EMPRESAS PODEM CONTRATAR DIRETAMENTE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS?

              O final de ano vai se aproximando e é uma época onde o aquecimento da economia e da movimentação no comércio se intensificam. Mesmo em tempos de crise, o mercado abre novas vagas para trabalho temporário para serem ocupadas e com isso as empresas já iniciaram as contratações para atender a demanda.

              Todavia, a contratação de pessoas no caráter de trabalho temporário requer que as empresas sigam uma série de normas trabalhistas.

              Vejamos a seguir quais são as particularidades deste tipo de contratação. Afinal, será que é possível fazer
essa contratação diretamente ou tem que haver uma terceirização?

              Quando uma empresa pode contratar funcionários temporários?

              A legislação estabelece que o trabalhado temporário só pode ocorrer em duas situações. A primeira é quando ocorre a substituição transitória de pessoal permanente (afastamentos, como licença-maternidade, por exemplo). Já a segunda é para suprir a demanda complementar de serviços, em épocas onde a demanda é maior.

              Empresas podem contratar trabalhadores no regime temporário?

              Negativo! Uma empresa não pode contratar, de maneira direta, um colaborador de forma temporária. Ou seja, numa contratação acordada entre empresa e empregado. É preciso contratar uma empresa de trabalho temporário – uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas em períodos temporários.

              Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?

              Os trabalhadores temporários têm direitos garantidos pela Lei, como: concessão das mesmas garantias que o empregado fixo, jornada de trabalho de no máximo 8h diárias e 44h semanais, caso o cargo
desempenhado pelo trabalhador temporário já exista na empresa, o contratado deve receber o mesmo salário dos demais empregados fixos, além de: salário, descanso semanal remunerado, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS.

              Quanto tempo pode durar um contrato temporário?

              De acordo com a Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário de um funcionário deverá seguir os seguintes prazos:

              ● Prazo máximo do contrato: 180 dias, consecutivos ou não;

              ● Prazo máximo de prorrogação: 90 dias, consecutivos ou não.

              Para conseguir a prorrogação de 90 dias do contrato é necessário justificar o motivo e comprovar a manutenção das condições anteriores do contrato.

              Qual a diferença entre trabalho temporário e terceirização?

              É bem comum haver uma confusão entre trabalho temporário e terceirizado por serem modelos de contratação de funcionários fora do quadro fixo.

              O que difere os dois modelos é, principalmente, o contrato. O contrato de trabalho temporário tem um limite estabelecido de no máximo 180 dias, podendo se estender por mais 90. Já na terceirização, o contrato não precisa ter prazo, o contratante e a terceirizada decidem juntos o tempo de permanência.

              Sobre o vínculo empregatício, no trabalho temporário, o funcionário tem apenas o vínculo intermediado por uma ETT (Empresas de Trabalho Temporário) e está subordinado à empresa contratante na realização das atividades.

              Em caso de trabalho terceirizado, o vínculo e a subordinação do colaborador estão ligados totalmente à empresa que presta os serviços de terceirização.

Fonte: Business Informativos.

CELETISTA OU ESTATUTÁRIO: ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE TRABALHO

                Os regimes celetista e estatuário são as duas principais formas de contratação no mercado de trabalho brasileiro. Confira as principais diferenças entre esses dois modelos de contratação, como direitos, benefícios e particularidades de cada um. Com esse entendimento você consegue escolher qual tipo de regime de contratação se alinha melhor aos seus objetivos profissionais.

                O que é o regime celetista?

                O regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracteriza-se por contratos de trabalho formais e é aplicado tanto no setor privado quanto no público. Ele oferece uma série de direitos trabalhistas aos empregados, proporcionando versatilidade e liberdade para mudar de emprego.

                O que é o regime estatutário?

                Já o regime estatutário é exclusivo para servidores públicos concursados, que trabalham para o governo nas esferas municipal, estadual ou federal. Esse regime é regido por estatutos e leis específicas para servidores, garantindo estabilidade financeira e proteção contra demissões arbitrárias.

                Quais são as diferenças?

                Além das bases legais distintas, CLT para celetistas e estatutos específicos para estatutários, os regimes se diferenciam em aspectos como flexibilidade e estabilidade.

                Celetistas têm maior liberdade para trocar de emprego, ideal para quem busca diversidade de experiências. Por outro lado, servidores estatutários desfrutam de estabilidade no emprego, um atrativo significativo para quem valoriza a segurança financeira a longo prazo.

                Quais são os direitos do regime celetista?

                Os trabalhadores celetistas têm direito a diversos benefícios, incluindo:

                ● Férias remuneradas;

                ● 13º salário;

                ● Horas extras;

                ● Licença-maternidade e paternidade;

                ● Seguro-desemprego;

                ● Aviso prévio;

                ● Descanso Semanal Remunerado (DSR);

                ● Intervalo intrajornada;

                ● Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

                ● FGTS;

                ● Licença Médica;

                ● Salário mínimo ou piso estadual.

                Quais são os direitos do regime estatutário?

                ● Aposentadoria integral;

                ● Estabilidade no emprego;

                ● Licença-prêmio;

                ● Salário;

                ● Licença-maternidade e paternidade;

                ● Licença para estudo;

                ● Licença médica;

                ● Férias remuneradas;

                ● Jornada de trabalho específica;

                ● Intervalo intrajornada;

                ● Salário mínimo ou piso estadual;

                ● Progressão na carreira por tempo de serviço e bom desempenho.

                Benefícios do regime celetista?

                ● Vale-transporte;

                ● Vale-alimentação ou refeição;

                ● Assistência médica e odontológica;

                ● Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

                Benefícios do regime estatutário:

                ● Gratificações e adicionais;       

                ● Plano de saúde;

                ● Participação em cursos e treinamentos;

                ● Acesso a empréstimos consignados;

                ● Auxílio-alimentação ou refeição;

                ● Auxílio-transporte;

                ● Seguro de vida e acidentes pessoais.

                 A escolha entre celetista e estatutário depende das suas preferências e objetivos profissionais.

                Se você valoriza estabilidade, aposentadoria integral e progressão na carreira, o regime estatutário pode ser o ideal. Contudo, se busca flexibilidade e uma variedade de oportunidades, o regime celetista pode ser mais atrativo.                

Independente da escolha, ambos os regimes oferecem vantagens que podem contribuir significativamente para uma carreira profissional bem-sucedida.

Fonte: Business Informativos.

GOVERNO INCLUI NOVAS PROFISSÕES EM CLASSIFICAÇÃO OFICIAL (CBO)

O Ministério do Trabalho em Emprego (MTE) anunciou que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ganhou 19 novas atividades e atualizou outras 424. Agora, trabalhos como facilitador de biodança, ufólogo, passeador de cães, instrutor de yoga e brinquedista estão entre as atividades que passam a compor o catálogo oficial de ocupações.

O CBO foi criado para incrementar a realidade do mercado de trabalho no Brasil. Ela é uma plataforma online pública que tem na sua base de dados informações da Classificação de Ocupações, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

As informações da CBO alimentam as bases estatísticas referente ao mercado de trabalho, além de servir de subsídios para a formulação de políticas públicas de emprego, e que a finalidade da classificação é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que necessita ser regulamentada por meio de lei, passando por apreciação do Congresso Nacional e sanção do Presidente da República.

Confira as novas ocupações:

1. Analista de sucesso do cliente.

2. Analista de experiência do cliente.

3. Ergonomista (responsável por tornar o ambiente trabalho mais eficiente e seguro).

4. Biólogo em meio ambiente e diversidade.

5. Biólogo em saúde.

6. Facilitador de biodança.

7. Terapeuta Reiki.

8. Instrutor de Yoga.

9. Instrutor de meditação.

10. Facilitador de grupos de movimento (bioenergética).

11. Brinquedista.

12. Lactarista (responsável por preparar e cuidar da nutrição dos bebês em creches e hospitais).

13. Hidrojatista (responsável por operar equipamentos de hidrojateamento, que utilizam água sob alta pressão).

14. Confeccionador de Perucas.

15. Ufólogo.

16. Monitor de animais domésticos.

17. Condutor de cães domésticos (passeador).

18. Instrutor de mobilidade com cães-guia (responsável pela interação entre a pessoa com deficiência visual e o animal).

19. Condutor escolar (terrestre).

Fonte: Business Informativos.

Voltar ao topo