FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS DE 2024

Anualmente, o Governo Federal divulga no Diário Oficial da União uma Portaria que estabelece quais dias do ano serão considerados feriados e quais serão designados como pontos facultativos. Em termos gerais, os pontos facultativos são voltados para a administração pública direta, fundações e autarquias.

No entanto, com base nessa portaria, os empregadores do setor privado podem aplicar dias de Descanso Semanal Remunerado (DSR), se optarem por adotar um ponto facultativo como dia de descanso, como é o caso do Carnaval.

A portaria orienta os empregadores sobre os dias remunerados como descanso semanal, além do DSR semanal estabelecido pela Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949.

Atualmente, a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, é a legislação que trata dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2024.

FERIADOS NACIONAIS

Os feriados nacionais são dias destinados ao descanso em razão de celebrações religiosas ou políticas em todo o território brasileiro. Além dos feriados previstos na Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, estados e municípios podem regulamentar outras datas como feriados, para celebrar a data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, desde que não ultrapassem 4 dias, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

Para os empregados que trabalham nos feriados definidos por legislação federal, estadual ou municipal, está garantida a concessão de uma folga compensatória na mesma semana ou o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, conforme a Súmula nº 146 do TST e o art. 9º da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949. Os feriados nacionais de 2024 são os seguintes:

1º de Janeiro: Confraternização Universal

29 de Março: Paixão de Cristo

21 de Abril: Tiradentes

1º de Maio: Dia Mundial do Trabalho

07 de Setembro: Independência do Brasil

12 de Outubro: Nossa Senhora Aparecida

02 de Novembro: Finados

15 de Novembro: Proclamação da República

20 de Novembro: Consciência Negra

25 de Dezembro: Natal

PONTOS FACULTATIVOS

Os pontos facultativos não são considerados feriados, ou seja, não são tratados como DSR de maneira geral. Eles são estabelecidos em datas comemorativas e representam uma opção de descanso.

Ao contrário dos feriados, nos quais os empregados têm direito a uma folga compensatória na mesma semana ou ao pagamento em dobro, conforme a Súmula nº 146 do TST, os pontos facultativos são dias normais de trabalho para os empregados do setor privado. Se trabalhado, o valor está incluído na remuneração mensal, sem acréscimos.

Não há previsão legal geral para a troca de pontos facultativos como ponte, como ocorre em acordos para a troca de dias de feriado. Os pontos facultativos de 2024 são os seguintes:

12 de Fevereiro: Carnaval

13 de Fevereiro: Carnaval

14 de Fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (até as 14 horas)

30 de Maio: Corpus Christi

31 de Maio

28 de Outubro: Dia do Servidor Público

24 de Dezembro: Véspera de Natal (após as 14 horas)

31 de Dezembro: Véspera de Ano Novo (após as 14 horas)

Uma novidade trazida por essa Portaria é a inclusão do Dia 20 de Novembro como feriado nacional. Até 2023, essa data era considerada ponto facultativo, mas a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, a elevou à categoria de feriado nacional. Cabe ao empregador confirmar outras datas definidas como feriados pelos estados e municípios onde o empregado exerce suas atividades.

Estamos Empolgados com o Primeiro Dia de Trabalho em 2024: Novos Desafios, Novas Metas!

Esperamos que todos tenham tido um incrível período de festas e estejam prontos para abraçar as oportunidades que o novo ano nos reserva. Hoje é o primeiro dia de trabalho de 2024 aqui na Contabilidade Martinelli e não poderíamos estar mais animados com os desafios e metas que estão pela frente.

Iniciar o ano com energia renovada é sempre revigorante. A sensação de recomeço, a oportunidade de aprender, crescer e contribuir de maneiras novas são combustíveis para alcançarmos o sucesso. Este ano, estamos comprometidos em elevar nosso desempenho, enfrentar novos desafios de frente e colaborar de maneira mais significativa com nossos clientes.

Definir metas claras é essencial para direcionar nossos esforços. Estamos empolgados para trabalhar junto a nossos clientes para que metas sejam alcançadas, aproveitando cada oportunidade para aprender e crescer ao longo do caminho.

Acreditamos que o sucesso é uma jornada coletiva, e mal podemos esperar para ver o que conseguiremos alcançar juntos neste ano.

Como vocês estão encarando o primeiro dia de trabalho em 2024? Quais são suas metas e aspirações para o novo ano? Vamos inspirar uns aos outros a alcançar grandes conquistas!

Entenda o que é o FGTS digital

O FGTS Digital é uma plataforma online gerenciada pela Caixa Econômica Federal, destinada a aprimorar procedimentos e consolidar informações trabalhistas relacionadas à arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado pelo inciso III do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 8.036/1990. Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar 8% da remuneração do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Além disso, no momento da rescisão do contrato, é necessário efetuar o recolhimento sobre as verbas pagas, incluindo a multa rescisória em casos de dispensa sem justa causa ou rescisões por acordo. No caso de contratos de aprendizagem, a alíquota mensal de FGTS é de 2%, conforme § 7º do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990.

As recentes alterações anunciadas para 2024 não impactam nos direitos do trabalhador em relação ao FGTS, nem na responsabilidade legal do empregador em realizar os recolhimentos regulares e rescisórios. A mudança introduzida pelo FGTS Digital diz respeito ao método de operação e processamento dessas informações, assim como à geração de guias de recolhimento. O novo sistema será acessado por meio de um portal online administrado pelo Governo Federal, em colaboração com a Caixa Econômica Federal, substituindo as plataformas SEFIP e Conectividade Social.

A obrigatoriedade de utilizar o FGTS Digital terá início em 1º de março de 2024, conforme estabelecido pelo Edital SIT nº 04/2023.

Onvio

A Contabilidade Martinelli oferece a todos os seus clientes o Onvio, que é uma ferramenta utiliza no gerenciamento de documentos.
Nossos clientes possuem acesso a todos os documentos da sua empresa na palma da mão, onde quer que estejam.
A praticidade de acesso em nuvem, a segurança avançada e a facilidade de colaboração estão ao seu alcance.

Simplificação. Modernização. Evolução com Onvio!

Novos planos

Na busca por tranquilidade financeira, a contabilidade desempenha um papel crucial.

Aqui na Contabilidade Martinelli, acreditamos que o acesso a serviços contábeis de qualidade não deve ser um luxo, mas sim uma necessidade para todos.

💼✨ Oferecemos expertise, dedicação e preços acessíveis para auxiliar você e seu negócio a prosperar.

💰📊 Vamos juntos construir um caminho sólido para o seu sucesso financeiro!

WhatsApp: (24) 98839-7571

Décimo Terceiro Salário: Entenda a Segunda Parcela e seu Cálculo

O décimo terceiro salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros, sendo uma gratificação anual que visa proporcionar um reforço financeiro extra no final do ano. Uma das questões que gera dúvidas entre os trabalhadores é a segunda parcela desse benefício. Neste artigo, vamos explorar o que é a segunda parcela do décimo terceiro salário, como é calculada e quais os direitos e deveres envolvidos nesse processo.

O que é a Segunda Parcela do Décimo Terceiro Salário?

A segunda parcela do décimo terceiro salário corresponde à metade do valor total a ser recebido pelo trabalhador. Ela é paga no mês de dezembro e deve ser depositada até o dia 20 desse mês. Essa parcela representa a última parte do benefício, sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro.

Como é Calculada a Segunda Parcela:

O cálculo da segunda parcela do décimo terceiro salário segue uma lógica relativamente simples. A base do cálculo é o salário bruto do trabalhador, considerando as verbas remuneratórias como horas extras, comissões e adicionais. O valor encontrado deve ser dividido por 12 (número de meses do ano) e multiplicado pelo número de meses trabalhados.

A fórmula para o cálculo é a seguinte:

Salário divido por 12, vezes a quantidade de meses trabalhados, descontado a primeira parcela e o INSS.

É fundamental que os empregadores estejam cientes de suas responsabilidades quanto ao pagamento do décimo terceiro salário, incluindo a segunda parcela. O não cumprimento dos prazos ou a falta de pagamento correto podem acarretar em penalidades legais.

Por outro lado, os trabalhadores devem ficar atentos ao correto cálculo de seus décimos terceiros e verificar se o valor depositado corresponde ao que é devido. Caso haja divergências, é recomendável buscar orientação junto ao setor de recursos humanos da empresa.

O décimo terceiro salário, e em especial sua segunda parcela, é um direito que visa proporcionar aos trabalhadores brasileiros um alívio financeiro no final do ano. Compreender como é feito o cálculo e quais são os direitos e deveres envolvidos nesse processo é essencial para garantir que esse benefício seja recebido de forma justa e adequada, contribuindo para o bem-estar financeiro dos trabalhadores.

Primeira Parcela do Décimo Terceiro: O Que Você Precisa Saber

A chegada do final do ano traz consigo uma antecipação financeira esperada por muitos trabalhadores: a primeira parcela do décimo terceiro salário. Essa gratificação, que representa um direito dos trabalhadores brasileiros, é uma injeção de recursos importante para o orçamento familiar. Neste artigo, vamos abordar os principais aspectos dessa primeira parcela, como seu cálculo, datas de pagamento e dicas para um planejamento financeiro eficiente.

O que é o décimo terceiro salário:

O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é uma remuneração extra concedida aos trabalhadores brasileiros. Instituído pela Lei nº 4.749/65, ele corresponde a 1/12 avos da remuneração devida ao empregado no ano em curso. Dessa forma, a cada mês trabalhado, o empregado adquire o direito a 1/12 do valor do seu salário.

Cálculo da primeira parcela:

A primeira parcela do décimo terceiro corresponde a 50% do valor total da gratificação. Ela é paga até o dia 30 de novembro.

Importância do planejamento financeiro:

Receber a primeira parcela do décimo terceiro é uma excelente oportunidade para colocar as finanças em ordem. É importante que o trabalhador tenha um planejamento claro sobre como utilizar esse recurso extra, priorizando o pagamento de dívidas, investimentos ou até mesmo a realização de algum projeto pessoal.

Dicas para o uso consciente da primeira parcela:

Priorize dívidas com juros elevados: Caso tenha dívidas em cartões de crédito ou empréstimos com taxas altas, utilizar parte do décimo terceiro para quitá-las pode ser uma excelente escolha.

Invista em seu futuro:

Considerar investimentos de longo prazo, como aportes em previdência privada ou fundos de investimento, pode ajudar a garantir um futuro financeiramente mais estável.

Planeje suas festas de final de ano:

Utilize parte do décimo terceiro para organizar as festas de Natal e Ano Novo. Isso evitará gastos desnecessários e ajudará a manter o orçamento sob controle.

Conclusão:

A primeira parcela do décimo terceiro salário é uma oportunidade valiosa para reorganizar as finanças e garantir um final de ano tranquilo. Com um planejamento consciente, é possível utilizar esse recurso extra de forma eficiente, seja para quitar dívidas, investir no futuro ou proporcionar momentos especiais em família. Ao adotar práticas financeiras saudáveis, os trabalhadores podem colher os benefícios dessa gratificação ao longo do ano seguinte.

Potencialize seus Benefícios Fiscais com Nossos Serviços Contábeis Especializados

Você sabia que muitas empresas deixam de aproveitar benefícios fiscais e incentivos governamentais que poderiam alavancar seus negócios? Nós da Contabilidade Martinelli estamos aqui para mudar esse cenário e maximizar o retorno sobre seus investimentos.

Por que escolher nossos serviços contábeis?

Experiência Especializada: Contamos com uma equipe de profissionais altamente qualificados e atualizados com as últimas mudanças na legislação fiscal. Estamos sempre à frente para garantir que sua empresa aproveite ao máximo as oportunidades disponíveis.

Análise Personalizada: Cada empresa é única, e entendemos isso. Realizamos uma análise minuciosa das suas operações e perfil tributário, identificando os benefícios fiscais específicos que podem ser aplicados ao seu caso.

Otimização de Custos: Nosso objetivo é reduzir a carga tributária de forma legal e ética. Trabalhamos para encontrar as melhores soluções que proporcionem economia sem comprometer a integridade fiscal da sua empresa.

Assessoria Completa: Oferecemos suporte contínuo, desde a orientação na escolha do regime tributário mais vantajoso até a elaboração de relatórios e documentos necessários para garantir a conformidade fiscal.

Foco no Seu Crescimento: Ao deixar as complexidades contábeis conosco, você pode concentrar seus esforços em expandir e aprimorar o seu negócio.

Para saber mais entre em contato através do número (24) 98839-7571

Benefício Fiscal – Lei 6.979

Descubra como sua empresa pode economizar e impulsionar seus resultados com os benefícios fiscais disponíveis! Chegou a hora de otimizar sua carga tributária e aproveitar ao máximo as oportunidades que o sistema fiscal oferece.

Na Contabilidade Martinelli, oferecemos serviços especializados para analisar minuciosamente a situação fiscal da sua empresa. Nossa equipe de especialistas está preparada para identificar oportunidades de redução de impostos, levando em consideração as leis e regulamentos fiscais vigentes.

Entendemos que cada empresa é única, e é por isso que adotamos uma abordagem personalizada em nossos serviços. Faremos uma análise detalhada das suas atividades comerciais, despesas, estrutura organizacional e demais fatores relevantes para identificar os benefícios fiscais mais adequados ao seu caso.

Nossos serviços abrangem diversas áreas, incluindo:

  1. Planejamento Tributário: Elaboraremos um planejamento tributário estratégico, considerando suas metas e necessidades específicas. Identificaremos as melhores opções de enquadramento tributário e benefícios fiscais disponíveis para reduzir a carga tributária da sua empresa.

  2. Incentivos Fiscais: Exploraremos os incentivos fiscais existentes para sua área de atuação e atividades específicas. Poderemos ajudá-lo a obter benefícios como isenções, reduções de alíquotas, créditos tributários e outros mecanismos que contribuirão para a economia de recursos financeiros.

  3. Ressarcimento de Impostos: Verificaremos se há possibilidade de recuperar impostos pagos indevidamente ou em excesso, através de processos de ressarcimento ou compensação. Essa ação pode gerar importantes recursos financeiros para sua empresa.

  4. Atualização sobre Legislação Fiscal: Manteremos sua empresa informada sobre as mudanças na legislação fiscal e as novas oportunidades de economia tributária que possam surgir. Nosso objetivo é garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as normas fiscais e aproveitando todas as vantagens disponíveis.

Com nossos serviços especializados em benefícios fiscais, você terá a tranquilidade de saber que está aproveitando todas as oportunidades para economizar recursos financeiros e impulsionar seus resultados. Nossa equipe experiente e dedicada está pronta para auxiliá-lo em todo o processo, garantindo que sua empresa se beneficie ao máximo dos incentivos fiscais disponíveis.

Não deixe de aproveitar as oportunidades que o sistema fiscal oferece. Entre em contato conosco hoje mesmo e agende uma consulta para analisarmos a situação fiscal da sua empresa. Estamos prontos para ajudá-lo a economizar e alcançar o sucesso financeiro!

Sustentabilidade em Ação

Contabilidade Martinelli opta pela assinatura eletrônica!

Certificamos que a Contabilidade Martinelli é uma empresa comprometida com a preservação do meio ambiente. Como parte de nossos esforços para reduzir o consumo de papel e minimizar nosso impacto ambiental, escolhemos adotar o serviço de assinatura eletrônica fornecido pela ZapSign.

A assinatura eletrônica é uma solução eficiente, segura e legalmente válida para a assinatura de documentos importantes. Além de economizar recursos naturais, ela também proporciona praticidade e agilidade aos processos, permitindo que você conclua transações e contratos de forma rápida e conveniente.

Vamos juntos fazer a diferença e construir um futuro mais sustentável. Junte-se à Contabilidade Martinelli e seja parte dessa iniciativa verde. Opte pela assinatura eletrônica e ajude a preservar nosso meio ambiente!

 

Nosso compromisso com a sustentabilidade já está gerando resultados positivos:

Voltar ao topo