Distribuição de Lucros

Transferência de Resultados

Após a conclusão do exercício social e a apuração do lucro ou prejuízo, os valores são incorporados ao patrimônio líquido, encerrando a conta “ARE – Apuração do Resultado do Exercício”. A transferência geralmente ocorre para a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”, podendo algumas empresas utilizar a conta “Lucro ou Prejuízo do Exercício” temporariamente. A destinação do lucro para reservas ou distribuição aos sócios é realizada a partir da conta de lucros acumulados.

Participação nos Resultados

Segundo o art. 1007 do Código Civil/2002, se o contrato não definir a participação nos lucros e perdas, ela será proporcional às quotas dos sócios. Sócios de serviços têm participação baseada na média das quotas dos sócios de capital. O art. 1008 estabelece que é nula a estipulação que exclua algum sócio dos lucros. A distribuição pode ser desigual se expressamente prevista no contrato.

Distribuição Desigual de Participação

Os ganhos e perdas são comuns a todos os sócios proporcionalmente às suas quotas, a menos que o contrato estabeleça o contrário. A distribuição desigual pode ocorrer se expressamente acordada no contrato social. O art. 1008 prevê a nulidade de cláusulas que excluam sócios de participar nos lucros.

Previsão Contratual

O contrato social pode incluir cláusulas sobre a distribuição de lucros, permitindo percentuais diferentes da participação societária. A clareza na redação é essencial. A distribuição eventual fora da proporção da participação no capital pode ser registrada em ata, sem a necessidade de alteração contratual.

Lucros Distribuídos – Anos 1993 a 1995

Lucros e dividendos pagos até o limite do IRPJ são isentos do Imposto de Renda. Valores que excedem a base de cálculo do IRPJ são tributados na fonte. A pessoa jurídica deve manter controle do lucro a distribuir para fins fiscais.

Lucros Apurados a Partir de 01.01.1996 – Não Incidência do IR

Lucros apurados a partir de janeiro de 1996, pagos por empresas tributadas pelo lucro real, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte nem na declaração do beneficiário.

Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Presumido

Lucros e dividendos são isentos do IR para empresas no lucro presumido. A distribuição depende das atividades e percentuais previstos no contrato. A ECD não é obrigatória para empresas do lucro presumido que cumprem o art. 45 da Lei 8.981/1995.

Empresas Optantes pelo Simples Nacional

Lucros distribuídos a sócios ou titulares são isentos do IR, com limites definidos pela receita bruta e percentuais de presunção de lucro. A isenção não se aplica a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Empresas com Escrituração Contábil

O limite de isenção não se aplica se a empresa, com escrituração contábil, evidenciar lucro superior ao determinado pelas regras fiscais.

Vedação de Distribuir Lucros

Empresas com débitos não garantidos junto à União não podem distribuir bonificações ou participação nos lucros. A não observância implica multa.

Distribuição de Lucros Ilícitos ou Fictícios

A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios gera responsabilidade solidária dos administradores e dos sócios que os recebem, conhecendo ou devendo conhecer a ilegitimidade.

Pagamento do Lucro em Bens do Estoque ou Imobilizado

O pagamento do lucro com bens do estoque é tratado como venda regular, enquanto do imobilizado está sujeito à apuração do resultado pela diferença entre o valor da entrega e o valor contábil do bem.

Desvendando os Benefícios da Holding Familiar na Gestão Patrimonial

No universo complexo e dinâmico das finanças, a estratégia da holding familiar emerge como uma poderosa ferramenta para otimizar a gestão patrimonial, proporcionando uma série de benefícios tanto para a empresa quanto para seus membros. Nesta publicação, exploraremos os principais aspectos e vantagens dessa estrutura, destacando como ela pode ser uma peça fundamental na construção e preservação do legado familiar.

1. Proteção Patrimonial:

Uma das principais razões para considerar a adoção de uma holding familiar é a proteção patrimonial que ela oferece. Ao separar os ativos pessoais e empresariais, a holding cria uma barreira legal que protege o patrimônio familiar contra eventuais desafios, como litígios comerciais ou dívidas corporativas.

2. Sucessão Facilitada:

A holding familiar também simplifica o processo de sucessão, uma questão crucial para empresas familiares. Ao centralizar os ativos em uma estrutura consolidada, a transição de liderança e propriedade torna-se mais fluida, evitando possíveis disputas e garantindo a continuidade dos negócios de forma eficiente.

3. Planejamento Tributário Estratégico:

Outro aspecto atraente da holding familiar é o potencial para otimização tributária. A estrutura permite a implementação de estratégias que visam a redução da carga tributária, preservando assim uma parcela significativa dos recursos financeiros para reinvestimento ou distribuição entre os membros da família.

4. Flexibilidade na Administração:

A holding proporciona uma flexibilidade única na administração dos ativos familiares. Com a possibilidade de criação de diferentes tipos de participações e estruturas societárias, os membros da família têm a capacidade de adaptar a gestão de acordo com as necessidades específicas, promovendo uma administração mais ágil e eficaz.

5. Alavancagem Financeira:

A holding familiar pode ser utilizada como uma ferramenta de alavancagem financeira. Através da emissão de diferentes classes de ações e instrumentos financeiros, a empresa pode captar recursos de forma estratégica, financiando projetos, expansões ou até mesmo distribuindo dividendos aos acionistas.

Ao considerar a implementação de uma holding familiar, é crucial buscar a orientação de profissionais contábeis especializados. O apoio de especialistas na área contábil ajudará a estruturar a holding de maneira eficiente, garantindo que todos os benefícios sejam maximizados e os riscos minimizados.

Em resumo, a holding familiar é mais do que uma estrutura jurídica; é uma poderosa aliada na preservação do patrimônio e na facilitação da sucessão empresarial. Ao compreender e aproveitar esses benefícios, as empresas familiares podem construir um alicerce sólido para o futuro, garantindo a continuidade e prosperidade ao longo das gerações.

Receita Federal regulamenta a “Autorregularização Incentivada de Tributos” para contribuintes com débitos fiscais

Foi publicada, no Diário Oficial da União hoje (29), a Instrução Normativa RFB Nº 2.168, que regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme previsto na Lei Nº 14.740, de 29 de novembro de 2023. Trata-se de importante medida que incentiva os contribuintes a regularizarem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.

Prazos e Condições

Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil.

Os contribuintes têm o período de 2 de janeiro de 2024 a 1º de abril de 2024 para realizarem a adesão.

Podem ser incluídos na autorregularização incentivada tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que NÃO tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023 e que venham a ser constituídos entre 30 de novembro e 1º de abril de 2024, mediante confissão do contribuinte, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.

Sendo assim, podem entrar no programa de autorregularização incentivada, tributos que ainda não tenham sido declarados cujo vencimento original seja até 30 de novembro de 2023. 

Também podem ser incluídos os débitos decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação cujo vencimento original do débito seja até 30 de novembro de 2023.

A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.

Formalização e Processo

A adesão à autorregularização incentivada de tributos requer a formalização de um pedido por meio do Portal e-CAC, seguindo as diretrizes da Instrução Normativa RFB Nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022. Durante a análise do requerimento, a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa. A aceitação implica em confissão extrajudicial irrevogável da dívida.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS NACIONAIS DE 2024

Anualmente, o Governo Federal divulga no Diário Oficial da União uma Portaria que estabelece quais dias do ano serão considerados feriados e quais serão designados como pontos facultativos. Em termos gerais, os pontos facultativos são voltados para a administração pública direta, fundações e autarquias.

No entanto, com base nessa portaria, os empregadores do setor privado podem aplicar dias de Descanso Semanal Remunerado (DSR), se optarem por adotar um ponto facultativo como dia de descanso, como é o caso do Carnaval.

A portaria orienta os empregadores sobre os dias remunerados como descanso semanal, além do DSR semanal estabelecido pela Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949.

Atualmente, a Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, é a legislação que trata dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2024.

FERIADOS NACIONAIS

Os feriados nacionais são dias destinados ao descanso em razão de celebrações religiosas ou políticas em todo o território brasileiro. Além dos feriados previstos na Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, estados e municípios podem regulamentar outras datas como feriados, para celebrar a data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, desde que não ultrapassem 4 dias, incluindo a Sexta-Feira da Paixão.

Para os empregados que trabalham nos feriados definidos por legislação federal, estadual ou municipal, está garantida a concessão de uma folga compensatória na mesma semana ou o pagamento em dobro pelo dia trabalhado, conforme a Súmula nº 146 do TST e o art. 9º da Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949. Os feriados nacionais de 2024 são os seguintes:

1º de Janeiro: Confraternização Universal

29 de Março: Paixão de Cristo

21 de Abril: Tiradentes

1º de Maio: Dia Mundial do Trabalho

07 de Setembro: Independência do Brasil

12 de Outubro: Nossa Senhora Aparecida

02 de Novembro: Finados

15 de Novembro: Proclamação da República

20 de Novembro: Consciência Negra

25 de Dezembro: Natal

PONTOS FACULTATIVOS

Os pontos facultativos não são considerados feriados, ou seja, não são tratados como DSR de maneira geral. Eles são estabelecidos em datas comemorativas e representam uma opção de descanso.

Ao contrário dos feriados, nos quais os empregados têm direito a uma folga compensatória na mesma semana ou ao pagamento em dobro, conforme a Súmula nº 146 do TST, os pontos facultativos são dias normais de trabalho para os empregados do setor privado. Se trabalhado, o valor está incluído na remuneração mensal, sem acréscimos.

Não há previsão legal geral para a troca de pontos facultativos como ponte, como ocorre em acordos para a troca de dias de feriado. Os pontos facultativos de 2024 são os seguintes:

12 de Fevereiro: Carnaval

13 de Fevereiro: Carnaval

14 de Fevereiro: Quarta-feira de Cinzas (até as 14 horas)

30 de Maio: Corpus Christi

31 de Maio

28 de Outubro: Dia do Servidor Público

24 de Dezembro: Véspera de Natal (após as 14 horas)

31 de Dezembro: Véspera de Ano Novo (após as 14 horas)

Uma novidade trazida por essa Portaria é a inclusão do Dia 20 de Novembro como feriado nacional. Até 2023, essa data era considerada ponto facultativo, mas a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023, a elevou à categoria de feriado nacional. Cabe ao empregador confirmar outras datas definidas como feriados pelos estados e municípios onde o empregado exerce suas atividades.

Estamos Empolgados com o Primeiro Dia de Trabalho em 2024: Novos Desafios, Novas Metas!

Esperamos que todos tenham tido um incrível período de festas e estejam prontos para abraçar as oportunidades que o novo ano nos reserva. Hoje é o primeiro dia de trabalho de 2024 aqui na Contabilidade Martinelli e não poderíamos estar mais animados com os desafios e metas que estão pela frente.

Iniciar o ano com energia renovada é sempre revigorante. A sensação de recomeço, a oportunidade de aprender, crescer e contribuir de maneiras novas são combustíveis para alcançarmos o sucesso. Este ano, estamos comprometidos em elevar nosso desempenho, enfrentar novos desafios de frente e colaborar de maneira mais significativa com nossos clientes.

Definir metas claras é essencial para direcionar nossos esforços. Estamos empolgados para trabalhar junto a nossos clientes para que metas sejam alcançadas, aproveitando cada oportunidade para aprender e crescer ao longo do caminho.

Acreditamos que o sucesso é uma jornada coletiva, e mal podemos esperar para ver o que conseguiremos alcançar juntos neste ano.

Como vocês estão encarando o primeiro dia de trabalho em 2024? Quais são suas metas e aspirações para o novo ano? Vamos inspirar uns aos outros a alcançar grandes conquistas!

NFS-e MEI

Desde o dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conforme o padrão nacional. Essa determinação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução 169/2022, com o objetivo principal de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.

Neste artigo, examinaremos minuciosamente o impacto direto dessa nova exigência na rotina dos empreendedores individuais. Além disso, exploraremos as oportunidades e desafios que essa mudança apresenta para os contadores que prestam suporte a esses profissionais.

Como a obrigatoriedade da NFS-e afeta os Microempreendedores Individuais?

Com a implementação da obrigação de emitir a NFS-e, os MEIs ingressam em um novo cenário fiscal. Anteriormente sujeitos a um sistema simplificado de tributação, agora enfrentam a necessidade de lidar com documentação mais detalhada e processos mais complexos. Isso inclui:

Registro detalhado de transações:

Os MEIs devem agora registrar todas as transações de serviços na NFS-e, incluindo informações detalhadas sobre clientes, serviços prestados e valores envolvidos. Manter registros precisos e organizados torna-se crucial para evitar problemas fiscais futuros.

Adaptação tecnológica:

A transição para o sistema eletrônico exige que os MEIs adotem tecnologias para emissão e armazenamento da NFS-e. Isso pode representar um desafio para aqueles menos familiarizados com tecnologia ou com recursos financeiros limitados para investir em software e treinamento.

Cumprimento de prazos e normativas:

Cumprir os prazos para emissão e envio das NFS-e, bem como compreender e aplicar as regulamentações fiscais em constante mudança, torna-se uma nova responsabilidade para os MEIs. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas e penalidades.

Como podemos ajudar você que é MEI?

Com a obrigatoriedade da NFS-e, os MEIs, muitos dos quais estão formalizando seus negócios pela primeira vez, podem não estar familiarizados com as complexidades das obrigações legais e fiscais. É nesta etapa que o nós podemos te ajudar.

Oferecemos os seguintes serviços para auxiliar você que é MEI:

Regularização e Licenciamento:

Auxílio na regularização de negócios e obtenção de licenças, garantindo que todos os documentos estejam em ordem e que os MEIs estejam operando dentro dos parâmetros legais.

Assessoria fiscal e contábil:

Orientação sobre a emissão correta e arquivamento da NFS-e, preparação para o pagamento de impostos e conhecimento aprofundado das complexidades fiscais.

Conte com a gente.

Entenda o que é o FGTS digital

O FGTS Digital é uma plataforma online gerenciada pela Caixa Econômica Federal, destinada a aprimorar procedimentos e consolidar informações trabalhistas relacionadas à arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado pelo inciso III do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 8.036/1990. Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar 8% da remuneração do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Além disso, no momento da rescisão do contrato, é necessário efetuar o recolhimento sobre as verbas pagas, incluindo a multa rescisória em casos de dispensa sem justa causa ou rescisões por acordo. No caso de contratos de aprendizagem, a alíquota mensal de FGTS é de 2%, conforme § 7º do artigo 15 da Lei nº 8.036/1990.

As recentes alterações anunciadas para 2024 não impactam nos direitos do trabalhador em relação ao FGTS, nem na responsabilidade legal do empregador em realizar os recolhimentos regulares e rescisórios. A mudança introduzida pelo FGTS Digital diz respeito ao método de operação e processamento dessas informações, assim como à geração de guias de recolhimento. O novo sistema será acessado por meio de um portal online administrado pelo Governo Federal, em colaboração com a Caixa Econômica Federal, substituindo as plataformas SEFIP e Conectividade Social.

A obrigatoriedade de utilizar o FGTS Digital terá início em 1º de março de 2024, conforme estabelecido pelo Edital SIT nº 04/2023.

Onvio

A Contabilidade Martinelli oferece a todos os seus clientes o Onvio, que é uma ferramenta utiliza no gerenciamento de documentos.
Nossos clientes possuem acesso a todos os documentos da sua empresa na palma da mão, onde quer que estejam.
A praticidade de acesso em nuvem, a segurança avançada e a facilidade de colaboração estão ao seu alcance.

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