CELETISTA OU ESTATUTÁRIO: ENTENDA AS DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE TRABALHO

                Os regimes celetista e estatuário são as duas principais formas de contratação no mercado de trabalho brasileiro. Confira as principais diferenças entre esses dois modelos de contratação, como direitos, benefícios e particularidades de cada um. Com esse entendimento você consegue escolher qual tipo de regime de contratação se alinha melhor aos seus objetivos profissionais.

                O que é o regime celetista?

                O regime celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caracteriza-se por contratos de trabalho formais e é aplicado tanto no setor privado quanto no público. Ele oferece uma série de direitos trabalhistas aos empregados, proporcionando versatilidade e liberdade para mudar de emprego.

                O que é o regime estatutário?

                Já o regime estatutário é exclusivo para servidores públicos concursados, que trabalham para o governo nas esferas municipal, estadual ou federal. Esse regime é regido por estatutos e leis específicas para servidores, garantindo estabilidade financeira e proteção contra demissões arbitrárias.

                Quais são as diferenças?

                Além das bases legais distintas, CLT para celetistas e estatutos específicos para estatutários, os regimes se diferenciam em aspectos como flexibilidade e estabilidade.

                Celetistas têm maior liberdade para trocar de emprego, ideal para quem busca diversidade de experiências. Por outro lado, servidores estatutários desfrutam de estabilidade no emprego, um atrativo significativo para quem valoriza a segurança financeira a longo prazo.

                Quais são os direitos do regime celetista?

                Os trabalhadores celetistas têm direito a diversos benefícios, incluindo:

                ● Férias remuneradas;

                ● 13º salário;

                ● Horas extras;

                ● Licença-maternidade e paternidade;

                ● Seguro-desemprego;

                ● Aviso prévio;

                ● Descanso Semanal Remunerado (DSR);

                ● Intervalo intrajornada;

                ● Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

                ● FGTS;

                ● Licença Médica;

                ● Salário mínimo ou piso estadual.

                Quais são os direitos do regime estatutário?

                ● Aposentadoria integral;

                ● Estabilidade no emprego;

                ● Licença-prêmio;

                ● Salário;

                ● Licença-maternidade e paternidade;

                ● Licença para estudo;

                ● Licença médica;

                ● Férias remuneradas;

                ● Jornada de trabalho específica;

                ● Intervalo intrajornada;

                ● Salário mínimo ou piso estadual;

                ● Progressão na carreira por tempo de serviço e bom desempenho.

                Benefícios do regime celetista?

                ● Vale-transporte;

                ● Vale-alimentação ou refeição;

                ● Assistência médica e odontológica;

                ● Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

                Benefícios do regime estatutário:

                ● Gratificações e adicionais;       

                ● Plano de saúde;

                ● Participação em cursos e treinamentos;

                ● Acesso a empréstimos consignados;

                ● Auxílio-alimentação ou refeição;

                ● Auxílio-transporte;

                ● Seguro de vida e acidentes pessoais.

                 A escolha entre celetista e estatutário depende das suas preferências e objetivos profissionais.

                Se você valoriza estabilidade, aposentadoria integral e progressão na carreira, o regime estatutário pode ser o ideal. Contudo, se busca flexibilidade e uma variedade de oportunidades, o regime celetista pode ser mais atrativo.                

Independente da escolha, ambos os regimes oferecem vantagens que podem contribuir significativamente para uma carreira profissional bem-sucedida.

Fonte: Business Informativos.

GOVERNO INCLUI NOVAS PROFISSÕES EM CLASSIFICAÇÃO OFICIAL (CBO)

O Ministério do Trabalho em Emprego (MTE) anunciou que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) ganhou 19 novas atividades e atualizou outras 424. Agora, trabalhos como facilitador de biodança, ufólogo, passeador de cães, instrutor de yoga e brinquedista estão entre as atividades que passam a compor o catálogo oficial de ocupações.

O CBO foi criado para incrementar a realidade do mercado de trabalho no Brasil. Ela é uma plataforma online pública que tem na sua base de dados informações da Classificação de Ocupações, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

As informações da CBO alimentam as bases estatísticas referente ao mercado de trabalho, além de servir de subsídios para a formulação de políticas públicas de emprego, e que a finalidade da classificação é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que necessita ser regulamentada por meio de lei, passando por apreciação do Congresso Nacional e sanção do Presidente da República.

Confira as novas ocupações:

1. Analista de sucesso do cliente.

2. Analista de experiência do cliente.

3. Ergonomista (responsável por tornar o ambiente trabalho mais eficiente e seguro).

4. Biólogo em meio ambiente e diversidade.

5. Biólogo em saúde.

6. Facilitador de biodança.

7. Terapeuta Reiki.

8. Instrutor de Yoga.

9. Instrutor de meditação.

10. Facilitador de grupos de movimento (bioenergética).

11. Brinquedista.

12. Lactarista (responsável por preparar e cuidar da nutrição dos bebês em creches e hospitais).

13. Hidrojatista (responsável por operar equipamentos de hidrojateamento, que utilizam água sob alta pressão).

14. Confeccionador de Perucas.

15. Ufólogo.

16. Monitor de animais domésticos.

17. Condutor de cães domésticos (passeador).

18. Instrutor de mobilidade com cães-guia (responsável pela interação entre a pessoa com deficiência visual e o animal).

19. Condutor escolar (terrestre).

Fonte: Business Informativos.

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