Contabilidade Martinelli

Reforma tributária no Brasil: o que muda para sua empresa e como se preparar

A Reforma Tributária segue seu processo de implementação e já começa a impactar rotinas fiscais e contábeis no país. Empresas precisam se organizar para acompanhar ajustes progressivos no cálculo e recolhimento de tributos.

Principais mudanças em andamento

  • Unificação de tributos sobre consumo, buscando simplificação
  • Redefinição das alíquotas conforme setor e atividade
  • Transição escalonada, que ocorrerá ao longo de alguns anos

Impactos para empresas

  • Revisão de processos fiscais internos
  • Adequação de sistemas e softwares
  • Necessidade de acompanhamento constante de leis complementares e instruções normativas

Como se preparar

  • Atualizar sua contabilidade com profissionais especializados
  • Revisar contratos, precificação e margens para evitar prejuízos
  • Treinar equipes de financeiro e faturamento

Planejamento e acompanhamento são essenciais. Empresas que se antecipam conseguem reduzir riscos, equilibrar carga tributária e manter conformidade.

TRATAMENTO FISCAL DE BONIFICAÇÕES E BRINDES. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

                Empresas que desejam utilizar estratégias comerciais como bonificações ou o oferecimento de brindes devem ter atenção redobrada com os reflexos fiscais dessas ações. Apesar de serem práticas comuns para atrair ou fidelizar clientes, erros na tributação podem resultar em glosas de créditos, autuações fiscais e recolhimento indevido de tributos.

                Conceitos Distintos: Bonificação x Brinde

                Embora muitas vezes confundidos, bonificações e brindes têm naturezas jurídicas e fiscais diferentes:

                Bonificação em mercadoria: ocorre quando uma empresa entrega um produto adicional ao cliente sem custo, geralmente da mesma natureza da venda principal (exemplo: “compre 10 e leve 12”). Trata-se de uma operação mercantil, ainda que gratuita.

                Brinde: é o bem oferecido sem vínculo direto com a mercadoria vendida, geralmente de pequeno valor (como copos, chaveiros, etc.). É caracterizado como operação de marketing ou promoção comercial.

                Bonificações: Como Tratar na Emissão da Nota Fiscal

                No caso de bonificações em mercadorias:

                A bonificação deve ser destacada na nota fiscal, com valor unitário, quantidade e CFOP específico (ex: CFOP 5.910/6.910, Remessa em Bonificação).

                Mesmo sendo gratuita, a mercadoria é tributada normalmente, de acordo com o regime tributário da empresa.

                A empresa não pode destacar o valor como desconto, pois a mercadoria foi de fato entregue.

                Para empresas do Simples Nacional, a receita não entra na base de cálculo desde que devidamente caracterizada e separada.

                Brindes: Incidência de Tributos

                Brindes possuem regras mais rigorosas. Ainda que oferecidos gratuitamente, os tributos incidem normalmente sobre o valor do item:

                ICMS: deve ser recolhido se o brinde for uma mercadoria sujeita a esse imposto, exceto quando não habitual à atividade da empresa.

                IPI: incide se o brinde for produto de fabricação própria.

                PIS/COFINS: incidem normalmente, a depender do regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo).

                A entrega de brindes deve ser registrada em nota fiscal própria, com CFOP adequado (5.949 ou 6.949, Outras Saídas), indicando o valor do brinde.

                Créditos Fiscais: Posso Aproveitar?

                No caso das empresas do Lucro Real, há atenção especial com o PIS e COFINS:

                Bonificações em vendas: não geram direito a crédito direto, pois são entregas gratuitas. Contudo, podem ser contabilizadas como custo indireto.

                Brindes: os insumos utilizados na fabricação ou aquisição podem permitir crédito, desde que comprovadamente relacionados à atividade e à promoção comercial.

                Já no ICMS, brindes em geral não permitem o aproveitamento de crédito, especialmente se o item não for utilizado na atividade fim da empresa.

                Riscos Fiscais e Auditorias

                A Receita Federal e os fiscos estaduais têm intensificado a fiscalização sobre práticas comerciais com impacto fiscal. As bonificações disfarçadas de desconto ou brindes sem emissão de documentos fiscais são alvos comuns de autuação.

                Entre os riscos estão:

                Recolhimento retroativo de tributos com multa e juros;

                Perda de créditos tributários apurados incorretamente;

                Penalidades administrativas e impedimento de benefícios fiscais.

                Boas Práticas na Contabilidade e Gestão Fiscal

                Para evitar problemas, é importante adotar:

                Classificação correta das operações de bonificação e brindes;

                Emissão de notas fiscais específicas, mesmo que sem cobrança;

                Registro contábil das operações de forma segregada;

                Consulta periódica ao contador para avaliação tributária de campanhas promocionais;

                Controle interno dos custos envolvidos para mensuração de impactos.

                Conclusão

                O oferecimento de bonificações e brindes é uma prática legítima, desde que respeitados os princípios fiscais e contábeis vigentes. O desconhecimento ou a informalidade na documentação dessas ações pode gerar prejuízos significativos. Por isso, é essencial manter o setor fiscal da empresa alinhado com a contabilidade e sempre atento às normas aplicáveis.

Fonte: Business Informativos.

EMPRESA INATIVA AINDA PRECISA DE UM PROFISSIONAL CONTÁBIL?

                Muitos empresários acreditam que, ao deixar sua empresa inativa, estão automaticamente isentos de obrigações fiscais, contábeis e acessórias. No entanto, essa percepção pode gerar sérios problemas com o Fisco. Mesmo sem movimentação financeira, uma empresa inativa ainda deve cumprir diversas exigências legais, e contar com um profissional contábil continua sendo fundamental nesse processo.

                O que é uma empresa inativa?

                De acordo com a Receita Federal, considera-se inativa a empresa que não realiza qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário. Isso significa que não pode haver emissão de notas fiscais, movimentações bancárias, pagamentos ou qualquer outro tipo de operação contábil.

                Principais obrigações de uma empresa inativa

                Apesar de estar sem movimentação, a empresa inativa precisa manter em dia diversas obrigações acessórias. Entre as principais, podemos destacar:

                Declaração de Inatividade (DCTFWeb e DCTF tradicional): A empresa precisa informar à Receita Federal que esteve inativa no ano anterior. O não envio pode gerar multa.

                ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Mesmo sem movimentação, é obrigatório o envio da ECF com a informação de que não houve operações.

                RAIS negativa (para empresas sem empregados): Embora em anos recentes tenha sido substituída pelo eSocial, a RAIS ainda pode ser exigida em determinados casos específicos.

                Manutenção da regularidade cadastral: A empresa deve manter seu CNPJ ativo e regular, evitando o risco de baixa automática ou enquadramento como omissa.

                Por que manter um contador mesmo com a empresa inativa?

                O papel do contador vai muito além da apuração de tributos. Ele é o responsável técnico por garantir que a empresa cumpra corretamente todas as obrigações legais, evitando autuações, multas e impedimentos futuros. Além disso, o profissional contábil pode orientar o empresário sobre a melhor decisão a ser tomada: manter a empresa inativa, reativá-la ou proceder com a baixa definitiva.

                Outro ponto importante é que uma empresa com pendências fiscais ou omissões de declarações não consegue ser baixada até que todas as obrigações estejam regularizadas. Ter um contador acompanhando a situação evita surpresas desagradáveis no futuro.

                Conclusão

                A empresa inativa não está isenta de responsabilidades e, por isso, o acompanhamento de um profissional contábil é essencial. O custo de manter a contabilidade em dia é muito menor do que os prejuízos que podem ser causados por irregularidades. Portanto, mesmo sem movimentação, mantenha sua empresa sob a supervisão de um contador. Isso garante tranquilidade, conformidade com a legislação e liberdade para tomar decisões mais seguras no futuro.

Fonte: Business Informativos.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: UMA OPORTUNIDADE PARA MELHORAR A SAÚDE FINANCEIRA DA SUA EMPRESA

                A recuperação de créditos tributários é um processo que permite às empresas reaver valores pagos indevidamente ou em excesso ao Fisco, contribuindo para a melhoria do fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio. Esse direito está assegurado pela legislação brasileira e pode ser exercido por empresas de diversos portes e segmentos.

                O que são créditos tributários?

                Créditos tributários são valores que as empresas têm o direito de recuperar devido a pagamentos indevidos ou superiores ao necessário de tributos como ICMS, PIS, COFINS, IPI, entre outros. Esses pagamentos indevidos podem ocorrer por erros na apuração, desconhecimento de benefícios fiscais ou interpretações equivocadas da legislação tributária.

                Quem tem direito à recuperação de créditos tributários?

                Toda empresa que tenha efetuado pagamentos a maior ou de forma indevida possui o direito de solicitar a recuperação de créditos tributários. Isso inclui microempresas, pequenas, médias e grandes empresas, independentemente do regime tributário adotado. Até mesmo empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter direito à recuperação, desde que tenham realizado pagamentos indevidos. Entretanto, é importante destacar que microempreendedores individuais (MEI) geralmente não têm direito a essa recuperação devido às especificidades do seu regime tributário.

                Como ocorre a recuperação de créditos tributários?

                O processo de recuperação envolve as seguintes etapas:

                Identificação de Pagamentos Indevidos: Análise detalhada dos tributos pagos nos últimos cinco anos para identificar possíveis excessos ou equívocos.

                Reunião de Documentação: Coleta de notas fiscais, guias de pagamento e outros comprovantes que evidenciem os pagamentos realizados.

                Solicitação de Restituição ou Compensação: Após a identificação e comprovação dos créditos, a empresa pode solicitar a restituição dos valores ou optar pela compensação em tributos futuros.

                Benefícios da recuperação de créditos tributários

                A adoção dessa prática oferece diversas vantagens, tais como:

                Melhoria do Fluxo de Caixa: Recuperar valores pagos indevidamente reforça a liquidez da empresa, permitindo investimentos em outras áreas.

                Redução de Custos: A compensação de créditos pode diminuir os valores de tributos a serem pagos futuramente, aliviando a carga tributária.

                Conformidade Fiscal: O processo de recuperação exige uma análise minuciosa das obrigações fiscais, promovendo a regularização e evitando penalidades futuras.

                Considerações importantes

                É fundamental que as empresas contem com profissionais especializados em direito tributário para conduzir o processo de recuperação de créditos. Uma análise inadequada ou a falta de conhecimento específico pode resultar em problemas com o Fisco.

                Em resumo, a recuperação de créditos tributários é uma estratégia eficaz para empresas que desejam otimizar sua gestão financeira, garantindo o retorno de valores pagos indevidamente e promovendo uma administração fiscal mais eficiente.

Fonte: Business Informativos.

RESTITUIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: O QUE É E COMO SOLICITAR?

                O que é a restituição do Simples Nacional?

                A restituição no Simples Nacional corresponde ao pedido de devolução de valores pagos a maior ou indevidamente. Isso pode ocorrer por erro no cálculo dos tributos, pagamento duplicado de guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou outros equívocos contábeis.

                Desde 2017, o procedimento foi digitalizado e pode ser realizado eletronicamente, proporcionando maior agilidade aos contribuintes.

                Tributos passíveis de restituição

                Os impostos recolhidos pelo DAS e passíveis de restituição incluem:

                ● PIS (Programa de Integração Social);

                ● COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

                ● INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

                ● IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

                ● CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);

                ● CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

                ● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

                Importante destacar que os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não podem ser restituídos pela Receita Federal e devem ser solicitados diretamente aos estados e municípios.

                Como identificar pagamentos indevidos

                Para verificar se houve pagamento indevido de tributos, é necessário consultar o extrato de recolhimento do Simples Nacional no portal da Receita Federal e conferir os seguintes documentos contábeis:

                ● Notas fiscais emitidas no período;

                ● Registros de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);

                ● Informativos de ICMS ST (Substituição Tributária);

                ● Comprovantes de pagamento do ISS.

                A análise detalhada desses documentos pode ser feita por um contador para evitar erros e garantir que a solicitação seja procedente.

                Procedimento para solicitação da restituição

                O pedido de restituição deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

                Acessar o portal e selecionar Simples Nacional > Simples Serviços > Restituição e Compensação.

                Utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

                Informar os dados exigidos, incluindo:

                ●Período de apuração;

                ●Número do DAS referente ao pagamento indevido;

                ●CNPJ da empresa;

                ●Valor pago indevidamente;

                ●Dados bancários para recebimento do reembolso

                Enviar a solicitação e acompanhar o status no portal.

                O pedido pode ser feito para pagamentos realizados nos últimos cinco anos. Valores referentes a períodos inferiores a quatro meses ou superiores a esse prazo não são elegíveis para restituição.

                Prazos e procedimentos para devolução

                O prazo para devolução dos valores varia entre 30 e 60 dias, dependendo da análise da Receita Federal. Caso o contribuinte possua débitos tributários, a quantia será automaticamente compensada para redução dessas pendências.

                Fiscalização e conformidade fiscal

                A solicitação da restituição não implica necessariamente em fiscalização direta, mas a Receita Federal pode requisitar documentos complementares para comprovação dos valores pagos. Empresas devem manter registros fiscais organizados, pois o Fisco tem até cinco anos para auditar e validar os valores restituídos.

                Como acompanhar o pedido

                O contribuinte pode acompanhar a situação da solicitação pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

                O status pode apresentar três possibilidades:

                ●Deferido total: o pedido foi aprovado, e o valor será depositado na conta bancária informada;

                ●Restituído: o pagamento já foi realizado;

                ●Cancelado: a solicitação foi cancelada por iniciativa do contribuinte ou por determinação da Receita Federal.

                Compensação tributária

                Se a empresa possuir débitos em aberto, a Receita Federal poderá utilizar o valor da restituição para compensar tributos em atraso, evitando encargos adicionais e juros sobre os valores devidos.

                O processo de restituição de tributos no Simples Nacional é uma oportunidade para micro e pequenas empresas recuperarem valores pagos indevidamente. Para garantir a efetividade do procedimento, é essencial seguir corretamente os trâmites exigidos pela Receita Federal, contar com assessoria contábil e manter a documentação organizada. Dessa forma, é possível evitar problemas fiscais e otimizar a gestão tributária do negócio.

Fonte: Business Informativos.

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