Contabilidade Martinelli

Banco de Horas: o que sua empresa precisa saber

O Banco de Horas é uma alternativa prevista na legislação trabalhista que permite substituir o pagamento de horas extras por folgas compensatórias. Na prática, o funcionário que trabalhar além da sua jornada poderá descansar em outro dia, desde que respeitados os prazos legais.

Essa modalidade pode ser estabelecida de duas formas:

  • Acordo individual → válido por até 6 meses;
  • Convenção ou acordo coletivo → válido por até 1 ano.

Quais os benefícios para a empresa?

  • Flexibilidade na gestão da jornada de trabalho;
  • Redução de custos com pagamento de horas extras;
  • Maior equilíbrio entre produtividade e descanso dos colaboradores;
  • Segurança jurídica, quando aplicado de forma correta.

Pontos de atenção

Para que o Banco de Horas seja válido, ele precisa ser formalizado por escrito e acompanhado de controles confiáveis da jornada. Caso as horas não sejam compensadas dentro do prazo, elas devem ser pagas com adicional de, no mínimo, 50%.

Além disso, em situações de rescisão contratual, eventuais horas acumuladas deverão ser quitadas ou descontadas conforme determina a lei.

Como a Contabilidade Martinelli pode ajudar?

Na Contabilidade Martinelli, orientamos sua empresa em todas as etapas:

  • Análise da melhor forma de aplicar o Banco de Horas;
  • Elaboração dos acordos necessários;
  • Suporte no controle de horas e nos reflexos trabalhistas;
  • Prevenção de riscos e passivos em caso de fiscalização.

Informar-se é a melhor forma de proteger sua empresa.
Se você deseja implantar ou revisar o Banco de Horas, conte com a equipe da Contabilidade Martinelli para garantir tranquilidade e conformidade legal.

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