PREPARAÇÃO PARA A ECF (ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL)

                A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil, destinada a todas as pessoas jurídicas, incluindo imunes e isentas, com algumas exceções previstas na legislação. Esse arquivo eletrônico tem como principal objetivo fornecer informações detalhadas sobre a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

                Por se tratar de uma obrigação fiscal complexa e de grande importância, a preparação para o envio da ECF deve ser feita com antecedência, garantindo que os dados contábeis e fiscais estejam corretos, consistentes e alinhados com as demais obrigações acessórias da empresa.

                Este guia detalhado ajudará você a entender o que é a ECF, quais são os principais pontos de atenção e como preparar sua empresa para o envio dessa obrigação de maneira eficiente e segura.

O QUE É A ECF?

                A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem o objetivo de interligar as informações contábeis e fiscais das empresas, permitindo maior transparência na apuração dos tributos.

                A ECF deve conter todas as informações que impactam a apuração do IRPJ e da CSLL, abrangendo desde as receitas e despesas até ajustes fiscais e compensações de prejuízos.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A ECF?

                De acordo com a Receita Federal, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, devem apresentar a ECF, exceto:

                •Empresas optantes pelo Simples Nacional;

                •Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;

                •Pessoas jurídicas inativas (sem qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira).

                As empresas sujeitas ao Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem entregar a ECF, sendo que a complexidade da escrituração varia de acordo com o regime tributário adotado.

                PRINCIPAIS BLOCOS DA ECF

                A ECF é composta por diversos blocos que reúnem informações distintas. Cada um deles tem um papel específico na estrutura da escrituração. Os principais blocos são:

                Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências

                Contém dados cadastrais da empresa, período da escrituração e outras informações iniciais.

                Bloco C – Informações Recuperadas da ECD

                Aqui são importados os dados da Escrituração Contábil Digital (ECD), garantindo a consistência entre as informações contábeis e fiscais.

                Bloco E – Plano de Contas e Mapeamento

                Apresenta o plano de contas contábil da empresa e a vinculação com o plano de contas referencial da Receita Federal.

                Bloco J – Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

                Demonstra as movimentações patrimoniais da empresa, sendo uma parte essencial da ECF.

                Bloco L – Lucro Líquido e Ajustes do Lucro Real

                Detalha a apuração do lucro real e os ajustes necessários para cálculo do IRPJ e da CSLL.

                Bloco M – Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

                Traz o detalhamento das bases de cálculo dos tributos e eventuais compensações de prejuízos fiscais.

                Bloco N – Apuração do IRPJ e da CSLL

                Demonstra como os tributos foram apurados e detalha pagamentos, saldos a compensar e eventuais incentivos fiscais utilizados.

                ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS

                Antes de iniciar a elaboração da ECF, é essencial garantir que a contabilidade da empresa esteja em dia. Os principais documentos que devem ser revisados incluem:

                •Escrituração Contábil Digital (ECD) – Deve estar devidamente validada e assinada.

                •Balancetes e Demonstrações Financeiras – Devem estar fechados e conciliados.

                •Livros fiscais e contábeis – Verifique se não há inconsistências entre os registros contábeis e fiscais.

                CONCILIAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL

                A conciliação é uma etapa fundamental na preparação da ECF. Ela envolve:

                •Comparar os saldos contábeis com os fiscais;

                •Identificar e corrigir eventuais divergências antes do envio;

                •Garantir que os ajustes fiscais estejam devidamente contabilizados.

                REVISÃO DO PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

                O Plano de Contas da empresa deve estar vinculado ao Plano de Contas Referencial da Receita Federal, garantindo que as informações sejam classificadas corretamente.

                AJUSTES DO LUCRO REAL OU PRESUMIDO

                Se a empresa adota o Lucro Real, é essencial verificar os ajustes fiscais exigidos, como:

                •Adições e exclusões para fins de apuração do IRPJ e CSLL;

                •Compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores.

                Empresas do Lucro Presumido devem conferir a base de cálculo e alíquotas aplicáveis.

                USO DO VALIDADOR DA RECEITA FEDERAL

                A Receita Federal disponibiliza o Programa Validador e Assinador (PVA) da ECF, que deve ser utilizado para validar e transmitir o arquivo digital. Algumas boas práticas incluem:

                •Realizar validações prévias para evitar erros no momento da transmissão;

                •Corrigir eventuais inconsistências apontadas pelo programa;

                •Testar a importação do arquivo para garantir que os dados foram corretamente estruturados.

                PRAZOS E PENALIDADES

                A ECF deve ser entregue anualmente, com prazo final em 31 de julho do ano seguinte ao período de apuração. Se o prazo não for cumprido, a empresa pode estar sujeita a penalidades:

                •Multa de 0,25% sobre a receita bruta por mês de atraso, limitada a 10% da receita bruta do período;

                •Multa mínima de R$ 500,00 por mês, para empresas do Lucro Presumido;

                •Multa mínima de R$1.500,00 por mês, para empresas do Lucro Real.

                A Receita Federal também pode aplicar penalidades adicionais caso identifique inconsistências ou omissões nas informações declaradas.

                CONCLUSÃO

                A preparação para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exige um planejamento cuidadoso e um controle rigoroso das informações contábeis e fiscais da empresa. A adoção de boas práticas contábeis, a conciliação prévia dos dados e a utilização de ferramentas adequadas são essenciais para garantir que a obrigação seja cumprida corretamente, evitando penalidades e problemas com o Fisco.

                Se a sua empresa ainda não iniciou a preparação para a ECF, é recomendável agir o quanto antes para evitar contratempos e garantir que todas as exigências legais sejam atendidas com segurança e eficiência, conte com profissionais especializados: O suporte de um contador experiente pode evitar riscos e garantir conformidade.

Fonte: Business Informativos.

A IMPORTÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL

              Com o advento, que não é recente, de que praticamente toda a tributação é identificada partindo do código NCM e que a adoção do código incorreto (classificação inadequada) implica em multas e formação de passivo tributário, decorrente de diferenças de impostos, se tornou fundamental classificar as mercadorias corretamente, seja na comercialização interna ou nas importações.

              Centenas de empresas são autuadas diariamente em razão de divergência de código NCM e a grande maioria de forma inesperada, com multas pesadas as vezes, além da obrigatoriedade de recolhimento de valores acumulados nos anos anteriores em razão de diferenças de alíquotas aplicadas ao longo dos anos.

              Classificar uma mercadoria de forma eficiente é um processo que exige cautela e pode levar muito tempo se a mercadoria for complexa ou a variedade de mercadorias for grande. Por essa razão sugerimos que o contribuinte priorize a revisão ou ratificação da classificação fiscal das mercadorias cuja movimentação financeira é maior, afinal a base de cálculo das autuações é sempre sobre esses valores.

              Cada situação exige um tipo de consultoria, seja ela uma revisão, ratificação, classificação, pareceres, estudos ou laudos.

              O importante é ter em mãos a segurança da classificação fiscal.

Fonte: Business Informativos.

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