QUAIS OS PRINCIPAIS ERROS AO EMITIR NOTAS FISCAIS E COMO EVITÁ-LOS?

Emitir notas fiscais é um procedimento essencial que assegura a legalidade e a transparência nas operações de compra e venda de produtos e serviços. Este hábito, já integrado à rotina empresarial, pode apresentar riscos significativos devido à complexidade e ao volume de informações necessárias. Erros na emissão das notas fiscais podem resultar em sérias consequências para os empresários, como multas, juros por recolhimento incorreto de impostos, perdas financeiras, e autuações por informações imprecisas fornecidas ao fisco.

Principais erros na emissão de Notas Fiscais

Uma análise feita identificou erros recorrentes que comprometem a precisão das notas fiscais:

● Classificação incorreta do CEST: atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de forma equivocada pode impactar diretamente a tributação dos produtos;

● Uso de alíquotas erradas: aplicar alíquotas incorretas resulta em erros no cálculo do imposto devido;

● Erros no cálculo do ICMS-ST: inadequações no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) são comuns;

● Composição equivocada da base de cálculo: especialmente relevante na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;

● Informações inexatas da operação: impactam diretamente na tributação dos produtos, gerando complicações fiscais.

A responsabilidade dos contadores

Os erros na emissão de notas fiscais aumentam a responsabilidade dos contadores, que, após a emissão, precisam garantir a escrituração correta dos documentos fiscais. Este trabalho envolve a verificação dos cálculos e a aplicação precisa da legislação vigente, assegurando que as notas fiscais emitidas estejam em conformidade com as regras fiscais.

Tipos de Notas Fiscais

A escolha do tipo de nota fiscal depende da natureza da atividade empresarial:

● Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): utilizada por prestadoras de serviços.

● Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substitui a nota fiscal impressa, utilizada por contribuintes do ICMS.

● Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitida por MEIs e pessoas físicas gratuitamente através dos sistemas Estaduais.

● Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada nas vendas para consumidores finais, substituindo o cupom fiscal.

Em caso de dúvida sobre o tipo de nota a ser emitida, é recomendável buscar a orientação de um contador.

Diferenciação entre NF-e, DANFE e XML

É crucial não confundir a NF-e com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou o arquivo XML. O DANFE é um resumo que acompanha os produtos até o cliente, sem validade jurídica para comprovação de venda. O XML, por sua vez, é o arquivo digital que contém todas as informações da transação.

Data de competência e data de emissão

A data de competência refere-se ao dia em que o produto foi vendido ou o serviço prestado, enquanto a data de emissão é o dia em que a nota fiscal é gerada. Em algumas localidades, existem prazos específicos para a emissão da nota após a venda.

Emitir notas individuais para cada venda

Cada transação deve ter uma nota fiscal individual. Agrupar várias vendas em uma única nota pode resultar em multas e complicações com o fisco, além de prejudicar o cliente que pode precisar da nota para trocas ou reembolsos.

Manifestação e recusa de Notas Fiscais

A empresa deve manifestar a aceitação ou recusa de notas fiscais para garantir a segurança nas operações fiscais. A recusa deve ser comunicada ao fisco, evitando multas, e pode ser realizada através da Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e).

Certificado Digital e sua importância

O certificado digital precisa estar atualizado e configurado corretamente para a emissão de notas fiscais. O certificado A1, por ser online, é mais simples e não requer mídia física. Já o certificado A3 necessita de um dispositivo como um pendrive. Um certificado expirado invalida todos os documentos assinados com ele.

Preenchimento correto das Notas Fiscais

Notas fiscais preenchidas incorretamente podem ser rejeitadas pelos sistemas de emissão do governo ou recusadas pelos clientes. Automatizar o processo de emissão reduz os riscos de erro, especialmente para empresas com alto volume de vendas.

O fisco recomenda que as notas fiscais sejam armazenadas por até cinco anos. Armazená-las na nuvem é uma solução eficiente, economizando espaço físico e garantindo a segurança dos documentos.

Emitir notas fiscais corretamente é um processo vital para a conformidade fiscal e o sucesso empresarial. A atenção aos detalhes e a correta aplicação das normas tributárias são essenciais para evitar penalidades e garantir a transparência nas operações comerciais.

Fonte: Business Informativos.

ENTENDA SOBRE A CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR DO MEI

O microempreendedor Individual (MEI) recolhe mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui todos os tributos que os MEIs devem pagar, incluindo o INSS (Previdência Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

A contribuição do MEI corresponde a uma alíquota de 5% do valor do salário mínimo nacional, permitindo aos MEIs receberem benefícios como:

● Aposentadoria;

● Auxílio-doença;

● Salário maternidade;

● Pensão por morte.

Pagando apenas 5% do salário mínimo ao INSS, o MEI terá direito ao piso salarial. Para que possa receber valores maiores e ter acesso a outros benefícios, o empresário MEI pode fazer uma complementação do valor pago mensalmente. O recolhimento complementar do INSS é uma contribuição adicional que o MEI pode pagar à Previdência Social, para alcançar direitos adicionais, inclusive o de se aposentar por tempo de contribuição.

A espécie de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela EC nº 103/2019. Portanto, terão direto apenas os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019. Além disso, esse MEI deve observar as regras de transição, que incluem mais de uma opção para a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição. A pessoa segurada poderá optar pela forma mais vantajosa para o seu caso.

Outra vantagem ao complementar o percentual de contribuição do MEI, é a possibilidade de ter o benefício concedido com valor superior ao salário-mínimo, algo que varia de acordo com o histórico de contribuições de cada contribuinte.

A complementação do INSS para o MEI é a diferença entre o percentual do DAS MEI (5%) e o percentual dos autônomos (20%). Deste modo, a alíquota de complementação é de 15% do salário-mínimo nacional. Sabendo que o salário-mínimo em 2024 é de R$ 1.412,00, então a complementação será de R$ 211,80. Além disso, o MEI que optar pela complementação não pode deixar de pagar o boleto mensal DAS MEI.

Ou seja, o MEI que pagar o INSS Complementar acabará contribuindo com 20% (5% + 15%), da mesma forma que os demais contribuintes autônomos.

Como fazer a complementação?

Existem dois caminhos para fazer a complementação: adquirir o carnê do INSS em modelo físico ou digital; ou acessar o site/aplicativo de um banco conveniado (Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica, entre outros). Para a segunda opção, o MEI deve ter conta no referido banco e buscar a opção “GPS” ou “Guia da Previdência Social”. Em algumas instituições não precisa imprimir nada, basta preencher as informações solicitadas e efetuar o pagamento.

Fonte: Business Informativos.

NFS-e MEI

Desde o dia 1º de setembro de 2023, os Microempreendedores Individuais (MEIs) passaram a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) conforme o padrão nacional. Essa determinação foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por meio da Resolução 169/2022, com o objetivo principal de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias dos MEIs.

Neste artigo, examinaremos minuciosamente o impacto direto dessa nova exigência na rotina dos empreendedores individuais. Além disso, exploraremos as oportunidades e desafios que essa mudança apresenta para os contadores que prestam suporte a esses profissionais.

Como a obrigatoriedade da NFS-e afeta os Microempreendedores Individuais?

Com a implementação da obrigação de emitir a NFS-e, os MEIs ingressam em um novo cenário fiscal. Anteriormente sujeitos a um sistema simplificado de tributação, agora enfrentam a necessidade de lidar com documentação mais detalhada e processos mais complexos. Isso inclui:

Registro detalhado de transações:

Os MEIs devem agora registrar todas as transações de serviços na NFS-e, incluindo informações detalhadas sobre clientes, serviços prestados e valores envolvidos. Manter registros precisos e organizados torna-se crucial para evitar problemas fiscais futuros.

Adaptação tecnológica:

A transição para o sistema eletrônico exige que os MEIs adotem tecnologias para emissão e armazenamento da NFS-e. Isso pode representar um desafio para aqueles menos familiarizados com tecnologia ou com recursos financeiros limitados para investir em software e treinamento.

Cumprimento de prazos e normativas:

Cumprir os prazos para emissão e envio das NFS-e, bem como compreender e aplicar as regulamentações fiscais em constante mudança, torna-se uma nova responsabilidade para os MEIs. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas e penalidades.

Como podemos ajudar você que é MEI?

Com a obrigatoriedade da NFS-e, os MEIs, muitos dos quais estão formalizando seus negócios pela primeira vez, podem não estar familiarizados com as complexidades das obrigações legais e fiscais. É nesta etapa que o nós podemos te ajudar.

Oferecemos os seguintes serviços para auxiliar você que é MEI:

Regularização e Licenciamento:

Auxílio na regularização de negócios e obtenção de licenças, garantindo que todos os documentos estejam em ordem e que os MEIs estejam operando dentro dos parâmetros legais.

Assessoria fiscal e contábil:

Orientação sobre a emissão correta e arquivamento da NFS-e, preparação para o pagamento de impostos e conhecimento aprofundado das complexidades fiscais.

Conte com a gente.

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