CONTABILIDADE INTERNACIONAL: PONTOS-CHAVE PARA A GESTÃO DE NEGÓCIOS GLOBAIS

                A contabilidade internacional tem papel essencial em um mundo cada vez mais globalizado. Empresas que operam em diferentes países enfrentam desafios para manter conformidade com normas locais e internacionais, além de garantir transparência e consistência em suas demonstrações financeiras. Dois marcos regulatórios importantes nesse cenário são o IFRS (International Financial Reporting Standards) e o US GAAP (Generally Accepted Accounting Principles dos EUA).

                IFRS: a linguagem global dos negócios

                O IFRS é o conjunto de normas contábeis mais amplamente adotado no mundo. Desenvolvido pelo International Accounting Standards Board (IASB), ele busca criar uma linguagem contábil unificada que permita maior comparabilidade entre empresas de diferentes países. Sua principal característica é a ênfase no julgamento profissional, permitindo maior flexibilidade na apresentação de dados financeiros.

                Empresas brasileiras que desejam expandir operações internacionais já utilizam o IFRS, uma vez que ele é obrigatório para companhias listadas na Bolsa de Valores. Para os investidores, o IFRS oferece maior clareza e comparabilidade, facilitando a tomada de decisão.

                US GAAP: o padrão norte-americano

                Nos Estados Unidos, o US GAAP é a norma predominante. Embora tenha um objetivo similar ao IFRS, que é garantir relatórios financeiros precisos e transparentes, o US GAAP é mais detalhado e prescritivo. Esse nível de especificidade reduz a margem para interpretação, o que é particularmente valorizado no mercado financeiro norte-americano.

                Empresas brasileiras que buscam investimentos ou listagem em bolsas norte-americanas, como a NYSE ou NASDAQ, precisam adequar suas demonstrações financeiras ao US GAAP. Essa conversão pode ser complexa e requer apoio especializado para garantir conformidade.

                Principais diferenças entre IFRS e US GAAP

                Abordagem Baseada em Princípios x Regras: o IFRS adota uma abordagem baseada em princípios, enquanto o US GAAP é baseado em regras específicas.

                Reconhecimento de Receitas: o IFRS considera critérios mais amplos para o reconhecimento de receitas, enquanto o US GAAP detalha categorias específicas.

                Mensuração de Ativos: o IFRS permite reavaliação de ativos tangíveis e intangíveis, o que não é aceito no US GAAP.

Fonte: Business Informativos.

RECEITA FEDERAL PRORROGA PARA 2025 A EXTINÇÃO DA DIRF

              Empresas terão até janeiro de 2025 para se adequarem ao eSocial e à EFD-Reinf, que substituirão a tradicional DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte). Entenda como a mudança impacta suas obrigações fiscais.

              A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), que atualmente desempenha um papel crucial no sistema tributário brasileiro, será oficialmente extinta em 2025. A mudança faz parte de um esforço maior da Receita Federal para modernizar e simplificar os processos de entrega de informações fiscais, migrando para sistemas digitais mais integrados e eficientes. No entanto, a transição para a nova plataforma, que inclui o uso do eSocial e da EFD-Reinf, ainda gera dúvidas e preocupações entre empresas e Profissionais da Contabilidade.

Por que a DIRF será extinta?

              A DIRF, historicamente utilziada por empresas para informar à Receita Federal os valores pagos a trabalhadores e terceiros, eixará de ser exigida a partir de janeiro de 2025. A decisão de extingui-la foi motivada pela necessidade de centralizar e simplificar a coleta de dados fiscais. A expectativa é de que, com a implementação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e do eSocial, o processo de entrega de informações relacionadas a retenções de tributos na fonte seja significativamente simplificado, eliminando a necessidade de múltiplos sistemas. Inicialmente, a substituição estava prevista para ocorrer em 2024, mas a Receita Federal prorrogou o prazo, concedendo mais um ano para que as empresas se adaptem ao novo formato. Agora, o fim oficial da DIRF está marcado para 1° de janeiro de 2025, momento em que todas as informações sobre retenções na fonte serão encaminhadas exclusivamente por meio do eSocial e da EFD-Reinf.

Impacto nas empresas: como se adaptar?

              A principal mudança para as empresas com a extinção da DIRF será a centralização das obrigações fiscais em um único ambiente digital. Atualmente, o envio de declarações fiscais como a DIRF é feito por meio de sistemas distintos, o que pode gerar redundância e ineficiência no tratamento de dados. Com a migração para o eSocial, espera-se que o processo de prestação de contas seja otimizado, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a gestão dessas obrigações.

              Mesmo com o fim da DIRF previsto para 2025, as empresas ainda deverão continuar preenchendo e enviando a declaração referente ao ano-calendário de 2024. Isso significa que, em fevereiro de 2025, será necessário submeter a DIRF tradicional por meio do Programa Gerador da DIRF (PGD DIRF). A partir de 2026, as declarações relativas ao ano-calendário de 2025 serão feitas exclusivamente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, oficializando o fim definitivo da DIRF.

Quem deve declarar a DIRF em 2025?

              Em 2025, a DIRF ainda será obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que, no ano de 2024, realizaram pagamentos sujeitos à retenção de Imposto de Renda (IR) ou contribuições sociais, como Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A exigência aplica-se mesmo que a retenção tenha ocorrido em apenas um mês durante o ano. Entre os principais contribuintes que devem apresentar a DIRF estão:

              ● Empresas privadas com sede no Brasil;

              ● Empresas públicas;

              ● Organizações e entidades individuais que realizaram retenções de IR sobre pagamentos a terceiros.

              Além disso, certas entidades, mesmo que não tenham realizados retenções de IR, também são obrigadas a enviar a DIRF. Entre elas são:

              ● Organizações esportivas nacionais e regionais que administram esportes olímpicos;

              ● Candidatos a cargos eletivos, incluindo vices e suplentes;

              ● Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou remessas a residentes no exterior.

Penalidades para quem não cumprir a obrigação

              O prazo final para a entrega da DIRF referente ao ano-calendário de 2024 é até 28 de fevereiro de 2025. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas consideráveis. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor das informações não declaradas, com valor mínimo de R$200,00 para pessoas físicas, empresas inativas e optantes pelo Simples Nacional. Para outras categorias, a multa mínima sobe para R$500,00.

Adequação ao novo sistema: o que as empresas devem fazer?

              Com a proximidade do fim da DIRF e a transição para a EFD-Reinf e o eSocial, é essencial que as empresas se antecipem e comecem a se preparar para essa nova realidade fiscal. A adaptação ao novo sistema requer uma revisão dos processos internos e de gestão de informações tributárias, além de garantir que as equipes responsáveis pelo cumprimento de obrigações fiscais estejam atualizadas sobre as mudanças.

              O fim da DIRF marca o início de uma nova fase na forma como as empresas brasileiras prestam contas à Receita Federal. Embora o processo de adaptação possa gerar incertezas, a migração para o eSocial e a EFD-Reinf representa um avanço importante na modernização e simplificação do sistema tributário nacional. Para as empresas é crucial estar bem informadas e preparadas para essa transição, garantindo que seus processos fiscais estejam em conformidade com as novas exigências e que os prazos sejam rigorosamente cumpridos.

Fonte: Business Informativos.

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