Transferência de Resultados
Após a conclusão do exercício social e a apuração do lucro ou prejuízo, os valores são incorporados ao patrimônio líquido, encerrando a conta “ARE – Apuração do Resultado do Exercício”. A transferência geralmente ocorre para a conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados”, podendo algumas empresas utilizar a conta “Lucro ou Prejuízo do Exercício” temporariamente. A destinação do lucro para reservas ou distribuição aos sócios é realizada a partir da conta de lucros acumulados.
Participação nos Resultados
Segundo o art. 1007 do Código Civil/2002, se o contrato não definir a participação nos lucros e perdas, ela será proporcional às quotas dos sócios. Sócios de serviços têm participação baseada na média das quotas dos sócios de capital. O art. 1008 estabelece que é nula a estipulação que exclua algum sócio dos lucros. A distribuição pode ser desigual se expressamente prevista no contrato.
Distribuição Desigual de Participação
Os ganhos e perdas são comuns a todos os sócios proporcionalmente às suas quotas, a menos que o contrato estabeleça o contrário. A distribuição desigual pode ocorrer se expressamente acordada no contrato social. O art. 1008 prevê a nulidade de cláusulas que excluam sócios de participar nos lucros.
Previsão Contratual
O contrato social pode incluir cláusulas sobre a distribuição de lucros, permitindo percentuais diferentes da participação societária. A clareza na redação é essencial. A distribuição eventual fora da proporção da participação no capital pode ser registrada em ata, sem a necessidade de alteração contratual.
Lucros Distribuídos – Anos 1993 a 1995
Lucros e dividendos pagos até o limite do IRPJ são isentos do Imposto de Renda. Valores que excedem a base de cálculo do IRPJ são tributados na fonte. A pessoa jurídica deve manter controle do lucro a distribuir para fins fiscais.
Lucros Apurados a Partir de 01.01.1996 – Não Incidência do IR
Lucros apurados a partir de janeiro de 1996, pagos por empresas tributadas pelo lucro real, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na Fonte nem na declaração do beneficiário.
Pessoas Jurídicas Tributadas pelo Lucro Presumido
Lucros e dividendos são isentos do IR para empresas no lucro presumido. A distribuição depende das atividades e percentuais previstos no contrato. A ECD não é obrigatória para empresas do lucro presumido que cumprem o art. 45 da Lei 8.981/1995.
Empresas Optantes pelo Simples Nacional
Lucros distribuídos a sócios ou titulares são isentos do IR, com limites definidos pela receita bruta e percentuais de presunção de lucro. A isenção não se aplica a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Empresas com Escrituração Contábil
O limite de isenção não se aplica se a empresa, com escrituração contábil, evidenciar lucro superior ao determinado pelas regras fiscais.
Vedação de Distribuir Lucros
Empresas com débitos não garantidos junto à União não podem distribuir bonificações ou participação nos lucros. A não observância implica multa.
Distribuição de Lucros Ilícitos ou Fictícios
A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios gera responsabilidade solidária dos administradores e dos sócios que os recebem, conhecendo ou devendo conhecer a ilegitimidade.
Pagamento do Lucro em Bens do Estoque ou Imobilizado
O pagamento do lucro com bens do estoque é tratado como venda regular, enquanto do imobilizado está sujeito à apuração do resultado pela diferença entre o valor da entrega e o valor contábil do bem.