RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: UMA OPORTUNIDADE PARA MELHORAR A SAÚDE FINANCEIRA DA SUA EMPRESA

                A recuperação de créditos tributários é um processo que permite às empresas reaver valores pagos indevidamente ou em excesso ao Fisco, contribuindo para a melhoria do fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio. Esse direito está assegurado pela legislação brasileira e pode ser exercido por empresas de diversos portes e segmentos.

                O que são créditos tributários?

                Créditos tributários são valores que as empresas têm o direito de recuperar devido a pagamentos indevidos ou superiores ao necessário de tributos como ICMS, PIS, COFINS, IPI, entre outros. Esses pagamentos indevidos podem ocorrer por erros na apuração, desconhecimento de benefícios fiscais ou interpretações equivocadas da legislação tributária.

                Quem tem direito à recuperação de créditos tributários?

                Toda empresa que tenha efetuado pagamentos a maior ou de forma indevida possui o direito de solicitar a recuperação de créditos tributários. Isso inclui microempresas, pequenas, médias e grandes empresas, independentemente do regime tributário adotado. Até mesmo empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter direito à recuperação, desde que tenham realizado pagamentos indevidos. Entretanto, é importante destacar que microempreendedores individuais (MEI) geralmente não têm direito a essa recuperação devido às especificidades do seu regime tributário.

                Como ocorre a recuperação de créditos tributários?

                O processo de recuperação envolve as seguintes etapas:

                Identificação de Pagamentos Indevidos: Análise detalhada dos tributos pagos nos últimos cinco anos para identificar possíveis excessos ou equívocos.

                Reunião de Documentação: Coleta de notas fiscais, guias de pagamento e outros comprovantes que evidenciem os pagamentos realizados.

                Solicitação de Restituição ou Compensação: Após a identificação e comprovação dos créditos, a empresa pode solicitar a restituição dos valores ou optar pela compensação em tributos futuros.

                Benefícios da recuperação de créditos tributários

                A adoção dessa prática oferece diversas vantagens, tais como:

                Melhoria do Fluxo de Caixa: Recuperar valores pagos indevidamente reforça a liquidez da empresa, permitindo investimentos em outras áreas.

                Redução de Custos: A compensação de créditos pode diminuir os valores de tributos a serem pagos futuramente, aliviando a carga tributária.

                Conformidade Fiscal: O processo de recuperação exige uma análise minuciosa das obrigações fiscais, promovendo a regularização e evitando penalidades futuras.

                Considerações importantes

                É fundamental que as empresas contem com profissionais especializados em direito tributário para conduzir o processo de recuperação de créditos. Uma análise inadequada ou a falta de conhecimento específico pode resultar em problemas com o Fisco.

                Em resumo, a recuperação de créditos tributários é uma estratégia eficaz para empresas que desejam otimizar sua gestão financeira, garantindo o retorno de valores pagos indevidamente e promovendo uma administração fiscal mais eficiente.

Fonte: Business Informativos.

RECEITA FEDERAL LANÇOU FERRAMENTA PARA PROTEÇÃO DO CPF

                A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos, lançou a ferramenta:

                Proteção do CPF – Permissão para Participar de CNPJ

                Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI e Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.

                Este recurso representa um marco no âmbito da segurança digital e na proteção dos dados dos cidadãos. Com o aumento das tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais, e a crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, tornou-se imperativo desenvolver medidas proativas para garantir a segurança das informações dos brasileiros. Para ter acesso à funcionalidade, o cidadão deverá acessar o atual Portal Nacional da Redesim, disponível na página: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim e também no canal de Serviços

                Digitais da Receita Federal:

                https://servicos.receitafederal.gov.br, selecionar a opção “Proteger meu CPF” e logar com sua conta GOV.BR.

                Acesso à Funcionalidade:

                ● Canais Disponíveis: Através do Portal Nacional da Redesim e do canal de Serviços Digitais da Receita Federal.

                ● Login Necessário: Os cidadãos devem acessar com sua conta GOV.BR.

                Considerando os números de contas cadastradas no Governo Federal, mais de 155 milhões de brasileiros podem se beneficiar dessa nova ferramenta.

                Em meio ao aumento de tentativas de fraude e sofisticação das ameaças cibernéticas, torna-se essencial desenvolver medidas proativas.

Fonte: Business Informativos.

RESTITUIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: O QUE É E COMO SOLICITAR?

                O que é a restituição do Simples Nacional?

                A restituição no Simples Nacional corresponde ao pedido de devolução de valores pagos a maior ou indevidamente. Isso pode ocorrer por erro no cálculo dos tributos, pagamento duplicado de guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou outros equívocos contábeis.

                Desde 2017, o procedimento foi digitalizado e pode ser realizado eletronicamente, proporcionando maior agilidade aos contribuintes.

                Tributos passíveis de restituição

                Os impostos recolhidos pelo DAS e passíveis de restituição incluem:

                ● PIS (Programa de Integração Social);

                ● COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

                ● INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

                ● IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

                ● CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);

                ● CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

                ● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

                Importante destacar que os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não podem ser restituídos pela Receita Federal e devem ser solicitados diretamente aos estados e municípios.

                Como identificar pagamentos indevidos

                Para verificar se houve pagamento indevido de tributos, é necessário consultar o extrato de recolhimento do Simples Nacional no portal da Receita Federal e conferir os seguintes documentos contábeis:

                ● Notas fiscais emitidas no período;

                ● Registros de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);

                ● Informativos de ICMS ST (Substituição Tributária);

                ● Comprovantes de pagamento do ISS.

                A análise detalhada desses documentos pode ser feita por um contador para evitar erros e garantir que a solicitação seja procedente.

                Procedimento para solicitação da restituição

                O pedido de restituição deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

                Acessar o portal e selecionar Simples Nacional > Simples Serviços > Restituição e Compensação.

                Utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

                Informar os dados exigidos, incluindo:

                ●Período de apuração;

                ●Número do DAS referente ao pagamento indevido;

                ●CNPJ da empresa;

                ●Valor pago indevidamente;

                ●Dados bancários para recebimento do reembolso

                Enviar a solicitação e acompanhar o status no portal.

                O pedido pode ser feito para pagamentos realizados nos últimos cinco anos. Valores referentes a períodos inferiores a quatro meses ou superiores a esse prazo não são elegíveis para restituição.

                Prazos e procedimentos para devolução

                O prazo para devolução dos valores varia entre 30 e 60 dias, dependendo da análise da Receita Federal. Caso o contribuinte possua débitos tributários, a quantia será automaticamente compensada para redução dessas pendências.

                Fiscalização e conformidade fiscal

                A solicitação da restituição não implica necessariamente em fiscalização direta, mas a Receita Federal pode requisitar documentos complementares para comprovação dos valores pagos. Empresas devem manter registros fiscais organizados, pois o Fisco tem até cinco anos para auditar e validar os valores restituídos.

                Como acompanhar o pedido

                O contribuinte pode acompanhar a situação da solicitação pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

                O status pode apresentar três possibilidades:

                ●Deferido total: o pedido foi aprovado, e o valor será depositado na conta bancária informada;

                ●Restituído: o pagamento já foi realizado;

                ●Cancelado: a solicitação foi cancelada por iniciativa do contribuinte ou por determinação da Receita Federal.

                Compensação tributária

                Se a empresa possuir débitos em aberto, a Receita Federal poderá utilizar o valor da restituição para compensar tributos em atraso, evitando encargos adicionais e juros sobre os valores devidos.

                O processo de restituição de tributos no Simples Nacional é uma oportunidade para micro e pequenas empresas recuperarem valores pagos indevidamente. Para garantir a efetividade do procedimento, é essencial seguir corretamente os trâmites exigidos pela Receita Federal, contar com assessoria contábil e manter a documentação organizada. Dessa forma, é possível evitar problemas fiscais e otimizar a gestão tributária do negócio.

Fonte: Business Informativos.

RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS COMO MEI: O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA

                Após a Reforma Trabalhista, a possibilidade de demissão e recontratação de funcionários como Microempreendedores Individuais (MEI) tornou-se um tema polêmico e repleto de dúvidas no ambiente corporativo. Embora seja uma prática permitida em algumas condições, é necessário observar um intervalo mínimo de 18 meses entre a demissão e a recontratação para evitar fraudes e assegurar o cumprimento das normas legais.

                Especialistas alertam que, além do prazo, a empresa deve atentar para questões como manutenção de salários e formalização do novo contrato, evitando riscos trabalhistas e assegurando a regularidade da operação.

                O que constitui a recontratação de funcionários?

                A recontratação de funcionários refere-se ao processo pelo qual uma empresa readmite um colaborador previamente desligado. Embora não seja uma prática rotineira, algumas organizações recorrem a essa estratégia para preencher vagas específicas ou reintegrar talentos que já conhecem a cultura e os processos internos.

                Segundo especialistas em Recursos Humanos, a readmissão pode ser uma oportunidade vantajosa tanto para a empresa quanto para o funcionário, desde que realizada dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

                Recontratação como MEI: possibilidades e restrições

                Com a Reforma Trabalhista, a contratação de ex-funcionários como MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser uma alternativa para algumas empresas. No entanto, essa prática está sujeita a condições específicas que devem ser rigorosamente observadas para evitar implicações legais.

                Principais pontos a considerar:

                ● Período de carência: a legislação estabelece um intervalo mínimo de 18 meses entre a demissão e a prestação de serviços como MEI. Essa regra visa evitar fraudes trabalhistas e garantir que a relação de emprego não seja mascarada sob a figura de prestação de serviços;

                ● Exceções: a contagem dos 18 meses pode ser interrompida se os sócios ou titulares da empresa forem aposentados, permitindo uma recontratação antes desse prazo.

                Aspectos legais e validade da operação

                A contratação de um ex-funcionário como MEI não é proibida, mas requer atenção a diversos aspectos legais para assegurar a validade da operação.

                Conformidade com a lei:

                ● Vínculo empregatício: a relação de trabalho deve ser genuína como prestação de serviços, sem características típicas de um contrato de emprego, como subordinação direta, habitualidade e pessoalidade;

                ● Natureza do contrato: deve-se formalizar um contrato de prestação de serviços claro, especificando as responsabilidades e condições acordadas entre as partes.

                Cuidados essenciais na recontratação de funcionários

                Para evitar que a recontratação seja interpretada como fraude trabalhista, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas e sigam as melhores práticas legais.

                Manutenção da transparência

                Comunicação clara: informar de maneira transparente os motivos da demissão anterior e os termos da nova contratação como MEI.

                Evitar redução indevida de salário

                Proporcionalidade: qualquer ajuste salarial deve ser proporcional à redução de jornada de trabalho, respeitando os limites legais para não invalidar a rescisão contratual anterior.

                Registro adequado da nova contratação

                Carteira de trabalho: a readmissão deve ser formalizada com um novo registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), configurando uma nova relação de emprego.

                Contagem do tempo de serviço

                Período aquisitivo: caso o funcionário abandone o emprego e não seja recontratado dentro de 60 dias, ele poderá perder direitos como férias proporcionais durante o novo período aquisitivo.

                Impactos da reforma trabalhista nas relações de trabalho

                A Reforma Trabalhista trouxe significativas mudanças no cenário das relações de trabalho no Brasil, buscando flexibilizar as contratações e adaptar as normas às novas dinâmicas de mercado.

                Benefícios e desafios:

                ● Flexibilização: permite maior liberdade na negociação de contratos, adaptando-se às necessidades específicas de empresas e trabalhadores;

                ● Segurança jurídica: estabelece regras claras para evitar práticas abusivas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.

                O papel do MEI na estratégia de Recursos Humanos das empresas

                A contratação de MEIs pode ser uma estratégia eficiente para empresas que buscam reduzir custos e aumentar a flexibilidade na gestão de pessoal. No entanto, é essencial que essa prática seja conduzida de forma ética e dentro dos parâmetros legais para garantir a sustentabilidade e a reputação da organização.

                Vantagens:

                ● Redução de custos: menor encargos trabalhistas comparados aos contratos de emprego tradicionais;

                ● Flexibilidade: possibilidade de contratar profissionais especializados para projetos específicos sem compromissos de longo prazo.

                A recontratação de funcionários como MEI, após a Reforma Trabalhista, apresenta-se como uma alternativa viável, desde que observadas as condições legais e adotadas práticas transparentes. Empresas devem avaliar cuidadosamente os motivos e as condições da readmissão para assegurar benefícios mútuos e evitar riscos legais.

Fonte: Business Informativos.

MEI: CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES DE 2025

                Pagamento do DAS

                Todo microempreendedor MEI vinculado precisa realizar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), através deste boleto mensal os empreendedores ficam de acordo com o recolhimento de impostos bem como da contribuição social.

                O DAS é um documento que vence no dia 20 de cada mês, é reajustado todos os anos, de acordo com o aumento do salário mínimo.

                Na guia está incluso a contribuição do MEI ao INSS, que corresponde a 5% do salário mínimo.

                Obrigações anuais para o MEI em 2025

                Dia 31 de maio é o prazo final para declarar a DASN-SIMEI, o faturamento anual de 2024 para a Receita Federal. Os valores devem ser apresentados através da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

                O DASN-SIMEI funciona como uma espécie de imposto de renda das empresas, logo, é uma declaração obrigatória que todo Microempreendedor Individual precisa entregar. O procedimento é realizado direto no Portal do empreendedor.

                Na declaração deve estar expresso os valores de todas as vendas e prestações de serviços. Também se contratou um funcionário (limite da categoria). Em caso de não declaração o empreendedor estará sujeito a multa e fica com o CNPJ irregular.

                Mudanças na Nota Fiscal em abril de 2025

                A partir do dia primeiro de abril, o MEI precisará se atentar às exigências fiscais estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal. Uma mudança que traz a atualização na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

                Sendo assim, a partir de abril o MEI estará obrigado a incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 Simples Nacional Microempreendedor Individual MEI” pelo microempreendedor sempre que houver a necessidade de emitir a NF-e, ou NFC-e.

Fonte: Business Informativos.

MEI: SAIBA COMO FAZER O FLUXO DE CAIXA E MELHORAR SUA GESTÃO FINANCEIRA

                Manter as finanças do seu Microempreendimento Individual (MEI) é parte importante do planejamento para alcançar o sucesso e crescimento do negócio.

                O fluxo de caixa, que controla todas as entradas e saídas de dinheiro, é uma ferramenta indispensável para uma gestão financeira eficiente.

                Confira como realizar um fluxo de caixa eficaz, garantindo o controle financeiro e facilitando a tomada de decisões estratégicas.

                O que é o fluxo de caixa?

                O fluxo de caixa é um registro detalhado de todas as movimentações financeiras do seu negócio, incluindo receitas e despesas. Ele oferece uma visão clara da saúde financeira do empreendimento, ajudando a planejar e tomar decisões importantes.

                Por exemplo, em uma loja de roupas, as receitas incluem as vendas das peças, enquanto as despesas envolvem a compra de tecidos, pagamento de funcionários, contas de luz e aluguel.

                Como fazer o fluxo de caixa para MEI?

                Existem várias maneiras de fazer o fluxo de caixa para um MEI, desde planilhas eletrônicas até plataformas de contabilidade online.

                O importante é escolher um método que seja fácil de usar e manter atualizado. Confira as etapas essenciais para organizar as finanças do seu MEI:

                ● Defina o período de análise: determine se o fluxo de caixa será mensal, trimestral ou anual;

                ● Registre as receitas: liste todas as fontes de receita do seu negócio, como vendas de produtos ou serviços;

                ● Registre as despesas: anote todas as despesas, como matéria-prima, aluguel, salários, impostos e contas de água, luz e internet;

                ● Classifique as despesas: separe as despesas em categorias, como operacionais, fixas e variáveis, para um melhor controle financeiro;

                ● Calcule o lucro: subtraia o total das despesas do total das receitas para determinar o lucro;

                ● Analise e interprete os resultados: identifique padrões e tendências ao longo do tempo para melhorar o planejamento financeiro;

                ● Faça projeções: com base nos resultados, faça projeções futuras para planejar investimentos e necessidades de capital de giro;

                ● Utilize ferramentas de apoio: utilize planilhas, sistemas de gestão financeira ou aplicativos específicos para facilitar o controle do fluxo de caixa;

                ● Atualize regularmente: revise e atualize o fluxo de caixa periodicamente para garantir a precisão das informações.

Fonte: Business Informativos.

UTILIZAR DEMAIS O PIX PODE FAZER O MEI PERDER CNPJ?

              Não adianta querer fugir da fiscalização da Receita Federal. O Fisco está de olho em todas as movimentações financeiras, seja da pessoa física quanto da jurídica.

              E com as transações via Pix não é diferente. Não é uma surpresa dizer que o Pix, sistema de transações financeiras instantâneas do Banco Central (BC), facilitou o pagamento e recebimento de valores no Brasil e logo caiu no gosto da população, inclusive dos empresários brasileiros, não é mesmo?

              A modalidade rapidamente conseguiu a adesão da maior parte dos microempreendedores individuais (MEIs) devido às suas vantagens e pela agilidade, mas o que muitos empresários não sabem é que o método de pagamento pode causar problemas para o MEI que não tomar os devidos cuidados ao gerenciar as transações relacionadas ao CNPJ.

              A razão é que o Convênio ICMS Nº 166, publicado em 09/2022, obriga bancos e instituições financeiras a informarem, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP), todas as movimentações financeiras, inclusive o PIX, à Receita Federal.

              Assim, os dados relativos ao recebimento de valores pelo sistema de pagamentos instantâneo podem revelar se a empresa ultrapassou o limite máximo de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano.

              Isso implica que cada quantia transacionada em contas, sejam elas pessoais ou corporativas, é confrontada com as informações declaradas através do CNPJ ou CPF.

              Dessa forma, as transações feitas através deste sistema de pagamentos em tempo real têm o potencial de revelar se um CNPJ excedeu o teto de receitas, atualmente fixado em R$ 81 mil anuais.

              Se identificada a ultrapassagem deste limite, a situação não só pode levar ao desenquadramento como também pode ser caracterizada como evasão fiscal, gerando consequências graves para o infrator.

              Segundo uma pesquisa feita com mais de 6 mil usuários, 93% aceitam pagamentos feitos com o pix. O estudo revela inclusive que a ferramenta é a principal fonte de recebimento para mais da metade dos MEIs (54,93%).

              Portanto, é importante que o MEI faça a distinção do que está ou não relacionado ao seu negócio. Por isso, sempre separar as contas de Pessoa Jurídica da Pessoa Física é fundamental.

Importância da nota fiscal

              Outro fator importante é registrar tudo que entra e sai relacionado ao CNPJ. A dica principal é informar esses valores corretamente na sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Como o Fisco tem acesso às informações das transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, ele vai, facilmente, cruzar esses dados com as notas fiscais emitidas.

              Vale lembrar que além da exclusão do MEI do Simples Nacional por possíveis irregularidades detectadas pela Receita, a falta de emissão do documento fiscal nas operações comerciais via pix também pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal.

              Dessa forma, com risco de aplicação de multas, em razão do descumprimento de obrigação acessória e o não pagamento do imposto no prazo determinado por lei.

Fonte: Business Informativos.

MUDANÇA IMPEDE 21 PROFISSÕES DE ABRIREM CNPJ COMO MEI

              Para qualquer pessoa que deseja começar uma pequena empresa, ou mesmo trabalhar como prestador de serviço, é abrindo um CNPJ como MEI, já que a cobrança de impostos nessa categoria é limitada e o valor é super acessível.

              Atualmente, independente da sua função, do que sua empresa faz ou oferece aos clientes, o valor pago pela maioria dos microempreendedores que tem um CNPJ como MEI é de R$ 70,60 INSS, R$ 1,00 ICMS e R$ 5,00 ISS ao mês.

              Com o pagamento desses R$ 71,00 por mês, você passa a ter direito de ter o seu próprio CNPJ, emitir notas fiscais para os seus clientes, participar de licitação, e até mesmo garantir os benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria.

              Mesmo que seja um regime de negócio verdadeiramente amplo, algumas atividades estão proibidas de abrir CNPJ como MEI, a exemplo de muitos profissionais que querem trabalhar como prestadores de serviços.

              Mudança impede profissões de abrirem MEI

              Apesar do número de atividades que podem abrir CNPJ como MEI, algumas profissões estão completamente impedidas de abrirem sua empresa nessa modalidade. Apesar de parecer preocupante, existe um motivo claro para isso.

              Conforme estabelecido pela legislação do MEI, somente atividades diretamente ligadas ao comércio, indústria e serviço estão garantidas de abrir seu CNPJ na categoria MEI.

              Dessa maneira, profissões que geralmente são consideradas como serviços intelectuais estão de fora da lista de atividades permitidas. Para você não ficar mais na dúvida, essas são as 21 profissões que estão impedidas de terem um CNPJ como MEI:

              ● Administrador
              ● Advogado
              ● Arquivista
              ● Arquiteto
              ● Contador
              ● Dentista
              ● Desenvolvedor
              ● Economista
              ● Enfermeiro
              ● Engenheiro
              ● Fisioterapeuta
              ● Jornalista
              ● Médico
              ● Nutricionista
              ● Ortodontista
              ● Personal trainer
              ● Produtor
              ● Programador
              ● Psicólogo
              ● Publicitário
              ● Veterinário

              O que fazer se eu não puder ser MEI?

              Se o empreendedor está impedido de abrir seu CNPJ como MEI, será necessário abrir uma microempresa (ME). Mas, é importante saber que o formato ME é bem diferente do MEI, e você será obrigado a ter que pagar um contador para ajudar com o pagamento de impostos, que serão mais altos que do MEI.

              Assim, a grande diferença entre o MEI e ME são as regras tributárias fiscais relacionadas aos registros. Um lado positivo do ME é que diferente do MEI que só poderá faturar até R$ 81 mil por ano, no modelo ME esse valor pode chegar aos R$ 360 mil.

              A abertura de uma microempresa se torna a melhor opção tendo em vista que é fundamentalmente necessário ter um CNPJ para ser possível emitir nota fiscal para as empresas. Mas fique atento, os impostos serão mais altos que no MEI.

Fonte: Business Informativos.

IMPOSTOS PARA MEIS: O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA EVITAR PROBLEMA FISCAL


O Brasil alcançou um marco significativo com a formalização de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs), destacando-se pela expansão notável nos últimos três anos, partindo de 10 milhões antes da pandemia. Esse crescimento reflete uma tendência crescente em busca de formalização, mesmo em meio a desafios econômicos persistentes. Atualmente, os MEIs representam quase 70% das empresas ativas no país, demonstrando seu papel vital na economia nacional, com um em cada cinco trabalhadores formais sendo MEI.

Impostos pagos pelo MEI

Os impostos pagos pelos MEIs são essenciais para a contribuição previdenciária e para a conformidade fiscal. Através da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), são recolhidos:

1. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): contribuição previdenciária, variando de 5% a 12% do salário mínimo vigente, dependendo da ocupação;

2. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): imposto estadual aplicável a atividades comerciais e industriais, no valor de R$ 1,00;

3. Imposto Sobre Serviços (ISS): imposto municipal para prestadores de serviços, fixado em R$ 5,00.

Contribuição mensal do MEI em 2024

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.412,00, os valores de contribuição previdenciária também foram ajustados:

● MEI Geral: R$ 70,60 (5% do salário mínimo);

● Comércio e Indústria: R$ 71,60 (5% do salário mínimo + R$ 1,00);

● Serviços: R$ 75,60 (5% do salário mínimo + R$ 5,00);

● Comércio e Serviços: R$ 76,60 (5% do salário mínimo + R$ 6,00).

Cuidados com golpes e fraudes

Além dos desafios fiscais, os MEIs devem estar atentos a golpes, como páginas falsas para abrir MEIs, cobranças indevidas de filiação e e-mails solicitando correções de dados, todos visando enganar empresários desprevenidos. A orientação é buscar informações apenas em fontes oficiais, como o governo e o Sebrae, evitando clicar em links suspeitos e verificando a procedência de cobranças antes de efetuar pagamentos.

Este panorama destaca não apenas o crescimento robusto dos MEIs, mas também os desafios e responsabilidades enfrentados por esses empresários individuais no Brasil contemporâneo.

Fonte: Business Informativos.

QUAIS OS PRINCIPAIS ERROS AO EMITIR NOTAS FISCAIS E COMO EVITÁ-LOS?

Emitir notas fiscais é um procedimento essencial que assegura a legalidade e a transparência nas operações de compra e venda de produtos e serviços. Este hábito, já integrado à rotina empresarial, pode apresentar riscos significativos devido à complexidade e ao volume de informações necessárias. Erros na emissão das notas fiscais podem resultar em sérias consequências para os empresários, como multas, juros por recolhimento incorreto de impostos, perdas financeiras, e autuações por informações imprecisas fornecidas ao fisco.

Principais erros na emissão de Notas Fiscais

Uma análise feita identificou erros recorrentes que comprometem a precisão das notas fiscais:

● Classificação incorreta do CEST: atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de forma equivocada pode impactar diretamente a tributação dos produtos;

● Uso de alíquotas erradas: aplicar alíquotas incorretas resulta em erros no cálculo do imposto devido;

● Erros no cálculo do ICMS-ST: inadequações no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) são comuns;

● Composição equivocada da base de cálculo: especialmente relevante na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;

● Informações inexatas da operação: impactam diretamente na tributação dos produtos, gerando complicações fiscais.

A responsabilidade dos contadores

Os erros na emissão de notas fiscais aumentam a responsabilidade dos contadores, que, após a emissão, precisam garantir a escrituração correta dos documentos fiscais. Este trabalho envolve a verificação dos cálculos e a aplicação precisa da legislação vigente, assegurando que as notas fiscais emitidas estejam em conformidade com as regras fiscais.

Tipos de Notas Fiscais

A escolha do tipo de nota fiscal depende da natureza da atividade empresarial:

● Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): utilizada por prestadoras de serviços.

● Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substitui a nota fiscal impressa, utilizada por contribuintes do ICMS.

● Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitida por MEIs e pessoas físicas gratuitamente através dos sistemas Estaduais.

● Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada nas vendas para consumidores finais, substituindo o cupom fiscal.

Em caso de dúvida sobre o tipo de nota a ser emitida, é recomendável buscar a orientação de um contador.

Diferenciação entre NF-e, DANFE e XML

É crucial não confundir a NF-e com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou o arquivo XML. O DANFE é um resumo que acompanha os produtos até o cliente, sem validade jurídica para comprovação de venda. O XML, por sua vez, é o arquivo digital que contém todas as informações da transação.

Data de competência e data de emissão

A data de competência refere-se ao dia em que o produto foi vendido ou o serviço prestado, enquanto a data de emissão é o dia em que a nota fiscal é gerada. Em algumas localidades, existem prazos específicos para a emissão da nota após a venda.

Emitir notas individuais para cada venda

Cada transação deve ter uma nota fiscal individual. Agrupar várias vendas em uma única nota pode resultar em multas e complicações com o fisco, além de prejudicar o cliente que pode precisar da nota para trocas ou reembolsos.

Manifestação e recusa de Notas Fiscais

A empresa deve manifestar a aceitação ou recusa de notas fiscais para garantir a segurança nas operações fiscais. A recusa deve ser comunicada ao fisco, evitando multas, e pode ser realizada através da Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e).

Certificado Digital e sua importância

O certificado digital precisa estar atualizado e configurado corretamente para a emissão de notas fiscais. O certificado A1, por ser online, é mais simples e não requer mídia física. Já o certificado A3 necessita de um dispositivo como um pendrive. Um certificado expirado invalida todos os documentos assinados com ele.

Preenchimento correto das Notas Fiscais

Notas fiscais preenchidas incorretamente podem ser rejeitadas pelos sistemas de emissão do governo ou recusadas pelos clientes. Automatizar o processo de emissão reduz os riscos de erro, especialmente para empresas com alto volume de vendas.

O fisco recomenda que as notas fiscais sejam armazenadas por até cinco anos. Armazená-las na nuvem é uma solução eficiente, economizando espaço físico e garantindo a segurança dos documentos.

Emitir notas fiscais corretamente é um processo vital para a conformidade fiscal e o sucesso empresarial. A atenção aos detalhes e a correta aplicação das normas tributárias são essenciais para evitar penalidades e garantir a transparência nas operações comerciais.

Fonte: Business Informativos.

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