CONHEÇA OS PRINCIPAIS REGIMES TRIBUTÁRIOS DO BRASIL

                Simples Nacional

                O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação, criado para facilitar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuam um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica a arrecadação de diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal, em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

                Características:

                O Simples Nacional tem um sistema de faixas de faturamento, com alíquotas que variam de acordo com o rendimento anual da empresa. As alíquotas podem variar entre 4% a 33%, dependendo da receita bruta e da natureza da atividade.

                Redução de burocracia, pois simplifica o cálculo e o pagamento de tributos em uma única guia mensal.

                O regime é ideal para empresas de serviços e comércio que possuem despesas operacionais relativamente baixas e alta rotatividade de receitas.

                Vantagens:

                Simplicidade na gestão tributária, reduzindo custos com contabilidade e permitindo que o empresário concentre seus esforços na operação do negócio;

                A possibilidade de redução da carga tributária, especialmente para negócios com margens de lucro menores e baixo faturamento;

                Incentivo ao crescimento, pois mesmo com o aumento do faturamento, as faixas de tributação sobem de forma gradativa, evitando saltos abruptos na carga tributária.

                Desvantagens:

                Para empresas com margens de lucro elevadas, o Simples pode ser menos vantajoso, pois a alíquota incide sobre o faturamento bruto, não permitindo deduções com despesas.

                Empresas que operam em segmentos com alto custo operacional podem encontrar mais dificuldade, já que o regime não permite abater essas despesas antes do cálculo dos impostos.

                O Simples Nacional limita o faturamento, ou seja, empresas que crescem muito podem ser obrigadas a migrar para outro regime ao ultrapassarem o limite de R$ 4,8 milhões anuais.

                Lucro Presumido

                O Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais e que preferem simplificar o cálculo do lucro tributável. Nesse regime, a Receita Federal presume uma margem de lucro para determinadas atividades empresariais, que serve de base para o cálculo dos tributos, independentemente do lucro real obtido pela empresa.

                Características:

                As margens de lucro presumidas variam conforme o tipo de atividade. Para comércio, presume-se uma margem de 8% sobre o faturamento, enquanto para prestação de serviços, a margem presumida é de 32%.

                Com base nessa margem, são calculados os impostos devidos, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

                Esse regime é mais adequado para empresas que têm margens de lucro superiores àquelas presumidas pela Receita, garantindo economia tributária.

                Vantagens:

                Tributação previsível, já que o cálculo dos tributos é baseado no faturamento e na margem presumida, sem a necessidade de apuração detalhada do lucro real;

                Empresas com altas margens de lucro podem pagar menos tributos do que se estivessem no regime de Lucro Real, onde o imposto é calculado sobre o lucro efetivo.

                Desvantagens:

                Não é o regime mais adequado para empresas com baixas margens de lucro ou que operam com prejuízo, já que os tributos são calculados sobre uma margem de lucro presumida, não refletindo a realidade financeira da empresa.

                A empresa precisa manter uma contabilidade mais detalhada do que no Simples Nacional, além de cumprir obrigações acessórias adicionais.

                Lucro Real

                O Lucro Real é o regime mais complexo, mas também o mais flexível para empresas que têm variabilidade em suas margens de lucro. Ele é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, instituições financeiras e empresas que exerçam atividades específicas. Contudo, pode ser adotado por qualquer empresa, independentemente de seu faturamento.

                Características:

                O imposto é calculado com base no lucro líquido ajustado da empresa, após deduções permitidas por lei, como despesas operacionais, custos de produção e prejuízos fiscais acumulados.

                Empresas que operam com prejuízo podem compensar esses resultados negativos em períodos subsequentes, diminuindo a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.

                Vantagens:

                Empresas com baixas margens de lucro ou que apresentem prejuízos têm a possibilidade de pagar menos tributos, já que o imposto incide sobre o lucro real, após deduções.

                O regime permite maior controle sobre as deduções fiscais, o que pode ser vantajoso para empresas que possuem altos custos operacionais e precisam ajustar sua base de cálculo.

                Desvantagens:

                A complexidade na apuração do lucro e nas obrigações acessórias exige uma contabilidade completa e uma gestão fiscal mais rigorosa.

                Empresas que têm lucros elevados podem acabar pagando mais tributos do que no Lucro Presumido ou Simples Nacional.

                Como fazer a escolha correta?

                Para fazer a escolha correta do regime tributário, é essencial realizar um planejamento tributário com o auxílio de um contador experiente. A análise deve considerar não apenas o faturamento atual da empresa, mas também suas projeções de crescimento, suas despesas operacionais e sua lucratividade.

Fonte: Business Informativos.

UTILIZAR DEMAIS O PIX PODE FAZER O MEI PERDER CNPJ?

              Não adianta querer fugir da fiscalização da Receita Federal. O Fisco está de olho em todas as movimentações financeiras, seja da pessoa física quanto da jurídica.

              E com as transações via Pix não é diferente. Não é uma surpresa dizer que o Pix, sistema de transações financeiras instantâneas do Banco Central (BC), facilitou o pagamento e recebimento de valores no Brasil e logo caiu no gosto da população, inclusive dos empresários brasileiros, não é mesmo?

              A modalidade rapidamente conseguiu a adesão da maior parte dos microempreendedores individuais (MEIs) devido às suas vantagens e pela agilidade, mas o que muitos empresários não sabem é que o método de pagamento pode causar problemas para o MEI que não tomar os devidos cuidados ao gerenciar as transações relacionadas ao CNPJ.

              A razão é que o Convênio ICMS Nº 166, publicado em 09/2022, obriga bancos e instituições financeiras a informarem, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras, inclusive o PIX, à Receita Federal.

              Assim, os dados relativos ao recebimento de valores pelo sistema de pagamentos instantâneo podem revelar se a empresa ultrapassou o limite máximo de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.

              Isso implica que cada quantia transacionada em contas, sejam elas pessoais ou corporativas, é confrontada com as informações declaradas através do CNPJ ou CPF.

              Dessa forma, as transações feitas através deste sistema de pagamentos em tempo real têm o potencial de revelar se um CNPJ excedeu o teto de receitas, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais.

              Se identificada a ultrapassagem deste limite, a situação não só pode levar ao desenquadramento como também pode ser caracterizada como evasão fiscal, gerando consequências graves para o infrator.

              Segundo uma pesquisa feita com mais de 6 mil usuários, 93% aceitam pagamentos feitos com o pix. O estudo revela inclusive que a ferramenta é a principal fonte de recebimento para mais da metade dos MEIs (54,93%).

              Portanto, é importante que o MEI faça a distinção do que está ou não relacionado ao seu negócio. Por isso, sempre separar as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física é fundamental.

Importância da nota fiscal

              Outro fator importante é registrar tudo que entra e sai relacionado ao CNPJ. A dica principal é informar esses valores corretamente na sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Como o Fisco tem acesso às informações das transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, ele vai, facilmente, cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.

              Vale lembrar que além da exclusão do MEI do Simples Nacional por possíveis irregularidades detectadas pela Receita, a falta de emissão do documento fiscal nas operações comerciais via pix também pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal.

              Dessa forma, com risco de aplicação de multas, em razão do descumprimento de obrigação acessória e o não pagamento do imposto no prazo determinado por lei.

Fonte: Business Informativos.

IMPOSTOS PARA MEIS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA EVITAR PROBLEMA FISCAL


O Brasil alcançou um marco significativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), destacando-se pela expansão notável nos últimos três anos, partindo de 10 milhões antes da pandemia. Esse crescimento reflete uma tendência crescente em busca de formalização, mesmo em meio a desafios econômicos persistentes. Atualmente, os MEIs representam quase 70% das empresas ativas no país, demonstrando seu papel vital na economia nacional, com um em cada cinco trabalhadores formais sendo MEI.

Impostos pagos pelo MEI

Os impostos pagos pelos MEIs são essenciais para a contribuição previdenciária e para a conformidade fiscal. Através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são recolhidos:

1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): contribuição previdenciária, variando de 5% a 12% do salário mínimo vigente, dependendo da ocupação;

2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual aplicável a atividades comerciais e industriais, no valor de R$ 1,00;

3. Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto municipal para prestadores de serviços, fixado em R$ 5,00.

Contribuição mensal do MEI em 2024

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412,00, os valores de contribuição previdenciária também foram ajustados:

● MEI Geral: R$ 70,60 (5% do salário mínimo);

● Comércio e Indústria: R$ 71,60 (5% do salário mínimo + R$ 1,00);

● Serviços: R$ 75,60 (5% do salário mínimo + R$ 5,00);

● Comércio e Serviços: R$ 76,60 (5% do salário mínimo + R$ 6,00).

Cuidados com golpes e fraudes

Além dos desafios fiscais, os MEIs devem estar atentos a golpes, como páginas falsas para abrir MEIs, cobranças indevidas de filiação e e-mails solicitando correções de dados, todos visando enganar empresários desprevenidos. A orientação é buscar informações apenas em fontes oficiais, como o governo e o Sebrae, evitando clicar em links suspeitos e verificando a procedência de cobranças antes de efetuar pagamentos.

Este panorama destaca não apenas o crescimento robusto dos MEIs, mas também os desafios e responsabilidades enfrentados por esses empresários individuais no Brasil contemporâneo.

Fonte: Business Informativos.

QUAIS OS PRINCIPAIS ERROS AO EMITIR NOTAS FISCAIS E COMO EVITÁ-LOS?

Emitir notas fiscais é um procedimento essencial que assegura a legalidade e a transparência nas operações de compra e venda de produtos e serviços. Este hábito, já integrado à rotina empresarial, pode apresentar riscos significativos devido à complexidade e ao volume de informações necessárias. Erros na emissão das notas fiscais podem resultar em sérias consequências para os empresários, como multas, juros por recolhimento incorreto de impostos, perdas financeiras, e autuações por informações imprecisas fornecidas ao fisco.

Principais erros na emissão de Notas Fiscais

Uma análise feita identificou erros recorrentes que comprometem a precisão das notas fiscais:

● Classificação incorreta do CEST: atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de forma equivocada pode impactar diretamente a tributação dos produtos;

● Uso de alíquotas erradas: aplicar alíquotas incorretas resulta em erros no cálculo do imposto devido;

● Erros no cálculo do ICMS-ST: inadequações no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) são comuns;

● Composição equivocada da base de cálculo: especialmente relevante na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;

● Informações inexatas da operação: impactam diretamente na tributação dos produtos, gerando complicações fiscais.

A responsabilidade dos contadores

Os erros na emissão de notas fiscais aumentam a responsabilidade dos contadores, que, após a emissão, precisam garantir a escrituração correta dos documentos fiscais. Este trabalho envolve a verificação dos cálculos e a aplicação precisa da legislação vigente, assegurando que as notas fiscais emitidas estejam em conformidade com as regras fiscais.

Tipos de Notas Fiscais

A escolha do tipo de nota fiscal depende da natureza da atividade empresarial:

● Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): utilizada por prestadoras de serviços.

● Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substitui a nota fiscal impressa, utilizada por contribuintes do ICMS.

● Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitida por MEIs e pessoas físicas gratuitamente através dos sistemas Estaduais.

● Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada nas vendas para consumidores finais, substituindo o cupom fiscal.

Em caso de dúvida sobre o tipo de nota a ser emitida, é recomendável buscar a orientação de um contador.

Diferenciação entre NF-e, DANFE e XML

É crucial não confundir a NF-e com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou o arquivo XML. O DANFE é um resumo que acompanha os produtos até o cliente, sem validade jurídica para comprovação de venda. O XML, por sua vez, é o arquivo digital que contém todas as informações da transação.

Data de competência e data de emissão

A data de competência refere-se ao dia em que o produto foi vendido ou o serviço prestado, enquanto a data de emissão é o dia em que a nota fiscal é gerada. Em algumas localidades, existem prazos específicos para a emissão da nota após a venda.

Emitir notas individuais para cada venda

Cada transação deve ter uma nota fiscal individual. Agrupar várias vendas em uma única nota pode resultar em multas e complicações com o fisco, além de prejudicar o cliente que pode precisar da nota para trocas ou reembolsos.

Manifestação e recusa de Notas Fiscais

A empresa deve manifestar a aceitação ou recusa de notas fiscais para garantir a segurança nas operações fiscais. A recusa deve ser comunicada ao fisco, evitando multas, e pode ser realizada através da Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e).

Certificado Digital e sua importância

O certificado digital precisa estar atualizado e configurado corretamente para a emissão de notas fiscais. O certificado A1, por ser online, é mais simples e não requer mídia física. Já o certificado A3 necessita de um dispositivo como um pendrive. Um certificado expirado invalida todos os documentos assinados com ele.

Preenchimento correto das Notas Fiscais

Notas fiscais preenchidas incorretamente podem ser rejeitadas pelos sistemas de emissão do governo ou recusadas pelos clientes. Automatizar o processo de emissão reduz os riscos de erro, especialmente para empresas com alto volume de vendas.

O fisco recomenda que as notas fiscais sejam armazenadas por até cinco anos. Armazená-las na nuvem é uma solução eficiente, economizando espaço físico e garantindo a segurança dos documentos.

Emitir notas fiscais corretamente é um processo vital para a conformidade fiscal e o sucesso empresarial. A atenção aos detalhes e a correta aplicação das normas tributárias são essenciais para evitar penalidades e garantir a transparência nas operações comerciais.

Fonte: Business Informativos.

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