O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído para formalizar pequenos negócios conduzidos por indivíduos que atuam de forma autônoma, oferecendo benefícios como emissão de CNPJ, acesso a crédito, emissão de notas fiscais e enquadramento em um regime tributário simplificado.
Requisitos para se tornar MEI
De acordo com a legislação vigente, para se formalizar como MEI, é necessário atender às seguintes condições:
- Faturamento: não ultrapassar R$ 81.000,00 por ano;
- Sociedade: não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
- Estabelecimento único: possuir apenas uma unidade de negócio;
- Empregados: contratar no máximo um funcionário registrado, que receba salário mínimo ou o piso da categoria;
- Atividades permitidas: exercer apenas ocupações econômicas listadas na Resolução CGSN nº 140/2018;
- Serviço público: não ser servidor público federal em atividade;
- Atividades vedadas: não realizar cessão ou locação de mão de obra.
Cancelamento do CNPJ e baixa do MEI
O processo de baixa do MEI pode ocorrer por três vias:
- A pedido do titular: realizado pelo Portal do Empreendedor, com efeitos imediatos após a conclusão do procedimento.
- De ofício: quando a empresa é considerada inativa ou inadimplente por órgãos competentes.
- Por determinação judicial: em cumprimento de decisões judiciais específicas.
A baixa resulta na extinção do registro na Junta Comercial, cancelamento do CNPJ, encerramento de inscrições estaduais e municipais, além da anulação de licenças e alvarás concedidos.
Baixa com débitos
Mesmo com pendências tributárias, o MEI pode encerrar suas atividades. No entanto, os débitos pendentes continuam atribuídos ao titular e podem ser cobrados posteriormente.
Obrigações fiscais e acessórias
O MEI está sujeito a obrigações fiscais específicas, que devem ser cumpridas para evitar problemas futuros:
- DASN-Simei: a Declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória para todos os MEIs e deve ser apresentada anualmente. Em casos de baixa, é necessário apresentar uma declaração especial de extinção.
- Contribuição mensal (DAS-MEI): unifica tributos como INSS, ISS e ICMS em um único pagamento.
A ausência no cumprimento dessas obrigações pode levar à suspensão ou cancelamento do CNPJ.
Outras particularidades sobre o encerramento
- Baixa de ofício por óbito: ocorre automaticamente após o registro de falecimento no sistema do CPF.
- Reabertura de CNPJ: uma vez encerrado, o MEI não pode ser reaberto. O titular deverá abrir um novo CNPJ caso deseje retomar atividades.
- Anulação do CNPJ por fraude: em casos de inscrições fraudulentas, o titular pode solicitar a anulação à Receita Federal, apresentando boletim de ocorrência e outros documentos comprobatórios.
Por que regularizar sua situação como MEI?
A formalização pelo regime MEI traz vantagens significativas, mas exige atenção às responsabilidades legais. Estar em dia com as obrigações tributárias garante o acesso aos benefícios previdenciários e protege o empreendedor de possíveis complicações fiscais.
Se você tem dúvidas sobre como formalizar ou encerrar suas atividades como MEI, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para ajudar você a manter sua empresa em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Econet Editora.