jurisprudência: O cargo de confiança se caracteriza pelo maior grau de fidúcia, que é demonstrado pela coexistência de diversos requisitos, tais como liberdade de horário, poderes de gestão, a existência de subordinados, poderes para admitir e demitir empregados e salário diferenciado.
Tem-se entendido que a autonomia e os poderes conferidos ao empregado exercente de cargo de confiança são potencialmente capazes de influir nos objetivos econômicos da empresa e colocar em risco o próprio empreendimento. Ainda, é necessária a demonstração do recebimento de salário diferenciado pelo empregado enquadrado nessa exceção.
Este cargo não leva, necessariamente, em consideração a especialização técnica, elemento importantíssimo para a equiparação salarial. Além do mais, o cargo de confiança se comprova por meio de provas de
atribuição de maior importância (maior grau de fidúcia) em relação aos demais empregados.
Este grau de fidúcia não é critério para a equiparação salarial.
Fonte: Business Informativos.