Microempreendedor Individual (MEI): Tudo o que você precisa saber

O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído para formalizar pequenos negócios conduzidos por indivíduos que atuam de forma autônoma, oferecendo benefícios como emissão de CNPJ, acesso a crédito, emissão de notas fiscais e enquadramento em um regime tributário simplificado.

Requisitos para se tornar MEI

De acordo com a legislação vigente, para se formalizar como MEI, é necessário atender às seguintes condições:

  • Faturamento: não ultrapassar R$ 81.000,00 por ano;
  • Sociedade: não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Estabelecimento único: possuir apenas uma unidade de negócio;
  • Empregados: contratar no máximo um funcionário registrado, que receba salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Atividades permitidas: exercer apenas ocupações econômicas listadas na Resolução CGSN nº 140/2018;
  • Serviço público: não ser servidor público federal em atividade;
  • Atividades vedadas: não realizar cessão ou locação de mão de obra.

Cancelamento do CNPJ e baixa do MEI

O processo de baixa do MEI pode ocorrer por três vias:

  1. A pedido do titular: realizado pelo Portal do Empreendedor, com efeitos imediatos após a conclusão do procedimento.
  2. De ofício: quando a empresa é considerada inativa ou inadimplente por órgãos competentes.
  3. Por determinação judicial: em cumprimento de decisões judiciais específicas.

A baixa resulta na extinção do registro na Junta Comercial, cancelamento do CNPJ, encerramento de inscrições estaduais e municipais, além da anulação de licenças e alvarás concedidos.

Baixa com débitos

Mesmo com pendências tributárias, o MEI pode encerrar suas atividades. No entanto, os débitos pendentes continuam atribuídos ao titular e podem ser cobrados posteriormente.

Obrigações fiscais e acessórias

O MEI está sujeito a obrigações fiscais específicas, que devem ser cumpridas para evitar problemas futuros:

  • DASN-Simei: a Declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória para todos os MEIs e deve ser apresentada anualmente. Em casos de baixa, é necessário apresentar uma declaração especial de extinção.
  • Contribuição mensal (DAS-MEI): unifica tributos como INSS, ISS e ICMS em um único pagamento.

A ausência no cumprimento dessas obrigações pode levar à suspensão ou cancelamento do CNPJ.

Outras particularidades sobre o encerramento

  • Baixa de ofício por óbito: ocorre automaticamente após o registro de falecimento no sistema do CPF.
  • Reabertura de CNPJ: uma vez encerrado, o MEI não pode ser reaberto. O titular deverá abrir um novo CNPJ caso deseje retomar atividades.
  • Anulação do CNPJ por fraude: em casos de inscrições fraudulentas, o titular pode solicitar a anulação à Receita Federal, apresentando boletim de ocorrência e outros documentos comprobatórios.

Por que regularizar sua situação como MEI?

A formalização pelo regime MEI traz vantagens significativas, mas exige atenção às responsabilidades legais. Estar em dia com as obrigações tributárias garante o acesso aos benefícios previdenciários e protege o empreendedor de possíveis complicações fiscais.

Se você tem dúvidas sobre como formalizar ou encerrar suas atividades como MEI, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para ajudar você a manter sua empresa em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Econet Editora.

A PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA MESMO APÓS SUA TRANSFERÊNCIA À PESSOA JURÍDICA

              A lei processual civil, como regra, estabelece que os bens e direitos do devedor estão sujeitos a execução, para a satisfação do pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. Para tanto, são penhoráveis dinheiro, títulos de dívida pública, títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, veículos, bens imóveis, dentre outros bens e direitos.

              Como exceção à regra, a lei prevê que não estão sujeitos à execução os bens considerados impenhoráveis ou inalienáveis. Uma dessas hipóteses de impenhorabilidade é o bem de família.

              De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial próprio é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais, ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nessa lei. Além disso, a lei é clara no sentido de que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, exceto nas hipóteses previstas.

              Não há dúvida de que o bem de família é impenhorável. Contudo, o judiciário muitas vezes se debruça na análise das peculiaridades do caso concreto para conferir a proteção legal de impenhorabilidade do imóvel.

              O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que tal proteção legal pode ser aplicada também a imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, desde que sirvam como residência dos sócios, como exemplificado no REsp 1935563/SP.

              Em outro caso, recentemente analisado pelo STJ, a análise da impenhorabilidade envolveu a proteção do bem de família, utilizado como residência de uma pessoa física que não tinha relação com a dívida e afirmou não possuir nenhum outro imóvel, mas cuja propriedade foi transferida para sociedade empresária então devedora.

              Na origem o bem tornou-se indisponível em ação movida contra a empresa, então proprietária do imóvel. A pessoa física, terceira interessada na ação, afirmou a impenhorabilidade do imóvel e requereu a desconstituição da indisponibilidade.

              Inicialmente o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento que o imóvel foi integralizado à pessoa jurídica familiar de grande porte.

              No entanto, diante da comprovação da posse e residência pela terceira interessada, o imóvel, de propriedade da empresa, foi reconhecido como bem de família. Assim, a posse foi assegurada à terceira interessada, que continuou a residir no imóvel, mas foi mantida a proibição de alienação ou oneração do bem pela empresa.

              Portanto, o STJ reafirmou o entendimento sobre a viabilidade de declarar a impenhorabilidade do imóvel de propriedade de empresa, com fundamento na Lei 8.009/1990, que versa sobre o bem de família. Isso foi decidido levando em conta que o imóvel servia como residência e sob condição de indisponibilidade, fortalecendo assim a proteção contra a dilapidação patrimonial para futura satisfação da dívida.

Fonte: Business Informativos.

MUDANÇA IMPEDE 21 PROFISSÕES DE ABRIREM CNPJ COMO MEI

              Para qualquer pessoa que deseja começar uma pequena empresa, ou mesmo trabalhar como prestador de serviço, é abrindo um CNPJ como MEI, já que a cobrança de impostos nessa categoria é limitada e o valor é super acessível.

              Atualmente, independente da sua função, do que sua empresa faz ou oferece aos clientes, o valor pago pela maioria dos microempreendedores que tem um CNPJ como MEI é de R$ 70,60 INSS, R$ 1,00 ICMS e R$ 5,00 ISS ao mês.

              Com o pagamento desses R$ 71,00 por mês, você passa a ter direito de ter o seu próprio CNPJ, emitir notas fiscais para os seus clientes, participar de licitação, e até mesmo garantir os benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria.

              Mesmo que seja um regime de negócio verdadeiramente amplo, algumas atividades estão proibidas de abrir CNPJ como MEI, a exemplo de muitos profissionais que querem trabalhar como prestadores de serviços.

              Mudança impede profissões de abrirem MEI

              Apesar do número de atividades que podem abrir CNPJ como MEI, algumas profissões estão completamente impedidas de abrirem sua empresa nessa modalidade. Apesar de parecer preocupante, existe um motivo claro para isso.

              Conforme estabelecido pela legislação do MEI, somente atividades diretamente ligadas ao comércio, indústria e serviço estão garantidas de abrir seu CNPJ na categoria MEI.

              Dessa maneira, profissões que geralmente são consideradas como serviços intelectuais estão de fora da lista de atividades permitidas. Para você não ficar mais na dúvida, essas são as 21 profissões que estão impedidas de terem um CNPJ como MEI:

              ● Administrador
              ● Advogado
              ● Arquivista
              ● Arquiteto
              ● Contador
              ● Dentista
              ● Desenvolvedor
              ● Economista
              ● Enfermeiro
              ● Engenheiro
              ● Fisioterapeuta
              ● Jornalista
              ● Médico
              ● Nutricionista
              ● Ortodontista
              ● Personal trainer
              ● Produtor
              ● Programador
              ● Psicólogo
              ● Publicitário
              ● Veterinário

              O que fazer se eu não puder ser MEI?

              Se o empreendedor está impedido de abrir seu CNPJ como MEI, será necessário abrir uma microempresa (ME). Mas, é importante saber que o formato ME é bem diferente do MEI, e você será obrigado a ter que pagar um contador para ajudar com o pagamento de impostos, que serão mais altos que do MEI.

              Assim, a grande diferença entre o MEI e ME são as regras tributárias fiscais relacionadas aos registros. Um lado positivo do ME é que diferente do MEI que só poderá faturar até R$ 81 mil por ano, no modelo ME esse valor pode chegar aos R$ 360 mil.

              A abertura de uma microempresa se torna a melhor opção tendo em vista que é fundamentalmente necessário ter um CNPJ para ser possível emitir nota fiscal para as empresas. Mas fique atento, os impostos serão mais altos que no MEI.

Fonte: Business Informativos.

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