Contabilidade Martinelli

Reforma tributária no Brasil: o que muda para sua empresa e como se preparar

A Reforma Tributária segue seu processo de implementação e já começa a impactar rotinas fiscais e contábeis no país. Empresas precisam se organizar para acompanhar ajustes progressivos no cálculo e recolhimento de tributos.

Principais mudanças em andamento

  • Unificação de tributos sobre consumo, buscando simplificação
  • Redefinição das alíquotas conforme setor e atividade
  • Transição escalonada, que ocorrerá ao longo de alguns anos

Impactos para empresas

  • Revisão de processos fiscais internos
  • Adequação de sistemas e softwares
  • Necessidade de acompanhamento constante de leis complementares e instruções normativas

Como se preparar

  • Atualizar sua contabilidade com profissionais especializados
  • Revisar contratos, precificação e margens para evitar prejuízos
  • Treinar equipes de financeiro e faturamento

Planejamento e acompanhamento são essenciais. Empresas que se antecipam conseguem reduzir riscos, equilibrar carga tributária e manter conformidade.

NFS-e Padrão Nacional: o que muda e por que sua empresa sai ganhando

Reforma Tributária e padronização da Nota Fiscal de Serviço – benefícios, riscos e como sua empresa pode se antecipar

Com a Reforma Tributária sobre o consumo, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará a ter um padrão nacional obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa mudança representa um marco para empresas prestadoras de serviço, especialmente aquelas que atuam em mais de um município. Neste artigo, vamos explicar a mudança sob o olhar do contador e mostrar como sua empresa pode sair na frente — evitando riscos e tirando proveito das novas regras.

1. A mudança em foco: o que muda na NFS-e

  • Atualmente, cada município pode adotar seu próprio modelo de NFS-e, com layouts, campos obrigatórios e regras distintas.
  • Com o novo padrão, haverá um layout nacional padronizado, com campos específicos para os novos tributos previstos na Reforma: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e eventual Imposto Seletivo.
  • Os municípios podem utilizar dois caminhos:
      1. Adotar o Emissor Nacional de NFS-e, fornecido pela Receita Federal.
      2. Manter seu emissor próprio, desde que ele adapte-se ao layout nacional e faça a integração com o Ambiente de Dados Nacional da NFS-e.
  • Municípios que não aderirem ao padrão nacional poderão enfrentar restrições nas transferências voluntárias da União.

2. Benefícios para sua empresa (clientes Martinelli)

Como contador, vejo várias oportunidades de ganho com essa mudança, quando bem antecipada:

2.1 Simplificação e eficiência operacional

  • Emissões mais uniformes: você não precisará adaptar emissões de nota para cada município diferente, diminuindo retrabalho e erros.
  • Menos customizações no software contábil ou sistema ERP: haverá apenas um layout nacional a ser atendido.
  • Redução de custos técnicos e de manutenção de múltiplos sistemas de nota fiscal para diferentes prefeituras.
  • Integração mais eficiente dos dados fiscais em nível nacional, com possibilidade de validações automáticas.

2.2 Segurança fiscal e conformidade

  • Ao adequar-se antes da data obrigatória, sua empresa mostra compliance e reduz riscos de autuações por emissão errada ou rejeições fiscais.
  • Evita surpresas desagradáveis no início da vigência obrigatória da NFS-e nacional em 2026.
  • Em 2026, quem cumprir as obrigações acessórias relativas ao IBS e à CBS estará dispensado do recolhimento desses tributos nesse ano-teste. Quem não cumprir poderá ser obrigado a recolhê-los.

2.3 Planejamento tributário mais claro

  • Com os campos para IBS, CBS, códigos fiscais nacionais (NBS, CST, etc.), haverá maior transparência tributária e possibilidade de simulações e ajustes antecipados.
  • Permite testar os novos campos em ambiente de homologação, identificar falhas e ajustar rotinas antes da obrigação plena.
  • Melhor previsibilidade de carga tributária, evitando surpresas futuras.

2.4 Expansão e atuação em múltiplos municípios

  • Se sua empresa presta serviços em diversas cidades, a padronização nacional da NFS-e facilita a expansão sem ter que “entrar no sistema de nota da prefeitura” em cada local.
  • Menos barreiras operacionais para atendimento intermunicipal e regionalizado.

2.5 Imagem, credibilidade e transparência

  • Mostrar ao cliente, fornecedores e órgãos públicos que a empresa já está preparada para as novas regras.
  • Transparência nos documentos fiscais, com padronização nacional, reforça a confiabilidade da empresa.

3. Riscos de não se adequar antecipadamente

  • Atraso na adaptação pode inviabilizar a emissão de NFS-e com novos campos, o que comprometerá operações de faturamento.
  • Obrigatoriedade legal: empresas que não adequarem podem ser obrigadas a recolher IBS e CBS já em 2026.
  • Multas, rejeição de notas e impactos no relacionamento com clientes e fornecedores por problemas operacionais.
  • Se o município não aderir ao convênio ou não adaptar seu sistema emissor, pode haver entraves locais.

4. O que sua empresa deve fazer agora

Para minimizar riscos e garantir uma transição suave, recomendo seguir este cronograma já em 2025:

AçãoDescrição
Verificar adesão do municípioConfira se sua cidade já aderiu ao convênio com a Receita ou manifestou qual opção de emissor usará (nacional ou adaptar o próprio).
Mapear sistema de emissãoVerificar se o software atual é compatível com os novos campos, leiautes e normas da NFS-e nacional.
Realizar homologações e testesEm ambiente de homologação, emitir notas com os novos campos, identificar inconsistências e falhas.
Ajustar integração de sistemas ERP / contabilidadeAdequar APIs, interfaces e automatizações para lidar com o modelo nacional.
Capacitar equipe fiscal/contábilTreinar quem irá emitir notas, fazer apurações e conferências tributárias nos novos critérios.
Monitorar notas técnicas e normasAcompanhar as publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos municípios.
Planejar fluxo de transiçãoEstruturar cronograma interno para migração gradual, com margens de segurança até janeiro de 2026.

5. Conclusão & convite à ação

A chegada da NFS-e nacional faz parte de uma mudança estrutural na tributação brasileira. Para empresas bem preparadas, essa transição representa uma oportunidade de reduzir custos, aumentar eficiência, ganhar segurança fiscal e fortalecer a competitividade.

Na Contabilidade Martinelli, estamos prontos para orientar sua empresa em cada passo dessa adaptação: desde auditoria do sistema atual, homologação, treinamentos, até a implantação final em produção. Quer que façamos um diagnóstico gratuito do seu sistema de emissão de nota ou um plano de ação personalizado para sua empresa? Entre em contato conosco e vamos preparar seu negócio para a nova era tributária.

ICMS DIFAL E O COMÉRCIO INTERESTADUAL: CUSTOS ESCONDIDOS NAS VENDAS FORA DO ESTADO

                O comércio entre estados exige atenção redobrada das empresas, especialmente quando o assunto é a correta tributação das operações interestaduais. Entre os principais pontos que exigem planejamento está o DIFAL.

                O que é o ICMS DIFAL?

                O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de produtos. Quando uma empresa realiza uma venda para outro estado, aplica-se uma alíquota interestadual definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O DIFAL representa a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação.

                Desde a promulgação da Emenda Constitucional 87/2015, e após regulamentações mais recentes como a LC 190/2022, esse diferencial deve ser pago nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, ou seja, pessoas físicas e empresas que não são contribuintes de ICMS no estado de destino.

                Como funciona na prática?

                Imagine uma empresa localizada em São Paulo que vende um produto para um cliente final em Minas Gerais. A alíquota interestadual aplicável pode ser, por exemplo, de 12%, mas a alíquota interna de ICMS em MG é de 18%. Nesse caso, o DIFAL a recolher é de 6%, a diferença entre as duas alíquotas. Esse valor deve ser recolhido ao estado de destino, ou seja, Minas Gerais.

                Quem é responsável pelo pagamento?

                A responsabilidade de recolher o DIFAL é da empresa vendedora, mesmo que o consumidor final esteja em outro estado e não seja contribuinte do imposto. Isso significa que empresas de comércio eletrônico, indústrias e atacadistas que vendem para pessoas físicas ou empresas sem inscrição estadual devem calcular e recolher corretamente o imposto devido ao estado de destino.

                Impactos financeiros e operacionais

                O DIFAL altera significativamente o custo das vendas interestaduais. Muitas vezes, empresas que não consideram esse valor em sua precificação acabam reduzindo suas margens de lucro ou operando com prejuízo. Além disso, há implicações na logística tributária, pois o recolhimento do imposto pode exigir inscrição estadual em outros estados, além de gerar obrigações acessórias específicas.

                Empresas que operam em diversos estados devem estar atentas aos seguintes pontos:

                Cálculo correto da alíquota interestadual e interna;

                Apuração e pagamento do DIFAL dentro do prazo estipulado por cada estado;

                Revisão dos preços de venda considerando o custo tributário real da operação;

                Verificação da necessidade de inscrição estadual no estado de destino;

                Organização da documentação fiscal e cumprimento das obrigações acessórias (como GIA, EFD, entre outras, conforme cada UF).

                Difal e empresas do Simples Nacional

                Em janeiro de 2022, a lei complementar mº 190/2022 foi sancionada pelo presidente da República para regulamentar as disposições da Emenda Constitucional nº 87/2015 no âmbito nacional. Cabe destacar que o texto da Lei Complementar não prevê expressamente a aplicação do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

                Neste sentido, a ausência da alteração da Lei Complementar n.º 123/2006 excetuando do regime do Simples Nacional os recolhimentos de ICMS relativos as operações destinadas a consumidor final da mercadoria, ao nosso ver, é suficiente para concluir que a exação não se aplica nas vendas realizadas por contribuintes optantes pelo regime simplificado de arrecadação.

                Riscos do não recolhimento

                O não recolhimento do DIFAL pode gerar autuações fiscais por parte dos estados de destino, com aplicação de multas elevadas, restrições cadastrais, e até impedimentos logísticos, como bloqueios no trânsito de mercadorias. Além disso, o Fisco pode cobrar retroativamente valores não recolhidos, com juros e penalidades, afetando diretamente o caixa da empresa.

                Planejamento tributário e monitoramento constante

                A gestão do ICMS DIFAL é essencial para empresas que operam entre estados. Com a intensificação da fiscalização digital, erros são facilmente detectados pelos fiscos estaduais. Para evitar autuações e prejuízos, é importante revisar a classificação fiscal dos produtos, validar alíquotas por UF, integrar o faturamento com a apuração fiscal e manter cadastros atualizados.

                Conclusão

                Mais que uma obrigação, o DIFAL influencia diretamente nos custos e na lucratividade. Considerá-lo no planejamento tributário é fundamental para garantir conformidade e sustentabilidade nas operações interestaduais.

Fonte: Business Informativos.

PREPARAÇÃO PARA A ECF (ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL)

                A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil, destinada a todas as pessoas jurídicas, incluindo imunes e isentas, com algumas exceções previstas na legislação. Esse arquivo eletrônico tem como principal objetivo fornecer informações detalhadas sobre a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

                Por se tratar de uma obrigação fiscal complexa e de grande importância, a preparação para o envio da ECF deve ser feita com antecedência, garantindo que os dados contábeis e fiscais estejam corretos, consistentes e alinhados com as demais obrigações acessórias da empresa.

                Este guia detalhado ajudará você a entender o que é a ECF, quais são os principais pontos de atenção e como preparar sua empresa para o envio dessa obrigação de maneira eficiente e segura.

O QUE É A ECF?

                A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem o objetivo de interligar as informações contábeis e fiscais das empresas, permitindo maior transparência na apuração dos tributos.

                A ECF deve conter todas as informações que impactam a apuração do IRPJ e da CSLL, abrangendo desde as receitas e despesas até ajustes fiscais e compensações de prejuízos.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A ECF?

                De acordo com a Receita Federal, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, devem apresentar a ECF, exceto:

                •Empresas optantes pelo Simples Nacional;

                •Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;

                •Pessoas jurídicas inativas (sem qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira).

                As empresas sujeitas ao Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem entregar a ECF, sendo que a complexidade da escrituração varia de acordo com o regime tributário adotado.

                PRINCIPAIS BLOCOS DA ECF

                A ECF é composta por diversos blocos que reúnem informações distintas. Cada um deles tem um papel específico na estrutura da escrituração. Os principais blocos são:

                Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências

                Contém dados cadastrais da empresa, período da escrituração e outras informações iniciais.

                Bloco C – Informações Recuperadas da ECD

                Aqui são importados os dados da Escrituração Contábil Digital (ECD), garantindo a consistência entre as informações contábeis e fiscais.

                Bloco E – Plano de Contas e Mapeamento

                Apresenta o plano de contas contábil da empresa e a vinculação com o plano de contas referencial da Receita Federal.

                Bloco J – Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

                Demonstra as movimentações patrimoniais da empresa, sendo uma parte essencial da ECF.

                Bloco L – Lucro Líquido e Ajustes do Lucro Real

                Detalha a apuração do lucro real e os ajustes necessários para cálculo do IRPJ e da CSLL.

                Bloco M – Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

                Traz o detalhamento das bases de cálculo dos tributos e eventuais compensações de prejuízos fiscais.

                Bloco N – Apuração do IRPJ e da CSLL

                Demonstra como os tributos foram apurados e detalha pagamentos, saldos a compensar e eventuais incentivos fiscais utilizados.

                ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS

                Antes de iniciar a elaboração da ECF, é essencial garantir que a contabilidade da empresa esteja em dia. Os principais documentos que devem ser revisados incluem:

                •Escrituração Contábil Digital (ECD) – Deve estar devidamente validada e assinada.

                •Balancetes e Demonstrações Financeiras – Devem estar fechados e conciliados.

                •Livros fiscais e contábeis – Verifique se não há inconsistências entre os registros contábeis e fiscais.

                CONCILIAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL

                A conciliação é uma etapa fundamental na preparação da ECF. Ela envolve:

                •Comparar os saldos contábeis com os fiscais;

                •Identificar e corrigir eventuais divergências antes do envio;

                •Garantir que os ajustes fiscais estejam devidamente contabilizados.

                REVISÃO DO PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

                O Plano de Contas da empresa deve estar vinculado ao Plano de Contas Referencial da Receita Federal, garantindo que as informações sejam classificadas corretamente.

                AJUSTES DO LUCRO REAL OU PRESUMIDO

                Se a empresa adota o Lucro Real, é essencial verificar os ajustes fiscais exigidos, como:

                •Adições e exclusões para fins de apuração do IRPJ e CSLL;

                •Compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores.

                Empresas do Lucro Presumido devem conferir a base de cálculo e alíquotas aplicáveis.

                USO DO VALIDADOR DA RECEITA FEDERAL

                A Receita Federal disponibiliza o Programa Validador e Assinador (PVA) da ECF, que deve ser utilizado para validar e transmitir o arquivo digital. Algumas boas práticas incluem:

                •Realizar validações prévias para evitar erros no momento da transmissão;

                •Corrigir eventuais inconsistências apontadas pelo programa;

                •Testar a importação do arquivo para garantir que os dados foram corretamente estruturados.

                PRAZOS E PENALIDADES

                A ECF deve ser entregue anualmente, com prazo final em 31 de julho do ano seguinte ao período de apuração. Se o prazo não for cumprido, a empresa pode estar sujeita a penalidades:

                •Multa de 0,25% sobre a receita bruta por mês de atraso, limitada a 10% da receita bruta do período;

                •Multa mínima de R$ 500,00 por mês, para empresas do Lucro Presumido;

                •Multa mínima de R$1.500,00 por mês, para empresas do Lucro Real.

                A Receita Federal também pode aplicar penalidades adicionais caso identifique inconsistências ou omissões nas informações declaradas.

                CONCLUSÃO

                A preparação para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exige um planejamento cuidadoso e um controle rigoroso das informações contábeis e fiscais da empresa. A adoção de boas práticas contábeis, a conciliação prévia dos dados e a utilização de ferramentas adequadas são essenciais para garantir que a obrigação seja cumprida corretamente, evitando penalidades e problemas com o Fisco.

                Se a sua empresa ainda não iniciou a preparação para a ECF, é recomendável agir o quanto antes para evitar contratempos e garantir que todas as exigências legais sejam atendidas com segurança e eficiência, conte com profissionais especializados: O suporte de um contador experiente pode evitar riscos e garantir conformidade.

Fonte: Business Informativos.

RESTITUIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: O QUE É E COMO SOLICITAR?

                O que é a restituição do Simples Nacional?

                A restituição no Simples Nacional corresponde ao pedido de devolução de valores pagos a maior ou indevidamente. Isso pode ocorrer por erro no cálculo dos tributos, pagamento duplicado de guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou outros equívocos contábeis.

                Desde 2017, o procedimento foi digitalizado e pode ser realizado eletronicamente, proporcionando maior agilidade aos contribuintes.

                Tributos passíveis de restituição

                Os impostos recolhidos pelo DAS e passíveis de restituição incluem:

                ● PIS (Programa de Integração Social);

                ● COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

                ● INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

                ● IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

                ● CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);

                ● CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

                ● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

                Importante destacar que os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não podem ser restituídos pela Receita Federal e devem ser solicitados diretamente aos estados e municípios.

                Como identificar pagamentos indevidos

                Para verificar se houve pagamento indevido de tributos, é necessário consultar o extrato de recolhimento do Simples Nacional no portal da Receita Federal e conferir os seguintes documentos contábeis:

                ● Notas fiscais emitidas no período;

                ● Registros de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);

                ● Informativos de ICMS ST (Substituição Tributária);

                ● Comprovantes de pagamento do ISS.

                A análise detalhada desses documentos pode ser feita por um contador para evitar erros e garantir que a solicitação seja procedente.

                Procedimento para solicitação da restituição

                O pedido de restituição deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

                Acessar o portal e selecionar Simples Nacional > Simples Serviços > Restituição e Compensação.

                Utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

                Informar os dados exigidos, incluindo:

                ●Período de apuração;

                ●Número do DAS referente ao pagamento indevido;

                ●CNPJ da empresa;

                ●Valor pago indevidamente;

                ●Dados bancários para recebimento do reembolso

                Enviar a solicitação e acompanhar o status no portal.

                O pedido pode ser feito para pagamentos realizados nos últimos cinco anos. Valores referentes a períodos inferiores a quatro meses ou superiores a esse prazo não são elegíveis para restituição.

                Prazos e procedimentos para devolução

                O prazo para devolução dos valores varia entre 30 e 60 dias, dependendo da análise da Receita Federal. Caso o contribuinte possua débitos tributários, a quantia será automaticamente compensada para redução dessas pendências.

                Fiscalização e conformidade fiscal

                A solicitação da restituição não implica necessariamente em fiscalização direta, mas a Receita Federal pode requisitar documentos complementares para comprovação dos valores pagos. Empresas devem manter registros fiscais organizados, pois o Fisco tem até cinco anos para auditar e validar os valores restituídos.

                Como acompanhar o pedido

                O contribuinte pode acompanhar a situação da solicitação pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

                O status pode apresentar três possibilidades:

                ●Deferido total: o pedido foi aprovado, e o valor será depositado na conta bancária informada;

                ●Restituído: o pagamento já foi realizado;

                ●Cancelado: a solicitação foi cancelada por iniciativa do contribuinte ou por determinação da Receita Federal.

                Compensação tributária

                Se a empresa possuir débitos em aberto, a Receita Federal poderá utilizar o valor da restituição para compensar tributos em atraso, evitando encargos adicionais e juros sobre os valores devidos.

                O processo de restituição de tributos no Simples Nacional é uma oportunidade para micro e pequenas empresas recuperarem valores pagos indevidamente. Para garantir a efetividade do procedimento, é essencial seguir corretamente os trâmites exigidos pela Receita Federal, contar com assessoria contábil e manter a documentação organizada. Dessa forma, é possível evitar problemas fiscais e otimizar a gestão tributária do negócio.

Fonte: Business Informativos.

RECEITA FEDERAL PRORROGA PARA 2025 A EXTINÇÃO DA DIRF

              Empresas terão até janeiro de 2025 para se adequarem ao eSocial e à EFD-Reinf, que substituirão a tradicional DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Entenda como a mudança impacta suas obrigações fiscais.

              A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e Profissionais da Contabilidade.

Por que a DIRF será extinta?

              A DIRF, historicamente utilziada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, eixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas. Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1° de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Impacto nas empresas: como se adaptar?

              A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.

              Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.

Quem deve declarar a DIRF em 2025?

              Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano. Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:

              ● Empresas privadas com sede no Brasil;

              ● Empresas públicas;

              ● Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.

              Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizados retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas são:

              ● Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;

              ● Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;

              ● Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.

Penalidades para quem não cumprir a obrigação

              O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$200,00 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$500,00.

Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?

              Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos e de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pelo cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.

              O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional. Para as empresas é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.

Fonte: Business Informativos.

UTILIZAR DEMAIS O PIX PODE FAZER O MEI PERDER CNPJ?

              Não adianta querer fugir da fiscalização da Receita Federal. O Fisco está de olho em todas as movimentações financeiras, seja da pessoa física quanto da jurídica.

              E com as transações via Pix não é diferente. Não é uma surpresa dizer que o Pix, sistema de transações financeiras instantâneas do Banco Central (BC), facilitou o pagamento e recebimento de valores no Brasil e logo caiu no gosto da população, inclusive dos empresários brasileiros, não é mesmo?

              A modalidade rapidamente conseguiu a adesão da maior parte dos microempreendedores individuais (MEIs) devido às suas vantagens e pela agilidade, mas o que muitos empresários não sabem é que o método de pagamento pode causar problemas para o MEI que não tomar os devidos cuidados ao gerenciar as transações relacionadas ao CNPJ.

              A razão é que o Convênio ICMS Nº 166, publicado em 09/2022, obriga bancos e instituições financeiras a informarem, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras, inclusive o PIX, à Receita Federal.

              Assim, os dados relativos ao recebimento de valores pelo sistema de pagamentos instantâneo podem revelar se a empresa ultrapassou o limite máximo de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.

              Isso implica que cada quantia transacionada em contas, sejam elas pessoais ou corporativas, é confrontada com as informações declaradas através do CNPJ ou CPF.

              Dessa forma, as transações feitas através deste sistema de pagamentos em tempo real têm o potencial de revelar se um CNPJ excedeu o teto de receitas, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais.

              Se identificada a ultrapassagem deste limite, a situação não só pode levar ao desenquadramento como também pode ser caracterizada como evasão fiscal, gerando consequências graves para o infrator.

              Segundo uma pesquisa feita com mais de 6 mil usuários, 93% aceitam pagamentos feitos com o pix. O estudo revela inclusive que a ferramenta é a principal fonte de recebimento para mais da metade dos MEIs (54,93%).

              Portanto, é importante que o MEI faça a distinção do que está ou não relacionado ao seu negócio. Por isso, sempre separar as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física é fundamental.

Importância da nota fiscal

              Outro fator importante é registrar tudo que entra e sai relacionado ao CNPJ. A dica principal é informar esses valores corretamente na sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Como o Fisco tem acesso às informações das transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, ele vai, facilmente, cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.

              Vale lembrar que além da exclusão do MEI do Simples Nacional por possíveis irregularidades detectadas pela Receita, a falta de emissão do documento fiscal nas operações comerciais via pix também pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal.

              Dessa forma, com risco de aplicação de multas, em razão do descumprimento de obrigação acessória e o não pagamento do imposto no prazo determinado por lei.

Fonte: Business Informativos.

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