Contabilidade Martinelli

ASSINATURA ELETRÔNICA GOV.BR O QUE É E PARA QUE SERVE

A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. A utilização da assinatura eletrônica por meio da plataforma gov.br representa um avanço significativo no acesso à justiça e na democratização da utilização dos serviços públicos, facilitando a execução de atos jurídicos e administrativos de forma digital, promovendo a inclusão digital e o acesso equitativo à justiça e outros serviços, essenciais para o fortalecimento da cidadania e da democracia.

O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto n.º 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto n.º 10.900/2021). Para utilizar este serviço, você precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Conheça as etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 – Faça o login na sua conta gov.br usando seu CPF e senha.

Caso tenha habilitado o código de verificação em duas etapas, digite o código recebido. Após o login, você será direcionado para a tela de “Assinatura de documento”. Caso você não tenha uma conta gov.br: acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro”.

Etapa 2 – Selecione o ícone cadastrar e realizar assinatura eletrônica de documentos > iniciar > Assinatura Eletrônica > iniciar > autorizar.

Etapa 3 – Adicione o arquivo que será assinado Clique em “Escolher arquivo” e selecione um arquivo do computador, celular ou tablet. Os arquivos devem ter extensão .DOC ou .DOCX, ou .ODT, ou .JPG, ou .PNG, ou .PDF, com até 100MB.

Etapa 4 – Escolha o local da sua assinatura no documento > Clique no documento para definir onde sua assinatura vai ser posicionada. Em seguida, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura.

Etapa 5 – Assine o documento. Para receber o código de autorização no seu aplicativo gov.br, é preciso que você acesse as configurações do seu celular e permita o recebimento das notificações do aplicativo gov.br. Você verá uma mensagem de sucesso e será redirecionado para a página de onde deverá baixar o documento assinado.

Etapa 6 – Baixe o documento assinado Clique no ícone para baixar o arquivo assinado e escolha o local para salvar seu arquivo.

Atenção: Não utilize a função de imprimir o arquivo para salvar, pois o arquivo salvo dessa forma não incluirá a assinatura e o documento impresso não possui validade.

Fonte: Business Informativos.

MELHORES PRÁTICAS PARA O CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO DIFAL E ICMS-ST EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

A correta apuração e recolhimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e da Substituição Tributária (ICMS-ST) em operações interestaduais são cruciais para evitar problemas fiscais, garantir a conformidade com a legislação e manter a operação da empresa saudável. Para te ajudar com esse desafio, reunimos aqui as melhores práticas que você deve seguir para ter um cálculo assertivo e um recolhimento correto.

1. Compreender o RICMS do Estado de Destino

Cada estado possui regulamentações específicas para o ICMS, e é fundamental conhecer o Regulamento do ICMS (RICMS) do estado de destino das mercadorias. Por exemplo, os Estados possuem suas alíquotas padrão, mas podem ter regras diferenciadas e regras específicas para determinada classificação de mercadoria ou operação.

Exemplo disso é a tabela da Margem de Valor Agregado (MVA) utilizada para calcular ICMS-ST. O Estado de São Paulo possui uma tabela com os valores das MVAs para os produtos, mas o Estado de Mato Grosso possui três tabelas distintas de MVA , que variam conforme o tipo de empresa. Portanto, compreender como funcionam o ICMS-ST e DIFAL para cada Estado que você faz suas vendas ajudam a evitar erros no cálculo.

2. Entender o Cenário da Operação

A natureza da operação influencia diretamente o cálculo dos tributos. Cada tipo de venda implica numa modalidade de cálculo. Por exemplo, se a venda interestadual for para uso e consumo, aplica-se o DIFAL, já se for para revenda, entra a Substituição Tributária. Outro fator importante é diferenciar se o destinatário é contribuinte ou não do ICMS, pois isso altera a responsabilidade pelo recolhimento no DIFAL.

Em regra geral, quando um fornecedor é enquadrado no regime do Simples Nacional e a operação é passível do recolhimento de ICMS-ST, não se aplica o ajuste de MVA.

3. Recalcular Notas Fiscais já Recolhidas pelo Fornecedor

Empresas que realizam vendas para todas as unidades federativas (UF) tem grandes dificuldades em conhecer a legislação a nível Brasil e de forma recorrente cometem erros na emissão da NFe.

Erros nas notas fiscais resultam em pagamentos indevidos, que podem ser menores ou maiores.

Caso sua empresa faça muitas compras interestaduais, é importante recalcular essas NFes já recolhidas, pois erros podem ter acontecido na emissão.

4. Monitorar as Mudanças da Legislação

A legislação do ICMS é dinâmica e sofreu várias mudanças nos últimos anos. A alteração das alíquotas padrão de ICMS, para 2024, em diversos Estados seguiu um calendário específico, impactando diretamente os cálculos do ICMS-ST e do DIFAL. Acompanhar as mudanças legislativas é essencial para evitar erros e garantir conformidade.

5. Compreender todas as Variáveis Envolvidas no Cálculo

O cálculo do ICMS-ST e do DIFAL é complexo e envolve diversas variáveis que devem ser cuidadosamente consideradas para garantir a exatidão. Algumas dessas variáveis essenciais são:

● Alíquotas Internas, Interestaduais: É fundamental conhecer as alíquotas aplicáveis tanto no estado de origem quanto no de destino. As alíquotas interestaduais podem variar conforme a região e o tipo de destinatário (contribuinte ou não contribuinte do ICMS). Já as alíquotas internas definidas para o estado de destino podem variar de acordo com o produto. Além delas existe o Fundo de Combate à Pobreza que poderá compor o cálculo;

● Margem de Valor Agregado (MVA): A MVA é utilizada para calcular a base de cálculo do ICMS-ST. Ela é definida pelo estado de destino, podendo ser usada a original ou a ajustada, a depender da operação;

● Tipo de Produto e Classificação Fiscal: A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CEST (para ICMSST) dos produtos é uma variável importante, pois a classificação define as alíquotas;

● Regime Tributário: Para o vendedor da mercadoria pode afetar no ajuste da MVA se este for do Simples Nacional e para o comprador podem existir regimes especiais;

● Regimes Especiais: Reduções de alíquota base de isenções podem acontecer para determinados produtos e operações.

Considerar todas essas variáveis e manter-se atualizado sobre as regras e legislações vigentes garante que o cálculo do ICMS-ST e do DIFAL seja correto, evitando problemas futuros com o fisco.

Fonte: Business Informativos.

RAÇA E ETNIA NO ESOCIAL OBRIGATÓRIO INFORMAR ESSE DADO

Com a entrada em vigor da Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3784/2023 em seu art. 145 – § 8º : As informações relativas à etnia e raça devem ser obrigatoriamente prestadas nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024, respeitando o critério de autodeclaração do trabalhador, conforme a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As empresas têm uma nova obrigação ao fazer a admissão de colaboradores: informar a raça e a etnia no eSocial.

Embora o campo para esses dados sempre tenha existido, sua utilização era pouco exigida na prática. Agora, a autodeclaração dessas informações pelo trabalhador se torna obrigatória, com base na classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Desde o dia 1º de janeiro de 2024, qualquer inclusão, alteração ou retificação cadastral de trabalhadores requer a informação sobre raça e etnia no eSocial, seguindo o critério de autodeclaração por parte do colaborador. O objetivo é atender às diretrizes do IBGE e do Ministério do Trabalho, garantindo uma classificação precisa e respeitosa da diversidade étnica da população.

As categorias utilizadas pelo IBGE para autodeclaração são:

•Branca;

•Preta;

•Parda;

•Amarela;

•Indígena.

Essa abordagem é baseada no princípio da autoclassificação, reconhecendo que cada colaborador é a melhor pessoa para falar sobre sua própria identidade étnica. Isso evita equívocos e respeita a diversidade cultural do país.

Por que o cumprimento desta norma é importante?

A importância de fornecer essas informações vai além do cumprimento da legislação. Elas têm um propósito significativo na formulação de políticas públicas, melhoria dos serviços de saúde e identificação de desigualdades sociais. A coleta desses dados ajuda a entender melhor as necessidades de diferentes grupos sociais e promove uma sociedade mais inclusiva e justa. Atenção!

É de extrema importância que as empresas estejam preparadas para essa nova exigência do eSocial, uma vez que a não prestação dessas informações pode acarretar advertências e até multas. O Governo Federal considerou obrigatório a partir de 22 de abril de 2024 sob pena de impedimento a entrega do eSOCIAL de ABRIL-24 em diante. Além disso, a falta de entrega do eSocial implica em impedimentos operacionais, como emissão de guias de INSS, IRRF e FGTS, e pode resultar em problemas com benefícios dos colaboradores.

Fonte: Business Informativos.

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA NÃO DEVE PAGAR SALÁRIO EDUCAÇÃO

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n.º 2185, datada de 05 de abril de 2024 (DOU de 09/04/2024), que traz uma mudança importante para o produtor rural pessoa física. De acordo com essa normativa, o produtor-empregador rural pessoa física não deve pagar salário-educação.

1 – Quem é o produtor rural pessoa física?

É aquele que exerce atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras ou florestais de forma individual, sem constituir uma empresa. Essa definição inclui pequenos agricultores e criadores, que atuam por conta própria e não possuem CNPJ.

2 – O que é o salário-educação?

O salário-educação para o produtor rural trata-se de uma contribuição social, de 2,5% sobre a folha de pagamento dos empregados, é uma contribuição social destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aplicada no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica pública.

3 – O que mudou com a Instrução Normativa RFB n.º 2185?

A normativa reconhece que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é devedor do salário-educação. Antes, havia uma interpretação equivocada que incluía esses produtores na obrigatoriedade de pagamento, mas agora isso foi corrigido.

É importante destacar que a IN RFB 2.185/2024 se aplica apenas ao produtor rural pessoa física, ou seja, produtores rurais pessoas jurídicas e equiparadas continuam a ser obrigados a pagar a contribuição ao salário-educação.

Também é importante ressaltar que a IN RFB 2.185/2024 não gera efeitos retroativos. Isso significa que os produtores rurais pessoas físicas ainda são responsáveis pelo pagamento do salário-educação referente a períodos anteriores à data de publicação da instrução normativa, salvo no caso de haver decisão judicial favorável.

Fonte: Business Informativos.

GOVERNO INCLUI NOVAS PROFISSÕES EM CLASSIFICAÇÃO OFICIAL (CBO)

O Ministério do Trabalho em Emprego (MTE) anunciou que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ganhou 19 novas atividades e atualizou outras 424. Agora, trabalhos como facilitador de biodança, ufólogo, passeador de cães, instrutor de yoga e brinquedista estão entre as atividades que passam a compor o catálogo oficial de ocupações.

O CBO foi criado para incrementar a realidade do mercado de trabalho no Brasil. Ela é uma plataforma online pública que tem na sua base de dados informações da Classificação de Ocupações, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

As informações da CBO alimentam as bases estatísticas referente ao mercado de trabalho, além de servir de subsídios para a formulação de políticas públicas de emprego, e que a finalidade da classificação é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que necessita ser regulamentada por meio de lei, passando por apreciação do Congresso Nacional e sanção do Presidente da República.

Confira as novas ocupações:

1. Analista de sucesso do cliente.

2. Analista de experiência do cliente.

3. Ergonomista (responsável por tornar o ambiente trabalho mais eficiente e seguro).

4. Biólogo em meio ambiente e diversidade.

5. Biólogo em saúde.

6. Facilitador de biodança.

7. Terapeuta Reiki.

8. Instrutor de Yoga.

9. Instrutor de meditação.

10. Facilitador de grupos de movimento (bioenergética).

11. Brinquedista.

12. Lactarista (responsável por preparar e cuidar da nutrição dos bebês em creches e hospitais).

13. Hidrojatista (responsável por operar equipamentos de hidrojateamento, que utilizam água sob alta pressão).

14. Confeccionador de Perucas.

15. Ufólogo.

16. Monitor de animais domésticos.

17. Condutor de cães domésticos (passeador).

18. Instrutor de mobilidade com cães-guia (responsável pela interação entre a pessoa com deficiência visual e o animal).

19. Condutor escolar (terrestre).

Fonte: Business Informativos.

A IMPORTÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS

A organização dos documentos contábeis é crucial para a saúde financeira da sua empresa. Esses documentos comprovam as suas transações e garantem o cumprimento das obrigações fiscais. Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber para manter seus documentos em dia e garantir a tranquilidade do seu negócio.

A importância da organização:

●Tomada de decisões estratégicas: com as informações dos documentos em mãos, você pode tomar decisões mais precisas sobre o futuro do seu negócio.

●Evita multas e penalidades: A falta de organização pode levar a multas e penalidades por parte do fisco.

●Facilita o trabalho da contabilidade: documentos organizados agilizam o trabalho do contador e garantem a qualidade dos serviços prestados.

●Tranquilidade para o futuro: ter seus documentos em dia garante tranquilidade para você e para a sua empresa.

Documentos essenciais:

●Notas fiscais: de compra e venda, recebidas e emitidas, eletrônicas e impressas.

●Extratos bancários: de todas as contas da empresa.

●Comprovantes de pagamento: despesas, impostos, salários, etc.

●Documentos trabalhistas: contratos de trabalho, cartões de ponto, folhas de pagamento, etc.

●Documentos fiscais: DAS, DIRF, DEFIS, etc.

●Outros documentos: alvarás de funcionamento, certidões, etc.

Dicas para organizar seus documentos:

●Defina um local para arquivar seus documentos.

●Utilize um sistema de organização: pastas, etiquetas, numeração, etc.

●Armazene seus documentos em local seguro: longe de umidade, luz solar e insetos.

●Digitalize seus documentos: para facilitar o acesso e a segurança.

●Faça backups regulares: para garantir que você não perca seus documentos em caso de imprevistos.

Documentos para o departamento de pessoal:

●Atestados médicos: para justificar faltas por motivo de doença.

●Dados para folha de pagamento: horas trabalhadas, faltas, extras, etc.

●Documentos de admissão: carteira de trabalho, RG, CPF, etc.

●Documentos de desligamento: carta de demissão, recibo de rescisão, etc.

Documentos para a contabilidade:

●Notas fiscais: de compra e venda, recebidas e emitidas.

●Extratos bancários: de todas as contas da empresa.

●Comprovantes de pagamento: despesas, impostos, salários, etc.

●Guias de impostos e contribuições: INSS, FGTS, PIS, COFINS, IRPJ, ISS, etc.

Manter os documentos contábeis em dia é essencial para o sucesso do seu negócio. Siga as dicas deste guia e garanta a tranquilidade da sua empresa.

Fonte: Business Informativos.

ABONO PECUNIÁRIO O QUE É, QUEM TEM DIREITO, QUAIS AS VANTAGENS E DESVANTAGENS

O abono pecuniário, embora ofereça vantagens, permanece um mistério para muitos trabalhadores. Este termo, apesar de inicialmente complexo, pode desvendar oportunidades para uma experiência de férias enriquecedora.

O abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador. Previsto na legislação brasileira, especificamente no artigo 143 da CLT, cujo texto diz o seguinte:

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

§ 1° O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Essa opção torna-se atrativa em situações que demandam recursos financeiros imediatos ou quando férias prolongadas não são viáveis. Contudo, a escolha pelo abono pecuniário implica na perda de alguns dias de descanso.

Vale a pena vender as férias?

Ao ponderar sobre a possibilidade de aderir ao abono pecuniário, surge uma análise profunda. A decisão não é apenas entre tempo de descanso e compensação financeira, mas uma consideração dos anseios e particularidades individuais.

Vantagens de vender as férias:

Recurso Financeiro Imediato: a adesão ao abono pecuniário é impulsionada pela necessidade de recursos financeiros imediatos, oferecendo uma solução ágil para situações emergenciais ou oportunidades que demandam capital instantâneo;

Flexibilidade Financeira: caracterizada pela possibilidade de escolher quantos dias converter, a flexibilidade do abono pecuniário se ajusta às necessidades individuais, reconhecendo as diversas circunstâncias dos trabalhadores.

Desvantagens de vender as férias:

Menos Tempo de Descanso: optar pelo abono pecuniário implica na diminuição do período de férias, destacando a importância não apenas do afastamento do trabalho, mas da renovação de energias para o equilíbrio emocional e qualidade de vida;

Impacto na Produtividade: a redução significativa do tempo de descanso pode resultar em fadiga persistente, afetando o desempenho e a qualidade na execução das tarefas.

Em resumo, as férias via abono pecuniário é pessoal e depende de fatores financeiros, necessidades individuais e políticas da empresa. Cada trabalhador deve analisar esses elementos cuidadosamente, buscando um equilíbrio que atenda não apenas às exigências momentâneas, mas também ao seu bem-estar a longo prazo.

Tomar a decisão de optar pelo abono pecuniário é um passo importante que requer uma análise criteriosa. Este processo de escolha envolve um delicado equilíbrio entre as necessidades financeiras imediatas e a importância vital do descanso para o bem-estar geral.

Ponderar sobre as vantagens e desvantagens de forma equilibrada é essencial. Analise se o ganho financeiro momentâneo compensa a potencial perda de tempo de descanso e os benefícios associados a ele.

A escolha pelo abono pecuniário deve refletir uma decisão consciente, alinhada com seus valores, metas financeiras e bem-estar pessoal.

Fonte: Business Informativo

O QUE É O DEJ (DOMICILIO ELETRÔNICO JUDICIÁRIO)?

É um endereço judicial virtual que concentra as comunicações processuais emitidas por todos os tribunais
brasileiros. As consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais estão disponíveis de forma simples e rápida em uma plataforma única.

Elimina a necessidade de representantes de empresas públicas e privadas, de instituições e empresas públicas e pessoas físicas realizarem consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros. Em um único local, é possível acessar todas as informações. Substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça. Conecta os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações).

Essa é uma solução 100% digital e gratuita que integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. São informações enviadas pelos tribunais e fazem parte de
um processo judicial. As formas mais frequentes são a citação e a intimação.

Citação: é a comunicação feita para que réu, executado ou interessado se informe de que existe um processo em curso.

Intimação: é a notificação emitida pelo tribunal convocando a parte ou as partes a fazer, ou deixar de fazer algo. Também significa dar ciência de atos ou termos do processo.

Notificação: envio de quaisquer informações referentes a um ato processual ao qual a parte precisa comparecer. 

Quem deve aderir ao Domicilio?

De acordo com a Resolução CNJ 455/2022: A adesão é obrigatória, todos os tribunais brasileiros devem implementar o sistema (exceto Supremo Tribunal Federal – STF). As seguintes instituições devem utilizar o sistema para receber e acompanhar as comunicações de processo:
•União, Estados, Distrito Federal e municípios;   
•Entidades da Administração Indireta;  
•Empresas públicas; e  
•Empresas privadas.  
•Cadastro facultativo (porém, incentivado pelo CNJ), pequenas e microempresas que possuem endereço
eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim); e Pessoas físicas. 

Fase de cadastro
O cadastro de usuários ocorre de maneira faseada desde 2023.
1ª fase: direcionada às instituições financeiras, iniciou em fevereiro de 2023 e terminou em agosto.
2ª fase: iniciada em 1º de março de 2024, voltada para a inclusão de empresas privadas.
A próxima etapa está prevista para julho deste ano e irá expandir o uso da funcionalidade para todas as instituições e empresas públicas.

A partir de 1.º de março de 2024, empresas privadas de grande e médio porte de todo o país terá 90 dias para se cadastrarem no sistema e dar início ao envio e recebimento de comunicações processuais.  Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. O cadastro é facultativo (porém, incentivado pelo CNJ) para pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização
de Empresas e Negócios (Redesim).

Fonte: Business Informativos.

CELEBRANDO O DIA INTERNACIONAL DA MULHER: UMA REFLEXÃO SOBRE CONQUISTAS E DESAFIOS

No dia 8 de março, o mundo volta sua atenção para o Dia Internacional da Mulher, uma ocasião que não só celebra as realizações das mulheres ao redor do mundo, mas também destaca as lutas contínuas por igualdade de gênero, justiça e empoderamento. Esta data serve como um lembrete do progresso alcançado, mas também das barreiras persistentes que ainda precisam ser superadas.

ORIGENS E HISTÓRIA:

O Dia Internacional da Mulher tem suas raízes em movimentos operários do final do século XIX e início do século XX, quando mulheres ao redor do mundo se uniram para protestar contra condições de trabalho injustas e exigir melhores direitos trabalhistas. Em 1908, 15.000 mulheres marcharam pelas ruas de Nova York, exigindo melhores salários, redução da carga horária e direito ao voto.

Em 1910, durante a Segunda Conferência Internacional das Mulheres Socialistas, em Copenhague, a líder do movimento socialista alemão, Clara Zetkin, propôs a ideia de um dia internacional da mulher para promover os direitos das mulheres e a igualdade de gênero. A sugestão foi aprovada por unanimidade e, em 1911, o primeiro Dia Internacional da Mulher foi celebrado na Áustria, Dinamarca, Alemanha e Suíça.

AVANÇOS E CONQUISTAS:

Desde então, o Dia Internacional da Mulher tornou-se um marco para refletir sobre as conquistas alcançadas pelas mulheres em todo o mundo. De ganhos significativos no direito ao voto à participação crescente nos espaços de trabalho e de liderança, as mulheres têm alcançado progressos notáveis em diversas áreas.

Nos últimos anos, vimos um aumento na conscientização sobre questões como violência de gênero, disparidades salariais e sub-representação em cargos de liderança. Mulheres têm se unido para demandar mudanças e criar movimentos poderosos, como #MeToo e #NiUnaMenos, destacando a importância da solidariedade feminina e do apoio mútuo na luta por direitos iguais.

DESAFIOS CONTÍNUOS:

Apesar dos avanços, muitos desafios persistem. Mulheres continuam a enfrentar discriminação no local de trabalho, violência doméstica, desigualdades de salários e acesso limitado à educação e serviços de saúde reprodutiva.

A representação política das mulheres também é uma área onde há muito a ser feito. Embora tenhamos visto um aumento no número de mulheres em cargos de liderança em todo o mundo, elas ainda são sub-representadas em governos e parlamentos, e enfrentam obstáculos adicionais, como sexismo e misoginia.

CELEBRANDO E AGINDO:

Neste Dia Internacional da Mulher, é importante celebrar as conquistas das mulheres e reconhecer a resiliência e determinação demonstradas ao longo da história. No entanto, também é crucial renovar nosso compromisso com a luta pela igualdade de gênero e tomar medidas concretas para enfrentar as desigualdades persistentes.

Isso inclui promover políticas que garantam direitos iguais, combater a violência de gênero em todas as suas formas, apoiar o empoderamento econômico das mulheres e promover uma cultura de respeito e inclusão. Além disso, é fundamental envolver homens e meninos na conversa e no trabalho em prol da igualdade de gênero, reconhecendo que essa é uma luta que beneficia a todos na sociedade.

Enquanto celebramos as conquistas das mulheres no Dia Internacional da Mulher, também nos comprometemos a continuar lutando até que todas as mulheres, em todas as partes do mundo, possam desfrutar de igualdade, liberdade e dignidade plenas. A jornada rumo à igualdade de gênero pode ser longa e desafiadora, mas juntos, podemos criar um futuro mais justo e inclusivo para todos.

ATIVIDADE IMOBILIÁRIA – DIMOB

1 – INTRODUÇÃO

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB foi instituída pela Instrução Normativa nº 304 de 2003 e está regulamentada, atualmente, pela Instrução Normativa RFB 1.115/2010.

Este procedimento explana sobre as regras e demais disposições para a sua apresentação.

2 – OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

 A DIMOB é de apresentação obrigatória para as pessoas jurídicas e equiparadas, conforme determinação do art. 1º da Instrução Normativa RFB 1.115/2010:

a) que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

c) que realizarem sublocação de imóveis;

d) constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Segundo orientação constante no site da Receita Federal, ao tratar da Certificação Digital, a obrigatoriedade de entrega da DIMOB se aplica inclusive às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional:

“É obrigatória a utilização de certificado digital, exceto para as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), para apresentação da Dimob referente aos fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 2010 (IN RFB nº 969/2009 e Instrução Normativa RFB 1.115/2010). Para os anos-calendário anteriores a 2010, a utilização do certificado digital é facultativa para a transmissão da Dimob.”

2.1 – PESSOA FÍSICA EQUIPARADA À PESSOA JURÍDICA

Conforme esclarecimento através do Perguntas e Respostas da DIMOB, nas Questões 4 e 5, no que se refere a operações imobiliárias, a pessoa física está equiparada à pessoa jurídica, na hipótese de efetuar incorporação ou loteamento, nos termos dos arts. 1º e 3º, inciso III do Decreto-Lei nº 1.381 de 23/12/1974 e art. 10, inciso I do Decreto-Lei nº 1.510 de 27/12/1976.

O corretor de imóveis autônomo contrai a obrigatoriedade de entrega se estiver equiparado à pessoa jurídica por efetuar incorporação ou loteamento.

3 – DISPENSA DE APRESENTAÇÃO

As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas da apresentação da DIMOB, por determinação do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa RFB 1115/2010.

4 – INFORMAÇÕES A SEREM APRESENTADAS

O art. 2º da Instrução Normativa RFB 1.115/2010 determina que a DIMOB deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:

a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;

b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.

Conforme determina o inciso I do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, as informações referem-se ao ano em que as operações foram contratadas.

Os dados da Dimob são utilizados para comparação com as informações fornecidas pelos contribuintes na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, e também com as informações constantes na DOI – Declaração de Operações Imobiliárias, apresentada pelos cartórios. O objetivo é verificar se está havendo omissão de rendimentos, além de identificar a variação patrimonial.

5 – PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO

A DIMOB deve ser entregue, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refiram as suas informações, por intermédio do programa Receitanet disponível na Internet, no endereço, segundo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010.

Nos casos de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, a declaração de Situação Especial deve ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

6 – PENALIDADES

Conforme inciso I e § 3º do art. 57 da Medida Provisória Nº 2158-35 DE 24/08/2001, as multas a serem aplicadas são:

a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado Lucro Presumido;

b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.

As multas serão reduzidas à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

As multas serão recolhidas em DARF – Código 6680 (ADE CORAT nº 98/2004).

6.1 – OMISSÃO DE INFORMAÇÕES – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

 A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na Dimob configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, segundo o art.  5º da Instrução Normativa RFB 1115/2010.

7 – INFORMAÇÕES SOBRE ALUGUEL

Abaixo listamos algumas orientações específicas sobre as informações relativas às transações realizadas nas operações de aluguel, conforme orientações repassadas pela Receita Federal través do Perguntas e Respostas sobre a DIMOB:

a) A empresa que somente recebeu comissões sobre aluguéis cujos contratos são de anos anteriores precisa apresentar a Dimob. (Questão 16)

b) Contratos antigos de aluguel com renovação automática ensejam a apresentação da Dimob, conforme previsto no inciso II do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010. (Questão  17)

c) A Dimob deverá ser apresentada pela pessoa jurídica, somente em relação às operações efetuadas por esta, assim, por exemplo, se uma pessoa física realizava intermediação de aquisição, alienação ou aluguéis de imóveis até metade do ano-calendário de referência, quando constituiu imobiliária juntamente com outros sócios. (Questão 18)

d) Todos os valores percebidos pela imobiliária integram a comissão a ser informada na Dimob. (Questão 33)

e) Rendimento de aluguel antecipado pela administradora do imóvel ao locador, independente se o mesmo foi pago pelo locatário, deve ser informado no mês em que o pagamento foi antecipado. (Questão 70).

f) Os rendimentos mensais de aluguéis e imposto retido no caso de vários imóveis e contratos distintos locados a uma mesma pessoa física/jurídica e administrados pela mesma imobiliária, devem ser informados da seguinte forma:

– Os rendimentos devem ser somados e informados no respectivo mês do pagamento, bem como o imposto retido correspondente, se for o caso.

– No campo “Número do Contrato” deve ser informado o contrato mais antigo ou na inexistência desse número deixar em branco. No campo “Data do contrato” informar a data do contrato mais antigo. (Questão 71)

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