Contabilidade Martinelli

ICMS DIFAL E O COMÉRCIO INTERESTADUAL: CUSTOS ESCONDIDOS NAS VENDAS FORA DO ESTADO

                O comércio entre estados exige atenção redobrada das empresas, especialmente quando o assunto é a correta tributação das operações interestaduais. Entre os principais pontos que exigem planejamento está o DIFAL.

                O que é o ICMS DIFAL?

                O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a circulação de produtos. Quando uma empresa realiza uma venda para outro estado, aplica-se uma alíquota interestadual definida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). O DIFAL representa a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada na operação.

                Desde a promulgação da Emenda Constitucional 87/2015, e após regulamentações mais recentes como a LC 190/2022, esse diferencial deve ser pago nas operações destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, ou seja, pessoas físicas e empresas que não são contribuintes de ICMS no estado de destino.

                Como funciona na prática?

                Imagine uma empresa localizada em São Paulo que vende um produto para um cliente final em Minas Gerais. A alíquota interestadual aplicável pode ser, por exemplo, de 12%, mas a alíquota interna de ICMS em MG é de 18%. Nesse caso, o DIFAL a recolher é de 6%, a diferença entre as duas alíquotas. Esse valor deve ser recolhido ao estado de destino, ou seja, Minas Gerais.

                Quem é responsável pelo pagamento?

                A responsabilidade de recolher o DIFAL é da empresa vendedora, mesmo que o consumidor final esteja em outro estado e não seja contribuinte do imposto. Isso significa que empresas de comércio eletrônico, indústrias e atacadistas que vendem para pessoas físicas ou empresas sem inscrição estadual devem calcular e recolher corretamente o imposto devido ao estado de destino.

                Impactos financeiros e operacionais

                O DIFAL altera significativamente o custo das vendas interestaduais. Muitas vezes, empresas que não consideram esse valor em sua precificação acabam reduzindo suas margens de lucro ou operando com prejuízo. Além disso, há implicações na logística tributária, pois o recolhimento do imposto pode exigir inscrição estadual em outros estados, além de gerar obrigações acessórias específicas.

                Empresas que operam em diversos estados devem estar atentas aos seguintes pontos:

                Cálculo correto da alíquota interestadual e interna;

                Apuração e pagamento do DIFAL dentro do prazo estipulado por cada estado;

                Revisão dos preços de venda considerando o custo tributário real da operação;

                Verificação da necessidade de inscrição estadual no estado de destino;

                Organização da documentação fiscal e cumprimento das obrigações acessórias (como GIA, EFD, entre outras, conforme cada UF).

                Difal e empresas do Simples Nacional

                Em janeiro de 2022, a lei complementar mº 190/2022 foi sancionada pelo presidente da República para regulamentar as disposições da Emenda Constitucional nº 87/2015 no âmbito nacional. Cabe destacar que o texto da Lei Complementar não prevê expressamente a aplicação do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais realizadas por contribuinte optante pelo Simples Nacional.

                Neste sentido, a ausência da alteração da Lei Complementar n.º 123/2006 excetuando do regime do Simples Nacional os recolhimentos de ICMS relativos as operações destinadas a consumidor final da mercadoria, ao nosso ver, é suficiente para concluir que a exação não se aplica nas vendas realizadas por contribuintes optantes pelo regime simplificado de arrecadação.

                Riscos do não recolhimento

                O não recolhimento do DIFAL pode gerar autuações fiscais por parte dos estados de destino, com aplicação de multas elevadas, restrições cadastrais, e até impedimentos logísticos, como bloqueios no trânsito de mercadorias. Além disso, o Fisco pode cobrar retroativamente valores não recolhidos, com juros e penalidades, afetando diretamente o caixa da empresa.

                Planejamento tributário e monitoramento constante

                A gestão do ICMS DIFAL é essencial para empresas que operam entre estados. Com a intensificação da fiscalização digital, erros são facilmente detectados pelos fiscos estaduais. Para evitar autuações e prejuízos, é importante revisar a classificação fiscal dos produtos, validar alíquotas por UF, integrar o faturamento com a apuração fiscal e manter cadastros atualizados.

                Conclusão

                Mais que uma obrigação, o DIFAL influencia diretamente nos custos e na lucratividade. Considerá-lo no planejamento tributário é fundamental para garantir conformidade e sustentabilidade nas operações interestaduais.

Fonte: Business Informativos.

MELHORES PRÁTICAS PARA O CÁLCULO E RECOLHIMENTO DO DIFAL E ICMS-ST EM OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

A correta apuração e recolhimento do Diferencial de Alíquotas (DIFAL) e da Substituição Tributária (ICMS-ST) em operações interestaduais são cruciais para evitar problemas fiscais, garantir a conformidade com a legislação e manter a operação da empresa saudável. Para te ajudar com esse desafio, reunimos aqui as melhores práticas que você deve seguir para ter um cálculo assertivo e um recolhimento correto.

1. Compreender o RICMS do Estado de Destino

Cada estado possui regulamentações específicas para o ICMS, e é fundamental conhecer o Regulamento do ICMS (RICMS) do estado de destino das mercadorias. Por exemplo, os Estados possuem suas alíquotas padrão, mas podem ter regras diferenciadas e regras específicas para determinada classificação de mercadoria ou operação.

Exemplo disso é a tabela da Margem de Valor Agregado (MVA) utilizada para calcular ICMS-ST. O Estado de São Paulo possui uma tabela com os valores das MVAs para os produtos, mas o Estado de Mato Grosso possui três tabelas distintas de MVA , que variam conforme o tipo de empresa. Portanto, compreender como funcionam o ICMS-ST e DIFAL para cada Estado que você faz suas vendas ajudam a evitar erros no cálculo.

2. Entender o Cenário da Operação

A natureza da operação influencia diretamente o cálculo dos tributos. Cada tipo de venda implica numa modalidade de cálculo. Por exemplo, se a venda interestadual for para uso e consumo, aplica-se o DIFAL, já se for para revenda, entra a Substituição Tributária. Outro fator importante é diferenciar se o destinatário é contribuinte ou não do ICMS, pois isso altera a responsabilidade pelo recolhimento no DIFAL.

Em regra geral, quando um fornecedor é enquadrado no regime do Simples Nacional e a operação é passível do recolhimento de ICMS-ST, não se aplica o ajuste de MVA.

3. Recalcular Notas Fiscais já Recolhidas pelo Fornecedor

Empresas que realizam vendas para todas as unidades federativas (UF) tem grandes dificuldades em conhecer a legislação a nível Brasil e de forma recorrente cometem erros na emissão da NFe.

Erros nas notas fiscais resultam em pagamentos indevidos, que podem ser menores ou maiores.

Caso sua empresa faça muitas compras interestaduais, é importante recalcular essas NFes já recolhidas, pois erros podem ter acontecido na emissão.

4. Monitorar as Mudanças da Legislação

A legislação do ICMS é dinâmica e sofreu várias mudanças nos últimos anos. A alteração das alíquotas padrão de ICMS, para 2024, em diversos Estados seguiu um calendário específico, impactando diretamente os cálculos do ICMS-ST e do DIFAL. Acompanhar as mudanças legislativas é essencial para evitar erros e garantir conformidade.

5. Compreender todas as Variáveis Envolvidas no Cálculo

O cálculo do ICMS-ST e do DIFAL é complexo e envolve diversas variáveis que devem ser cuidadosamente consideradas para garantir a exatidão. Algumas dessas variáveis essenciais são:

● Alíquotas Internas, Interestaduais: É fundamental conhecer as alíquotas aplicáveis tanto no estado de origem quanto no de destino. As alíquotas interestaduais podem variar conforme a região e o tipo de destinatário (contribuinte ou não contribuinte do ICMS). Já as alíquotas internas definidas para o estado de destino podem variar de acordo com o produto. Além delas existe o Fundo de Combate à Pobreza que poderá compor o cálculo;

● Margem de Valor Agregado (MVA): A MVA é utilizada para calcular a base de cálculo do ICMS-ST. Ela é definida pelo estado de destino, podendo ser usada a original ou a ajustada, a depender da operação;

● Tipo de Produto e Classificação Fiscal: A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) e CEST (para ICMSST) dos produtos é uma variável importante, pois a classificação define as alíquotas;

● Regime Tributário: Para o vendedor da mercadoria pode afetar no ajuste da MVA se este for do Simples Nacional e para o comprador podem existir regimes especiais;

● Regimes Especiais: Reduções de alíquota base de isenções podem acontecer para determinados produtos e operações.

Considerar todas essas variáveis e manter-se atualizado sobre as regras e legislações vigentes garante que o cálculo do ICMS-ST e do DIFAL seja correto, evitando problemas futuros com o fisco.

Fonte: Business Informativos.

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