PREPARAÇÃO PARA A ECF (ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL)

                A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil, destinada a todas as pessoas jurídicas, incluindo imunes e isentas, com algumas exceções previstas na legislação. Esse arquivo eletrônico tem como principal objetivo fornecer informações detalhadas sobre a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

                Por se tratar de uma obrigação fiscal complexa e de grande importância, a preparação para o envio da ECF deve ser feita com antecedência, garantindo que os dados contábeis e fiscais estejam corretos, consistentes e alinhados com as demais obrigações acessórias da empresa.

                Este guia detalhado ajudará você a entender o que é a ECF, quais são os principais pontos de atenção e como preparar sua empresa para o envio dessa obrigação de maneira eficiente e segura.

O QUE É A ECF?

                A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem o objetivo de interligar as informações contábeis e fiscais das empresas, permitindo maior transparência na apuração dos tributos.

                A ECF deve conter todas as informações que impactam a apuração do IRPJ e da CSLL, abrangendo desde as receitas e despesas até ajustes fiscais e compensações de prejuízos.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A ECF?

                De acordo com a Receita Federal, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, devem apresentar a ECF, exceto:

                •Empresas optantes pelo Simples Nacional;

                •Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;

                •Pessoas jurídicas inativas (sem qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira).

                As empresas sujeitas ao Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem entregar a ECF, sendo que a complexidade da escrituração varia de acordo com o regime tributário adotado.

                PRINCIPAIS BLOCOS DA ECF

                A ECF é composta por diversos blocos que reúnem informações distintas. Cada um deles tem um papel específico na estrutura da escrituração. Os principais blocos são:

                Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências

                Contém dados cadastrais da empresa, período da escrituração e outras informações iniciais.

                Bloco C – Informações Recuperadas da ECD

                Aqui são importados os dados da Escrituração Contábil Digital (ECD), garantindo a consistência entre as informações contábeis e fiscais.

                Bloco E – Plano de Contas e Mapeamento

                Apresenta o plano de contas contábil da empresa e a vinculação com o plano de contas referencial da Receita Federal.

                Bloco J – Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

                Demonstra as movimentações patrimoniais da empresa, sendo uma parte essencial da ECF.

                Bloco L – Lucro Líquido e Ajustes do Lucro Real

                Detalha a apuração do lucro real e os ajustes necessários para cálculo do IRPJ e da CSLL.

                Bloco M – Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL

                Traz o detalhamento das bases de cálculo dos tributos e eventuais compensações de prejuízos fiscais.

                Bloco N – Apuração do IRPJ e da CSLL

                Demonstra como os tributos foram apurados e detalha pagamentos, saldos a compensar e eventuais incentivos fiscais utilizados.

                ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS

                Antes de iniciar a elaboração da ECF, é essencial garantir que a contabilidade da empresa esteja em dia. Os principais documentos que devem ser revisados incluem:

                •Escrituração Contábil Digital (ECD) – Deve estar devidamente validada e assinada.

                •Balancetes e Demonstrações Financeiras – Devem estar fechados e conciliados.

                •Livros fiscais e contábeis – Verifique se não há inconsistências entre os registros contábeis e fiscais.

                CONCILIAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL

                A conciliação é uma etapa fundamental na preparação da ECF. Ela envolve:

                •Comparar os saldos contábeis com os fiscais;

                •Identificar e corrigir eventuais divergências antes do envio;

                •Garantir que os ajustes fiscais estejam devidamente contabilizados.

                REVISÃO DO PLANO DE CONTAS REFERENCIAL

                O Plano de Contas da empresa deve estar vinculado ao Plano de Contas Referencial da Receita Federal, garantindo que as informações sejam classificadas corretamente.

                AJUSTES DO LUCRO REAL OU PRESUMIDO

                Se a empresa adota o Lucro Real, é essencial verificar os ajustes fiscais exigidos, como:

                •Adições e exclusões para fins de apuração do IRPJ e CSLL;

                •Compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores.

                Empresas do Lucro Presumido devem conferir a base de cálculo e alíquotas aplicáveis.

                USO DO VALIDADOR DA RECEITA FEDERAL

                A Receita Federal disponibiliza o Programa Validador e Assinador (PVA) da ECF, que deve ser utilizado para validar e transmitir o arquivo digital. Algumas boas práticas incluem:

                •Realizar validações prévias para evitar erros no momento da transmissão;

                •Corrigir eventuais inconsistências apontadas pelo programa;

                •Testar a importação do arquivo para garantir que os dados foram corretamente estruturados.

                PRAZOS E PENALIDADES

                A ECF deve ser entregue anualmente, com prazo final em 31 de julho do ano seguinte ao período de apuração. Se o prazo não for cumprido, a empresa pode estar sujeita a penalidades:

                •Multa de 0,25% sobre a receita bruta por mês de atraso, limitada a 10% da receita bruta do período;

                •Multa mínima de R$ 500,00 por mês, para empresas do Lucro Presumido;

                •Multa mínima de R$1.500,00 por mês, para empresas do Lucro Real.

                A Receita Federal também pode aplicar penalidades adicionais caso identifique inconsistências ou omissões nas informações declaradas.

                CONCLUSÃO

                A preparação para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exige um planejamento cuidadoso e um controle rigoroso das informações contábeis e fiscais da empresa. A adoção de boas práticas contábeis, a conciliação prévia dos dados e a utilização de ferramentas adequadas são essenciais para garantir que a obrigação seja cumprida corretamente, evitando penalidades e problemas com o Fisco.

                Se a sua empresa ainda não iniciou a preparação para a ECF, é recomendável agir o quanto antes para evitar contratempos e garantir que todas as exigências legais sejam atendidas com segurança e eficiência, conte com profissionais especializados: O suporte de um contador experiente pode evitar riscos e garantir conformidade.

Fonte: Business Informativos.

PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO EMPRESARIAL: GARANTINDO A CONTINUIDADE DO NEGÓCIO

                O planejamento sucessório empresarial é uma estratégia fundamental para assegurar a continuidade e a sustentabilidade de uma empresa, especialmente em negócios familiares ou organizações onde a liderança está concentrada em uma única pessoa. Esse processo envolve a preparação para a transferência de liderança e propriedade, garantindo que a passagem de comando ocorra de forma ordenada e eficiente.

                Importância do Planejamento Sucessório

                A ausência de um plano de sucessão bem estruturado pode levar a diversos problemas, como desorganização, conflitos entre herdeiros ou sócios e até mesmo a falência da empresa. Além disso, a falta de planejamento pode resultar em disputas judiciais prolongadas e na perda de valor do negócio. Um planejamento sucessório eficaz oferece diversos benefícios, incluindo:

                Continuidade Operacional: Assegura que a empresa continue suas atividades sem interrupções, mesmo diante da saída inesperada de líderes-chave.

                Preservação do Patrimônio: Protege o patrimônio construído ao longo dos anos, evitando sua diluição ou perda devido a conflitos sucessórios.

                Redução de Conflitos: Minimiza disputas internas entre familiares ou sócios, estabelecendo diretrizes claras para a sucessão.

                Eficiência Tributária: Possibilita a adoção de estratégias que reduzam a carga tributária incidente sobre a transferência de bens e direitos.

                Etapas do Planejamento Sucessório

                Para implementar um planejamento sucessório eficaz, é recomendável seguir as seguintes etapas:

                Identificação de Sucessores Potenciais: Avaliar e selecionar indivíduos que possuam as competências e o comprometimento necessários para assumir posições de liderança no futuro.

                Desenvolvimento e Capacitação: Investir na formação e no desenvolvimento dos sucessores, garantindo que estejam preparados para os desafios da gestão empresarial.

                Definição de Diretrizes e Políticas: Estabelecer regras claras sobre a participação de familiares no negócio, critérios de desempenho e mecanismos de resolução de conflitos.

                Estruturação Jurídica e Fiscal: Utilizar instrumentos legais, como a constituição de holdings familiares, para organizar a transferência de patrimônio e otimizar a carga tributária.

                Comunicação e Transparência: Manter todos os envolvidos informados sobre o plano de sucessão, promovendo um ambiente de confiança e alinhamento de expectativas.

                Conclusão

                O planejamento sucessório empresarial é essencial para garantir que a empresa continue prosperando, mesmo diante da saída de líderes atuais. Ao antecipar e estruturar a transferência de comando, é possível preservar o legado construído, assegurar a estabilidade do negócio e proteger os interesses de todas as partes envolvidas. Investir nesse processo é fundamental para a longevidade e o sucesso contínuo da organização.

Fonte: Business Informativos.

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS: UMA OPORTUNIDADE PARA MELHORAR A SAÚDE FINANCEIRA DA SUA EMPRESA

                A recuperação de créditos tributários é um processo que permite às empresas reaver valores pagos indevidamente ou em excesso ao Fisco, contribuindo para a melhoria do fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio. Esse direito está assegurado pela legislação brasileira e pode ser exercido por empresas de diversos portes e segmentos.

                O que são créditos tributários?

                Créditos tributários são valores que as empresas têm o direito de recuperar devido a pagamentos indevidos ou superiores ao necessário de tributos como ICMS, PIS, COFINS, IPI, entre outros. Esses pagamentos indevidos podem ocorrer por erros na apuração, desconhecimento de benefícios fiscais ou interpretações equivocadas da legislação tributária.

                Quem tem direito à recuperação de créditos tributários?

                Toda empresa que tenha efetuado pagamentos a maior ou de forma indevida possui o direito de solicitar a recuperação de créditos tributários. Isso inclui microempresas, pequenas, médias e grandes empresas, independentemente do regime tributário adotado. Até mesmo empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter direito à recuperação, desde que tenham realizado pagamentos indevidos. Entretanto, é importante destacar que microempreendedores individuais (MEI) geralmente não têm direito a essa recuperação devido às especificidades do seu regime tributário.

                Como ocorre a recuperação de créditos tributários?

                O processo de recuperação envolve as seguintes etapas:

                Identificação de Pagamentos Indevidos: Análise detalhada dos tributos pagos nos últimos cinco anos para identificar possíveis excessos ou equívocos.

                Reunião de Documentação: Coleta de notas fiscais, guias de pagamento e outros comprovantes que evidenciem os pagamentos realizados.

                Solicitação de Restituição ou Compensação: Após a identificação e comprovação dos créditos, a empresa pode solicitar a restituição dos valores ou optar pela compensação em tributos futuros.

                Benefícios da recuperação de créditos tributários

                A adoção dessa prática oferece diversas vantagens, tais como:

                Melhoria do Fluxo de Caixa: Recuperar valores pagos indevidamente reforça a liquidez da empresa, permitindo investimentos em outras áreas.

                Redução de Custos: A compensação de créditos pode diminuir os valores de tributos a serem pagos futuramente, aliviando a carga tributária.

                Conformidade Fiscal: O processo de recuperação exige uma análise minuciosa das obrigações fiscais, promovendo a regularização e evitando penalidades futuras.

                Considerações importantes

                É fundamental que as empresas contem com profissionais especializados em direito tributário para conduzir o processo de recuperação de créditos. Uma análise inadequada ou a falta de conhecimento específico pode resultar em problemas com o Fisco.

                Em resumo, a recuperação de créditos tributários é uma estratégia eficaz para empresas que desejam otimizar sua gestão financeira, garantindo o retorno de valores pagos indevidamente e promovendo uma administração fiscal mais eficiente.

Fonte: Business Informativos.

CONTROLE DE PONTO DIGITAL: O QUE DIZ A NOVA REGULAMENTAÇÃO?

                O controle de ponto sempre foi uma questão fundamental para empresas e trabalhadores, garantindo a transparência no registro da jornada de trabalho. Com a evolução tecnológica e as novas regulamentações trabalhistas, o ponto digital tornou-se uma realidade cada vez mais presente nas empresas. Mas quais são as mudanças recentes na legislação e como as empresas devem se adaptar para evitar problemas e penalidades?

                O Que é o controle de ponto digital?

                O controle de ponto digital refere-se ao registro eletrônico da jornada de trabalho dos funcionários, substituindo os antigos livros de ponto e registros manuais. Com ele, empresas conseguem acompanhar com precisão os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores, minimizando fraudes e erros.

                Existem diferentes tipos de controle de ponto digital:

                REP (Registrador Eletrônico de Ponto):

                Equipamento físico regulamentado pelo Ministério do Trabalho.

                Sistema Alternativo Eletrônico: Softwares aprovados que permitem o registro por meio de aplicativos e plataformas online.

                Reconhecimento Facial e Biometria: Tecnologias que garantem mais segurança na autenticação do funcionário.

                O que diz a nova regulamentação?

                A legislação trabalhista passou por diversas atualizações nos últimos anos, incluindo normas sobre o uso de ponto digital e eletrônico. Entre as mudanças mais relevantes, destacam-se:

                Obrigatoriedade do Arquivo Eletrônico: Empresas que utilizam ponto digital devem manter registros completos e armazenados por pelo menos cinco anos.

                Acesso do Trabalhador ao Registro: O funcionário deve ter acesso ao seu próprio histórico de ponto, garantindo mais transparência.

                Proibição de Alteração dos Dados: Os registros eletrônicos não podem ser modificados, garantindo integridade e confiabilidade nas informações.

                Validade de Sistemas Alternativos: A legislação permite o uso de sistemas digitais alternativos desde que cumpram os requisitos de segurança e integridade dos dados.

                Adequação ao Trabalho Remoto e Híbrido :

                Empresas que adotam o home office precisam garantir que o controle de ponto continue sendo feito de maneira eficaz e confiável.

                Quem precisa adotar o ponto digital?

                A legislação exige que todas as empresas com mais de 20 colaboradores façam o controle formal da jornada de trabalho. Com as mudanças recentes, a adoção de sistemas digitais tornou-se a solução mais eficiente e segura para atender essa exigência legal. No entanto, empresas menores também podem se beneficiar do uso dessas ferramentas para uma gestão mais eficaz do tempo de trabalho de seus colaboradores.

                Quais são os benefícios para empresas e colaboradores?

                O uso do ponto digital traz diversas vantagens tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores:

                •Redução de Erros: Menos falhas no cálculo da folha de pagamento e controle mais preciso das horas extras.

                •Maior Segurança Jurídica: Com os registros eletrônicos, a empresa evita passivos trabalhistas e processos judiciais.

                •Praticidade e Automação: Registros em tempo real e acesso remoto facilitam a gestão de RH.

                •Transparência e Confiabilidade: Funcionários podem consultar seus horários e evitar divergências com a empresa.

                •Facilidade na Fiscalização: Empresas que utilizam sistemas modernos podem fornecer dados rapidamente para auditorias trabalhistas.

                Consequências para empresas que não se adequarem

                O não cumprimento da legislação pode resultar em multas e penalidades trabalhistas, além de abrir espaço para ações judiciais por parte dos colaboradores. A fiscalização do Ministério do Trabalho está cada vez mais rigorosa quanto ao controle de jornada, especialmente em casos de trabalho remoto e híbrido, onde o ponto digital se tornou essencial. Empresas que não mantêm registros adequados podem enfrentar processos por pagamentos indevidos de horas extras, descumprimento de jornada e outras irregularidades.

                Como implementar um sistema de controle de ponto digital?

                Para garantir conformidade com a lei e otimizar a gestão de jornada, é fundamental que as empresas escolham um sistema de ponto eletrônico que atenda aos requisitos da legislação.

                Algumas dicas incluem:

                Optar por um sistema homologado pelo Ministério do Trabalho.

                Garantir que os funcionários tenham acesso ao registro de ponto.

                Manter backups e relatórios atualizados para evitar problemas em fiscalizações.

                Capacitar a equipe de RH para gerenciar corretamente o novo sistema.

                Escolher soluções que permitam o registro de ponto em diferentes dispositivos, facilitando o controle da jornada em regimes de trabalho híbrido e remoto.

                Dicas para uma gestão eficiente do ponto digital

                Além de adotar um sistema confiável, algumas práticas podem melhorar a gestão da jornada de trabalho e evitar problemas futuros:

                Definir políticas claras para registro de ponto e horas extras.

                Manter um canal aberto para que os colaboradores possam relatar inconsistências.

                Realizar auditorias periódicas nos registros de ponto para verificar conformidade.

                Garantir que os gestores acompanhem a frequência dos funcionários e ajustem escalas quando necessário.

                Conclusão

                O controle de ponto digital é uma ferramenta indispensável para a gestão eficiente da jornada de trabalho, trazendo mais segurança jurídica para as empresas e transparência para os colaboradores. Com as novas regulamentações, é essencial que os empregadores adotem soluções modernas e confiáveis para evitar penalidades e melhorar a administração do tempo de trabalho.

                Diante das mudanças constantes na legislação, é recomendável que as empresas contem com o suporte de profissionais especializados na área contábil e trabalhista para garantir que estejam sempre em conformidade com as exigências legais e evitar problemas futuros.

Fonte: Business Informativos.

CONTABILIDADE ESTRATÉGICA: COMO ESPECIALISTAS AUXILIAM EMPRESAS A REDUZIR CUSTOS E MAXIMIZAR LUCROS

                A gestão financeira eficiente tornou-se um pilar essencial para empresas que buscam sustentabilidade e crescimento no mercado competitivo atual. Nesse contexto, o papel do contador se destaca como uma função estratégica, responsável não apenas por controlar as finanças, mas também por identificar oportunidades de economia e otimização de recursos.

                Redução de custos e aumento da eficiência operacional

                Contadores experientes realizam uma avaliação minuciosa das despesas da empresa, com foco em identificar onde cortes podem ser feitos de forma segura. Esse processo pode incluir a renegociação de contratos com fornecedores para obter melhores condições, além de uma revisão dos processos internos visando maior eficiência. O objetivo é claro: maximizar a margem de lucro ao minimizar custos desnecessários, sem prejudicar o funcionamento da organização.

                Benefícios fiscais e planejamento tributário

                Um dos principais pontos de atenção de um contador é o planejamento tributário. Através da análise criteriosa das obrigações fiscais, o contador pode reduzir a carga tributária da empresa, aproveitando-se de benefícios fiscais e escolhendo o regime tributário mais adequado à realidade do negócio.

                Otimização dos processos financeiros

                A implementação de processos financeiros eficientes é uma estratégia que traz impactos de longo prazo. Um contador pode sugerir práticas que melhorem o fluxo de caixa, organizando melhor as entradas e saídas de recursos.

                Estratégias de negociação e redução de custos com fornecedores

                Utilizando dados financeiros detalhados, o contador também auxilia nas negociações com fornecedores, buscando acordos que beneficiem a empresa financeiramente. Com uma base sólida de informações, os argumentos ganham força, aumentando as chances de obter descontos ou condições de pagamento mais vantajosas.

                Identificação de oportunidades de economia

                Além de atuar diretamente na negociação e planejamento tributário, o contador identifica oportunidades de economia ao revisar as demonstrações financeiras da empresa. Ao realizar uma análise comparativa dos gastos, ele detecta áreas que apresentam maior potencial de redução, promovendo ajustes que melhoram a eficiência e reduzem desperdícios.

                Conformidade e prevenção de penalidades

                A conformidade com a legislação é essencial para evitar penalidades que possam impactar as finanças e a reputação da empresa. O contador assegura que todas as obrigações fiscais e documentações contábeis estejam em dia, evitando multas e prevenindo riscos de sanções legais que poderiam comprometer os resultados da empresa.

                O valor de investir em especialistas contábeis

                Para empresas de todos os portes, contar com um contador especializado é mais do que uma necessidade, é um investimento estratégico. A presença de um profissional capacitado na área contábil permite que a empresa tome decisões embasadas, focadas na redução de custos e na
otimização dos processos, promovendo, assim, o fortalecimento da saúde financeira e o sucesso sustentável do negócio.

                Em resumo, o contador desempenha um papel indispensável na estrutura financeira da empresa. Ao alinhar estratégias de economia com práticas de conformidade, ele possibilita que a organização alcance uma performance financeira otimizada, essencial para enfrentar os desafios do mercado moderno.

Fonte: Business Informativos.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025

                Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil.

                OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO

                Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:

                I-Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);

                II-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

                III-Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

                IV-Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:

                a)Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou

                b)Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

                V-Relativamente à atividade rural:

                a)obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais); ou

                b)Pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

                VI-Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);

                VII-Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

                VIII-Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

                IX-Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº14.973/2024);

                X-Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14754/2023).

                DISPENSA DA ENTREGA

                Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:

                I-apenas na hipótese prevista no inciso VI do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e

                II-em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VIII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

                ENTREGA DE FORMA FACULTATIVA

                A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º. É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.

                OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO

                A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa.

                A opção prevista no caput implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

                O valor utilizado a título do desconto simplificado a que se refere o caput não justifica variação patrimonial e será considerado rendimento consumido.

                DAS VEDAÇÕES À UTILIZAÇÃO DO “MEU IMPOSTO DE RENDA”

                Ficam vedados o preenchimento e a apresentação da Declaração de Ajuste Anual por meio do “Meu Imposto de Renda”, previsto no inciso II do caput do art. 4º, na hipótese de o declarante ou o seu dependente informado na declaração, no ano-calendário de 2024:

                I-Ter auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:

                a)Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;

                b)Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;

                c)Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou

                d)Ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais;

                II-Ter auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:

                a)Relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural;

                b)Relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais;

                c)Correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou

                d)Correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969; ou

                III-ter-se sujeitado:

                a)Ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; ou

                b)Ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável, exceto, neste último caso, no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais.

                DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PRÉ-PREENCHIDA

                O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual. Para fins do disposto no caput, no momento dacriação da nova declaração, serão consideradas as informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício
de 2025, ano-calendário de 2024, recebidas pela RFB por meio, dentre outros:

                I-da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf;

                II-Da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed;

                III-Da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob;

                IV-Do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão;

                V-Da e-Financeira;

                VI-Da Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI;

                VII-Da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF;

                VIII-Das informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019; ou

                IX-De informações obtidas por meio de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas.

                A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata:

                I-Do contribuinte;

                II-Do representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022; ou

                III – de pessoa física autorizada nos termos do art. 14.

                A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.

                PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO

                A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada
no período de 17 de março a 30 de maio de 2025, pela
Internet, mediante a utilização:

                I-Do PGD, nos termos do inciso I do caput do art. 4º;
                ou

                II-Do “Meu Imposto de Renda” nos termos do inciso

                II do caput do art. 4º.

                § 2º A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo disponibilizado depois da transmissão, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.

                ENTREGA COM CERTIFICADO DIGITAL

                Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital ou por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, o contribuinte que elaborar a declaração, respectivamente, nos termos do inciso I ou II do caput do art. 4º, e que no anocalendário de 2024:

                I-Tenha recebido rendimentos:

                a)tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

                b)isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou

                c)sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
                ou

                II-tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.

                A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio que se enquadrem nas hipóteses previstas no § 3º devem ser apresentadas, em mídia removível, a uma unidade da RFB, durante o horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.

                O disposto no § 4º não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada nos termos do inciso II do caput do art. 4º.

                A transmissão da Declaração de Ajuste Anual elaborada por meio do PGD pode ser feita, também, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, no endereço eletrônico informado no inciso I do caput do art. 4º.

                APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO

                A apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no caput do art. 7º deve ser realizada:

                I-Pela Internet, mediante a utilização dos meios referidos no art. 4º; ou

                II-Em mídia removível, às unidades da RFB, durante o horário de expediente.

                Parágrafo único. A transmissão da Declaração de Ajuste Anual elaborada mediante utilização do PGD depois do prazo previsto no caput do art. 7º pode ser feita, também, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, no endereço eletrônico informado no inciso I do caput do art. 4º.

                DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU PELA NÃO APRESENTAÇÃO

                A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no caput do art. 7º ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

                A multa de que trata este artigo:

                I-Terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e

                II-Terá, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.

                No caso de contribuinte com direito a restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega, não paga dentro do prazo de vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo “Meu Imposto de Renda”, referidos nos incisos I e II do caput do art. 4º, respectivamente, incluídos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.

                A multa mínima a que se refere o inciso I do § 1º será aplicada, inclusive, no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

                DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DE DÍVIDAS E ÔNUS REAIS

                A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2024.

                Devem ser informados, também, as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024, em nome do declarante e dos seus dependentes relacionados na declaração, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2024.

                Os bens e direitos objeto de trust, bem como dos demais contratos regidos por lei estrangeira com caraterísticas similares, devem ser informados pelo custo de aquisição.

                Fica dispensada a inclusão, na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024, os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2024:

                I-Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);

                II-Bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;

                III-Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e

                IV-Dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

                DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

                O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, observado que:

                I-Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);

                II-O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;

                III-A 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo previsto no caput do art. 7º; e

                IV-As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Fonte: Business Informativos.

RECEITA FEDERAL LANÇOU FERRAMENTA PARA PROTEÇÃO DO CPF

                A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos, lançou a ferramenta:

                Proteção do CPF – Permissão para Participar de CNPJ

                Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI e Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.

                Este recurso representa um marco no âmbito da segurança digital e na proteção dos dados dos cidadãos. Com o aumento das tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais, e a crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, tornou-se imperativo desenvolver medidas proativas para garantir a segurança das informações dos brasileiros. Para ter acesso à funcionalidade, o cidadão deverá acessar o atual Portal Nacional da Redesim, disponível na página: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim e também no canal de Serviços

                Digitais da Receita Federal:

                https://servicos.receitafederal.gov.br, selecionar a opção “Proteger meu CPF” e logar com sua conta GOV.BR.

                Acesso à Funcionalidade:

                ● Canais Disponíveis: Através do Portal Nacional da Redesim e do canal de Serviços Digitais da Receita Federal.

                ● Login Necessário: Os cidadãos devem acessar com sua conta GOV.BR.

                Considerando os números de contas cadastradas no Governo Federal, mais de 155 milhões de brasileiros podem se beneficiar dessa nova ferramenta.

                Em meio ao aumento de tentativas de fraude e sofisticação das ameaças cibernéticas, torna-se essencial desenvolver medidas proativas.

Fonte: Business Informativos.

RESTITUIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: O QUE É E COMO SOLICITAR?

                O que é a restituição do Simples Nacional?

                A restituição no Simples Nacional corresponde ao pedido de devolução de valores pagos a maior ou indevidamente. Isso pode ocorrer por erro no cálculo dos tributos, pagamento duplicado de guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou outros equívocos contábeis.

                Desde 2017, o procedimento foi digitalizado e pode ser realizado eletronicamente, proporcionando maior agilidade aos contribuintes.

                Tributos passíveis de restituição

                Os impostos recolhidos pelo DAS e passíveis de restituição incluem:

                ● PIS (Programa de Integração Social);

                ● COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

                ● INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

                ● IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

                ● CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);

                ● CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

                ● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

                Importante destacar que os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não podem ser restituídos pela Receita Federal e devem ser solicitados diretamente aos estados e municípios.

                Como identificar pagamentos indevidos

                Para verificar se houve pagamento indevido de tributos, é necessário consultar o extrato de recolhimento do Simples Nacional no portal da Receita Federal e conferir os seguintes documentos contábeis:

                ● Notas fiscais emitidas no período;

                ● Registros de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);

                ● Informativos de ICMS ST (Substituição Tributária);

                ● Comprovantes de pagamento do ISS.

                A análise detalhada desses documentos pode ser feita por um contador para evitar erros e garantir que a solicitação seja procedente.

                Procedimento para solicitação da restituição

                O pedido de restituição deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

                Acessar o portal e selecionar Simples Nacional > Simples Serviços > Restituição e Compensação.

                Utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

                Informar os dados exigidos, incluindo:

                ●Período de apuração;

                ●Número do DAS referente ao pagamento indevido;

                ●CNPJ da empresa;

                ●Valor pago indevidamente;

                ●Dados bancários para recebimento do reembolso

                Enviar a solicitação e acompanhar o status no portal.

                O pedido pode ser feito para pagamentos realizados nos últimos cinco anos. Valores referentes a períodos inferiores a quatro meses ou superiores a esse prazo não são elegíveis para restituição.

                Prazos e procedimentos para devolução

                O prazo para devolução dos valores varia entre 30 e 60 dias, dependendo da análise da Receita Federal. Caso o contribuinte possua débitos tributários, a quantia será automaticamente compensada para redução dessas pendências.

                Fiscalização e conformidade fiscal

                A solicitação da restituição não implica necessariamente em fiscalização direta, mas a Receita Federal pode requisitar documentos complementares para comprovação dos valores pagos. Empresas devem manter registros fiscais organizados, pois o Fisco tem até cinco anos para auditar e validar os valores restituídos.

                Como acompanhar o pedido

                O contribuinte pode acompanhar a situação da solicitação pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

                O status pode apresentar três possibilidades:

                ●Deferido total: o pedido foi aprovado, e o valor será depositado na conta bancária informada;

                ●Restituído: o pagamento já foi realizado;

                ●Cancelado: a solicitação foi cancelada por iniciativa do contribuinte ou por determinação da Receita Federal.

                Compensação tributária

                Se a empresa possuir débitos em aberto, a Receita Federal poderá utilizar o valor da restituição para compensar tributos em atraso, evitando encargos adicionais e juros sobre os valores devidos.

                O processo de restituição de tributos no Simples Nacional é uma oportunidade para micro e pequenas empresas recuperarem valores pagos indevidamente. Para garantir a efetividade do procedimento, é essencial seguir corretamente os trâmites exigidos pela Receita Federal, contar com assessoria contábil e manter a documentação organizada. Dessa forma, é possível evitar problemas fiscais e otimizar a gestão tributária do negócio.

Fonte: Business Informativos.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL REQUISITOS

                O que é equiparação salarial?

                A equiparação salarial acontece quando o empregado recebe uma remuneração menor do que o outro empregado que trabalha com ele, exercendo a mesma função. Desse modo, o trabalhador pede que sua remuneração seja equiparada com o outro empregado para que haja uma igualdade salarial.

                Vale aqui dizer que a equiparação salarial garante a igualdade de salário e não a igualdade de remuneração. Na equiparação salarial, existem duas pessoas que são chamadas de:

                •Paradigma: Empregado que ganha mais;

                •Equiparando: Empregado que ganha menos e busca a equiparação.

                Para ser reconhecida a equiparação salarial, é necessário que o equiparando cumpra todos os requisitos, faltando algum deles, não se comprova o fato.

                Como provar equiparação salarial e quais os requisitos da equiparação salarial?

                Os requisitos podem ser divididos em 2 grupos:

                1-Requisitos aquisitivos significam que todos os requisitos devem estar presentes como, por exemplo:

                a)Indicação do paradigma;

                b)Identidade de funções (conjunto de serviços, o complexo de deveres e responsabilidades atribuídas, contratualmente, ao empregado);

                c)Serviço de igual valor;

                d)2 anos na função

                e)Trabalho prestado ao mesmo empregador;

                f)Trabalho feito no mesmo estabelecimento empresarial.

                2–Requisitos obstativos são aqueles que implicam, na impossibilidade de entrar em juízo para pedir a equiparação, como por exemplo:

                a)Diferença de tempo na função;

                b)Quadro de carreira;

                c)Empregado readaptado;

                d)Não ultrapassar 4 anos na empresa, já que é necessário a equiparação somente entre empregados contemporâneos.

                De forma mais clara, os requisitos para provar a equiparação salarial são (CLT art.461, “caput”e § 1º):

                a)Identidade de empregadores;

                b)Trabalho no mesmo estabelecimento empresarial (Reforma Trabalhista);

                c)Empregados devem possuir a mesma função (identidade de função);

                d)Trabalhos de igual valor. Perfeição técnica, ambos devem produzir com a mesma qualidade;

                e)Tempo No Serviço não poderá ser superior a 4 anos (Reforma Trabalhista); ambos precisam ser contemporâneos no trabalho (trabalhar no mesmo tempo/ período). Exemplo, se equiparando trabalhou em 2024, o paradigma precisa ter trabalhado no mesmo ano.

                f)Tempo Na Função não poderá ser superior a 2 anos;

                g)Inexistência de quadro de carreira ou de plano de cargos e salários (Reforma Trabalhista).

                h)Precisa haver identidade produtiva. A produtividade de ambos precisam ser iguais. Produtividade leva em conta a técnica, aparelhos técnicos utilizados;

                O que é identidade de função e o que é trabalho de igual valor?

                A identidade de função segue o conceito que as atividades desempenhadas por ambos são as mesmas. Vale dizer que, a palavra “cargo” se refere a atribuições da pessoa (credencial e títulos). Já a função é a atividade feita pelo empregado. O cargo é gênero ao passo que função é espécie.

                A equiparação exige que os dois empregados trabalhem no mesmo estabelecimento empresarial e que as funções de ambos sejam iguais, sem levar em consideração o grau de escolaridade de cada um, visto que credenciais não são elementos para o critério.

                Nessa linha de raciocínio, Jorge Neto e Francisco Ferreira (2019, p.798) escrevem que:

                Não interessa efetivamente a denominação dada pelo empregador, mas a realidade dos fatos, a atividade desempenhada pelos empregados. Pouco importa que duas pessoas tenham cargos diversos, se, na prática, tenham iguais atribuições. A CLT não usa a palavra cargo, mas função.

                Trabalho de igual valor na equiparação salarial:

                Trabalho de igual valor, para fins de equiparação salarial é aquele realizado com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

                A perfeição técnica é mensurada pela qualificação técnica (capacitação em realizar a atividade). Desse modo, experiência, grau de escolaridade ou ter trabalhado em outras empresas para ter determinado conhecimento não são critérios levados em consideração para ativar a equiparação salarial.

                Cargo de confiança serve como paradigma para equiparação salarial?

                Não. O ocupante de cargo de confiança não serve de paradigma para fins de equiparação salarial. Isso porque tal cargo possui suas peculiaridades.

                Segundo a jurisprudência: O cargo de confiança se caracteriza pelo maior grau de fidúcia, que é demonstrado pela coexistência de diversos requisitos, tais como liberdade de horário, poderes de gestão, a existência de subordinados, poderes para admitir e demitir empregados e salário diferenciado.

                Tem-se entendido que a autonomia e os poderes conferidos ao empregado exercente de cargo de confiança são potencialmente capazes de influir nos objetivos econômicos da empresa e colocar em risco o próprio empreendimento. Ainda, é necessária a demonstração do recebimento de salário diferenciado pelo empregado enquadrado nessa exceção.

                Este cargo não leva, necessariamente, em consideração a especialização técnica, elemento importantíssimo para a equiparação salarial. Além do mais, o cargo de confiança se comprova por meio de provas de
atribuição de maior importância (maior grau de fidúcia) em relação aos demais empregados.

                Este grau de fidúcia não é critério para a equiparação salarial.

Fonte: Business Informativos.

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025

                O período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2024 está previsto para acontecer entre 17 de março e 31 de maio deste ano.

                A faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais, valor correspondente a dois salários mínimos de 2024. No entanto, o Ministério da Fazenda já sinalizou a possibilidade de aumento da isenção para R$ 3.036 em 2025.

                Despesas dedutíveis e benefícios fiscais

                Os contribuintes podem aproveitar uma série de despesas para reduzir o valor do imposto devido. Entre as principais estão:

                ● Saúde: consultas médicas, internações, planos de saúde, tratamentos psicológicos, fisioterapia, tratamentos odontológicos (exceto clareamento dental) e próteses. Essas despesas devem ser vinculadas ao declarante ou a seus dependentes;

                ● Educação: gastos com instituições de ensino que ofereçam educação infantil, fundamental, média ou superior;

                ● Outros: contribuições previdenciárias, tanto ao INSS quanto às previdências privadas.

                Por outro lado, despesas como cirurgias estéticas e gastos com transporte para tratamentos no exterior não são dedutíveis. É fundamental revisar a lista de despesas permitidas pela Receita Federal e organizar os comprovantes com antecedência.

                Rendimentos de investimentos e declaração de Pix

                Os contribuintes que obtiveram rendimentos de ações, fundos imobiliários ou criptomoedas devem ficar atentos às regras específicas:

                ● Ações: operações no mercado à vista com vendas até R$ 20 mil por mês são isentas, mas os lucros devem ser informados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Transações acima desse limite ou em modalidades como day trade são tributadas e devem ser declaradas na seção “Renda Variável”;

                ● Criptomoedas: é obrigatório informar os rendimentos de forma detalhada;

                ● Pix: Todas as transações realizadas devem ser informadas, especialmente se envolverem rendimentos tributáveis, como aluguéis ou serviços. Movimentações incompatíveis podem gerar questionamentos pela Receita Federal.

                Conversão de moeda e rendimentos do exterior

                Rendimentos provenientes do exterior devem ser declarados em reais, utilizando a cotação do dólar fixada pelo Banco Central. Essa exigência reforça a importância de documentar todas as transações financeiras internacionais com precisão.

                Modelos de declaração: Simplificado ou Completo

                A escolha entre os modelos simplificado e completo depende do perfil do contribuinte:

                ● Simplificado: oferece desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Ideal para quem possui poucas despesas dedutíveis;

                ● Completo: permite detalhar despesas com saúde, educação e dependentes, sendo indicado para contribuintes com gastos elevados nessas áreas.

                Prevenção de erros e benefícios da declaração antecipada

                Entre os erros mais frequentes estão a omissão de rendimentos, erros na declaração de bens e a falta de revisão de deduções permitidas. Para evitar contratempos, recomenda-se:

                ● Revisar todas as informações antes do envio;

                ● Organizar documentos, como comprovantes de despesas e informes de rendimentos;

                ● Optar pelo envio antecipado, garantindo prioridade nos lotes de restituição.

                O cronograma de pagamentos da restituição, que ocorre entre maio e setembro, prioriza idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que entregaram a declaração nos primeiros dias.

                A organização e o cumprimento das obrigações fiscais dentro do prazo são passos essenciais para evitar problemas futuros e garantir uma relação transparente com o Fisco.

Fonte: Business Informativos.

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