CONHEÇA OS PRINCIPAIS REGIMES TRIBUTÁRIOS DO BRASIL

                Simples Nacional

                O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação, criado para facilitar a vida de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que possuam um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica a arrecadação de diversos tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS patronal, em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

                Características:

                O Simples Nacional tem um sistema de faixas de faturamento, com alíquotas que variam de acordo com o rendimento anual da empresa. As alíquotas podem variar entre 4% a 33%, dependendo da receita bruta e da natureza da atividade.

                Redução de burocracia, pois simplifica o cálculo e o pagamento de tributos em uma única guia mensal.

                O regime é ideal para empresas de serviços e comércio que possuem despesas operacionais relativamente baixas e alta rotatividade de receitas.

                Vantagens:

                Simplicidade na gestão tributária, reduzindo custos com contabilidade e permitindo que o empresário concentre seus esforços na operação do negócio;

                A possibilidade de redução da carga tributária, especialmente para negócios com margens de lucro menores e baixo faturamento;

                Incentivo ao crescimento, pois mesmo com o aumento do faturamento, as faixas de tributação sobem de forma gradativa, evitando saltos abruptos na carga tributária.

                Desvantagens:

                Para empresas com margens de lucro elevadas, o Simples pode ser menos vantajoso, pois a alíquota incide sobre o faturamento bruto, não permitindo deduções com despesas.

                Empresas que operam em segmentos com alto custo operacional podem encontrar mais dificuldade, já que o regime não permite abater essas despesas antes do cálculo dos impostos.

                O Simples Nacional limita o faturamento, ou seja, empresas que crescem muito podem ser obrigadas a migrar para outro regime ao ultrapassarem o limite de R$ 4,8 milhões anuais.

                Lucro Presumido

                O Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais e que preferem simplificar o cálculo do lucro tributável. Nesse regime, a Receita Federal presume uma margem de lucro para determinadas atividades empresariais, que serve de base para o cálculo dos tributos, independentemente do lucro real obtido pela empresa.

                Características:

                As margens de lucro presumidas variam conforme o tipo de atividade. Para comércio, presume-se uma margem de 8% sobre o faturamento, enquanto para prestação de serviços, a margem presumida é de 32%.

                Com base nessa margem, são calculados os impostos devidos, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

                Esse regime é mais adequado para empresas que têm margens de lucro superiores àquelas presumidas pela Receita, garantindo economia tributária.

                Vantagens:

                Tributação previsível, já que o cálculo dos tributos é baseado no faturamento e na margem presumida, sem a necessidade de apuração detalhada do lucro real;

                Empresas com altas margens de lucro podem pagar menos tributos do que se estivessem no regime de Lucro Real, onde o imposto é calculado sobre o lucro efetivo.

                Desvantagens:

                Não é o regime mais adequado para empresas com baixas margens de lucro ou que operam com prejuízo, já que os tributos são calculados sobre uma margem de lucro presumida, não refletindo a realidade financeira da empresa.

                A empresa precisa manter uma contabilidade mais detalhada do que no Simples Nacional, além de cumprir obrigações acessórias adicionais.

                Lucro Real

                O Lucro Real é o regime mais complexo, mas também o mais flexível para empresas que têm variabilidade em suas margens de lucro. Ele é obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais, instituições financeiras e empresas que exerçam atividades específicas. Contudo, pode ser adotado por qualquer empresa, independentemente de seu faturamento.

                Características:

                O imposto é calculado com base no lucro líquido ajustado da empresa, após deduções permitidas por lei, como despesas operacionais, custos de produção e prejuízos fiscais acumulados.

                Empresas que operam com prejuízo podem compensar esses resultados negativos em períodos subsequentes, diminuindo a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL.

                Vantagens:

                Empresas com baixas margens de lucro ou que apresentem prejuízos têm a possibilidade de pagar menos tributos, já que o imposto incide sobre o lucro real, após deduções.

                O regime permite maior controle sobre as deduções fiscais, o que pode ser vantajoso para empresas que possuem altos custos operacionais e precisam ajustar sua base de cálculo.

                Desvantagens:

                A complexidade na apuração do lucro e nas obrigações acessórias exige uma contabilidade completa e uma gestão fiscal mais rigorosa.

                Empresas que têm lucros elevados podem acabar pagando mais tributos do que no Lucro Presumido ou Simples Nacional.

                Como fazer a escolha correta?

                Para fazer a escolha correta do regime tributário, é essencial realizar um planejamento tributário com o auxílio de um contador experiente. A análise deve considerar não apenas o faturamento atual da empresa, mas também suas projeções de crescimento, suas despesas operacionais e sua lucratividade.

Fonte: Business Informativos.

EMPRESAS PODEM CONTRATAR DIRETAMENTE TRABALHADORES TEMPORÁRIOS?

              O final de ano vai se aproximando e é uma época onde o aquecimento da economia e da movimentação no comércio se intensificam. Mesmo em tempos de crise, o mercado abre novas vagas para trabalho temporário para serem ocupadas e com isso as empresas já iniciaram as contratações para atender a demanda.

              Todavia, a contratação de pessoas no caráter de trabalho temporário requer que as empresas sigam uma série de normas trabalhistas.

              Vejamos a seguir quais são as particularidades deste tipo de contratação. Afinal, será que é possível fazer
essa contratação diretamente ou tem que haver uma terceirização?

              Quando uma empresa pode contratar funcionários temporários?

              A legislação estabelece que o trabalhado temporário só pode ocorrer em duas situações. A primeira é quando ocorre a substituição transitória de pessoal permanente (afastamentos, como licença-maternidade, por exemplo). Já a segunda é para suprir a demanda complementar de serviços, em épocas onde a demanda é maior.

              Empresas podem contratar trabalhadores no regime temporário?

              Negativo! Uma empresa não pode contratar, de maneira direta, um colaborador de forma temporária. Ou seja, numa contratação acordada entre empresa e empregado. É preciso contratar uma empresa de trabalho temporário – uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas em períodos temporários.

              Quais são os direitos dos trabalhadores temporários?

              Os trabalhadores temporários têm direitos garantidos pela Lei, como: concessão das mesmas garantias que o empregado fixo, jornada de trabalho de no máximo 8h diárias e 44h semanais, caso o cargo
desempenhado pelo trabalhador temporário já exista na empresa, o contratado deve receber o mesmo salário dos demais empregados fixos, além de: salário, descanso semanal remunerado, férias proporcionais, 13° salário, PIS, 8% do FGTS, licença maternidade e pagamento do INSS.

              Quanto tempo pode durar um contrato temporário?

              De acordo com a Lei 13.429/2017, o contrato de trabalho temporário de um funcionário deverá seguir os seguintes prazos:

              ● Prazo máximo do contrato: 180 dias, consecutivos ou não;

              ● Prazo máximo de prorrogação: 90 dias, consecutivos ou não.

              Para conseguir a prorrogação de 90 dias do contrato é necessário justificar o motivo e comprovar a manutenção das condições anteriores do contrato.

              Qual a diferença entre trabalho temporário e terceirização?

              É bem comum haver uma confusão entre trabalho temporário e terceirizado por serem modelos de contratação de funcionários fora do quadro fixo.

              O que difere os dois modelos é, principalmente, o contrato. O contrato de trabalho temporário tem um limite estabelecido de no máximo 180 dias, podendo se estender por mais 90. Já na terceirização, o contrato não precisa ter prazo, o contratante e a terceirizada decidem juntos o tempo de permanência.

              Sobre o vínculo empregatício, no trabalho temporário, o funcionário tem apenas o vínculo intermediado por uma ETT (Empresas de Trabalho Temporário) e está subordinado à empresa contratante na realização das atividades.

              Em caso de trabalho terceirizado, o vínculo e a subordinação do colaborador estão ligados totalmente à empresa que presta os serviços de terceirização.

Fonte: Business Informativos.

MUDANÇA IMPEDE 21 PROFISSÕES DE ABRIREM CNPJ COMO MEI

              Para qualquer pessoa que deseja começar uma pequena empresa, ou mesmo trabalhar como prestador de serviço, é abrindo um CNPJ como MEI, já que a cobrança de impostos nessa categoria é limitada e o valor é super acessível.

              Atualmente, independente da sua função, do que sua empresa faz ou oferece aos clientes, o valor pago pela maioria dos microempreendedores que tem um CNPJ como MEI é de R$ 70,60 INSS, R$ 1,00 ICMS e R$ 5,00 ISS ao mês.

              Com o pagamento desses R$ 71,00 por mês, você passa a ter direito de ter o seu próprio CNPJ, emitir notas fiscais para os seus clientes, participar de licitação, e até mesmo garantir os benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria.

              Mesmo que seja um regime de negócio verdadeiramente amplo, algumas atividades estão proibidas de abrir CNPJ como MEI, a exemplo de muitos profissionais que querem trabalhar como prestadores de serviços.

              Mudança impede profissões de abrirem MEI

              Apesar do número de atividades que podem abrir CNPJ como MEI, algumas profissões estão completamente impedidas de abrirem sua empresa nessa modalidade. Apesar de parecer preocupante, existe um motivo claro para isso.

              Conforme estabelecido pela legislação do MEI, somente atividades diretamente ligadas ao comércio, indústria e serviço estão garantidas de abrir seu CNPJ na categoria MEI.

              Dessa maneira, profissões que geralmente são consideradas como serviços intelectuais estão de fora da lista de atividades permitidas. Para você não ficar mais na dúvida, essas são as 21 profissões que estão impedidas de terem um CNPJ como MEI:

              ● Administrador
              ● Advogado
              ● Arquivista
              ● Arquiteto
              ● Contador
              ● Dentista
              ● Desenvolvedor
              ● Economista
              ● Enfermeiro
              ● Engenheiro
              ● Fisioterapeuta
              ● Jornalista
              ● Médico
              ● Nutricionista
              ● Ortodontista
              ● Personal trainer
              ● Produtor
              ● Programador
              ● Psicólogo
              ● Publicitário
              ● Veterinário

              O que fazer se eu não puder ser MEI?

              Se o empreendedor está impedido de abrir seu CNPJ como MEI, será necessário abrir uma microempresa (ME). Mas, é importante saber que o formato ME é bem diferente do MEI, e você será obrigado a ter que pagar um contador para ajudar com o pagamento de impostos, que serão mais altos que do MEI.

              Assim, a grande diferença entre o MEI e ME são as regras tributárias fiscais relacionadas aos registros. Um lado positivo do ME é que diferente do MEI que só poderá faturar até R$ 81 mil por ano, no modelo ME esse valor pode chegar aos R$ 360 mil.

              A abertura de uma microempresa se torna a melhor opção tendo em vista que é fundamentalmente necessário ter um CNPJ para ser possível emitir nota fiscal para as empresas. Mas fique atento, os impostos serão mais altos que no MEI.

Fonte: Business Informativos.

QUAL A MELHOR SOLUÇÃO PARA ADMINISTRAR AS FINANÇAS DE SUA EMPRESA? ADMINISTRAR PELO CAIXA OU POR CAPITAL DE GIRO?

               Administrar uma empresa pelo caixa e pelo capital de giro envolve diferentes abordagens e focos na gestão financeira. Vamos detalhar as diferenças entre esses dois métodos:

                Administração pelo Caixa

                Fluxo de Caixa: a administração pelo caixa concentra-se no controle e monitoramento do fluxo de caixa, ou seja, o dinheiro que entra e sai da empresa.

                Liquidez Imediata: A principal preocupação é garantir que a empresa tenha liquidez suficiente para cumprir suas obrigações de curto prazo, como pagamento de fornecedores, salários e outras despesas operacionais.

                Vantagens:

                Visão de Curto Prazo: proporciona uma visão clara e imediata da situação financeira da empresa, permitindo a tomada de decisões rápidas para evitar problemas de liquidez.

                Controle de Pagamentos e Recebimentos: Facilita a gestão diária das entradas e saídas de dinheiro, ajudando a evitar atrasos nos pagamentos e problemas com inadimplência.

                Desvantagens:

                Falta de Planejamento de Longo Prazo: pode levar a uma visão excessivamente focada no curto prazo, negligenciando o planejamento estratégico e investimentos de longo prazo.

                Reatividade: A administração pelo caixa tende a ser mais reativa do que proativa, respondendo a problemas à medida que surgem, em vez de antecipá-los.

                Administração pelo Capital de Giro:

                Gestão de Ativos e Passivos Circulantes: o capital de giro é a diferença entre os ativos circulantes (como estoques, contas a receber) e os passivos circulantes (como contas a pagar, empréstimos de curto prazo). A administração pelo capital de giro visa otimizar essa diferença para manter a operação da empresa.

                Eficiência Operacional: O objetivo é garantir que a empresa tenha recursos suficientes para financiar suas operações e crescer de forma sustentável.

                Vantagens:

                Planejamento e Sustentabilidade: proporciona uma visão mais equilibrada entre o curto e o longo prazo, ajudando a empresa a planejar suas necessidades de financiamento e investimentos.

                Otimização de Recursos: Foca na eficiência da utilização dos recursos disponíveis, reduzindo custos financeiros e melhorando a rentabilidade.

                Desvantagens:

                Complexidade: exige um entendimento mais aprofundado dos diversos componentes do capital de giro e sua inter-relação, tornando a gestão mais complexa.

                Riscos de Superavaliação: Se não for bem gerido, pode levar a uma superavaliação de ativos, como estoques e contas a receber, que podem não se converter em liquidez.

                Conclusão

                Administração pelo Caixa: Adequada para garantir a liquidez imediata e resolver problemas financeiros a curto prazo. Mais simples e direta, mas pode negligenciar o planejamento estratégico.

                Administração pelo Capital de Giro: Focada na eficiência operacional e sustentabilidade a longo prazo. Mais complexa, mas proporciona uma visão equilibrada entre curto e longo prazo, permitindo um planejamento mais robusto. Ambas as abordagens são importantes e complementares. Uma empresa saudável deve ter um bom controle de caixa para assegurar liquidez imediata, enquanto também gerencia eficientemente seu capital de giro para sustentar o crescimento e a estabilidade a longo prazo.

Fonte: Business Informativos.

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