Microempreendedor Individual (MEI): Tudo o que você precisa saber

O Microempreendedor Individual (MEI) foi instituído para formalizar pequenos negócios conduzidos por indivíduos que atuam de forma autônoma, oferecendo benefícios como emissão de CNPJ, acesso a crédito, emissão de notas fiscais e enquadramento em um regime tributário simplificado.

Requisitos para se tornar MEI

De acordo com a legislação vigente, para se formalizar como MEI, é necessário atender às seguintes condições:

  • Faturamento: não ultrapassar R$ 81.000,00 por ano;
  • Sociedade: não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Estabelecimento único: possuir apenas uma unidade de negócio;
  • Empregados: contratar no máximo um funcionário registrado, que receba salário mínimo ou o piso da categoria;
  • Atividades permitidas: exercer apenas ocupações econômicas listadas na Resolução CGSN nº 140/2018;
  • Serviço público: não ser servidor público federal em atividade;
  • Atividades vedadas: não realizar cessão ou locação de mão de obra.

Cancelamento do CNPJ e baixa do MEI

O processo de baixa do MEI pode ocorrer por três vias:

  1. A pedido do titular: realizado pelo Portal do Empreendedor, com efeitos imediatos após a conclusão do procedimento.
  2. De ofício: quando a empresa é considerada inativa ou inadimplente por órgãos competentes.
  3. Por determinação judicial: em cumprimento de decisões judiciais específicas.

A baixa resulta na extinção do registro na Junta Comercial, cancelamento do CNPJ, encerramento de inscrições estaduais e municipais, além da anulação de licenças e alvarás concedidos.

Baixa com débitos

Mesmo com pendências tributárias, o MEI pode encerrar suas atividades. No entanto, os débitos pendentes continuam atribuídos ao titular e podem ser cobrados posteriormente.

Obrigações fiscais e acessórias

O MEI está sujeito a obrigações fiscais específicas, que devem ser cumpridas para evitar problemas futuros:

  • DASN-Simei: a Declaração Anual do Simples Nacional é obrigatória para todos os MEIs e deve ser apresentada anualmente. Em casos de baixa, é necessário apresentar uma declaração especial de extinção.
  • Contribuição mensal (DAS-MEI): unifica tributos como INSS, ISS e ICMS em um único pagamento.

A ausência no cumprimento dessas obrigações pode levar à suspensão ou cancelamento do CNPJ.

Outras particularidades sobre o encerramento

  • Baixa de ofício por óbito: ocorre automaticamente após o registro de falecimento no sistema do CPF.
  • Reabertura de CNPJ: uma vez encerrado, o MEI não pode ser reaberto. O titular deverá abrir um novo CNPJ caso deseje retomar atividades.
  • Anulação do CNPJ por fraude: em casos de inscrições fraudulentas, o titular pode solicitar a anulação à Receita Federal, apresentando boletim de ocorrência e outros documentos comprobatórios.

Por que regularizar sua situação como MEI?

A formalização pelo regime MEI traz vantagens significativas, mas exige atenção às responsabilidades legais. Estar em dia com as obrigações tributárias garante o acesso aos benefícios previdenciários e protege o empreendedor de possíveis complicações fiscais.

Se você tem dúvidas sobre como formalizar ou encerrar suas atividades como MEI, entre em contato com a nossa equipe. Estamos prontos para ajudar você a manter sua empresa em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Econet Editora.

MUDANÇA IMPEDE 21 PROFISSÕES DE ABRIREM CNPJ COMO MEI

              Para qualquer pessoa que deseja começar uma pequena empresa, ou mesmo trabalhar como prestador de serviço, é abrindo um CNPJ como MEI, já que a cobrança de impostos nessa categoria é limitada e o valor é super acessível.

              Atualmente, independente da sua função, do que sua empresa faz ou oferece aos clientes, o valor pago pela maioria dos microempreendedores que tem um CNPJ como MEI é de R$ 70,60 INSS, R$ 1,00 ICMS e R$ 5,00 ISS ao mês.

              Com o pagamento desses R$ 71,00 por mês, você passa a ter direito de ter o seu próprio CNPJ, emitir notas fiscais para os seus clientes, participar de licitação, e até mesmo garantir os benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria.

              Mesmo que seja um regime de negócio verdadeiramente amplo, algumas atividades estão proibidas de abrir CNPJ como MEI, a exemplo de muitos profissionais que querem trabalhar como prestadores de serviços.

              Mudança impede profissões de abrirem MEI

              Apesar do número de atividades que podem abrir CNPJ como MEI, algumas profissões estão completamente impedidas de abrirem sua empresa nessa modalidade. Apesar de parecer preocupante, existe um motivo claro para isso.

              Conforme estabelecido pela legislação do MEI, somente atividades diretamente ligadas ao comércio, indústria e serviço estão garantidas de abrir seu CNPJ na categoria MEI.

              Dessa maneira, profissões que geralmente são consideradas como serviços intelectuais estão de fora da lista de atividades permitidas. Para você não ficar mais na dúvida, essas são as 21 profissões que estão impedidas de terem um CNPJ como MEI:

              ● Administrador
              ● Advogado
              ● Arquivista
              ● Arquiteto
              ● Contador
              ● Dentista
              ● Desenvolvedor
              ● Economista
              ● Enfermeiro
              ● Engenheiro
              ● Fisioterapeuta
              ● Jornalista
              ● Médico
              ● Nutricionista
              ● Ortodontista
              ● Personal trainer
              ● Produtor
              ● Programador
              ● Psicólogo
              ● Publicitário
              ● Veterinário

              O que fazer se eu não puder ser MEI?

              Se o empreendedor está impedido de abrir seu CNPJ como MEI, será necessário abrir uma microempresa (ME). Mas, é importante saber que o formato ME é bem diferente do MEI, e você será obrigado a ter que pagar um contador para ajudar com o pagamento de impostos, que serão mais altos que do MEI.

              Assim, a grande diferença entre o MEI e ME são as regras tributárias fiscais relacionadas aos registros. Um lado positivo do ME é que diferente do MEI que só poderá faturar até R$ 81 mil por ano, no modelo ME esse valor pode chegar aos R$ 360 mil.

              A abertura de uma microempresa se torna a melhor opção tendo em vista que é fundamentalmente necessário ter um CNPJ para ser possível emitir nota fiscal para as empresas. Mas fique atento, os impostos serão mais altos que no MEI.

Fonte: Business Informativos.

IMPOSTOS PARA MEIS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA EVITAR PROBLEMA FISCAL


O Brasil alcançou um marco significativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), destacando-se pela expansão notável nos últimos três anos, partindo de 10 milhões antes da pandemia. Esse crescimento reflete uma tendência crescente em busca de formalização, mesmo em meio a desafios econômicos persistentes. Atualmente, os MEIs representam quase 70% das empresas ativas no país, demonstrando seu papel vital na economia nacional, com um em cada cinco trabalhadores formais sendo MEI.

Impostos pagos pelo MEI

Os impostos pagos pelos MEIs são essenciais para a contribuição previdenciária e para a conformidade fiscal. Através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são recolhidos:

1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): contribuição previdenciária, variando de 5% a 12% do salário mínimo vigente, dependendo da ocupação;

2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual aplicável a atividades comerciais e industriais, no valor de R$ 1,00;

3. Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto municipal para prestadores de serviços, fixado em R$ 5,00.

Contribuição mensal do MEI em 2024

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412,00, os valores de contribuição previdenciária também foram ajustados:

● MEI Geral: R$ 70,60 (5% do salário mínimo);

● Comércio e Indústria: R$ 71,60 (5% do salário mínimo + R$ 1,00);

● Serviços: R$ 75,60 (5% do salário mínimo + R$ 5,00);

● Comércio e Serviços: R$ 76,60 (5% do salário mínimo + R$ 6,00).

Cuidados com golpes e fraudes

Além dos desafios fiscais, os MEIs devem estar atentos a golpes, como páginas falsas para abrir MEIs, cobranças indevidas de filiação e e-mails solicitando correções de dados, todos visando enganar empresários desprevenidos. A orientação é buscar informações apenas em fontes oficiais, como o governo e o Sebrae, evitando clicar em links suspeitos e verificando a procedência de cobranças antes de efetuar pagamentos.

Este panorama destaca não apenas o crescimento robusto dos MEIs, mas também os desafios e responsabilidades enfrentados por esses empresários individuais no Brasil contemporâneo.

Fonte: Business Informativos.

QUAIS OS PRINCIPAIS ERROS AO EMITIR NOTAS FISCAIS E COMO EVITÁ-LOS?

Emitir notas fiscais é um procedimento essencial que assegura a legalidade e a transparência nas operações de compra e venda de produtos e serviços. Este hábito, já integrado à rotina empresarial, pode apresentar riscos significativos devido à complexidade e ao volume de informações necessárias. Erros na emissão das notas fiscais podem resultar em sérias consequências para os empresários, como multas, juros por recolhimento incorreto de impostos, perdas financeiras, e autuações por informações imprecisas fornecidas ao fisco.

Principais erros na emissão de Notas Fiscais

Uma análise feita identificou erros recorrentes que comprometem a precisão das notas fiscais:

● Classificação incorreta do CEST: atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de forma equivocada pode impactar diretamente a tributação dos produtos;

● Uso de alíquotas erradas: aplicar alíquotas incorretas resulta em erros no cálculo do imposto devido;

● Erros no cálculo do ICMS-ST: inadequações no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) são comuns;

● Composição equivocada da base de cálculo: especialmente relevante na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;

● Informações inexatas da operação: impactam diretamente na tributação dos produtos, gerando complicações fiscais.

A responsabilidade dos contadores

Os erros na emissão de notas fiscais aumentam a responsabilidade dos contadores, que, após a emissão, precisam garantir a escrituração correta dos documentos fiscais. Este trabalho envolve a verificação dos cálculos e a aplicação precisa da legislação vigente, assegurando que as notas fiscais emitidas estejam em conformidade com as regras fiscais.

Tipos de Notas Fiscais

A escolha do tipo de nota fiscal depende da natureza da atividade empresarial:

● Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): utilizada por prestadoras de serviços.

● Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substitui a nota fiscal impressa, utilizada por contribuintes do ICMS.

● Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitida por MEIs e pessoas físicas gratuitamente através dos sistemas Estaduais.

● Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada nas vendas para consumidores finais, substituindo o cupom fiscal.

Em caso de dúvida sobre o tipo de nota a ser emitida, é recomendável buscar a orientação de um contador.

Diferenciação entre NF-e, DANFE e XML

É crucial não confundir a NF-e com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou o arquivo XML. O DANFE é um resumo que acompanha os produtos até o cliente, sem validade jurídica para comprovação de venda. O XML, por sua vez, é o arquivo digital que contém todas as informações da transação.

Data de competência e data de emissão

A data de competência refere-se ao dia em que o produto foi vendido ou o serviço prestado, enquanto a data de emissão é o dia em que a nota fiscal é gerada. Em algumas localidades, existem prazos específicos para a emissão da nota após a venda.

Emitir notas individuais para cada venda

Cada transação deve ter uma nota fiscal individual. Agrupar várias vendas em uma única nota pode resultar em multas e complicações com o fisco, além de prejudicar o cliente que pode precisar da nota para trocas ou reembolsos.

Manifestação e recusa de Notas Fiscais

A empresa deve manifestar a aceitação ou recusa de notas fiscais para garantir a segurança nas operações fiscais. A recusa deve ser comunicada ao fisco, evitando multas, e pode ser realizada através da Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e).

Certificado Digital e sua importância

O certificado digital precisa estar atualizado e configurado corretamente para a emissão de notas fiscais. O certificado A1, por ser online, é mais simples e não requer mídia física. Já o certificado A3 necessita de um dispositivo como um pendrive. Um certificado expirado invalida todos os documentos assinados com ele.

Preenchimento correto das Notas Fiscais

Notas fiscais preenchidas incorretamente podem ser rejeitadas pelos sistemas de emissão do governo ou recusadas pelos clientes. Automatizar o processo de emissão reduz os riscos de erro, especialmente para empresas com alto volume de vendas.

O fisco recomenda que as notas fiscais sejam armazenadas por até cinco anos. Armazená-las na nuvem é uma solução eficiente, economizando espaço físico e garantindo a segurança dos documentos.

Emitir notas fiscais corretamente é um processo vital para a conformidade fiscal e o sucesso empresarial. A atenção aos detalhes e a correta aplicação das normas tributárias são essenciais para evitar penalidades e garantir a transparência nas operações comerciais.

Fonte: Business Informativos.

ENTENDA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DO MEI

O microempreendedor Individual (MEI) recolhe mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui todos os tributos que os MEIs devem pagar, incluindo o INSS (Previdência Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

A contribuição do MEI corresponde a uma alíquota de 5% do valor do salário mínimo nacional, permitindo aos MEIs receberem benefícios como:

● Aposentadoria;

● Auxílio-doença;

● Salário maternidade;

● Pensão por morte.

Pagando apenas 5% do salário mínimo ao INSS, o MEI terá direito ao piso salarial. Para que possa receber valores maiores e ter acesso a outros benefícios, o empresário MEI pode fazer uma complementação do valor pago mensalmente. O recolhimento complementar do INSS é uma contribuição adicional que o MEI pode pagar à Previdência Social, para alcançar direitos adicionais, inclusive o de se aposentar por tempo de contribuição.

A espécie de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019. Portanto, terão direto apenas os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019. Além disso, esse MEI deve observar as regras de transição, que incluem mais de uma opção para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. A pessoa segurada poderá optar pela forma mais vantajosa para o seu caso.

Outra vantagem ao complementar o percentual de contribuição do MEI, é a possibilidade de ter o benefício concedido com valor superior ao salário-mínimo, algo que varia de acordo com o histórico de contribuições de cada contribuinte.

A complementação do INSS para o MEI é a diferença entre o percentual do DAS MEI (5%) e o percentual dos autônomos (20%). Deste modo, a alíquota de complementação é de 15% do salário-mínimo nacional. Sabendo que o salário-mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00, então a complementação será de R$ 211,80. Além disso, o MEI que optar pela complementação não pode deixar de pagar o boleto mensal DAS MEI.

Ou seja, o MEI que pagar o INSS Complementar acabará contribuindo com 20% (5% + 15%), da mesma forma que os demais contribuintes autônomos.

Como fazer a complementação?

Existem dois caminhos para fazer a complementação: adquirir o carnê do INSS em modelo físico ou digital; ou acessar o site/aplicativo de um banco conveniado (Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, entre outros). Para a segunda opção, o MEI deve ter conta no referido banco e buscar a opção “GPS” ou “Guia da Previdência Social”. Em algumas instituições não precisa imprimir nada, basta preencher as informações solicitadas e efetuar o pagamento.

Fonte: Business Informativos.

NFS-e MEI

Desde o dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conforme o padrão nacional. Essa determinação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução 169/2022, com o objetivo principal de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.

Neste artigo, examinaremos minuciosamente o impacto direto dessa nova exigência na rotina dos empreendedores individuais. Além disso, exploraremos as oportunidades e desafios que essa mudança apresenta para os contadores que prestam suporte a esses profissionais.

Como a obrigatoriedade da NFS-e afeta os Microempreendedores Individuais?

Com a implementação da obrigação de emitir a NFS-e, os MEIs ingressam em um novo cenário fiscal. Anteriormente sujeitos a um sistema simplificado de tributação, agora enfrentam a necessidade de lidar com documentação mais detalhada e processos mais complexos. Isso inclui:

Registro detalhado de transações:

Os MEIs devem agora registrar todas as transações de serviços na NFS-e, incluindo informações detalhadas sobre clientes, serviços prestados e valores envolvidos. Manter registros precisos e organizados torna-se crucial para evitar problemas fiscais futuros.

Adaptação tecnológica:

A transição para o sistema eletrônico exige que os MEIs adotem tecnologias para emissão e armazenamento da NFS-e. Isso pode representar um desafio para aqueles menos familiarizados com tecnologia ou com recursos financeiros limitados para investir em software e treinamento.

Cumprimento de prazos e normativas:

Cumprir os prazos para emissão e envio das NFS-e, bem como compreender e aplicar as regulamentações fiscais em constante mudança, torna-se uma nova responsabilidade para os MEIs. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas e penalidades.

Como podemos ajudar você que é MEI?

Com a obrigatoriedade da NFS-e, os MEIs, muitos dos quais estão formalizando seus negócios pela primeira vez, podem não estar familiarizados com as complexidades das obrigações legais e fiscais. É nesta etapa que o nós podemos te ajudar.

Oferecemos os seguintes serviços para auxiliar você que é MEI:

Regularização e Licenciamento:

Auxílio na regularização de negócios e obtenção de licenças, garantindo que todos os documentos estejam em ordem e que os MEIs estejam operando dentro dos parâmetros legais.

Assessoria fiscal e contábil:

Orientação sobre a emissão correta e arquivamento da NFS-e, preparação para o pagamento de impostos e conhecimento aprofundado das complexidades fiscais.

Conte com a gente.

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