Contabilidade Martinelli

ATESTADO MÉDICO: QUANDO A EMPRESA PODE RECUSAR?

                O atestado médico é um direito garantido ao trabalhador e deve ser apresentado sempre que houver necessidade de afastamento por motivo de saúde. No entanto, para que o documento seja aceito pela empresa, ele precisa atender a alguns requisitos formais e legais.

                O que deve conter um atestado válido?

                •Data de emissão do atestado

                •Período de afastamento

                •Identificação do médico/dentista com assinatura, carimbo e número do registro no conselho CRM/RME ou CRO;

                •Identificação do paciente;

                •Letra legível e sem rasuras;

                A ausência de qualquer um desses itens pode levar à recusa do documento, pois ele deixa de atender aos critérios legais e formais estabelecidos pelas normas trabalhistas e médicas.

                Quando o atestado pode ser recusado pela empresa?

                A empresa pode recusar um atestado médico nas seguintes situações:

                Informações incompletas ou ilegíveis, como ausência de prazo de afastamento, assinatura ilegível ou sem o número do registro do médico;

                Rasuras no documento, que levantem suspeita sobre sua autenticidade;

                Emissão por profissional não habilitado (ex: sem registro no conselho de classe);

                Divergência entre o conteúdo e o comportamento do colaborador, quando houver forte indício de fraude;

                Apresentação fora do prazo estabelecido em convenção coletiva ou política interna.

                Contudo, essa recusa deve ser fundamentada e não pode ser arbitrária. O ideal é que a empresa conte com o suporte de um médico do trabalho, que pode validar ou questionar a procedência do documento.

                Encaminhamento ao médico do trabalho

                Em caso de dúvidas sobre a veracidade ou necessidade do afastamento, a empresa pode encaminhar o colaborador ao médico do trabalho. Essa prática, prevista pelas normas de saúde ocupacional, garante segurança jurídica para o empregador e transparência no processo de avaliação da capacidade laboral do empregado.

                Consequências de uma recusa indevida

                A recusa indevida de um atestado válido pode gerar problemas jurídicos para a empresa, incluindo ações trabalhistas por descontos indevidos ou assédio. Por isso, o setor de departamento pessoal deve agir com cautela, registrar todos os procedimentos e manter uma política interna clara sobre prazos e critérios de aceitação de atestados.

Fonte: Business Informativos.

EMPRESAS PODEM CONTRATAR DIRETAMENTE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS?

              O final de ano vai se aproximando e é uma época onde o aquecimento da economia e da movimentação no comércio se intensificam. Mesmo em tempos de crise, o mercado abre novas vagas para trabalho temporário para serem ocupadas e com isso as empresas já iniciaram as contratações para atender a demanda.

              Todavia, a contratação de pessoas no caráter de trabalho temporário requer que as empresas sigam uma série de normas trabalhistas.

              Vejamos a seguir quais são as particularidades deste tipo de contratação. Afinal, será que é possível fazer
essa contratação diretamente ou tem que haver uma terceirização?

              Quando uma empresa pode contratar funcionários temporários?

              A legislação estabelece que o trabalhado temporário só pode ocorrer em duas situações. A primeira é quando ocorre a substituição transitória de pessoal permanente (afastamentos, como licença-maternidade, por exemplo). Já a segunda é para suprir a demanda complementar de serviços, em épocas onde a demanda é maior.

              Empresas podem contratar trabalhadores no regime temporário?

              Negativo! Uma empresa não pode contratar, de maneira direta, um colaborador de forma temporária. Ou seja, numa contratação acordada entre empresa e empregado. É preciso contratar uma empresa de trabalho temporário – uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas em períodos temporários.

              Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?

              Os trabalhadores temporários têm direitos garantidos pela Lei, como: concessão das mesmas garantias que o empregado fixo, jornada de trabalho de no máximo 8h diárias e 44h semanais, caso o cargo
desempenhado pelo trabalhador temporário já exista na empresa, o contratado deve receber o mesmo salário dos demais empregados fixos, além de: salário, descanso semanal remunerado, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS.

              Quanto tempo pode durar um contrato temporário?

              De acordo com a Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário de um funcionário deverá seguir os seguintes prazos:

              ● Prazo máximo do contrato: 180 dias, consecutivos ou não;

              ● Prazo máximo de prorrogação: 90 dias, consecutivos ou não.

              Para conseguir a prorrogação de 90 dias do contrato é necessário justificar o motivo e comprovar a manutenção das condições anteriores do contrato.

              Qual a diferença entre trabalho temporário e terceirização?

              É bem comum haver uma confusão entre trabalho temporário e terceirizado por serem modelos de contratação de funcionários fora do quadro fixo.

              O que difere os dois modelos é, principalmente, o contrato. O contrato de trabalho temporário tem um limite estabelecido de no máximo 180 dias, podendo se estender por mais 90. Já na terceirização, o contrato não precisa ter prazo, o contratante e a terceirizada decidem juntos o tempo de permanência.

              Sobre o vínculo empregatício, no trabalho temporário, o funcionário tem apenas o vínculo intermediado por uma ETT (Empresas de Trabalho Temporário) e está subordinado à empresa contratante na realização das atividades.

              Em caso de trabalho terceirizado, o vínculo e a subordinação do colaborador estão ligados totalmente à empresa que presta os serviços de terceirização.

Fonte: Business Informativos.

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