Contabilidade Martinelli

Pagamento do DAS MEI com Cartão de Crédito

A Receita Federal modernizou a gestão de tributos para Microempreendedores Individuais (MEIs), introduzindo a opção de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com cartão de crédito. Esta nova modalidade visa oferecer mais flexibilidade e uma alternativa para evitar a inadimplência, que pode levar à perda de benefícios previdenciários e até ao cancelamento do CNPJ.  

Como Funciona a Nova Opção:

  • O que pode ser pago: A funcionalidade abrange o DAS mensal, guias de cobrança de débitos em atraso (DAS Cobrança) e o DAS de excesso de receita.  
  • Processo de Pagamento: O MEI deve acessar o portal PGMEI, selecionar o período desejado, clicar em “Pagar Online” e, na plataforma segura “e-Arrecada”, escolher a opção de cartão de crédito para inserir os dados e finalizar a transação.  
  • Custos Envolvidos: O serviço não é gratuito. Há uma “taxa de conveniência” de aproximadamente 6,5% sobre o valor do documento, cobrada pela operadora do pagamento.  

Análise Estratégica: Vantagens e Riscos

A principal vantagem é a flexibilidade de caixa. Em momentos de aperto financeiro temporário, o MEI pode usar o cartão para cumprir o prazo de pagamento do DAS, adiando o desembolso para a data de vencimento da fatura do cartão e mantendo-se regular.  

No entanto, existem riscos significativos:

  1. Custo Elevado: A taxa de conveniência torna o pagamento mais caro. Em casos de atrasos de poucos dias, a multa diária (0,33%) pode ser financeiramente menor do que a taxa fixa do cartão.  
  2. Risco de Endividamento: O maior perigo é não pagar a fatura integral do cartão de crédito. Os juros do crédito rotativo são extremamente altos e podem transformar uma pequena obrigação fiscal em uma dívida expressiva e de difícil controle.  

Recomendação Final

O pagamento do DAS com cartão de crédito deve ser encarado como uma ferramenta de emergência, a ser utilizada apenas em situações planejadas, quando há certeza de que haverá fundos para quitar a fatura do cartão integralmente. Não deve se tornar uma prática rotineira para resolver problemas crônicos de fluxo de caixa. A prioridade deve ser sempre os métodos de pagamento sem custo, como PIX, débito em conta ou boleto bancário, aliados a um bom planejamento financeiro.  

RESTITUIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: O QUE É E COMO SOLICITAR?

                O que é a restituição do Simples Nacional?

                A restituição no Simples Nacional corresponde ao pedido de devolução de valores pagos a maior ou indevidamente. Isso pode ocorrer por erro no cálculo dos tributos, pagamento duplicado de guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou outros equívocos contábeis.

                Desde 2017, o procedimento foi digitalizado e pode ser realizado eletronicamente, proporcionando maior agilidade aos contribuintes.

                Tributos passíveis de restituição

                Os impostos recolhidos pelo DAS e passíveis de restituição incluem:

                ● PIS (Programa de Integração Social);

                ● COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

                ● INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

                ● IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

                ● CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);

                ● CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

                ● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

                Importante destacar que os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não podem ser restituídos pela Receita Federal e devem ser solicitados diretamente aos estados e municípios.

                Como identificar pagamentos indevidos

                Para verificar se houve pagamento indevido de tributos, é necessário consultar o extrato de recolhimento do Simples Nacional no portal da Receita Federal e conferir os seguintes documentos contábeis:

                ● Notas fiscais emitidas no período;

                ● Registros de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);

                ● Informativos de ICMS ST (Substituição Tributária);

                ● Comprovantes de pagamento do ISS.

                A análise detalhada desses documentos pode ser feita por um contador para evitar erros e garantir que a solicitação seja procedente.

                Procedimento para solicitação da restituição

                O pedido de restituição deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

                Acessar o portal e selecionar Simples Nacional > Simples Serviços > Restituição e Compensação.

                Utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

                Informar os dados exigidos, incluindo:

                ●Período de apuração;

                ●Número do DAS referente ao pagamento indevido;

                ●CNPJ da empresa;

                ●Valor pago indevidamente;

                ●Dados bancários para recebimento do reembolso

                Enviar a solicitação e acompanhar o status no portal.

                O pedido pode ser feito para pagamentos realizados nos últimos cinco anos. Valores referentes a períodos inferiores a quatro meses ou superiores a esse prazo não são elegíveis para restituição.

                Prazos e procedimentos para devolução

                O prazo para devolução dos valores varia entre 30 e 60 dias, dependendo da análise da Receita Federal. Caso o contribuinte possua débitos tributários, a quantia será automaticamente compensada para redução dessas pendências.

                Fiscalização e conformidade fiscal

                A solicitação da restituição não implica necessariamente em fiscalização direta, mas a Receita Federal pode requisitar documentos complementares para comprovação dos valores pagos. Empresas devem manter registros fiscais organizados, pois o Fisco tem até cinco anos para auditar e validar os valores restituídos.

                Como acompanhar o pedido

                O contribuinte pode acompanhar a situação da solicitação pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

                O status pode apresentar três possibilidades:

                ●Deferido total: o pedido foi aprovado, e o valor será depositado na conta bancária informada;

                ●Restituído: o pagamento já foi realizado;

                ●Cancelado: a solicitação foi cancelada por iniciativa do contribuinte ou por determinação da Receita Federal.

                Compensação tributária

                Se a empresa possuir débitos em aberto, a Receita Federal poderá utilizar o valor da restituição para compensar tributos em atraso, evitando encargos adicionais e juros sobre os valores devidos.

                O processo de restituição de tributos no Simples Nacional é uma oportunidade para micro e pequenas empresas recuperarem valores pagos indevidamente. Para garantir a efetividade do procedimento, é essencial seguir corretamente os trâmites exigidos pela Receita Federal, contar com assessoria contábil e manter a documentação organizada. Dessa forma, é possível evitar problemas fiscais e otimizar a gestão tributária do negócio.

Fonte: Business Informativos.

MEI: CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DE 2025

                Pagamento do DAS

                Todo microempreendedor MEI vinculado precisa realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), através deste boleto mensal os empreendedores ficam de acordo com o recolhimento de impostos bem como da contribuição social.

                O DAS é um documento que vence no dia 20 de cada mês, é reajustado todos os anos, de acordo com o aumento do salário mínimo.

                Na guia está incluso a contribuição do MEI ao INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo.

                Obrigações anuais para o MEI em 2025

                Dia 31 de maio é o prazo final para declarar a DASN-SIMEI, o faturamento anual de 2024 para a Receita Federal. Os valores devem ser apresentados através da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

                O DASN-SIMEI funciona como uma espécie de imposto de renda das empresas, logo, é uma declaração obrigatória que todo Microempreendedor Individual precisa entregar. O procedimento é realizado direto no Portal do empreendedor.

                Na declaração deve estar expresso os valores de todas as vendas e prestações de serviços. Também se contratou um funcionário (limite da categoria). Em caso de não declaração o empreendedor estará sujeito a multa e fica com o CNPJ irregular.

                Mudanças na Nota Fiscal em abril de 2025

                A partir do dia primeiro de abril, o MEI precisará se atentar às exigências fiscais estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. Uma mudança que traz a atualização na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

                Sendo assim, a partir de abril o MEI estará obrigado a incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 Simples Nacional Microempreendedor Individual MEI” pelo microempreendedor sempre que houver a necessidade de emitir a NF-e, ou NFC-e.

Fonte: Business Informativos.

CONHEÇA OS PRINCIPAIS REGIMES TRIBUTÁRIOS DO BRASIL

                Simples Nacional

                O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação, criado para facilitar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuam um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica a arrecadação de diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal, em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

                Características:

                O Simples Nacional tem um sistema de faixas de faturamento, com alíquotas que variam de acordo com o rendimento anual da empresa. As alíquotas podem variar entre 4% a 33%, dependendo da receita bruta e da natureza da atividade.

                Redução de burocracia, pois simplifica o cálculo e o pagamento de tributos em uma única guia mensal.

                O regime é ideal para empresas de serviços e comércio que possuem despesas operacionais relativamente baixas e alta rotatividade de receitas.

                Vantagens:

                Simplicidade na gestão tributária, reduzindo custos com contabilidade e permitindo que o empresário concentre seus esforços na operação do negócio;

                A possibilidade de redução da carga tributária, especialmente para negócios com margens de lucro menores e baixo faturamento;

                Incentivo ao crescimento, pois mesmo com o aumento do faturamento, as faixas de tributação sobem de forma gradativa, evitando saltos abruptos na carga tributária.

                Desvantagens:

                Para empresas com margens de lucro elevadas, o Simples pode ser menos vantajoso, pois a alíquota incide sobre o faturamento bruto, não permitindo deduções com despesas.

                Empresas que operam em segmentos com alto custo operacional podem encontrar mais dificuldade, já que o regime não permite abater essas despesas antes do cálculo dos impostos.

                O Simples Nacional limita o faturamento, ou seja, empresas que crescem muito podem ser obrigadas a migrar para outro regime ao ultrapassarem o limite de R$ 4,8 milhões anuais.

                Lucro Presumido

                O Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais e que preferem simplificar o cálculo do lucro tributável. Nesse regime, a Receita Federal presume uma margem de lucro para determinadas atividades empresariais, que serve de base para o cálculo dos tributos, independentemente do lucro real obtido pela empresa.

                Características:

                As margens de lucro presumidas variam conforme o tipo de atividade. Para comércio, presume-se uma margem de 8% sobre o faturamento, enquanto para prestação de serviços, a margem presumida é de 32%.

                Com base nessa margem, são calculados os impostos devidos, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

                Esse regime é mais adequado para empresas que têm margens de lucro superiores àquelas presumidas pela Receita, garantindo economia tributária.

                Vantagens:

                Tributação previsível, já que o cálculo dos tributos é baseado no faturamento e na margem presumida, sem a necessidade de apuração detalhada do lucro real;

                Empresas com altas margens de lucro podem pagar menos tributos do que se estivessem no regime de Lucro Real, onde o imposto é calculado sobre o lucro efetivo.

                Desvantagens:

                Não é o regime mais adequado para empresas com baixas margens de lucro ou que operam com prejuízo, já que os tributos são calculados sobre uma margem de lucro presumida, não refletindo a realidade financeira da empresa.

                A empresa precisa manter uma contabilidade mais detalhada do que no Simples Nacional, além de cumprir obrigações acessórias adicionais.

                Lucro Real

                O Lucro Real é o regime mais complexo, mas também o mais flexível para empresas que têm variabilidade em suas margens de lucro. Ele é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, instituições financeiras e empresas que exerçam atividades específicas. Contudo, pode ser adotado por qualquer empresa, independentemente de seu faturamento.

                Características:

                O imposto é calculado com base no lucro líquido ajustado da empresa, após deduções permitidas por lei, como despesas operacionais, custos de produção e prejuízos fiscais acumulados.

                Empresas que operam com prejuízo podem compensar esses resultados negativos em períodos subsequentes, diminuindo a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.

                Vantagens:

                Empresas com baixas margens de lucro ou que apresentem prejuízos têm a possibilidade de pagar menos tributos, já que o imposto incide sobre o lucro real, após deduções.

                O regime permite maior controle sobre as deduções fiscais, o que pode ser vantajoso para empresas que possuem altos custos operacionais e precisam ajustar sua base de cálculo.

                Desvantagens:

                A complexidade na apuração do lucro e nas obrigações acessórias exige uma contabilidade completa e uma gestão fiscal mais rigorosa.

                Empresas que têm lucros elevados podem acabar pagando mais tributos do que no Lucro Presumido ou Simples Nacional.

                Como fazer a escolha correta?

                Para fazer a escolha correta do regime tributário, é essencial realizar um planejamento tributário com o auxílio de um contador experiente. A análise deve considerar não apenas o faturamento atual da empresa, mas também suas projeções de crescimento, suas despesas operacionais e sua lucratividade.

Fonte: Business Informativos.

IMPOSTOS PARA MEIS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA EVITAR PROBLEMA FISCAL


O Brasil alcançou um marco significativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), destacando-se pela expansão notável nos últimos três anos, partindo de 10 milhões antes da pandemia. Esse crescimento reflete uma tendência crescente em busca de formalização, mesmo em meio a desafios econômicos persistentes. Atualmente, os MEIs representam quase 70% das empresas ativas no país, demonstrando seu papel vital na economia nacional, com um em cada cinco trabalhadores formais sendo MEI.

Impostos pagos pelo MEI

Os impostos pagos pelos MEIs são essenciais para a contribuição previdenciária e para a conformidade fiscal. Através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são recolhidos:

1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): contribuição previdenciária, variando de 5% a 12% do salário mínimo vigente, dependendo da ocupação;

2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual aplicável a atividades comerciais e industriais, no valor de R$ 1,00;

3. Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto municipal para prestadores de serviços, fixado em R$ 5,00.

Contribuição mensal do MEI em 2024

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412,00, os valores de contribuição previdenciária também foram ajustados:

● MEI Geral: R$ 70,60 (5% do salário mínimo);

● Comércio e Indústria: R$ 71,60 (5% do salário mínimo + R$ 1,00);

● Serviços: R$ 75,60 (5% do salário mínimo + R$ 5,00);

● Comércio e Serviços: R$ 76,60 (5% do salário mínimo + R$ 6,00).

Cuidados com golpes e fraudes

Além dos desafios fiscais, os MEIs devem estar atentos a golpes, como páginas falsas para abrir MEIs, cobranças indevidas de filiação e e-mails solicitando correções de dados, todos visando enganar empresários desprevenidos. A orientação é buscar informações apenas em fontes oficiais, como o governo e o Sebrae, evitando clicar em links suspeitos e verificando a procedência de cobranças antes de efetuar pagamentos.

Este panorama destaca não apenas o crescimento robusto dos MEIs, mas também os desafios e responsabilidades enfrentados por esses empresários individuais no Brasil contemporâneo.

Fonte: Business Informativos.

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