🔍💼 Desvende os Mistérios da Tributação! 💡

Você já se pegou perdido(a) no labirinto da tributação? 😰 Não se preocupe, estamos aqui para ajudar a iluminar o caminho! 💼✨

🤔 Dúvidas frequentes? Estamos prontos para responder:

1️⃣ Qual é a melhor opção de regime tributário para o meu negócio?

2️⃣ Como posso otimizar meus impostos de forma legal? 📈

3️⃣ Quais são as mudanças recentes na legislação tributária? 📚

💬 Comente suas perguntas e nós vamos responder! 👇

Não deixe que a tributação seja um enigma em sua jornada empreendedora. Estamos aqui para simplificar e ajudar você a tomar decisões mais informadas. 💪💼

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NFS-e MEI

Desde o dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conforme o padrão nacional. Essa determinação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução 169/2022, com o objetivo principal de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.

Neste artigo, examinaremos minuciosamente o impacto direto dessa nova exigência na rotina dos empreendedores individuais. Além disso, exploraremos as oportunidades e desafios que essa mudança apresenta para os contadores que prestam suporte a esses profissionais.

Como a obrigatoriedade da NFS-e afeta os Microempreendedores Individuais?

Com a implementação da obrigação de emitir a NFS-e, os MEIs ingressam em um novo cenário fiscal. Anteriormente sujeitos a um sistema simplificado de tributação, agora enfrentam a necessidade de lidar com documentação mais detalhada e processos mais complexos. Isso inclui:

Registro detalhado de transações:

Os MEIs devem agora registrar todas as transações de serviços na NFS-e, incluindo informações detalhadas sobre clientes, serviços prestados e valores envolvidos. Manter registros precisos e organizados torna-se crucial para evitar problemas fiscais futuros.

Adaptação tecnológica:

A transição para o sistema eletrônico exige que os MEIs adotem tecnologias para emissão e armazenamento da NFS-e. Isso pode representar um desafio para aqueles menos familiarizados com tecnologia ou com recursos financeiros limitados para investir em software e treinamento.

Cumprimento de prazos e normativas:

Cumprir os prazos para emissão e envio das NFS-e, bem como compreender e aplicar as regulamentações fiscais em constante mudança, torna-se uma nova responsabilidade para os MEIs. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas e penalidades.

Como podemos ajudar você que é MEI?

Com a obrigatoriedade da NFS-e, os MEIs, muitos dos quais estão formalizando seus negócios pela primeira vez, podem não estar familiarizados com as complexidades das obrigações legais e fiscais. É nesta etapa que o nós podemos te ajudar.

Oferecemos os seguintes serviços para auxiliar você que é MEI:

Regularização e Licenciamento:

Auxílio na regularização de negócios e obtenção de licenças, garantindo que todos os documentos estejam em ordem e que os MEIs estejam operando dentro dos parâmetros legais.

Assessoria fiscal e contábil:

Orientação sobre a emissão correta e arquivamento da NFS-e, preparação para o pagamento de impostos e conhecimento aprofundado das complexidades fiscais.

Conte com a gente.

Entenda o que é o FGTS digital

O FGTS Digital é uma plataforma online gerenciada pela Caixa Econômica Federal, destinada a aprimorar procedimentos e consolidar informações trabalhistas relacionadas à arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado pelo inciso III do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 8.036/1990. Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar 8% da remuneração do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Além disso, no momento da rescisão do contrato, é necessário efetuar o recolhimento sobre as verbas pagas, incluindo a multa rescisória em casos de dispensa sem justa causa ou rescisões por acordo. No caso de contratos de aprendizagem, a alíquota mensal de FGTS é de 2%, conforme § 7º do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990.

As recentes alterações anunciadas para 2024 não impactam nos direitos do trabalhador em relação ao FGTS, nem na responsabilidade legal do empregador em realizar os recolhimentos regulares e rescisórios. A mudança introduzida pelo FGTS Digital diz respeito ao método de operação e processamento dessas informações, assim como à geração de guias de recolhimento. O novo sistema será acessado por meio de um portal online administrado pelo Governo Federal, em colaboração com a Caixa Econômica Federal, substituindo as plataformas SEFIP e Conectividade Social.

A obrigatoriedade de utilizar o FGTS Digital terá início em 1º de março de 2024, conforme estabelecido pelo Edital SIT nº 04/2023.

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