RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: UMA OPORTUNIDADE PARA MELHORAR A SAÚDE FINANCEIRA DA SUA EMPRESA
A recuperação de créditos tributários é um processo que permite às empresas reaver valores pagos indevidamente ou em excesso ao Fisco, contribuindo para a melhoria do fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio. Esse direito está assegurado pela legislação brasileira e pode ser exercido por empresas de diversos portes e segmentos.
O que são créditos tributários?
Créditos tributários são valores que as empresas têm o direito de recuperar devido a pagamentos indevidos ou superiores ao necessário de tributos como ICMS, PIS, COFINS, IPI, entre outros. Esses pagamentos indevidos podem ocorrer por erros na apuração, desconhecimento de benefícios fiscais ou interpretações equivocadas da legislação tributária.
Quem tem direito à recuperação de créditos tributários?
Toda empresa que tenha efetuado pagamentos a maior ou de forma indevida possui o direito de solicitar a recuperação de créditos tributários. Isso inclui microempresas, pequenas, médias e grandes empresas, independentemente do regime tributário adotado. Até mesmo empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter direito à recuperação, desde que tenham realizado pagamentos indevidos. Entretanto, é importante destacar que microempreendedores individuais (MEI) geralmente não têm direito a essa recuperação devido às especificidades do seu regime tributário.
Como ocorre a recuperação de créditos tributários?
O processo de recuperação envolve as seguintes etapas:
Identificação de Pagamentos Indevidos: Análise detalhada dos tributos pagos nos últimos cinco anos para identificar possíveis excessos ou equívocos.
Reunião de Documentação: Coleta de notas fiscais, guias de pagamento e outros comprovantes que evidenciem os pagamentos realizados.
Solicitação de Restituição ou Compensação: Após a identificação e comprovação dos créditos, a empresa pode solicitar a restituição dos valores ou optar pela compensação em tributos futuros.
Benefícios da recuperação de créditos tributários
A adoção dessa prática oferece diversas vantagens, tais como:
Melhoria do Fluxo de Caixa: Recuperar valores pagos indevidamente reforça a liquidez da empresa, permitindo investimentos em outras áreas.
Redução de Custos: A compensação de créditos pode diminuir os valores de tributos a serem pagos futuramente, aliviando a carga tributária.
Conformidade Fiscal: O processo de recuperação exige uma análise minuciosa das obrigações fiscais, promovendo a regularização e evitando penalidades futuras.
Considerações importantes
É fundamental que as empresas contem com profissionais especializados em direito tributário para conduzir o processo de recuperação de créditos. Uma análise inadequada ou a falta de conhecimento específico pode resultar em problemas com o Fisco.
Em resumo, a recuperação de créditos tributários é uma estratégia eficaz para empresas que desejam otimizar sua gestão financeira, garantindo o retorno de valores pagos indevidamente e promovendo uma administração fiscal mais eficiente.
Fonte: Business Informativos.
CONTROLE DE PONTO DIGITAL: O QUE DIZ A NOVA REGULAMENTAÇÃO?
O controle de ponto sempre foi uma questão fundamental para empresas e trabalhadores, garantindo a transparência no registro da jornada de trabalho. Com a evolução tecnológica e as novas regulamentações trabalhistas, o ponto digital tornou-se uma realidade cada vez mais presente nas empresas. Mas quais são as mudanças recentes na legislação e como as empresas devem se adaptar para evitar problemas e penalidades?
O Que é o controle de ponto digital?
O controle de ponto digital refere-se ao registro eletrônico da jornada de trabalho dos funcionários, substituindo os antigos livros de ponto e registros manuais. Com ele, empresas conseguem acompanhar com precisão os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores, minimizando fraudes e erros.
Existem diferentes tipos de controle de ponto digital:
REP (Registrador Eletrônico de Ponto):
Equipamento físico regulamentado pelo Ministério do Trabalho.
Sistema Alternativo Eletrônico: Softwares aprovados que permitem o registro por meio de aplicativos e plataformas online.
Reconhecimento Facial e Biometria: Tecnologias que garantem mais segurança na autenticação do funcionário.
O que diz a nova regulamentação?
A legislação trabalhista passou por diversas atualizações nos últimos anos, incluindo normas sobre o uso de ponto digital e eletrônico. Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:
Obrigatoriedade do Arquivo Eletrônico: Empresas que utilizam ponto digital devem manter registros completos e armazenados por pelo menos cinco anos.
Acesso do Trabalhador ao Registro: O funcionário deve ter acesso ao seu próprio histórico de ponto, garantindo mais transparência.
Proibição de Alteração dos Dados: Os registros eletrônicos não podem ser modificados, garantindo integridade e confiabilidade nas informações.
Validade de Sistemas Alternativos: A legislação permite o uso de sistemas digitais alternativos desde que cumpram os requisitos de segurança e integridade dos dados.
Adequação ao Trabalho Remoto e Híbrido :
Empresas que adotam o home office precisam garantir que o controle de ponto continue sendo feito de maneira eficaz e confiável.
Quem precisa adotar o ponto digital?
A legislação exige que todas as empresas com mais de 20 colaboradores façam o controle formal da jornada de trabalho. Com as mudanças recentes, a adoção de sistemas digitais tornou-se a solução mais eficiente e segura para atender essa exigência legal. No entanto, empresas menores também podem se beneficiar do uso dessas ferramentas para uma gestão mais eficaz do tempo de trabalho de seus colaboradores.
Quais são os benefícios para empresas e colaboradores?
O uso do ponto digital traz diversas vantagens tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores:
•Redução de Erros: Menos falhas no cálculo da folha de pagamento e controle mais preciso das horas extras.
•Maior Segurança Jurídica: Com os registros eletrônicos, a empresa evita passivos trabalhistas e processos judiciais.
•Praticidade e Automação: Registros em tempo real e acesso remoto facilitam a gestão de RH.
•Transparência e Confiabilidade: Funcionários podem consultar seus horários e evitar divergências com a empresa.
•Facilidade na Fiscalização: Empresas que utilizam sistemas modernos podem fornecer dados rapidamente para auditorias trabalhistas.
Consequências para empresas que não se adequarem
O não cumprimento da legislação pode resultar em multas e penalidades trabalhistas, além de abrir espaço para ações judiciais por parte dos colaboradores. A fiscalização do Ministério do Trabalho está cada vez mais rigorosa quanto ao controle de jornada, especialmente em casos de trabalho remoto e híbrido, onde o ponto digital se tornou essencial. Empresas que não mantêm registros adequados podem enfrentar processos por pagamentos indevidos de horas extras, descumprimento de jornada e outras irregularidades.
Como implementar um sistema de controle de ponto digital?
Para garantir conformidade com a lei e otimizar a gestão de jornada, é fundamental que as empresas escolham um sistema de ponto eletrônico que atenda aos requisitos da legislação.
Algumas dicas incluem:
Optar por um sistema homologado pelo Ministério do Trabalho.
Garantir que os funcionários tenham acesso ao registro de ponto.
Manter backups e relatórios atualizados para evitar problemas em fiscalizações.
Capacitar a equipe de RH para gerenciar corretamente o novo sistema.
Escolher soluções que permitam o registro de ponto em diferentes dispositivos, facilitando o controle da jornada em regimes de trabalho híbrido e remoto.
Dicas para uma gestão eficiente do ponto digital
Além de adotar um sistema confiável, algumas práticas podem melhorar a gestão da jornada de trabalho e evitar problemas futuros:
Definir políticas claras para registro de ponto e horas extras.
Manter um canal aberto para que os colaboradores possam relatar inconsistências.
Realizar auditorias periódicas nos registros de ponto para verificar conformidade.
Garantir que os gestores acompanhem a frequência dos funcionários e ajustem escalas quando necessário.
Conclusão
O controle de ponto digital é uma ferramenta indispensável para a gestão eficiente da jornada de trabalho, trazendo mais segurança jurídica para as empresas e transparência para os colaboradores. Com as novas regulamentações, é essencial que os empregadores adotem soluções modernas e confiáveis para evitar penalidades e melhorar a administração do tempo de trabalho.
Diante das mudanças constantes na legislação, é recomendável que as empresas contem com o suporte de profissionais especializados na área contábil e trabalhista para garantir que estejam sempre em conformidade com as exigências legais e evitar problemas futuros.
Fonte: Business Informativos.
CONTABILIDADE ESTRATÉGICA: COMO ESPECIALISTAS AUXILIAM EMPRESAS A REDUZIR CUSTOS E MAXIMIZAR LUCROS
A gestão financeira eficiente tornou-se um pilar essencial para empresas que buscam sustentabilidade e crescimento no mercado competitivo atual. Nesse contexto, o papel do contador se destaca como uma função estratégica, responsável não apenas por controlar as finanças, mas também por identificar oportunidades de economia e otimização de recursos.
Redução de custos e aumento da eficiência operacional
Contadores experientes realizam uma avaliação minuciosa das despesas da empresa, com foco em identificar onde cortes podem ser feitos de forma segura. Esse processo pode incluir a renegociação de contratos com fornecedores para obter melhores condições, além de uma revisão dos processos internos visando maior eficiência. O objetivo é claro: maximizar a margem de lucro ao minimizar custos desnecessários, sem prejudicar o funcionamento da organização.
Benefícios fiscais e planejamento tributário
Um dos principais pontos de atenção de um contador é o planejamento tributário. Através da análise criteriosa das obrigações fiscais, o contador pode reduzir a carga tributária da empresa, aproveitando-se de benefícios fiscais e escolhendo o regime tributário mais adequado à realidade do negócio.
Otimização dos processos financeiros
A implementação de processos financeiros eficientes é uma estratégia que traz impactos de longo prazo. Um contador pode sugerir práticas que melhorem o fluxo de caixa, organizando melhor as entradas e saídas de recursos.
Estratégias de negociação e redução de custos com fornecedores
Utilizando dados financeiros detalhados, o contador também auxilia nas negociações com fornecedores, buscando acordos que beneficiem a empresa financeiramente. Com uma base sólida de informações, os argumentos ganham força, aumentando as chances de obter descontos ou condições de pagamento mais vantajosas.
Identificação de oportunidades de economia
Além de atuar diretamente na negociação e planejamento tributário, o contador identifica oportunidades de economia ao revisar as demonstrações financeiras da empresa. Ao realizar uma análise comparativa dos gastos, ele detecta áreas que apresentam maior potencial de redução, promovendo ajustes que melhoram a eficiência e reduzem desperdícios.
Conformidade e prevenção de penalidades
A conformidade com a legislação é essencial para evitar penalidades que possam impactar as finanças e a reputação da empresa. O contador assegura que todas as obrigações fiscais e documentações contábeis estejam em dia, evitando multas e prevenindo riscos de sanções legais que poderiam comprometer os resultados da empresa.
O valor de investir em especialistas contábeis
Para empresas de todos os portes, contar com um contador especializado é mais do que uma necessidade, é um investimento estratégico. A presença de um profissional capacitado na área contábil permite que a empresa tome decisões embasadas, focadas na redução de custos e na
otimização dos processos, promovendo, assim, o fortalecimento da saúde financeira e o sucesso sustentável do negócio.
Em resumo, o contador desempenha um papel indispensável na estrutura financeira da empresa. Ao alinhar estratégias de economia com práticas de conformidade, ele possibilita que a organização alcance uma performance financeira otimizada, essencial para enfrentar os desafios do mercado moderno.
Fonte: Business Informativos.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
I-Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
II-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III-Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV-Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a)Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b)Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V-Relativamente à atividade rural:
a)obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais); ou
b)Pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
VI-Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII-Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VIII-Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX-Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº14.973/2024);
X-Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14754/2023).
DISPENSA DA ENTREGA
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I-apenas na hipótese prevista no inciso VI do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e
II-em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VIII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
ENTREGA DE FORMA FACULTATIVA
A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º. É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.
OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa.
A opção prevista no caput implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
O valor utilizado a título do desconto simplificado a que se refere o caput não justifica variação patrimonial e será considerado rendimento consumido.
DAS VEDAÇÕES À UTILIZAÇÃO DO “MEU IMPOSTO DE RENDA”
Ficam vedados o preenchimento e a apresentação da Declaração de Ajuste Anual por meio do “Meu Imposto de Renda”, previsto no inciso II do caput do art. 4º, na hipótese de o declarante ou o seu dependente informado na declaração, no ano-calendário de 2024:
I-Ter auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
a)Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
b)Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
c)Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou
d)Ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais;
II-Ter auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:
a)Relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural;
b)Relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais;
c)Correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou
d)Correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969; ou
III-ter-se sujeitado:
a)Ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; ou
b)Ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável, exceto, neste último caso, no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais.
DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PRÉ-PREENCHIDA
O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual. Para fins do disposto no caput, no momento dacriação da nova declaração, serão consideradas as informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício
de 2025, ano-calendário de 2024, recebidas pela RFB por meio, dentre outros:
I-da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf;
II-Da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed;
III-Da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob;
IV-Do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão;
V-Da e-Financeira;
VI-Da Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI;
VII-Da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF;
VIII-Das informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019; ou
IX-De informações obtidas por meio de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas.
A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata:
I-Do contribuinte;
II-Do representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022; ou
III – de pessoa física autorizada nos termos do art. 14.
A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada
no período de 17 de março a 30 de maio de 2025, pela
Internet, mediante a utilização:
I-Do PGD, nos termos do inciso I do caput do art. 4º;
ou
II-Do “Meu Imposto de Renda” nos termos do inciso
II do caput do art. 4º.
§ 2º A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo disponibilizado depois da transmissão, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.
ENTREGA COM CERTIFICADO DIGITAL
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital ou por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, o contribuinte que elaborar a declaração, respectivamente, nos termos do inciso I ou II do caput do art. 4º, e que no anocalendário de 2024:
I-Tenha recebido rendimentos:
a)tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b)isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
c)sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
ou
II-tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.
A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio que se enquadrem nas hipóteses previstas no § 3º devem ser apresentadas, em mídia removível, a uma unidade da RFB, durante o horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
O disposto no § 4º não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada nos termos do inciso II do caput do art. 4º.
A transmissão da Declaração de Ajuste Anual elaborada por meio do PGD pode ser feita, também, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, no endereço eletrônico informado no inciso I do caput do art. 4º.
APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO
A apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no caput do art. 7º deve ser realizada:
I-Pela Internet, mediante a utilização dos meios referidos no art. 4º; ou
II-Em mídia removível, às unidades da RFB, durante o horário de expediente.
Parágrafo único. A transmissão da Declaração de Ajuste Anual elaborada mediante utilização do PGD depois do prazo previsto no caput do art. 7º pode ser feita, também, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, no endereço eletrônico informado no inciso I do caput do art. 4º.
DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU PELA NÃO APRESENTAÇÃO
A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no caput do art. 7º ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa de que trata este artigo:
I-Terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e
II-Terá, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
No caso de contribuinte com direito a restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega, não paga dentro do prazo de vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo “Meu Imposto de Renda”, referidos nos incisos I e II do caput do art. 4º, respectivamente, incluídos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.
A multa mínima a que se refere o inciso I do § 1º será aplicada, inclusive, no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DE DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2024.
Devem ser informados, também, as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024, em nome do declarante e dos seus dependentes relacionados na declaração, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2024.
Os bens e direitos objeto de trust, bem como dos demais contratos regidos por lei estrangeira com caraterísticas similares, devem ser informados pelo custo de aquisição.
Fica dispensada a inclusão, na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024, os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2024:
I-Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II-Bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
III-Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e
IV-Dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, observado que:
I-Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II-O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III-A 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo previsto no caput do art. 7º; e
IV-As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Fonte: Business Informativos.
RECEITA FEDERAL LANÇOU FERRAMENTA PARA PROTEÇÃO DO CPF
A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos, lançou a ferramenta:
Proteção do CPF – Permissão para Participar de CNPJ
Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI e Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.
Este recurso representa um marco no âmbito da segurança digital e na proteção dos dados dos cidadãos. Com o aumento das tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais, e a crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, tornou-se imperativo desenvolver medidas proativas para garantir a segurança das informações dos brasileiros. Para ter acesso à funcionalidade, o cidadão deverá acessar o atual Portal Nacional da Redesim, disponível na página: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim e também no canal de Serviços
Digitais da Receita Federal:
https://servicos.receitafederal.gov.br, selecionar a opção “Proteger meu CPF” e logar com sua conta GOV.BR.
Acesso à Funcionalidade:
● Canais Disponíveis: Através do Portal Nacional da Redesim e do canal de Serviços Digitais da Receita Federal.
● Login Necessário: Os cidadãos devem acessar com sua conta GOV.BR.
Considerando os números de contas cadastradas no Governo Federal, mais de 155 milhões de brasileiros podem se beneficiar dessa nova ferramenta.
Em meio ao aumento de tentativas de fraude e sofisticação das ameaças cibernéticas, torna-se essencial desenvolver medidas proativas.
Fonte: Business Informativos.
RESTITUIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: O QUE É E COMO SOLICITAR?
O que é a restituição do Simples Nacional?
A restituição no Simples Nacional corresponde ao pedido de devolução de valores pagos a maior ou indevidamente. Isso pode ocorrer por erro no cálculo dos tributos, pagamento duplicado de guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou outros equívocos contábeis.
Desde 2017, o procedimento foi digitalizado e pode ser realizado eletronicamente, proporcionando maior agilidade aos contribuintes.
Tributos passíveis de restituição
Os impostos recolhidos pelo DAS e passíveis de restituição incluem:
● PIS (Programa de Integração Social);
● COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
● INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
● IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
● CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
● CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Importante destacar que os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não podem ser restituídos pela Receita Federal e devem ser solicitados diretamente aos estados e municípios.
Como identificar pagamentos indevidos
Para verificar se houve pagamento indevido de tributos, é necessário consultar o extrato de recolhimento do Simples Nacional no portal da Receita Federal e conferir os seguintes documentos contábeis:
● Notas fiscais emitidas no período;
● Registros de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
● Informativos de ICMS ST (Substituição Tributária);
● Comprovantes de pagamento do ISS.
A análise detalhada desses documentos pode ser feita por um contador para evitar erros e garantir que a solicitação seja procedente.
Procedimento para solicitação da restituição
O pedido de restituição deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:
Acessar o portal e selecionar Simples Nacional > Simples Serviços > Restituição e Compensação.
Utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
Informar os dados exigidos, incluindo:
●Período de apuração;
●Número do DAS referente ao pagamento indevido;
●CNPJ da empresa;
●Valor pago indevidamente;
●Dados bancários para recebimento do reembolso
Enviar a solicitação e acompanhar o status no portal.
O pedido pode ser feito para pagamentos realizados nos últimos cinco anos. Valores referentes a períodos inferiores a quatro meses ou superiores a esse prazo não são elegíveis para restituição.
Prazos e procedimentos para devolução
O prazo para devolução dos valores varia entre 30 e 60 dias, dependendo da análise da Receita Federal. Caso o contribuinte possua débitos tributários, a quantia será automaticamente compensada para redução dessas pendências.
Fiscalização e conformidade fiscal
A solicitação da restituição não implica necessariamente em fiscalização direta, mas a Receita Federal pode requisitar documentos complementares para comprovação dos valores pagos. Empresas devem manter registros fiscais organizados, pois o Fisco tem até cinco anos para auditar e validar os valores restituídos.
Como acompanhar o pedido
O contribuinte pode acompanhar a situação da solicitação pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
O status pode apresentar três possibilidades:
●Deferido total: o pedido foi aprovado, e o valor será depositado na conta bancária informada;
●Restituído: o pagamento já foi realizado;
●Cancelado: a solicitação foi cancelada por iniciativa do contribuinte ou por determinação da Receita Federal.
Compensação tributária
Se a empresa possuir débitos em aberto, a Receita Federal poderá utilizar o valor da restituição para compensar tributos em atraso, evitando encargos adicionais e juros sobre os valores devidos.
O processo de restituição de tributos no Simples Nacional é uma oportunidade para micro e pequenas empresas recuperarem valores pagos indevidamente. Para garantir a efetividade do procedimento, é essencial seguir corretamente os trâmites exigidos pela Receita Federal, contar com assessoria contábil e manter a documentação organizada. Dessa forma, é possível evitar problemas fiscais e otimizar a gestão tributária do negócio.
Fonte: Business Informativos.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL REQUISITOS
O que é equiparação salarial?
A equiparação salarial acontece quando o empregado recebe uma remuneração menor do que o outro empregado que trabalha com ele, exercendo a mesma função. Desse modo, o trabalhador pede que sua remuneração seja equiparada com o outro empregado para que haja uma igualdade salarial.
Vale aqui dizer que a equiparação salarial garante a igualdade de salário e não a igualdade de remuneração. Na equiparação salarial, existem duas pessoas que são chamadas de:
•Paradigma: Empregado que ganha mais;
•Equiparando: Empregado que ganha menos e busca a equiparação.
Para ser reconhecida a equiparação salarial, é necessário que o equiparando cumpra todos os requisitos, faltando algum deles, não se comprova o fato.
Como provar equiparação salarial e quais os requisitos da equiparação salarial?
Os requisitos podem ser divididos em 2 grupos:
1-Requisitos aquisitivos significam que todos os requisitos devem estar presentes como, por exemplo:
a)Indicação do paradigma;
b)Identidade de funções (conjunto de serviços, o complexo de deveres e responsabilidades atribuídas, contratualmente, ao empregado);
c)Serviço de igual valor;
d)2 anos na função
e)Trabalho prestado ao mesmo empregador;
f)Trabalho feito no mesmo estabelecimento empresarial.
2–Requisitos obstativos são aqueles que implicam, na impossibilidade de entrar em juízo para pedir a equiparação, como por exemplo:
a)Diferença de tempo na função;
b)Quadro de carreira;
c)Empregado readaptado;
d)Não ultrapassar 4 anos na empresa, já que é necessário a equiparação somente entre empregados contemporâneos.
De forma mais clara, os requisitos para provar a equiparação salarial são (CLT art.461, “caput”e § 1º):
a)Identidade de empregadores;
b)Trabalho no mesmo estabelecimento empresarial (Reforma Trabalhista);
c)Empregados devem possuir a mesma função (identidade de função);
d)Trabalhos de igual valor. Perfeição técnica, ambos devem produzir com a mesma qualidade;
e)Tempo No Serviço não poderá ser superior a 4 anos (Reforma Trabalhista); ambos precisam ser contemporâneos no trabalho (trabalhar no mesmo tempo/ período). Exemplo, se equiparando trabalhou em 2024, o paradigma precisa ter trabalhado no mesmo ano.
f)Tempo Na Função não poderá ser superior a 2 anos;
g)Inexistência de quadro de carreira ou de plano de cargos e salários (Reforma Trabalhista).
h)Precisa haver identidade produtiva. A produtividade de ambos precisam ser iguais. Produtividade leva em conta a técnica, aparelhos técnicos utilizados;
O que é identidade de função e o que é trabalho de igual valor?
A identidade de função segue o conceito que as atividades desempenhadas por ambos são as mesmas. Vale dizer que, a palavra “cargo” se refere a atribuições da pessoa (credencial e títulos). Já a função é a atividade feita pelo empregado. O cargo é gênero ao passo que função é espécie.
A equiparação exige que os dois empregados trabalhem no mesmo estabelecimento empresarial e que as funções de ambos sejam iguais, sem levar em consideração o grau de escolaridade de cada um, visto que credenciais não são elementos para o critério.
Nessa linha de raciocínio, Jorge Neto e Francisco Ferreira (2019, p.798) escrevem que:
Não interessa efetivamente a denominação dada pelo empregador, mas a realidade dos fatos, a atividade desempenhada pelos empregados. Pouco importa que duas pessoas tenham cargos diversos, se, na prática, tenham iguais atribuições. A CLT não usa a palavra cargo, mas função.
Trabalho de igual valor na equiparação salarial:
Trabalho de igual valor, para fins de equiparação salarial é aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
A perfeição técnica é mensurada pela qualificação técnica (capacitação em realizar a atividade). Desse modo, experiência, grau de escolaridade ou ter trabalhado em outras empresas para ter determinado conhecimento não são critérios levados em consideração para ativar a equiparação salarial.
Cargo de confiança serve como paradigma para equiparação salarial?
Não. O ocupante de cargo de confiança não serve de paradigma para fins de equiparação salarial. Isso porque tal cargo possui suas peculiaridades.
Segundo a jurisprudência: O cargo de confiança se caracteriza pelo maior grau de fidúcia, que é demonstrado pela coexistência de diversos requisitos, tais como liberdade de horário, poderes de gestão, a existência de subordinados, poderes para admitir e demitir empregados e salário diferenciado.
Tem-se entendido que a autonomia e os poderes conferidos ao empregado exercente de cargo de confiança são potencialmente capazes de influir nos objetivos econômicos da empresa e colocar em risco o próprio empreendimento. Ainda, é necessária a demonstração do recebimento de salário diferenciado pelo empregado enquadrado nessa exceção.
Este cargo não leva, necessariamente, em consideração a especialização técnica, elemento importantíssimo para a equiparação salarial. Além do mais, o cargo de confiança se comprova por meio de provas de
atribuição de maior importância (maior grau de fidúcia) em relação aos demais empregados.
Este grau de fidúcia não é critério para a equiparação salarial.
Fonte: Business Informativos.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025
O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 está previsto para acontecer entre 17 de março e 31 de maio deste ano.
A faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais, valor correspondente a dois salários mínimos de 2024. No entanto, o Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de aumento da isenção para R$ 3.036 em 2025.
Despesas dedutíveis e benefícios fiscais
Os contribuintes podem aproveitar uma série de despesas para reduzir o valor do imposto devido. Entre as principais estão:
● Saúde: consultas médicas, internações, planos de saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos odontológicos (exceto clareamento dental) e próteses. Essas despesas devem ser vinculadas ao declarante ou a seus dependentes;
● Educação: gastos com instituições de ensino que ofereçam educação infantil, fundamental, média ou superior;
● Outros: contribuições previdenciárias, tanto ao INSS quanto às previdências privadas.
Por outro lado, despesas como cirurgias estéticas e gastos com transporte para tratamentos no exterior não são dedutíveis. É fundamental revisar a lista de despesas permitidas pela Receita Federal e organizar os comprovantes com antecedência.
Rendimentos de investimentos e declaração de Pix
Os contribuintes que obtiveram rendimentos de ações, fundos imobiliários ou criptomoedas devem ficar atentos às regras específicas:
● Ações: operações no mercado à vista com vendas até R$ 20 mil por mês são isentas, mas os lucros devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”;
● Criptomoedas: é obrigatório informar os rendimentos de forma detalhada;
● Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.
Conversão de moeda e rendimentos do exterior
Rendimentos provenientes do exterior devem ser declarados em reais, utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central. Essa exigência reforça a importância de documentar todas as transações financeiras internacionais com precisão.
Modelos de declaração: Simplificado ou Completo
A escolha entre os modelos simplificado e completo depende do perfil do contribuinte:
● Simplificado: oferece desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis;
● Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo indicado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas.
Prevenção de erros e benefícios da declaração antecipada
Entre os erros mais frequentes estão a omissão de rendimentos, erros na declaração de bens e a falta de revisão de deduções permitidas. Para evitar contratempos, recomenda-se:
● Revisar todas as informações antes do envio;
● Organizar documentos, como comprovantes de despesas e informes de rendimentos;
● Optar pelo envio antecipado, garantindo prioridade nos lotes de restituição.
O cronograma de pagamentos da restituição, que ocorre entre maio e setembro, prioriza idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que entregaram a declaração nos primeiros dias.
A organização e o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo são passos essenciais para evitar problemas futuros e garantir uma relação transparente com o Fisco.
Fonte: Business Informativos.
CRECHE
INTRODUÇÃO
O artigo 389, § 1° da CLT dispõe que estabelecimentos com 30 ou mais empregadas mulheres maiores de 16 anos devem providenciar um local apropriado para amamentação dos seus filhos nas dependências da empresa, obrigação que, diante da impossibilidade desse fornecimento, poderá ser substituída por convênios em creches, conforme o artigo 389, § 2° da CLT.
GUARDA DOS FILHOS
Em consonância com o artigo 389, § 1° da CLT, quando um estabelecimento possui 30 mulheres ou mais com idade superior a 16 anos, o empregador deve disponibilizar um local apropriado dentro da empresa para a guarda dos filhos durante o período de amamentação.
Além disso, o artigo 400 da CLT estipula que esses locais devem incluir pelo menos uma sala de amamentação, um berçário, uma cozinha dietética e um banheiro. A cozinha dietética tem o propósito de garantir controles de qualidade, higiene e segurança no trabalho durante a preparação das refeições.
Ainda, conforme o artigo 119, § 1° da Portaria MTP n° 671/2021, o mencionado local deve conter alguns requisitos:
– o berçário deve ter uma área mínima de três metros quadrados por criança, com uma distância mínima de 50 centímetros entre os berços e entre eles e as paredes;
– a saleta de amamentação deve ser provida de cadeiras ou bancos com encosto para que as mulheres possam amamentar os seus filhos em condições adequadas de higiene e conforto;
– a cozinha dietética deve ser dedicada ao preparo de mamadeiras ou suplementos dietéticos para as crianças ou mães;
– o piso e as paredes devem ser revestidos com material impermeável e lavável; e
– as instalações sanitárias devem estar disponíveis para uso das mães e do pessoal do berçário;
INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO
Nos termos do artigo 396 da CLT, são garantidos dois períodos de amamentação às empregadas mães, sendo de 30 minutos cada um, até que a criança complete 6 meses de idade.
Caso seja necessário, a idade pode ser majorada a critério médico (artigo 396, § 1° da CLT), ou ainda, é importante se atentar para a possibilidade de haver condição mais benéfica em instrumento coletivo (artigo 611-A da CLT).
A definição do momento ideal para a utilização do intervalo durante a jornada da empregada deve ocorrer por meio de acordo individual com o empregador, como dispõe o artigo 396, § 2° da CLT.
CONVÊNIO COM CRECHES EXTERNAS
Não sendo viável a inserção do local apropriado para amamentação nos termos estipulados pelos artigos 389, § 1°, e 400 da CLT, convém mencionar que o empregador poderá cumprir essa obrigatoriedade de outra forma, instituindo creches externas de forma direta ou conveniadas com entidades públicas ou privadas, conforme a previsão do artigo 389, § 2° da CLT e o Precedente Normativo n° 22 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A título de exemplo, podem ser realizados convênios com o Serviço Social da Indústria (Sesi), o Serviço Social do Comércio (Sesc) e as entidades assistenciais ou sindicais, ficando a critério do empregador.
Ainda, de acordo com o artigo 120, parágrafo único da Portaria MTP n° 671/2021, a creche deve estar situada em localidade de fácil acesso para a empregada, ou seja, próximo à sua residência ou à empresa em que trabalha.
PROGRAMA EMPREGA + MULHERES LEI Nº 14.457/2022
O Programa Emprega + Mulheres estabelece medidas especiais que podem ser aplicadas às mulheres e aos pais durante o período da primeira infância dos seus filhos, incluindo a flexibilização de direitos e da jornada de trabalho, como estipula o artigo 1° da Lei n° 14.457/2022.
Com relação à creche, mais especificamente, esse programa estabelece apoio à parentalidade na primeira infância com o pagamento de reembolso-creche, nos termos do artigo 5°, parágrafo único da Lei n° 14.457/2022.
Da mesma forma, o reembolso-creche desse programa substitui o fornecimento do local adequado para amamentação estabelecido no artigo 396, § 1° da CLT.
Contudo, para a implementação do reembolso-creche pelo Programa Emprega + Mulheres, é necessário ato do Poder Executivo Federal para dispor sobre os limites de valores da sua concessão (artigo 2°, parágrafo único da Lei n° 14.457/2022).
DURAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO FORNECIMENTO DE CRECHE
De acordo com o artigo 389, § 1° da CLT, o empregador deve fornecer o local adequado para que as empregadas possam manter sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Já o artigo 396 da CLT determina que, para amamentar o seu filho, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um, até que a criança complete 6 meses de idade.
Logo, o período para fornecimento do local adequado, bem como da creche, para as empregadas mães deve se estender pelos primeiros 6 meses de idade da criança, salvo se esse período sofrer prorrogação, a critério médico, com base nos artigos 389, § 1°, e 396 da CLT.
REEMBOLSO-CRECHE
Em vez de fornecer locais adequados para amamentação no estabelecimento empresarial ou de realizar convênios com creches, o empregador pode, ainda, aplicar o reembolso-creche.
Nesse contexto, a creche deve ser escolhida pela própria empregada, que realizará o pagamento da mensalidade diretamente à creche e receberá o reembolso do valor integral pelo empregador, em consonância com os artigos 121 e 122 da Portaria MTP n° 671/2021.
Contudo, o reembolso-creche deve ser concedido apenas se houver previsão em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Assim, os requisitos para aderir ao reembolso-creche são estes:
– o reembolso-creche deve cobrir integralmente as despesas pagas pela empregada mãe à creche da sua escolha ou a outro serviço similar, pelo menos até que a criança complete 6 meses de vida, conforme a estipulação apresentada em ACT ou CCT;
– esse benefício deve ser concedido a todas as empregadas mães, independentemente do número de mulheres no estabelecimento, sem prejuízo do cumprimento de outras normas de proteção à maternidade;
– as empresas e os empregadores devem informar às empregadas sobre o sistema e os procedimentos necessários para utilizar o benefício, por meio de avisos em locais visíveis e acessíveis aos empregados ou mediante comunicação escrita ou eletrônica;
– o reembolso-creche deve ser realizado até o terceiro dia útil após a entrega do comprovante das despesas com a mensalidade da creche pela empregada mãe; e
– o ACT ou a CCT, como mencionado anteriormente, deve estipular previamente sobre a concessão desse benefício.
REEMBOLSO-CRECHE PELO PROGRAMA EMPREGA + MULHERES
Diferentemente do reembolso-creche estabelecido pela Portaria MTP n° 671/2021, o reembolso-creche previsto pelo Programa Emprega + Mulheres não exige previsão em instrumento coletivo, podendo ser pactuado acordo individual para a sua aplicação, assim como também poderá ser formalizado por meio de ACT ou CCT, nos moldes do artigo 3° da Lei n° 14.457/2022.
Assim, a adesão ao reembolso-creche previsto pelo Programa Emprega + Mulheres está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
– deve se destinar ao pagamento da creche ou préescola escolhida pelo trabalhador ou de serviço similar, desde que sejam comprovadas as despesas realizadas;
– deve ser concedido ao empregado que tenha filhos com até 5 anos e 11 meses de idade, sem prejudicar outros benefícios;
– deve ser comunicado aos empregados, assim como os procedimentos necessários para a sua utilização; e
– deve ser oferecido de forma não discriminatória, sem que se configure um pagamento de premiação. Ressalta-se que esse reembolso pode ser concedido tanto para empregadas mulheres quanto para empregados homens.
REEMBOLSO-CRECHE APÓS O TÉRMINO DA OBRIGATORIEDADE LEGAL
O período em que deve haver o fornecimento do local adequado para a amamentação, ou então, do convênio com creches, deve se estender até a criança completar 6 meses de idade, conforme os artigos 389, § 1°, e 396 da CLT.
Esse período pode ser maior a critério médico ou se houver previsão nesse sentido em ACT ou CCT, em concordância com o artigo 7°, inciso XXV da Constituição Federal (CF/88) e o artigo 611-A da CLT.
Apesar de não haver previsão legal por período maior que 6 meses, existe a possibilidade de o empregador continuar amparando a empregada, por mera liberalidade. Assim, o empregador pode conceder o reembolso-creche estipulado no artigo 121 da Portaria MTP n° 671/2021 por tempo maior, devendo observar todos os requisitos já mencionados.
Cumpre informar, nesse contexto, que o reembolso continuará não integrando o salário de contribuição da empregada, nos termos do artigo 214, § 9°, inciso XXIII do Decreto n° 3.048/99.
INCIDÊNCIAS NO REEMBOLSO CRECHE
Ressalta-se que, na hipótese de haver a concessão do reembolso-creche em conformidade com os requisitos dispostos no artigo 121 da Portaria MTP n° 671/2021, não haverá incidências de INSS e FGTS, como dispõe o artigo 214, § 9°, inciso XXIII do Decreto n° 3.048/99 e o artigo 15 da Lei n° 8.036/90.
Do mesmo modo, pelo Programa Emprega + Mulheres, os valores pagos a título de reembolso-creche:
– não possuem natureza salarial;
– não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos;
– não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS; e
– não configuram rendimento tributável da empregada ou do empregado.
ESOCIAL
A rubrica a ser lançada no eSocial a título de reembolso-creche é a de código 1406, nos termos da Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento prevista nos Leiautes do eSocial v. S-1.2 (NT n° 002/2024 – fevereiro/2024) – Anexo I – Tabelas:
Tabela 03 – Natureza das Rubricas da
Folha de Pagamento
CÓDIGO: 1406
NOME DA NATUREZA DA RUBRICA: Auxílio-creche.
DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA RUBRICA: O reembolso creche pago em conformidade com a legislação trabalhista, observado o limite máximo de 6 (seis) anos de idade da criança, quando devidamente comprovadas as despesas realizadas. Caso haja previsão em acordo coletivo da categoria, este limite de idade poderá ser maior.
Fonte: Business Informativos.
REGISTRO DE MARCA: PROTEJA A IDENTIDADE DO SEU NEGÓCIO E FORTALEÇA SUA PRESENÇA NO MERCADO
No cenário competitivo atual, o registro de marca é uma ferramenta estratégica indispensável para empresas que buscam proteger sua identidade e se destacar no mercado. Além de evitar problemas legais, o registro fortalece a credibilidade do negócio, garante exclusividade sobre o uso da marca e agrega valor aos seus produtos ou serviços.
O que é o Registro de Marca?
O registro de marca é um processo realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que concede ao titular o direito de uso exclusivo da marca em seu segmento de atuação. Isso inclui o nome, logotipo, slogan, e até elementos sonoros ou visuais que diferenciam a empresa.
Benefícios do Registro de Marca
Proteção Legal: Evita que terceiros utilizem sua marca indevidamente ou a copiem, garantindo segurança jurídica.
Valorização do Negócio: Empresas com marcas registradas possuem maior valor de mercado, especialmente em casos de fusões, vendas ou expansão.
Exclusividade: Garante o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, impedindo concorrentes de registrarem marcas semelhantes.
Construção de Confiança: O registro transmite profissionalismo e credibilidade aos clientes e parceiros comerciais.
Como Funciona o Processo de Registro?
O processo é realizado em etapas que envolvem:
Pesquisa de Viabilidade: Verificação no banco de dados do INPI para garantir que a marca está disponível.
Pedido de Registro: Envio da documentação e pagamento das taxas ao INPI.
Período de Oposição: Terceiros podem contestar o pedido dentro de um prazo específico.
Concessão e Renovação: Após aprovado, o registro é válido por 10 anos, podendo ser renovado indefinidamente.
Atenção às Inovações
Com a digitalização dos serviços do INPI, o processo tornou-se mais ágil e transparente. Empresas de contabilidade e consultoria oferecem suporte especializado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente, reduzindo riscos de indeferimento.
Registrar uma marca não é apenas uma formalidade, mas um investimento estratégico que assegura a identidade da sua empresa e abre portas para novas oportunidades de crescimento. Não deixe sua marca desprotegida: busque orientação especializada e fortaleça seu negócio no mercado.
Para mais informações, consulte um especialista ou acesse o site do INPI (www.gov.br/inpi).
Fonte: Business Informativos.
