Contabilidade Martinelli

CNPJ Alfanumérico e o Impacto em Todas as Empresas

A Receita Federal do Brasil anunciou uma modernização crucial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica: a partir de julho de 2026, novos CNPJs passarão a ser alfanuméricos, combinando letras e números. A medida é uma resposta direta ao crescimento contínuo do número de empresas no país, que está levando ao esgotamento das combinações puramente numéricas disponíveis.  

Pontos-Chave da Mudança:

  1. Quem será afetado diretamente? A mudança se aplica exclusivamente a novas empresas e outras entidades que se inscreverem no cadastro a partir de julho de 2026. Os CNPJs já existentes   não sofrerão qualquer alteração e continuarão válidos indefinidamente.  
  2. Qual o impacto indireto para todas as empresas? Este é o ponto mais crítico: embora o CNPJ de uma empresa já estabelecida não mude, seus sistemas de gestão (ERP), faturamento, CRM e contabilidade precisam ser atualizados. A partir de 2026, novos clientes, fornecedores e parceiros terão um CNPJ com letras. Se os sistemas da sua empresa não estiverem aptos a registrar, processar e validar este novo formato, ela ficará, na prática, impossibilitada de se relacionar comercialmente com qualquer negócio fundado a partir daquela data.  
  3. Quais são os riscos de não se adaptar? A inação pode levar a consequências severas, como:
    • Incapacidade de emitir notas fiscais para novos clientes.  
    • Impossibilidade de cadastrar novos fornecedores, quebrando a cadeia de suprimentos.  
    • Inconsistências em declarações fiscais e falhas de compliance.  
    • Perda de receita e de competitividade no mercado.  
  4. Como será a nova estrutura? O CNPJ manterá os 14 caracteres e a máscara de formatação (pontos, barra e hífen). A principal alteração é que as 12 primeiras posições (raiz e filial) poderão conter letras e números. Os dois últimos dígitos verificadores permanecerão exclusivamente numéricos, embora o cálculo para gerá-los seja adaptado.  

Conclusão e Plano de Ação:

A transição para o CNPJ alfanumérico não é apenas uma questão fiscal, mas um desafio tecnológico e de continuidade de negócios para todas as organizações. O período até julho de 2026 deve ser visto como uma janela crítica para diagnóstico, planejamento, desenvolvimento e testes. As empresas devem iniciar imediatamente um levantamento de seus sistemas, contatar fornecedores de software e planejar as atualizações necessárias para garantir uma transição suave e sem interrupções operacionais. A preparação proativa transformará este desafio regulatório em uma demonstração de robustez e modernidade digital.  

HOLDING FAMILIAR E REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA: VANTAGENS E CUIDADOS

                A constituição de uma holding familiar e a reorganização societária são ferramentas estratégicas amplamente utilizadas no planejamento patrimonial, sucessório e tributário, especialmente em contextos de gestão de riquezas e continuidade de negócios familiares. Essas estruturas oferecem benefícios significativos, como proteção patrimonial, redução da carga tributária, facilitação da sucessão e maior governança sobre os ativos familiares. No entanto, sua implementação exige cuidados específicos para garantir conformidade legal, eficiência fiscal e alinhamento com os objetivos da família. Este texto abordará, de forma detalhada e profissional, os benefícios de uma holding familiar no planejamento sucessório e tributário, bem como os cuidados necessários para sua constituição e gestão, com um enfoque introdutório, porém abrangente.

                O QUE É UMA HOLDING FAMILIAR?

                Uma holding familiar é uma pessoa jurídica criada com o propósito de centralizar a administração de bens e participações societárias de uma família. Diferentemente de uma empresa operacional, a holding não exerce atividades produtivas ou comerciais, mas tem como objetivo principal deter e gerir ativos, como participações em outras empresas, imóveis, investimentos financeiros e outros bens. No Brasil, as holdings familiares são geralmente constituídas como sociedades limitadas (Ltda.) ou sociedades anônimas (S.A.), sendo a primeira mais comum devido à simplicidade e menor custo de manutenção.

                A holding familiar é uma ferramenta estratégica no planejamento patrimonial, pois permite organizar o patrimônio familiar em uma estrutura jurídica única, facilitando a gestão, a sucessão e a mitigação de riscos. Ela é particularmente útil para famílias com negócios próprios, grandes patrimônios ou necessidade de planejamento sucessório eficiente, já que proporciona maior controle sobre os ativos e reduz conflitos familiares.

                BENEFÍCIOS DA HOLDING FAMILIAR

                A criação de uma holding familiar oferece uma série de vantagens, especialmente no que tange à sucessão patrimonial e ao planejamento tributário. Abaixo, detalhamos os principais benefícios:

                PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

                A sucessão patrimonial é uma das principais preocupações de famílias com grandes patrimônios, especialmente aquelas que possuem empresas ou ativos diversificados. A holding familiar oferece uma solução eficiente para garantir a continuidade do patrimônio e evitar conflitos familiares. Entre os benefícios no âmbito sucesório, destacam-se:

                Centralização do patrimônio: Ao transferir bens (como imóveis, participações societárias e investimentos) para a holding, o patrimônio familiar é unificado em uma única estrutura jurídica. Isso simplifica a administração e reduz a fragmentação de ativos entre herdeiros.

                Facilidade na sucessão: Em vez de transferir diretamente os bens aos herdeiros, a holding permite a transferência de quotas ou ações da sociedade. Isso evita a necessidade de processos complexos de inventário, que podem ser demorados, custosos e suscetíveis a disputas judiciais.

                Redução de custos com inventário: No Brasil, o processo de inventário envolve custos significativos, como o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), honorários advocatícios e custas judiciais. Com a holding, os bens já estão registrados em nome da pessoa jurídica, e a sucessão ocorre por meio da transferência de quotas ou ações, que pode ser planejada em vida, reduzindo ou até eliminando a necessidade de inventário.

                Controle da distribuição patrimonial: A holding permite que o patriarca ou matriarca estabeleça regras claras para a distribuição do patrimônio, por meio de cláusulas no contrato social ou estatuto, como a doação de quotas com reserva de usufruto. Isso garante que o doador mantenha o controle sobre a gestão dos bens durante sua vida, enquanto os herdeiros recebem apenas os direitos econômicos ou participativos, conforme estipulado.

                Prevenção de conflitos familiares: A estruturação da sucessão por meio de uma holding reduz a possibilidade de disputas entre herdeiros, pois as regras de governança e sucessão são previamente definidas no contrato social ou em acordos de acionistas/quotistas. Além disso, a holding pode incluir cláusulas que restrinjam a entrada de terceiros (como cônjuges ou credores) na sociedade, protegendo o patrimônio familiar.

                PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

                O planejamento tributário é outro pilar fundamental da holding familiar, pois permite otimizar a carga tributária sobre o patrimônio e os rendimentos da família. Entre os benefícios tributários, destacam-se:

                Redução do ITCMD: Como mencionado, a transferência de bens para a holding em vida, por meio de doação com reserva de usufruto, pode reduzir a base de cálculo do ITCMD. No momento da doação, o valor tributável é geralmente menor, já que os herdeiros recebem apenas os direitos de nua-propriedade. Além disso, a alíquota do ITCMD (que varia entre 2% e 8% nos estados brasileiros) pode ser aplicada de forma mais vantajosa em comparação com a tributação no inventário.

                Tributação de rendimentos: A holding pode ser utilizada para centralizar a gestão de rendimentos provenientes de aluguéis, dividendos ou outros investimentos. Em muitos casos, os rendimentos recebidos pela holding são tributados pelo regime do Lucro Presumido, que pode ser mais vantajoso do que a tributação como pessoa física, especialmente para famílias com múltiplos imóveis ou investimentos.

                Planejamento de Imposto de Renda: A holding permite a dedução de despesas operacionais relacionadas à gestão do patrimônio, como taxas de administração, honorários contábeis e jurídicos, o que reduz a base tributável. Além disso, a distribuição de lucros da holding aos sócios é isenta de Imposto de Renda, desde que respeitadas as regras do Lucro Presumido ou Lucro Real.

                Evitar tributação sobre ganho de capital: Quando bens são transferidos para a holding pelo seu valor histórico (ou seja, o valor de aquisição), evita-se a tributação imediata sobre o ganho de capital que seria aplicável em uma venda direta. Isso é particularmente relevante para imóveis ou participações societárias que tiveram grande valorização ao longo do tempo.

                PROTEÇÃO PATRIMONIAL

                A holding familiar também oferece benefícios em termos de proteção do patrimônio contra riscos externos, como:

                Blindagem patrimonial: Ao transferir os bens para a holding, eles deixam de pertencer diretamente às pessoas físicas e passam a integrar o patrimônio da pessoa jurídica. Isso dificulta a penhora de bens por credores pessoais dos sócios, desde que a constituição da holding seja feita de forma legítima e sem intenção de fraude.

                Separação de bens: A holding permite separar o patrimônio pessoal do empresarial, reduzindo o risco de que dívidas ou problemas de uma empresa operacional afetem os bens da família.

                Gestão de riscos familiares: Cláusulas como a inalienabilidade ou incomunicabilidade de quotas podem ser incluídas no contrato social, impedindo que herdeiros vendam suas participações ou que cônjuges, em caso de divórcio, reivindiquem parte do patrimônio.

                GOVERNANÇA E PERPETUIDADE

                A holding familiar é uma ferramenta poderosa para implementar uma governança corporativa robusta, garantindo a perpetuidade do patrimônio e a continuidade dos negócios familiares. Entre os benefícios, destacam-se:

                Gestão profissionalizada: A holding permite a criação de conselhos de administração ou comitês familiares para gerir os ativos, promovendo uma gestão mais profissional e menos emocional.

                Definição de regras claras: Acordos de quotistas ou acionistas podem estabelecer regras para a tomada de decisões, distribuição de lucros e resolução de conflitos, garantindo maior harmonia familiar.

                Continuidade do negócio: Em empresas familiares, a holding pode ser usada para manter o controle acionário centralizado, evitando a diluição do capital entre herdeiros ou a entrada de terceiros no negócio.

                CUIDADOS NA CONSTITUIÇÃO E GESTÃO DA HOLDING FAMILIAR

                Apesar dos inúmeros benefícios, a criação e gestão de uma holding familiar exigem cuidados para evitar problemas legais, fiscais ou familiares. Abaixo, listamos os principais pontos de atenção:

                CONFORMIDADE LEGAL E FISCAL

                Evitar fraudes: A constituição da holding deve ser feita com propósitos legítimos, como planejamento sucessório ou tributário, e não com o objetivo de sonegar impostos ou fraudar credores. Operações realizadas com má-fé podem ser questionadas judicialmente, resultando na desconsideração da personalidade jurídica.

                Escolha do regime tributário: A escolha entre o Lucro Presumido e o Lucro Real deve ser feita com base em uma análise detalhada das atividades da holding e dos rendimentos esperados. Um regime inadequado pode gerar carga tributária maior do que a esperada.

                Cumprimento das obrigações acessórias: A holding é uma pessoa jurídica e, como tal, está sujeita a obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas, como a entrega de declarações (SPED, ECD, ECF) e o pagamento de tributos. A falta de compliance pode gerar multas e questionamentos fiscais.

                PLANEJAMENTO PRÉVIO

                Análise de custos: A criação e manutenção de uma holding envolvem custos, como taxas de registro, honorários contábeis e jurídicos, além de tributos sobre as operações realizadas. É essencial realizar um estudo de viabilidade para avaliar se os benefícios superam os custos.

                Alinhamento familiar: A constituição da holding deve ser precedida de um diálogo aberto entre os membros da família para evitar conflitos. Todos os envolvidos devem compreender os objetivos da estrutura e concordar com as regras de governança.

                Escolha do tipo societário: A decisão entre uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima deve considerar fatores como o tamanho do patrimônio, o número de sócios e a complexidade da governança desejada. Cada tipo societário tem vantagens e desvantagens específicas.

                GESTÃO CONTÍNUA

                Governança familiar: A holding deve ser acompanhada por uma governança sólida, com regras claras para a tomada de decisões, distribuição de lucros e resolução de conflitos. A falta de governança pode levar a disputas familiares e comprometer os objetivos da estrutura.

                Atualização do planejamento: O planejamento sucessório e tributário deve ser revisado periodicamente para se adequar a mudanças na legislação, no patrimônio familiar ou nas necessidades dos herdeiros.

                Contratação de profissionais qualificados: A criação e gestão de uma holding exigem o suporte de advogados, contadores e consultores especializados em planejamento patrimonial e tributário. A escolha de profissionais experientes é fundamental para garantir a eficácia da estrutura.

                ASPECTOS FAMILIARES

                Comunicação transparente: A falta de clareza sobre os objetivos da holding pode gerar desconfiança entre os herdeiros. É importante que todos os envolvidos sejam informados sobre os benefícios e limitações da estrutura.

                Respeito às regras sucessórias: No Brasil, a legislação determina que 50% do patrimônio é reservado aos herdeiros necessários (filhos, cônjuges ou pais). A holding deve ser estruturada de forma a respeitar essas regras, evitando questionamentos judiciais.

                EXEMPLO PRÁTICO

                Para ilustrar os benefícios e cuidados, considere o seguinte exemplo: uma família possui um patrimônio composto por cinco imóveis, participações em duas empresas e investimentos financeiros. O patriarca deseja garantir a continuidade do patrimônio, reduzir a carga tributária e evitar conflitos entre os três filhos.

                Solução com a holding:

                Constituição da holding: Os bens são transferidos para uma sociedade limitada, com o patriarca como sócio majoritário e os filhos como sócios minoritários. Os imóveis são transferidos pelo valor histórico, evitando o ganho de capital.

                Doação com reserva de usufruto: O patriarca doa as quotas aos filhos, mas mantém o usufruto, garantindo o controle e os rendimentos dos bens durante sua vida.

                Governança: Um conselho familiar é criado para gerir a holding, com regras claras para a distribuição de lucros e a tomada de decisões.

                Planejamento tributário: A holding opta pelo Lucro Presumido, reduzindo a tributação sobre os aluguéis dos imóveis. A distribuição de lucros aos sócios é isenta de IR.

                Sucessão: Após o falecimento do patriarca, as quotas já estão em nome dos filhos, eliminando a necessidade de inventário e reduzindo o ITCMD.

                CUIDADOS

                Contratar profissionais para avaliar a viabilidade tributária e societária.

                Garantir que a transferência de bens seja feita de forma transparente, evitando questionamentos fiscais.

                Estabelecer um acordo de quotistas para evitar conflitos entre os irmãos.

                CONCLUSÃO

                A holding familiar é uma ferramenta poderosa para o planejamento patrimonial, sucessório e tributário, oferecendo benefícios como a centralização do patrimônio, a redução de custos com inventário, a otimização tributária e a proteção contra riscos externos. No entanto, sua implementação exige planejamento cuidadoso, conformidade legal e uma governança sólida para garantir que os objetivos da família sejam alcançados.

                Para famílias com patrimônios expressivos ou negócios complexos, a holding pode ser a chave para a perpetuidade do legado familiar, desde que acompanhada de uma estratégia bem estruturada e do suporte de profissionais qualificados. Antes de constituir uma holding, é fundamental realizar um estudo detalhado, alinhar as expectativas familiares e garantir que a estrutura esteja em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Business Informativos.

TRATAMENTO FISCAL DE BONIFICAÇÕES E BRINDES. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

                Empresas que desejam utilizar estratégias comerciais como bonificações ou o oferecimento de brindes devem ter atenção redobrada com os reflexos fiscais dessas ações. Apesar de serem práticas comuns para atrair ou fidelizar clientes, erros na tributação podem resultar em glosas de créditos, autuações fiscais e recolhimento indevido de tributos.

                Conceitos Distintos: Bonificação x Brinde

                Embora muitas vezes confundidos, bonificações e brindes têm naturezas jurídicas e fiscais diferentes:

                Bonificação em mercadoria: ocorre quando uma empresa entrega um produto adicional ao cliente sem custo, geralmente da mesma natureza da venda principal (exemplo: “compre 10 e leve 12”). Trata-se de uma operação mercantil, ainda que gratuita.

                Brinde: é o bem oferecido sem vínculo direto com a mercadoria vendida, geralmente de pequeno valor (como copos, chaveiros, etc.). É caracterizado como operação de marketing ou promoção comercial.

                Bonificações: Como Tratar na Emissão da Nota Fiscal

                No caso de bonificações em mercadorias:

                A bonificação deve ser destacada na nota fiscal, com valor unitário, quantidade e CFOP específico (ex: CFOP 5.910/6.910, Remessa em Bonificação).

                Mesmo sendo gratuita, a mercadoria é tributada normalmente, de acordo com o regime tributário da empresa.

                A empresa não pode destacar o valor como desconto, pois a mercadoria foi de fato entregue.

                Para empresas do Simples Nacional, a receita não entra na base de cálculo desde que devidamente caracterizada e separada.

                Brindes: Incidência de Tributos

                Brindes possuem regras mais rigorosas. Ainda que oferecidos gratuitamente, os tributos incidem normalmente sobre o valor do item:

                ICMS: deve ser recolhido se o brinde for uma mercadoria sujeita a esse imposto, exceto quando não habitual à atividade da empresa.

                IPI: incide se o brinde for produto de fabricação própria.

                PIS/COFINS: incidem normalmente, a depender do regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo).

                A entrega de brindes deve ser registrada em nota fiscal própria, com CFOP adequado (5.949 ou 6.949, Outras Saídas), indicando o valor do brinde.

                Créditos Fiscais: Posso Aproveitar?

                No caso das empresas do Lucro Real, há atenção especial com o PIS e COFINS:

                Bonificações em vendas: não geram direito a crédito direto, pois são entregas gratuitas. Contudo, podem ser contabilizadas como custo indireto.

                Brindes: os insumos utilizados na fabricação ou aquisição podem permitir crédito, desde que comprovadamente relacionados à atividade e à promoção comercial.

                Já no ICMS, brindes em geral não permitem o aproveitamento de crédito, especialmente se o item não for utilizado na atividade fim da empresa.

                Riscos Fiscais e Auditorias

                A Receita Federal e os fiscos estaduais têm intensificado a fiscalização sobre práticas comerciais com impacto fiscal. As bonificações disfarçadas de desconto ou brindes sem emissão de documentos fiscais são alvos comuns de autuação.

                Entre os riscos estão:

                Recolhimento retroativo de tributos com multa e juros;

                Perda de créditos tributários apurados incorretamente;

                Penalidades administrativas e impedimento de benefícios fiscais.

                Boas Práticas na Contabilidade e Gestão Fiscal

                Para evitar problemas, é importante adotar:

                Classificação correta das operações de bonificação e brindes;

                Emissão de notas fiscais específicas, mesmo que sem cobrança;

                Registro contábil das operações de forma segregada;

                Consulta periódica ao contador para avaliação tributária de campanhas promocionais;

                Controle interno dos custos envolvidos para mensuração de impactos.

                Conclusão

                O oferecimento de bonificações e brindes é uma prática legítima, desde que respeitados os princípios fiscais e contábeis vigentes. O desconhecimento ou a informalidade na documentação dessas ações pode gerar prejuízos significativos. Por isso, é essencial manter o setor fiscal da empresa alinhado com a contabilidade e sempre atento às normas aplicáveis.

Fonte: Business Informativos.

COMPLIANCE FISCAL E GESTÃO DE RISCOS

                No cenário empresarial atual, marcado por constantes mudanças na legislação tributária e avanços na fiscalização digital, o compliance fiscal tornou-se uma ferramenta essencial para garantir a conformidade legal e a sustentabilidade dos negócios.

                O que é Compliance Fiscal?

                Compliance fiscal refere-se ao conjunto de práticas e procedimentos adotados pelas empresas para assegurar o cumprimento das obrigações tributárias e regulatórias. Isso inclui o correto recolhimento de tributos, a entrega pontual de declarações e a manutenção de registros contábeis precisos. Além de evitar penalidades, o compliance fiscal fortalece a reputação da empresa perante o mercado e os órgãos reguladores.

                Importância da Gestão de Riscos

                A gestão de riscos fiscais envolve a identificação, avaliação e mitigação de possíveis ameaças que possam impactar negativamente a saúde financeira da empresa.

                Entre os principais riscos estão:

                Mudanças na Legislação: Alterações nas leis tributárias que podem afetar a carga tributária da empresa.

                Erros Operacionais: Falhas no cumprimento de obrigações fiscais, como pagamentos incorretos ou atrasados.

                Fraudes e Irregularidades: Atos ilícitos que podem resultar em sanções severas e danos à imagem da empresa. Implementar uma gestão de riscos eficaz permite que a empresa antecipe problemas e adote medidas preventivas, garantindo maior segurança e estabilidade operacional.

                Estratégias para um Compliance Fiscal Eficiente

                Para fortalecer o compliance fiscal e a gestão de riscos, as empresas podem adotar as seguintes estratégias:

                Atualização Contínua: Manter-se informado sobre as mudanças na legislação tributária e adaptar os processos internos conforme necessário.

                Automatização de Processos: Utilizar sistemas integrados que automatizem tarefas fiscais, reduzindo a possibilidade de erros humanos.

                Auditorias Internas: Realizar verificações periódicas para identificar e corrigir possíveis inconsistências nos registros fiscais.

                Treinamento da Equipe: Capacitar os colaboradores para que compreendam a importância do compliance e estejam aptos a cumprir as obrigações fiscais corretamente.

                Cultura de Conformidade: Promover uma cultura organizacional que valorize a ética, a transparência e o cumprimento das normas legais.

                Ao adotar essas práticas, as empresas não apenas evitam penalidades, mas também constroem uma base sólida para o crescimento sustentável e a confiança do mercado.

                Conclusão

                O compliance fiscal e a gestão de riscos são pilares fundamentais para a saúde financeira e a longevidade das empresas. Em um ambiente regulatório cada vez mais complexo, investir nessas áreas é investir no futuro do negócio, garantindo conformidade, eficiência e competitividade.

Fonte: Business Informativos.

RECEITA FEDERAL PRORROGA PARA 2025 A EXTINÇÃO DA DIRF

              Empresas terão até janeiro de 2025 para se adequarem ao eSocial e à EFD-Reinf, que substituirão a tradicional DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Entenda como a mudança impacta suas obrigações fiscais.

              A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e Profissionais da Contabilidade.

Por que a DIRF será extinta?

              A DIRF, historicamente utilziada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, eixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas. Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1° de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Impacto nas empresas: como se adaptar?

              A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.

              Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.

Quem deve declarar a DIRF em 2025?

              Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano. Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:

              ● Empresas privadas com sede no Brasil;

              ● Empresas públicas;

              ● Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.

              Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizados retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas são:

              ● Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;

              ● Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;

              ● Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.

Penalidades para quem não cumprir a obrigação

              O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$200,00 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$500,00.

Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?

              Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos e de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pelo cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.

              O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional. Para as empresas é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.

Fonte: Business Informativos.

A IMPORTÂNCIA DA CLASSIFICAÇÃO FISCAL

              Com o advento, que não é recente, de que praticamente toda a tributação é identificada partindo do código NCM e que a adoção do código incorreto (classificação inadequada) implica em multas e formação de passivo tributário, decorrente de diferenças de impostos, se tornou fundamental classificar as mercadorias corretamente, seja na comercialização interna ou nas importações.

              Centenas de empresas são autuadas diariamente em razão de divergência de código NCM e a grande maioria de forma inesperada, com multas pesadas as vezes, além da obrigatoriedade de recolhimento de valores acumulados nos anos anteriores em razão de diferenças de alíquotas aplicadas ao longo dos anos.

              Classificar uma mercadoria de forma eficiente é um processo que exige cautela e pode levar muito tempo se a mercadoria for complexa ou a variedade de mercadorias for grande. Por essa razão sugerimos que o contribuinte priorize a revisão ou ratificação da classificação fiscal das mercadorias cuja movimentação financeira é maior, afinal a base de cálculo das autuações é sempre sobre esses valores.

              Cada situação exige um tipo de consultoria, seja ela uma revisão, ratificação, classificação, pareceres, estudos ou laudos.

              O importante é ter em mãos a segurança da classificação fiscal.

Fonte: Business Informativos.

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