FÉRIAS FRACIONADAS: O QUE SÃO, COMO FAZER O CONTROLE E QUAIS AS MODIFICAÇÕES APÓS A REFORMA TRABALHISTA

Todos os trabalhadores registrados pela consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm garantido o direito a um período anual de férias, com duração de até 30 dias remunerados. No entanto, muitos funcionários preferem não usufruir desse período de forma contínua. A legislação trabalhista brasileira agora permite que as férias sejam fracionadas, oferecendo maior flexibilidade para empregados e empregadores.

Com a Reforma Trabalhista, promulgada pela Lei n.º 13.467/2017, o regime de férias sofreu alterações significativas. Anteriormente, a divisão do período de férias era permitida apenas em casos excepcionais e podia ser feita em até dois períodos. A nova legislação, entretanto, permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância entre o empregador e o empregado.

Benefícios do fracionamento de férias


A flexibilização no fracionamento das férias traz benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Para as empresas, a possibilidade de dividir o período de descanso ajuda a minimizar o impacto da ausência prolongada de um funcionário. Já para os empregados, o fracionamento permite uma melhor gestão financeira e pessoal, já que períodos mais curtos de ausência podem ser mais fáceis de administrar.


Direito às férias


As férias são um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, especificamente no artigo 7º, que estabelece o direito a férias anuais remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal. Esse direito é reforçado pelos artigos 129 a 145 da CLT, que detalham as regras para a concessão e gozo das férias.


Regras para o fracionamento de férias


Segundo o novo texto do artigo 134 da CLT, o fracionamento das férias pode ser realizado da seguinte forma:


● As férias podem ser divididas em até três períodos;


● Um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos;


● Os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.


● Além disso, é importante ressaltar que as férias não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de repouso semanal remunerado, garantindo assim que o descanso do trabalhador não seja prejudicado.


Fracionamento em diferentes situações


Um trabalhador pode optar por dividir suas férias em dois períodos, como, por exemplo:


1º período: 16 dias
2º período: 14 dias
Outro exemplo é a divisão das férias em três períodos:
1º período: 14 dias corridos
2º período: 8 dias
3º período: 8 dias


Conversão de férias em abono pecuniário

O trabalhador também pode optar por converter parte das suas férias em abono pecuniário, vendendo até um terço do período de férias ao empregador, desde que este aceite a proposta.


Principais regras e exceções


As regras para a divisão de férias agora permitem que todos os trabalhadores, independentemente da idade, possam fracionar seu período de descanso. Anteriormente, apenas funcionários com mais de 18 anos e menos de 50 anos podiam usufruir dessa flexibilidade. Outra alteração importante é que empregados sob regime de tempo parcial também podem converter um terço de suas férias em abono pecuniário, algo que era proibido antes da reforma.


A gestão eficiente do fracionamento de férias é fundamental para evitar problemas operacionais na empresa e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. Isso pode ser feito de forma manual, utilizando planilhas, ou por meio de sistemas automatizados de gestão de recursos humanos (RH), que facilitam o controle de jornadas, faltas e atrasos, reduzindo a chance de erros.


Investir em ferramentas automatizadas para a gestão de férias tem se tornado cada vez mais comum, pois oferece relatórios detalhados e um controle mais preciso, beneficiando tanto o departamento de RH quanto os empregados.


A compreensão detalhada das novas normas permite uma melhor negociação e planejamento, garantindo que o período de descanso seja aproveitado de forma que beneficie ambas as partes.

Fonte: Business Informativos.

ENTENDA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DO MEI

O microempreendedor Individual (MEI) recolhe mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui todos os tributos que os MEIs devem pagar, incluindo o INSS (Previdência Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

A contribuição do MEI corresponde a uma alíquota de 5% do valor do salário mínimo nacional, permitindo aos MEIs receberem benefícios como:

● Aposentadoria;

● Auxílio-doença;

● Salário maternidade;

● Pensão por morte.

Pagando apenas 5% do salário mínimo ao INSS, o MEI terá direito ao piso salarial. Para que possa receber valores maiores e ter acesso a outros benefícios, o empresário MEI pode fazer uma complementação do valor pago mensalmente. O recolhimento complementar do INSS é uma contribuição adicional que o MEI pode pagar à Previdência Social, para alcançar direitos adicionais, inclusive o de se aposentar por tempo de contribuição.

A espécie de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019. Portanto, terão direto apenas os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019. Além disso, esse MEI deve observar as regras de transição, que incluem mais de uma opção para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. A pessoa segurada poderá optar pela forma mais vantajosa para o seu caso.

Outra vantagem ao complementar o percentual de contribuição do MEI, é a possibilidade de ter o benefício concedido com valor superior ao salário-mínimo, algo que varia de acordo com o histórico de contribuições de cada contribuinte.

A complementação do INSS para o MEI é a diferença entre o percentual do DAS MEI (5%) e o percentual dos autônomos (20%). Deste modo, a alíquota de complementação é de 15% do salário-mínimo nacional. Sabendo que o salário-mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00, então a complementação será de R$ 211,80. Além disso, o MEI que optar pela complementação não pode deixar de pagar o boleto mensal DAS MEI.

Ou seja, o MEI que pagar o INSS Complementar acabará contribuindo com 20% (5% + 15%), da mesma forma que os demais contribuintes autônomos.

Como fazer a complementação?

Existem dois caminhos para fazer a complementação: adquirir o carnê do INSS em modelo físico ou digital; ou acessar o site/aplicativo de um banco conveniado (Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, entre outros). Para a segunda opção, o MEI deve ter conta no referido banco e buscar a opção “GPS” ou “Guia da Previdência Social”. Em algumas instituições não precisa imprimir nada, basta preencher as informações solicitadas e efetuar o pagamento.

Fonte: Business Informativos.

PRINCIPAIS RISCOS TRIBUTÁRIOS EM OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

O mercado imobiliário é um setor vital para a economia brasileira, representando uma das principais fontes de arrecadação do governo. No entanto, as operações imobiliárias estão sujeitas a rigorosas fiscalizações por parte dos órgãos fazendários e também pelos tabeliães e oficiais de registros de imóveis, que são legalmente obrigados a fiscalizar essas transações.

Apesar dessa vigilância, é comum que as partes envolvidas em uma transação imobiliária, sem o devido conhecimento jurídico, busquem assessoria para reduzir os custos na escritura do imóvel. Esse “jeitinho brasileiro” visa reduzir os impostos para ambas as partes, mas pode acarretar sérios riscos tributários.

Para o vendedor, declarar um preço menor na escritura implica em pagar menos imposto sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o custo de aquisição do imóvel e o valor da venda. Já o comprador, ao pagar parte do valor “por fora”, beneficia-se de uma redução no ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), nos emolumentos cartorários e evita a necessidade de justificar o montante total no seu imposto de renda.

Consequências legais

1 – Crime contra a ordem tributária:

Ambas as partes podem incorrer no crime contra a ordem tributária, conforme o art. 1º, I, da Lei 8.137/1990, que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem omitir informações ou prestar declarações falsas às autoridades fazendárias.

2 – Anulação da compra e venda:

Transações fraudulentas podem levar à anulação do negócio, com a devolução do valor declarado na escritura. Valores pagos “por fora” não são reconhecidos pela justiça, e qualquer tentativa de cobrança exporia a fraude.

3- Lesão e má-fé:

Se o preço real do imóvel for substancialmente maior que o valor declarado, o comprador pode ter o negócio anulado por lesão, conforme o art. 157 do Código Civil, que ocorre quando uma pessoa, por necessidade ou inexperiência, se obriga a uma prestação desproporcional ao valor recebido.

4 – Desvalorização do patrimônio:

Declarar um valor menor na escritura desvaloriza o patrimônio do comprador, prejudicando a valorização do imóvel em futuras vendas.

A Receita Federal dispõe de ferramentas avançadas para cruzamento de dados que podem identificar fraudes em operações simuladas. Rastros de pagamentos “por fora” podem ser facilmente detectados, resultando em autuações e multas.

Mesmo pagamentos em espécie são arriscados, pois o comprador pode exigir recibos que, posteriormente, podem ser usados para imputar o valor declarado na escritura, causando prejuízos significativos.

A prática de declarar um preço de imóvel inferior ao real na escritura expõe as partes a diversos riscos legais e financeiros. É essencial que compradores e vendedores consultem um advogado de confiança para evitar operações simuladas e garantir uma transação segura e dentro da lei. Não se deixe seduzir por aparente economia que pode resultar em grandes prejuízos.

Fonte: Business Informativos.

SALDO BLOQUEADO FGTS: VEJA COMO DESBLOQUEAR E OS MOTIVOS!

O saldo bloqueado FGTS pode ser um problema para vários trabalhadores, especialmente aqueles que contam com o montante para se planejar ou ter segurança financeira. Existem diversas situações que podem gerar essa não disponibilidade do benefício no momento, inclusive antecipações de crédito ou medidas judiciais.

Nesse caso, é fundamental que o titular da conta esteja atento para se movimentar caso identifique essa inviabilidade no seu fundo de garantia. Dessa forma, poderá tomar as medidas cabíveis para liberar o valor e continuar utilizando seu saldo para diferentes procedimentos. No entanto, muitos empregados podem ter dúvidas de como realizar essa liberação, ou sequer sabem o que gerou esse impedimento.

O QUE SIGNIFICA TER O SALDO BLOQUEADO DO FGTS?

Ter o saldo bloqueado FGTS significa que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não está disponível para movimentação. Nesse caso, o dinheiro depositado pelo empregador está retido e não pode ser utilizado para pagamento. Isso implica que o trabalhador não pode acessar o valor total para rescisão contratual ou uso em financiamentos, por exemplo.

Ainda, o cálculo do saque aniversário considera apenas a parcela disponível para movimentações, ou seja, o que não está bloqueado previamente. Dessa forma, mesmo que o trabalhador tenha saldo na conta, se a conta estiver indisponível, não poderá ser utilizada na modalidade. Para identificar o saldo bloqueado FGTS, basta verificar se há um cadeado na frente da conta. Essa sinalização indica que parte do depósito está retido e não pode ser movimentado. Vale lembrar que, segundo a Lei 8.036/1990, o fundo de garantia só pode ser sacado em algumas situações específicas, como:

• Aposentadoria

• Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional

• Saque-aniversário

• Desastre natural (Saque Calamidade) • Demissão, sem justa causa, pelo empregador

• Término do contrato por prazo determinado

• Doenças Graves

• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato

• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior

• Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador

• Suspensão do Trabalho Avulso •Falecimento do trabalhador

• Idade igual ou superior a 70 anos

• Aquisição de Órtese e Prótese

• Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990

• Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990

• Mudança de regime jurídico

• Saque residual – conta com saldo inferior a R$ 80,00

Entretanto, o saldo bloqueado FGTS não se enquadra nessas situações e não pode ser sacado mesmo nessas circunstâncias.

TIPOS DE BLOQUEIOS DE SALDO

Existem algumas situações que levam ao saldo bloqueado FGTS, e é importante conhecer essas ocasiões na hora de consultar a conta e monitorar os depósitos. Dessa forma, o contribuinte poderá ter maior controle sobre os valores do seu benefício e entender o que proporcionou a indisponibilidade. Veja os principais tipos de bloqueio de saldo que o fundo de garantia pode apresentar:

SALDO BLOQUEADO POR EMPRÉSTIMO

O saldo bloqueado do FGTS por conta de empréstimo é uma prática comum que ocorre quando um indivíduo contrata um crédito com garantia de fundo de garantia. Essa modalidade é oferecida pela Caixa Econômica Federal, bem como por diversos bancos e financeiras.

Ao contratar esse tipo de empréstimo, o interessado autoriza o uso do valor do seu FGTS como garantia de pagamento. Isso significa que, caso ele deixe de pagar as parcelas da negociação, o saldo pode ser utilizado para quitar a dívida. Para garantir a finalização correta do empréstimo, o FGTS do contratante é retido pela instituição financeira que concedeu o empréstimo. Assim, não estará disponível para saques ou outros tipos de movimentação enquanto durar o período de pagamento.

ATENÇÃO

Vale ressaltar que, mesmo com o saldo bloqueado FGTS, o contratante continua sendo o proprietário do dinheiro. Ele não perde o direito de receber o valor ao final do período de trabalho, em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

SALDO BLOQUEADO POR SAQUE ANIVERSÁRIO

O saldo bloqueado FGTS também pode acontecer quando o trabalhador solicita a antecipação do seu saque aniversário. Essa modalidade de movimentação foi criada em 2020, e permite que o contribuinte retire uma parte do saldo do seu fundo todos os anos, no mês do seu aniversário. Ao optar pelo formato, existe a possibilidade de acessar uma parcela com valor definido segundo o total disponível em sua conta.

Para aderir ao saque aniversário, o trabalhador deve fazer a solicitação por meio do aplicativo ou pelo site da Caixa Econômica Federal. É importante destacar que a adesão ao saque aniversário é opcional e não é obrigatória. No entanto, ao optar pelo saque aniversário, o trabalhador fica impedido de sacar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Nesse caso, somente a parcela do saque aniversário fica disponível para retirada, e o restante fica bloqueado até que o trabalhador cumpra os requisitos para o saque integral, como aposentadoria ou aquisição de imóvel próprio.

PODEM BLOQUEAR MEU SALDO DO FGTS JUDICIALMENTE?

Sim, existe a possibilidade de ter saldo bloqueado FGTS por conta de uma decisão judicial. Essa é uma medida que pode ser tomada quando um trabalhador é obrigado a pagar pensão alimentícia a um dependente e não cumpre com essa obrigação. Nesse caso, o juiz pode determinar a indisponibilidade do fundo de garantia como forma de garantir o cumprimento da ordem.

Para ocorrer o bloqueio do FGTS, é necessário haver uma decisão judicial em segunda instância determinando a medida. O responsável pode autorizar o bloqueio de até 50% do saldo disponível na conta do trabalhador, desde que esse valor não comprometa o total mínimo necessário para a manutenção das necessidades básicas do devedor e sua família.

Além disso, o saldo bloqueado FGTS também pode ocorrer por ordem direta sem informar o contribuinte antes. Se o bloqueio for expedido pelo juiz para a Caixa Econômica Federal, responsável por administrar o benefício, o empregado só saberá após consulta. O montante indisponível ficará dessa forma até que a dívida da pensão alimentícia em atraso seja quitada.

Após o pagamento, o bloqueio é automaticamente desfeito e o total disponível volta a ser liberado para saque pelo trabalhador. Vale reforçar que essa decisão pode ser recorrente. Isso significa que o juiz pode autorizar o impedimento de movimentações sempre que a pensão atrasar e for levada à justiça para interferência externa. No entanto, é importante que o trabalhador evite essa situação, para não ter maiores problemas legais.

COMO DESBLOQUEAR O SALDO DO FGTS?

Liberar o saldo bloqueado FGTS é uma operação simples, mas que pode demandar paciência ou tempo, por conta dos critérios que levaram à indisponibilidade. Veja as maneiras mais acessíveis para recuperar seu montante e desbloquear o benefício para saque novamente:

PAGAR DÍVIDA DE EMPRÉSTIMO

Para recuperar a disponibilidade da conta, basta quitar todas as parcelas do empréstimo. Quando estiverem pagas, a Caixa Econômica Federal libera automaticamente o saldo bloqueado do FGTS para saque pelo trabalhador. Outra possibilidade é adiantar o valor total do empréstimo para ter descontos. Algumas instituições financeiras permitem que o trabalhador adiante o pagamento das parcelas com descontos nos juros ou em outras taxas. Dessa forma, é possível quitar o empréstimo de forma antecipada e ainda economizar dinheiro.

Na prática, é necessário encerrar o contrato do empréstimo de uma forma ou outra para liberar o bloqueio.

Outra forma de liberar o saldo bloqueado FGTS é aguardar o desconto da antecipação do saque-aniversário. Essa modalidade é recente, e possibilita não apenas retirar parte do saldo disponível do benefício, mas também antecipar, para não ter que aguardar o mês específico. Nesse caso, ao escolher essa opção, o trabalhador solicita a antecipação, mas o valor correspondente é descontado pela instituição financeira na data seguinte, ou quando combinado em contrato. Dessa forma, o trabalhador não precisa realizar o pagamento antecipado, pois ele possui desconto automático.

No entanto, o bloqueio impede que o trabalhador movimente o saldo de outras formas até o pagamento. Vale lembrar que a liberação acontece somente quando todas as parcelas forem descontadas. Algumas instituições podem oferecer a opção de receber mais de uma parcela, com retirada gradual. Contudo, bloqueará não apenas o montante, mas também o valor referente a juros.

Assim, se o trabalhador solicitar a antecipação de duas ou mais parcelas, terá sua conta livre somente quando o contrato for integralmente finalizado. Por outro lado, vale destacar que, caso o trabalhador continue recebendo depósitos em sua conta do FGTS, somente o total da antecipação do saque aniversário fica retido e será descontado no futuro. Isso significa que os demais depósitos continuam disponíveis para saque normalmente, sem interferência do antecipado.

PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

Ainda, vale mencionar que o pagamento da pensão alimentícia e outras dívidas referentes a decisão judicial permite liberar o saldo bloqueado FGTS. Nesse caso, é necessário realizar a operação em acompanhamento de um advogado certificado ou outro responsável.

Ainda, a justiça precisa confirmar o recebimento antes de autorizar a Caixa Econômica Federal a liberar o valor retido. No entanto, esse procedimento é mais simples de resolver, uma vez que demanda somente o pagamento das dívidas e pendências judiciais com dependentes. Uma vez que o acerto ocorre, os benefícios e contas bancárias do trabalhador voltam a ficar livres para movimentação, inclusive para empréstimos ou para saque aniversário.

QUANTO TEMPO LEVA PARA DESBLOQUEAR O SALDO DO FGTS?

Dependerá da situação e da forma escolhida para desvincular a pendência. Geralmente, o tempo de desbloqueio considera os dias úteis para processar a operação de pagamento. Nesse caso, para empréstimos ou antecipação do saque-aniversário, basta que a instituição se movimente e receba os valores para liberar a conta em apenas algumas horas ou um dia útil.

Se o trabalhador realizar o pagamento por meio de boleto bancário, por exemplo, pode existir o período de compensação. Dessa forma, é recomendado que o titular acompanhe sua conta durante esse prazo e verifique se o símbolo que identifica a indisponibilidade irá desaparecer. No entanto, não existe um tempo longo para voltar a ter movimentações no canal e solicitar outros processos, como saque aniversário ou pagamento de financiamento. Por outro lado, solicitações judiciais podem levar mais tempo para serem processadas. Isso porque o juiz deve atestar o recebimento e confirmar com as outras partes envolvidas.

COMO SACAR SALDO BLOQUEADO?

Não é possível sacar saldo bloqueado FGTS, uma vez que o valor possui indisponibilidade de movimentação. Dessa forma, o trabalhador deverá aguardar o período de liberação ou realizar um dos procedimentos para acionar sua conta. Mesmo que existam situações como demissão sem justa causa ou entrada do mês de aniversário, o montante não poderá ser retirado da conta.

Na prática, é como se não existissem depósitos acessíveis, pois o sistema desconsidera esse total até mesmo para calcular as projeções de emissão. Por esse motivo, caso o titular tenha interesse em sacar o saldo bloqueado FGTS, não poderá realizar nenhum procedimento para isso.

COMO SACAR O FGTS APÓS O DESBLOQUEIO?

Por outro lado, quando o saldo bloqueado FGTS passa pela operação de liberação, seja por quitação de empréstimo ou retorno do saque aniversário, o titular poderá realizar os passos de movimentação normalmente. Nesse caso, vale a pena entender mais sobre como acontece essa retirada, para saber como acessar o montante.

POR QUE SE ATENTAR PARA O SALDO BLOQUEADO FGTS?

Prestar atenção no seu benefício e acompanhar o saldo bloqueado FGTS é fundamental para ter maior controle financeiro e autonomia nas suas movimentações. Esse depósito é um direito de todo empregado no regime CLT, e é fundamental que confirme a existência de uma conta em seu nome, bem como o pagamento mensal realizado pela empresa em questão. A intenção do fundo de garantia é oferecer mais segurança para o trabalhador no caso de imprevistos, demissões sem justa causa e realização de planos.

No entanto, existem alternativas que aumentam as possibilidades para o titular, especialmente em emergências, como saque aniversário e empréstimos com garantia. Por outro lado, seguir com esses procedimentos sem acompanhar o saldo bloqueado pode reduzir a eficiência da sua gestão. Sem saber o montante disponível, não é possível realizar planejamentos concretos ou contar com esse valor se algum imprevisto acontecer no emprego, por exemplo.

Além disso, diversos procedimentos podem ocasionar em descontos no futuro, e o trabalhador não saberá porque suas contas ativas e inativas não estão disponíveis. Por esse motivo, é essencial ter um acompanhamento do valor, quais os bloqueios e saber como desfazê-los quanto antes. Desse modo, poderá ter mais certeza que a sua segurança financeira regulada pelo Governo Federal continua disponível.

Fonte: Business Informativos.

ASSINATURA ELETRÔNICA GOV.BR O QUE É E PARA QUE SERVE

A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. A utilização da assinatura eletrônica por meio da plataforma gov.br representa um avanço significativo no acesso à justiça e na democratização da utilização dos serviços públicos, facilitando a execução de atos jurídicos e administrativos de forma digital, promovendo a inclusão digital e o acesso equitativo à justiça e outros serviços, essenciais para o fortalecimento da cidadania e da democracia.

O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto n.º 10.543, de 13/11/2020 (alterado pelo Decreto n.º 10.900/2021). Para utilizar este serviço, você precisa ter uma conta gov.br nível prata ou ouro.

Conheça as etapas para a realização deste serviço

Etapa 1 – Faça o login na sua conta gov.br usando seu CPF e senha.

Caso tenha habilitado o código de verificação em duas etapas, digite o código recebido. Após o login, você será direcionado para a tela de “Assinatura de documento”. Caso você não tenha uma conta gov.br: acesse o portal gov.br e crie uma conta “prata” ou “ouro”.

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Etapa 4 – Escolha o local da sua assinatura no documento > Clique no documento para definir onde sua assinatura vai ser posicionada. Em seguida, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura.

Etapa 5 – Assine o documento. Para receber o código de autorização no seu aplicativo gov.br, é preciso que você acesse as configurações do seu celular e permita o recebimento das notificações do aplicativo gov.br. Você verá uma mensagem de sucesso e será redirecionado para a página de onde deverá baixar o documento assinado.

Etapa 6 – Baixe o documento assinado Clique no ícone para baixar o arquivo assinado e escolha o local para salvar seu arquivo.

Atenção: Não utilize a função de imprimir o arquivo para salvar, pois o arquivo salvo dessa forma não incluirá a assinatura e o documento impresso não possui validade.

Fonte: Business Informativos.

MELHORES PRÁTICAS PARA O CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO DIFAL E ICMS-ST EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

A correta apuração e recolhimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e da Substituição Tributária (ICMS-ST) em operações interestaduais são cruciais para evitar problemas fiscais, garantir a conformidade com a legislação e manter a operação da empresa saudável. Para te ajudar com esse desafio, reunimos aqui as melhores práticas que você deve seguir para ter um cálculo assertivo e um recolhimento correto.

1. Compreender o RICMS do Estado de Destino

Cada estado possui regulamentações específicas para o ICMS, e é fundamental conhecer o Regulamento do ICMS (RICMS) do estado de destino das mercadorias. Por exemplo, os Estados possuem suas alíquotas padrão, mas podem ter regras diferenciadas e regras específicas para determinada classificação de mercadoria ou operação.

Exemplo disso é a tabela da Margem de Valor Agregado (MVA) utilizada para calcular ICMS-ST. O Estado de São Paulo possui uma tabela com os valores das MVAs para os produtos, mas o Estado de Mato Grosso possui três tabelas distintas de MVA , que variam conforme o tipo de empresa. Portanto, compreender como funcionam o ICMS-ST e DIFAL para cada Estado que você faz suas vendas ajudam a evitar erros no cálculo.

2. Entender o Cenário da Operação

A natureza da operação influencia diretamente o cálculo dos tributos. Cada tipo de venda implica numa modalidade de cálculo. Por exemplo, se a venda interestadual for para uso e consumo, aplica-se o DIFAL, já se for para revenda, entra a Substituição Tributária. Outro fator importante é diferenciar se o destinatário é contribuinte ou não do ICMS, pois isso altera a responsabilidade pelo recolhimento no DIFAL.

Em regra geral, quando um fornecedor é enquadrado no regime do Simples Nacional e a operação é passível do recolhimento de ICMS-ST, não se aplica o ajuste de MVA.

3. Recalcular Notas Fiscais já Recolhidas pelo Fornecedor

Empresas que realizam vendas para todas as unidades federativas (UF) tem grandes dificuldades em conhecer a legislação a nível Brasil e de forma recorrente cometem erros na emissão da NFe.

Erros nas notas fiscais resultam em pagamentos indevidos, que podem ser menores ou maiores.

Caso sua empresa faça muitas compras interestaduais, é importante recalcular essas NFes já recolhidas, pois erros podem ter acontecido na emissão.

4. Monitorar as Mudanças da Legislação

A legislação do ICMS é dinâmica e sofreu várias mudanças nos últimos anos. A alteração das alíquotas padrão de ICMS, para 2024, em diversos Estados seguiu um calendário específico, impactando diretamente os cálculos do ICMS-ST e do DIFAL. Acompanhar as mudanças legislativas é essencial para evitar erros e garantir conformidade.

5. Compreender todas as Variáveis Envolvidas no Cálculo

O cálculo do ICMS-ST e do DIFAL é complexo e envolve diversas variáveis que devem ser cuidadosamente consideradas para garantir a exatidão. Algumas dessas variáveis essenciais são:

● Alíquotas Internas, Interestaduais: É fundamental conhecer as alíquotas aplicáveis tanto no estado de origem quanto no de destino. As alíquotas interestaduais podem variar conforme a região e o tipo de destinatário (contribuinte ou não contribuinte do ICMS). Já as alíquotas internas definidas para o estado de destino podem variar de acordo com o produto. Além delas existe o Fundo de Combate à Pobreza que poderá compor o cálculo;

● Margem de Valor Agregado (MVA): A MVA é utilizada para calcular a base de cálculo do ICMS-ST. Ela é definida pelo estado de destino, podendo ser usada a original ou a ajustada, a depender da operação;

● Tipo de Produto e Classificação Fiscal: A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CEST (para ICMSST) dos produtos é uma variável importante, pois a classificação define as alíquotas;

● Regime Tributário: Para o vendedor da mercadoria pode afetar no ajuste da MVA se este for do Simples Nacional e para o comprador podem existir regimes especiais;

● Regimes Especiais: Reduções de alíquota base de isenções podem acontecer para determinados produtos e operações.

Considerar todas essas variáveis e manter-se atualizado sobre as regras e legislações vigentes garante que o cálculo do ICMS-ST e do DIFAL seja correto, evitando problemas futuros com o fisco.

Fonte: Business Informativos.

RAÇA E ETNIA NO ESOCIAL OBRIGATÓRIO INFORMAR ESSE DADO

Com a entrada em vigor da Portaria do Ministério do Trabalho n.º 3784/2023 em seu art. 145 – § 8º : As informações relativas à etnia e raça devem ser obrigatoriamente prestadas nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2024, respeitando o critério de autodeclaração do trabalhador, conforme a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As empresas têm uma nova obrigação ao fazer a admissão de colaboradores: informar a raça e a etnia no eSocial.

Embora o campo para esses dados sempre tenha existido, sua utilização era pouco exigida na prática. Agora, a autodeclaração dessas informações pelo trabalhador se torna obrigatória, com base na classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Desde o dia 1º de janeiro de 2024, qualquer inclusão, alteração ou retificação cadastral de trabalhadores requer a informação sobre raça e etnia no eSocial, seguindo o critério de autodeclaração por parte do colaborador. O objetivo é atender às diretrizes do IBGE e do Ministério do Trabalho, garantindo uma classificação precisa e respeitosa da diversidade étnica da população.

As categorias utilizadas pelo IBGE para autodeclaração são:

•Branca;

•Preta;

•Parda;

•Amarela;

•Indígena.

Essa abordagem é baseada no princípio da autoclassificação, reconhecendo que cada colaborador é a melhor pessoa para falar sobre sua própria identidade étnica. Isso evita equívocos e respeita a diversidade cultural do país.

Por que o cumprimento desta norma é importante?

A importância de fornecer essas informações vai além do cumprimento da legislação. Elas têm um propósito significativo na formulação de políticas públicas, melhoria dos serviços de saúde e identificação de desigualdades sociais. A coleta desses dados ajuda a entender melhor as necessidades de diferentes grupos sociais e promove uma sociedade mais inclusiva e justa. Atenção!

É de extrema importância que as empresas estejam preparadas para essa nova exigência do eSocial, uma vez que a não prestação dessas informações pode acarretar advertências e até multas. O Governo Federal considerou obrigatório a partir de 22 de abril de 2024 sob pena de impedimento a entrega do eSOCIAL de ABRIL-24 em diante. Além disso, a falta de entrega do eSocial implica em impedimentos operacionais, como emissão de guias de INSS, IRRF e FGTS, e pode resultar em problemas com benefícios dos colaboradores.

Fonte: Business Informativos.

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA NÃO DEVE PAGAR SALÁRIO EDUCAÇÃO

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n.º 2185, datada de 05 de abril de 2024 (DOU de 09/04/2024), que traz uma mudança importante para o produtor rural pessoa física. De acordo com essa normativa, o produtor-empregador rural pessoa física não deve pagar salário-educação.

1 – Quem é o produtor rural pessoa física?

É aquele que exerce atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras ou florestais de forma individual, sem constituir uma empresa. Essa definição inclui pequenos agricultores e criadores, que atuam por conta própria e não possuem CNPJ.

2 – O que é o salário-educação?

O salário-educação para o produtor rural trata-se de uma contribuição social, de 2,5% sobre a folha de pagamento dos empregados, é uma contribuição social destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), aplicada no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica pública.

3 – O que mudou com a Instrução Normativa RFB n.º 2185?

A normativa reconhece que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não é devedor do salário-educação. Antes, havia uma interpretação equivocada que incluía esses produtores na obrigatoriedade de pagamento, mas agora isso foi corrigido.

É importante destacar que a IN RFB 2.185/2024 se aplica apenas ao produtor rural pessoa física, ou seja, produtores rurais pessoas jurídicas e equiparadas continuam a ser obrigados a pagar a contribuição ao salário-educação.

Também é importante ressaltar que a IN RFB 2.185/2024 não gera efeitos retroativos. Isso significa que os produtores rurais pessoas físicas ainda são responsáveis pelo pagamento do salário-educação referente a períodos anteriores à data de publicação da instrução normativa, salvo no caso de haver decisão judicial favorável.

Fonte: Business Informativos.

GOVERNO INCLUI NOVAS PROFISSÕES EM CLASSIFICAÇÃO OFICIAL (CBO)

O Ministério do Trabalho em Emprego (MTE) anunciou que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ganhou 19 novas atividades e atualizou outras 424. Agora, trabalhos como facilitador de biodança, ufólogo, passeador de cães, instrutor de yoga e brinquedista estão entre as atividades que passam a compor o catálogo oficial de ocupações.

O CBO foi criado para incrementar a realidade do mercado de trabalho no Brasil. Ela é uma plataforma online pública que tem na sua base de dados informações da Classificação de Ocupações, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

As informações da CBO alimentam as bases estatísticas referente ao mercado de trabalho, além de servir de subsídios para a formulação de políticas públicas de emprego, e que a finalidade da classificação é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que necessita ser regulamentada por meio de lei, passando por apreciação do Congresso Nacional e sanção do Presidente da República.

Confira as novas ocupações:

1. Analista de sucesso do cliente.

2. Analista de experiência do cliente.

3. Ergonomista (responsável por tornar o ambiente trabalho mais eficiente e seguro).

4. Biólogo em meio ambiente e diversidade.

5. Biólogo em saúde.

6. Facilitador de biodança.

7. Terapeuta Reiki.

8. Instrutor de Yoga.

9. Instrutor de meditação.

10. Facilitador de grupos de movimento (bioenergética).

11. Brinquedista.

12. Lactarista (responsável por preparar e cuidar da nutrição dos bebês em creches e hospitais).

13. Hidrojatista (responsável por operar equipamentos de hidrojateamento, que utilizam água sob alta pressão).

14. Confeccionador de Perucas.

15. Ufólogo.

16. Monitor de animais domésticos.

17. Condutor de cães domésticos (passeador).

18. Instrutor de mobilidade com cães-guia (responsável pela interação entre a pessoa com deficiência visual e o animal).

19. Condutor escolar (terrestre).

Fonte: Business Informativos.

A IMPORTÂNCIA DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS

A organização dos documentos contábeis é crucial para a saúde financeira da sua empresa. Esses documentos comprovam as suas transações e garantem o cumprimento das obrigações fiscais. Neste guia completo, você encontrará tudo o que precisa saber para manter seus documentos em dia e garantir a tranquilidade do seu negócio.

A importância da organização:

●Tomada de decisões estratégicas: com as informações dos documentos em mãos, você pode tomar decisões mais precisas sobre o futuro do seu negócio.

●Evita multas e penalidades: A falta de organização pode levar a multas e penalidades por parte do fisco.

●Facilita o trabalho da contabilidade: documentos organizados agilizam o trabalho do contador e garantem a qualidade dos serviços prestados.

●Tranquilidade para o futuro: ter seus documentos em dia garante tranquilidade para você e para a sua empresa.

Documentos essenciais:

●Notas fiscais: de compra e venda, recebidas e emitidas, eletrônicas e impressas.

●Extratos bancários: de todas as contas da empresa.

●Comprovantes de pagamento: despesas, impostos, salários, etc.

●Documentos trabalhistas: contratos de trabalho, cartões de ponto, folhas de pagamento, etc.

●Documentos fiscais: DAS, DIRF, DEFIS, etc.

●Outros documentos: alvarás de funcionamento, certidões, etc.

Dicas para organizar seus documentos:

●Defina um local para arquivar seus documentos.

●Utilize um sistema de organização: pastas, etiquetas, numeração, etc.

●Armazene seus documentos em local seguro: longe de umidade, luz solar e insetos.

●Digitalize seus documentos: para facilitar o acesso e a segurança.

●Faça backups regulares: para garantir que você não perca seus documentos em caso de imprevistos.

Documentos para o departamento de pessoal:

●Atestados médicos: para justificar faltas por motivo de doença.

●Dados para folha de pagamento: horas trabalhadas, faltas, extras, etc.

●Documentos de admissão: carteira de trabalho, RG, CPF, etc.

●Documentos de desligamento: carta de demissão, recibo de rescisão, etc.

Documentos para a contabilidade:

●Notas fiscais: de compra e venda, recebidas e emitidas.

●Extratos bancários: de todas as contas da empresa.

●Comprovantes de pagamento: despesas, impostos, salários, etc.

●Guias de impostos e contribuições: INSS, FGTS, PIS, COFINS, IRPJ, ISS, etc.

Manter os documentos contábeis em dia é essencial para o sucesso do seu negócio. Siga as dicas deste guia e garanta a tranquilidade da sua empresa.

Fonte: Business Informativos.

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