Pagamento do DAS MEI com Cartão de Crédito
A Receita Federal modernizou a gestão de tributos para Microempreendedores Individuais (MEIs), introduzindo a opção de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) com cartão de crédito. Esta nova modalidade visa oferecer mais flexibilidade e uma alternativa para evitar a inadimplência, que pode levar à perda de benefícios previdenciários e até ao cancelamento do CNPJ.
Como Funciona a Nova Opção:
- O que pode ser pago: A funcionalidade abrange o DAS mensal, guias de cobrança de débitos em atraso (DAS Cobrança) e o DAS de excesso de receita.
- Processo de Pagamento: O MEI deve acessar o portal PGMEI, selecionar o período desejado, clicar em “Pagar Online” e, na plataforma segura “e-Arrecada”, escolher a opção de cartão de crédito para inserir os dados e finalizar a transação.
- Custos Envolvidos: O serviço não é gratuito. Há uma “taxa de conveniência” de aproximadamente 6,5% sobre o valor do documento, cobrada pela operadora do pagamento.
Análise Estratégica: Vantagens e Riscos
A principal vantagem é a flexibilidade de caixa. Em momentos de aperto financeiro temporário, o MEI pode usar o cartão para cumprir o prazo de pagamento do DAS, adiando o desembolso para a data de vencimento da fatura do cartão e mantendo-se regular.
No entanto, existem riscos significativos:
- Custo Elevado: A taxa de conveniência torna o pagamento mais caro. Em casos de atrasos de poucos dias, a multa diária (0,33%) pode ser financeiramente menor do que a taxa fixa do cartão.
- Risco de Endividamento: O maior perigo é não pagar a fatura integral do cartão de crédito. Os juros do crédito rotativo são extremamente altos e podem transformar uma pequena obrigação fiscal em uma dívida expressiva e de difícil controle.
Recomendação Final
O pagamento do DAS com cartão de crédito deve ser encarado como uma ferramenta de emergência, a ser utilizada apenas em situações planejadas, quando há certeza de que haverá fundos para quitar a fatura do cartão integralmente. Não deve se tornar uma prática rotineira para resolver problemas crônicos de fluxo de caixa. A prioridade deve ser sempre os métodos de pagamento sem custo, como PIX, débito em conta ou boleto bancário, aliados a um bom planejamento financeiro.
CNPJ Alfanumérico e o Impacto em Todas as Empresas
A Receita Federal do Brasil anunciou uma modernização crucial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica: a partir de julho de 2026, novos CNPJs passarão a ser alfanuméricos, combinando letras e números. A medida é uma resposta direta ao crescimento contínuo do número de empresas no país, que está levando ao esgotamento das combinações puramente numéricas disponíveis.
Pontos-Chave da Mudança:
- Quem será afetado diretamente? A mudança se aplica exclusivamente a novas empresas e outras entidades que se inscreverem no cadastro a partir de julho de 2026. Os CNPJs já existentes não sofrerão qualquer alteração e continuarão válidos indefinidamente.
- Qual o impacto indireto para todas as empresas? Este é o ponto mais crítico: embora o CNPJ de uma empresa já estabelecida não mude, seus sistemas de gestão (ERP), faturamento, CRM e contabilidade precisam ser atualizados. A partir de 2026, novos clientes, fornecedores e parceiros terão um CNPJ com letras. Se os sistemas da sua empresa não estiverem aptos a registrar, processar e validar este novo formato, ela ficará, na prática, impossibilitada de se relacionar comercialmente com qualquer negócio fundado a partir daquela data.
- Quais são os riscos de não se adaptar? A inação pode levar a consequências severas, como:
- Incapacidade de emitir notas fiscais para novos clientes.
- Impossibilidade de cadastrar novos fornecedores, quebrando a cadeia de suprimentos.
- Inconsistências em declarações fiscais e falhas de compliance.
- Perda de receita e de competitividade no mercado.
- Como será a nova estrutura? O CNPJ manterá os 14 caracteres e a máscara de formatação (pontos, barra e hífen). A principal alteração é que as 12 primeiras posições (raiz e filial) poderão conter letras e números. Os dois últimos dígitos verificadores permanecerão exclusivamente numéricos, embora o cálculo para gerá-los seja adaptado.
Conclusão e Plano de Ação:
A transição para o CNPJ alfanumérico não é apenas uma questão fiscal, mas um desafio tecnológico e de continuidade de negócios para todas as organizações. O período até julho de 2026 deve ser visto como uma janela crítica para diagnóstico, planejamento, desenvolvimento e testes. As empresas devem iniciar imediatamente um levantamento de seus sistemas, contatar fornecedores de software e planejar as atualizações necessárias para garantir uma transição suave e sem interrupções operacionais. A preparação proativa transformará este desafio regulatório em uma demonstração de robustez e modernidade digital.
TRATAMENTO FISCAL DE BONIFICAÇÕES E BRINDES. O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO
Empresas que desejam utilizar estratégias comerciais como bonificações ou o oferecimento de brindes devem ter atenção redobrada com os reflexos fiscais dessas ações. Apesar de serem práticas comuns para atrair ou fidelizar clientes, erros na tributação podem resultar em glosas de créditos, autuações fiscais e recolhimento indevido de tributos.
Conceitos Distintos: Bonificação x Brinde
Embora muitas vezes confundidos, bonificações e brindes têm naturezas jurídicas e fiscais diferentes:
Bonificação em mercadoria: ocorre quando uma empresa entrega um produto adicional ao cliente sem custo, geralmente da mesma natureza da venda principal (exemplo: “compre 10 e leve 12”). Trata-se de uma operação mercantil, ainda que gratuita.
Brinde: é o bem oferecido sem vínculo direto com a mercadoria vendida, geralmente de pequeno valor (como copos, chaveiros, etc.). É caracterizado como operação de marketing ou promoção comercial.
Bonificações: Como Tratar na Emissão da Nota Fiscal
No caso de bonificações em mercadorias:
A bonificação deve ser destacada na nota fiscal, com valor unitário, quantidade e CFOP específico (ex: CFOP 5.910/6.910, Remessa em Bonificação).
Mesmo sendo gratuita, a mercadoria é tributada normalmente, de acordo com o regime tributário da empresa.
A empresa não pode destacar o valor como desconto, pois a mercadoria foi de fato entregue.
Para empresas do Simples Nacional, a receita não entra na base de cálculo desde que devidamente caracterizada e separada.
Brindes: Incidência de Tributos
Brindes possuem regras mais rigorosas. Ainda que oferecidos gratuitamente, os tributos incidem normalmente sobre o valor do item:
ICMS: deve ser recolhido se o brinde for uma mercadoria sujeita a esse imposto, exceto quando não habitual à atividade da empresa.
IPI: incide se o brinde for produto de fabricação própria.
PIS/COFINS: incidem normalmente, a depender do regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo).
A entrega de brindes deve ser registrada em nota fiscal própria, com CFOP adequado (5.949 ou 6.949, Outras Saídas), indicando o valor do brinde.
Créditos Fiscais: Posso Aproveitar?
No caso das empresas do Lucro Real, há atenção especial com o PIS e COFINS:
Bonificações em vendas: não geram direito a crédito direto, pois são entregas gratuitas. Contudo, podem ser contabilizadas como custo indireto.
Brindes: os insumos utilizados na fabricação ou aquisição podem permitir crédito, desde que comprovadamente relacionados à atividade e à promoção comercial.
Já no ICMS, brindes em geral não permitem o aproveitamento de crédito, especialmente se o item não for utilizado na atividade fim da empresa.
Riscos Fiscais e Auditorias
A Receita Federal e os fiscos estaduais têm intensificado a fiscalização sobre práticas comerciais com impacto fiscal. As bonificações disfarçadas de desconto ou brindes sem emissão de documentos fiscais são alvos comuns de autuação.
Entre os riscos estão:
Recolhimento retroativo de tributos com multa e juros;
Perda de créditos tributários apurados incorretamente;
Penalidades administrativas e impedimento de benefícios fiscais.
Boas Práticas na Contabilidade e Gestão Fiscal
Para evitar problemas, é importante adotar:
Classificação correta das operações de bonificação e brindes;
Emissão de notas fiscais específicas, mesmo que sem cobrança;
Registro contábil das operações de forma segregada;
Consulta periódica ao contador para avaliação tributária de campanhas promocionais;
Controle interno dos custos envolvidos para mensuração de impactos.
Conclusão
O oferecimento de bonificações e brindes é uma prática legítima, desde que respeitados os princípios fiscais e contábeis vigentes. O desconhecimento ou a informalidade na documentação dessas ações pode gerar prejuízos significativos. Por isso, é essencial manter o setor fiscal da empresa alinhado com a contabilidade e sempre atento às normas aplicáveis.
Fonte: Business Informativos.
TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA
O modelo de Empresário Individual (EI) ainda é adotado por muitos empreendedores no Brasil. Contudo, com o avanço da legislação e a modernização do ambiente de negócios, a transformação desse modelo para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tornou-se uma alternativa altamente recomendada, principalmente quando o objetivo é garantir maior proteção patrimonial, segurança jurídica e flexibilidade operacional.
Entendendo a Diferença entre EI e SLU
O Empresário Individual atua como pessoa física e jurídica ao mesmo tempo, o que significa que não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Em caso de dívidas da empresa, os bens pessoais do titular podem ser utilizados para saldar compromissos financeiros.
Já na Sociedade Limitada Unipessoal, apesar de ser constituída por apenas um sócio, a responsabilidade é limitada ao capital social declarado, resguardando o patrimônio pessoal do empresário em situações de risco, como processos judiciais, inadimplência ou encerramento da empresa.
Principais Vantagens da Transformação
Proteção patrimonial:
Na SLU, os bens pessoais ficam resguardados contra obrigações da empresa, desde que não haja fraude ou má gestão. Esse é um ponto crítico para empreendedores que desejam proteger sua família e seus bens.
Segurança jurídica:
A SLU possui uma estrutura legal mais moderna e alinhada à legislação empresarial atual. Ela traz mais robustez aos contratos e negociações, especialmente com fornecedores e instituições financeiras.
Acesso facilitado a crédito e licitações:
Instituições bancárias, fintechs e o setor público costumam exigir modelos societários mais sólidos para concessão de crédito e participação em licitações. A SLU apresenta maior confiabilidade.
Flexibilidade para expansão e reorganização:
Ao migrar para SLU, o empresário pode futuramente incluir novos sócios, transformar a empresa em sociedade limitada tradicional ou realizar outras alterações sem a necessidade de encerrar o CNPJ.
Atualização perante os órgãos reguladores:
A Receita Federal, a Junta Comercial e outros órgãos estão cada vez mais incentivando a adoção de modelos societários mais alinhados às boas práticas de governança e conformidade. A SLU atende melhor esses critérios.
Como Funciona a Transformação?
A alteração é realizada por meio de processo na Junta Comercial, no qual o tipo jurídico da empresa é transformado de EI para SLU. Não há necessidade de encerrar o CNPJ, e o processo pode ser feito de forma simples com o suporte do contador.
Durante a transformação, são atualizados o contrato social, os dados cadastrais da empresa e, se necessário, o capital social, que precisa ser compatível com as atividades desempenhadas e a estrutura da empresa.
Fonte: Business Informativos.
EMPRESA INATIVA AINDA PRECISA DE UM PROFISSIONAL CONTÁBIL?
Muitos empresários acreditam que, ao deixar sua empresa inativa, estão automaticamente isentos de obrigações fiscais, contábeis e acessórias. No entanto, essa percepção pode gerar sérios problemas com o Fisco. Mesmo sem movimentação financeira, uma empresa inativa ainda deve cumprir diversas exigências legais, e contar com um profissional contábil continua sendo fundamental nesse processo.
O que é uma empresa inativa?
De acordo com a Receita Federal, considera-se inativa a empresa que não realiza qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário. Isso significa que não pode haver emissão de notas fiscais, movimentações bancárias, pagamentos ou qualquer outro tipo de operação contábil.
Principais obrigações de uma empresa inativa
Apesar de estar sem movimentação, a empresa inativa precisa manter em dia diversas obrigações acessórias. Entre as principais, podemos destacar:
Declaração de Inatividade (DCTFWeb e DCTF tradicional): A empresa precisa informar à Receita Federal que esteve inativa no ano anterior. O não envio pode gerar multa.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal): Mesmo sem movimentação, é obrigatório o envio da ECF com a informação de que não houve operações.
RAIS negativa (para empresas sem empregados): Embora em anos recentes tenha sido substituída pelo eSocial, a RAIS ainda pode ser exigida em determinados casos específicos.
Manutenção da regularidade cadastral: A empresa deve manter seu CNPJ ativo e regular, evitando o risco de baixa automática ou enquadramento como omissa.
Por que manter um contador mesmo com a empresa inativa?
O papel do contador vai muito além da apuração de tributos. Ele é o responsável técnico por garantir que a empresa cumpra corretamente todas as obrigações legais, evitando autuações, multas e impedimentos futuros. Além disso, o profissional contábil pode orientar o empresário sobre a melhor decisão a ser tomada: manter a empresa inativa, reativá-la ou proceder com a baixa definitiva.
Outro ponto importante é que uma empresa com pendências fiscais ou omissões de declarações não consegue ser baixada até que todas as obrigações estejam regularizadas. Ter um contador acompanhando a situação evita surpresas desagradáveis no futuro.
Conclusão
A empresa inativa não está isenta de responsabilidades e, por isso, o acompanhamento de um profissional contábil é essencial. O custo de manter a contabilidade em dia é muito menor do que os prejuízos que podem ser causados por irregularidades. Portanto, mesmo sem movimentação, mantenha sua empresa sob a supervisão de um contador. Isso garante tranquilidade, conformidade com a legislação e liberdade para tomar decisões mais seguras no futuro.
Fonte: Business Informativos.
DECLAROU O IRPF E CAIU NA MALHA FINA? O QUE FAZER AGORA?
Com o prazo final do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se aproximando, muitos contribuintes enfrentam um problema: cair na malha fina. Isso ocorre quando a Receita Federal identifica erros ou inconsistências na declaração, o que pode atrasar a restituição e até gerar multas.
Por que a declaração fica retida?
Os principais motivos para cair na malha fina incluem:
Omissão de rendimentos: Salários, aluguéis ou rendas adicionais não declaradas.
Erros nos informes de rendimentos: Divergências entre os valores declarados e os informados por fontes pagadoras.
Deduções inconsistentes: Gastos médicos ou educacionais declarados sem comprovação.
Problemas com dependentes: Inclusão de dependentes já declarados por outra pessoa.
Como saber se você caiu na malha fina?
Para verificar se sua declaração foi retida:
Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal.
Faça login com sua conta Gov.br.
Consulte sua situação na aba “Meu Imposto de Renda”.
Se houver pendências, o sistema informará o motivo e o que precisa ser corrigido.
Como regularizar a situação?
Se você identificou erros na sua declaração, pode corrigi-los seguindo estes passos:
Retificação da Declaração: Se houver erro no preenchimento, envie uma Declaração Retificadora para corrigir as informações.
Apresentação de Documentos: Se os dados estiverem corretos, pode ser necessário apresentar comprovantes à Receita Federal.
Atendimento à Intimação: Caso receba um aviso formal, siga as orientações da Receita para regularizar a situação.
Multas e consequências
Se a Receita constatar que houve imposto devido não pago, poderá cobrar a diferença com multa de até 75% do valor devido, além de juros. Para evitar complicações, é essencial regularizar a situação rapidamente.
Dicas para evitar a malha fina no próximo ano
Organize todos os documentos e informes de rendimentos antes de declarar.
Declare todas as fontes de renda e deduções com comprovação.
Revise as informações antes de enviar a declaração.
Se você caiu na malha fina ou quer evitar problemas no futuro, consulte um contador para garantir que sua declaração esteja correta e regularize sua situação com segurança!
Fonte: Business Informativos.
PREPARAÇÃO PARA A ECF (ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL)
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória exigida pela Receita Federal do Brasil, destinada a todas as pessoas jurídicas, incluindo imunes e isentas, com algumas exceções previstas na legislação. Esse arquivo eletrônico tem como principal objetivo fornecer informações detalhadas sobre a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Por se tratar de uma obrigação fiscal complexa e de grande importância, a preparação para o envio da ECF deve ser feita com antecedência, garantindo que os dados contábeis e fiscais estejam corretos, consistentes e alinhados com as demais obrigações acessórias da empresa.
Este guia detalhado ajudará você a entender o que é a ECF, quais são os principais pontos de atenção e como preparar sua empresa para o envio dessa obrigação de maneira eficiente e segura.
O QUE É A ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Ela substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e tem o objetivo de interligar as informações contábeis e fiscais das empresas, permitindo maior transparência na apuração dos tributos.
A ECF deve conter todas as informações que impactam a apuração do IRPJ e da CSLL, abrangendo desde as receitas e despesas até ajustes fiscais e compensações de prejuízos.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A ECF?
De acordo com a Receita Federal, todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, devem apresentar a ECF, exceto:
•Empresas optantes pelo Simples Nacional;
•Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
•Pessoas jurídicas inativas (sem qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira).
As empresas sujeitas ao Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado devem entregar a ECF, sendo que a complexidade da escrituração varia de acordo com o regime tributário adotado.
PRINCIPAIS BLOCOS DA ECF
A ECF é composta por diversos blocos que reúnem informações distintas. Cada um deles tem um papel específico na estrutura da escrituração. Os principais blocos são:
Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências
Contém dados cadastrais da empresa, período da escrituração e outras informações iniciais.
Bloco C – Informações Recuperadas da ECD
Aqui são importados os dados da Escrituração Contábil Digital (ECD), garantindo a consistência entre as informações contábeis e fiscais.
Bloco E – Plano de Contas e Mapeamento
Apresenta o plano de contas contábil da empresa e a vinculação com o plano de contas referencial da Receita Federal.
Bloco J – Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Demonstra as movimentações patrimoniais da empresa, sendo uma parte essencial da ECF.
Bloco L – Lucro Líquido e Ajustes do Lucro Real
Detalha a apuração do lucro real e os ajustes necessários para cálculo do IRPJ e da CSLL.
Bloco M – Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL
Traz o detalhamento das bases de cálculo dos tributos e eventuais compensações de prejuízos fiscais.
Bloco N – Apuração do IRPJ e da CSLL
Demonstra como os tributos foram apurados e detalha pagamentos, saldos a compensar e eventuais incentivos fiscais utilizados.
ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS
Antes de iniciar a elaboração da ECF, é essencial garantir que a contabilidade da empresa esteja em dia. Os principais documentos que devem ser revisados incluem:
•Escrituração Contábil Digital (ECD) – Deve estar devidamente validada e assinada.
•Balancetes e Demonstrações Financeiras – Devem estar fechados e conciliados.
•Livros fiscais e contábeis – Verifique se não há inconsistências entre os registros contábeis e fiscais.
CONCILIAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL
A conciliação é uma etapa fundamental na preparação da ECF. Ela envolve:
•Comparar os saldos contábeis com os fiscais;
•Identificar e corrigir eventuais divergências antes do envio;
•Garantir que os ajustes fiscais estejam devidamente contabilizados.
REVISÃO DO PLANO DE CONTAS REFERENCIAL
O Plano de Contas da empresa deve estar vinculado ao Plano de Contas Referencial da Receita Federal, garantindo que as informações sejam classificadas corretamente.
AJUSTES DO LUCRO REAL OU PRESUMIDO
Se a empresa adota o Lucro Real, é essencial verificar os ajustes fiscais exigidos, como:
•Adições e exclusões para fins de apuração do IRPJ e CSLL;
•Compensação de prejuízos fiscais de anos anteriores.
Empresas do Lucro Presumido devem conferir a base de cálculo e alíquotas aplicáveis.
USO DO VALIDADOR DA RECEITA FEDERAL
A Receita Federal disponibiliza o Programa Validador e Assinador (PVA) da ECF, que deve ser utilizado para validar e transmitir o arquivo digital. Algumas boas práticas incluem:
•Realizar validações prévias para evitar erros no momento da transmissão;
•Corrigir eventuais inconsistências apontadas pelo programa;
•Testar a importação do arquivo para garantir que os dados foram corretamente estruturados.
PRAZOS E PENALIDADES
A ECF deve ser entregue anualmente, com prazo final em 31 de julho do ano seguinte ao período de apuração. Se o prazo não for cumprido, a empresa pode estar sujeita a penalidades:
•Multa de 0,25% sobre a receita bruta por mês de atraso, limitada a 10% da receita bruta do período;
•Multa mínima de R$ 500,00 por mês, para empresas do Lucro Presumido;
•Multa mínima de R$1.500,00 por mês, para empresas do Lucro Real.
A Receita Federal também pode aplicar penalidades adicionais caso identifique inconsistências ou omissões nas informações declaradas.
CONCLUSÃO
A preparação para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) exige um planejamento cuidadoso e um controle rigoroso das informações contábeis e fiscais da empresa. A adoção de boas práticas contábeis, a conciliação prévia dos dados e a utilização de ferramentas adequadas são essenciais para garantir que a obrigação seja cumprida corretamente, evitando penalidades e problemas com o Fisco.
Se a sua empresa ainda não iniciou a preparação para a ECF, é recomendável agir o quanto antes para evitar contratempos e garantir que todas as exigências legais sejam atendidas com segurança e eficiência, conte com profissionais especializados: O suporte de um contador experiente pode evitar riscos e garantir conformidade.
Fonte: Business Informativos.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2025
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024, pela pessoa física residente no Brasil.
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2025 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2024:
I-Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais);
II-Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
III-Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV-Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a)Cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou
b)Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V-Relativamente à atividade rural:
a)obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil quatrocentos e quarenta reais); ou
b)Pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
VI-Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
VII-Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VIII-Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
IX-Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº14.973/2024);
X-Incluiu obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14754/2023).
DISPENSA DA ENTREGA
Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I-apenas na hipótese prevista no inciso VI do caput, cujos bens comuns, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); e
II-em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VIII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
ENTREGA DE FORMA FACULTATIVA
A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º. É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024.
OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADO
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), observado o disposto nesta Instrução Normativa.
A opção prevista no caput implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.
O valor utilizado a título do desconto simplificado a que se refere o caput não justifica variação patrimonial e será considerado rendimento consumido.
DAS VEDAÇÕES À UTILIZAÇÃO DO “MEU IMPOSTO DE RENDA”
Ficam vedados o preenchimento e a apresentação da Declaração de Ajuste Anual por meio do “Meu Imposto de Renda”, previsto no inciso II do caput do art. 4º, na hipótese de o declarante ou o seu dependente informado na declaração, no ano-calendário de 2024:
I-Ter auferido os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
a)Ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
b)Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
c)Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou
d)Ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais;
II-Ter auferido os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:
a)Relativos à parcela isenta correspondente à atividade rural;
b)Relativos à recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, mercadorias, de futuros e assemelhados, exceto no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais;
c)Correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial; ou
d)Correspondentes ao lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969; ou
III-ter-se sujeitado:
a)Ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004; ou
b)Ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital ou à renda variável, exceto, neste último caso, no caso de operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais.
DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL PRÉ-PREENCHIDA
O contribuinte poderá utilizar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida para a elaboração de uma nova Declaração de Ajuste Anual. Para fins do disposto no caput, no momento dacriação da nova declaração, serão consideradas as informações relativas ao contribuinte referentes ao exercício
de 2025, ano-calendário de 2024, recebidas pela RFB por meio, dentre outros:
I-da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf;
II-Da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed;
III-Da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob;
IV-Do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão;
V-Da e-Financeira;
VI-Da Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI;
VII-Da Declaração de Benefícios Fiscais – DBF;
VIII-Das informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019; ou
IX-De informações obtidas por meio de convênios entre a RFB e entidades públicas ou privadas.
A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida contém algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, e poderá ser obtida por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata:
I-Do contribuinte;
II-Do representante do contribuinte com procuração RFB ou procuração eletrônica, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022; ou
III – de pessoa física autorizada nos termos do art. 14.
A verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada
no período de 17 de março a 30 de maio de 2025, pela
Internet, mediante a utilização:
I-Do PGD, nos termos do inciso I do caput do art. 4º;
ou
II-Do “Meu Imposto de Renda” nos termos do inciso
II do caput do art. 4º.
§ 2º A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo disponibilizado depois da transmissão, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.
ENTREGA COM CERTIFICADO DIGITAL
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital ou por meio de autenticação no portal único gov.br, com Identidade Digital Ouro ou Prata, o contribuinte que elaborar a declaração, respectivamente, nos termos do inciso I ou II do caput do art. 4º, e que no anocalendário de 2024:
I-Tenha recebido rendimentos:
a)tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
b)isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); ou
c)sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
ou
II-tenha realizado pagamentos de rendimentos a pessoas físicas ou jurídicas cuja soma foi superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em cada caso ou no total.
A Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial ou intermediária, ou a Declaração Final de Espólio que se enquadrem nas hipóteses previstas no § 3º devem ser apresentadas, em mídia removível, a uma unidade da RFB, durante o horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
O disposto no § 4º não se aplica à Declaração de Ajuste Anual elaborada nos termos do inciso II do caput do art. 4º.
A transmissão da Declaração de Ajuste Anual elaborada por meio do PGD pode ser feita, também, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, no endereço eletrônico informado no inciso I do caput do art. 4º.
APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO
A apresentação da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no caput do art. 7º deve ser realizada:
I-Pela Internet, mediante a utilização dos meios referidos no art. 4º; ou
II-Em mídia removível, às unidades da RFB, durante o horário de expediente.
Parágrafo único. A transmissão da Declaração de Ajuste Anual elaborada mediante utilização do PGD depois do prazo previsto no caput do art. 7º pode ser feita, também, com utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB, no endereço eletrônico informado no inciso I do caput do art. 4º.
DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA OU PELA NÃO APRESENTAÇÃO
A entrega da Declaração de Ajuste Anual depois do prazo previsto no caput do art. 7º ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa de que trata este artigo:
I-Terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e
II-Terá, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.
No caso de contribuinte com direito a restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega, não paga dentro do prazo de vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelo “Meu Imposto de Renda”, referidos nos incisos I e II do caput do art. 4º, respectivamente, incluídos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento.
A multa mínima a que se refere o inciso I do § 1º será aplicada, inclusive, no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DE DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve nela relacionar os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2024.
Devem ser informados, também, as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2023 e em 31 de dezembro de 2024, em nome do declarante e dos seus dependentes relacionados na declaração, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2024.
Os bens e direitos objeto de trust, bem como dos demais contratos regidos por lei estrangeira com caraterísticas similares, devem ser informados pelo custo de aquisição.
Fica dispensada a inclusão, na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2024, os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2024:
I-Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II-Bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
III-Conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e
IV-Dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DO PAGAMENTO DO IMPOSTO
O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, observado que:
I-Nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);
II-O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;
III-A 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo previsto no caput do art. 7º; e
IV-As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Fonte: Business Informativos.
RECEITA FEDERAL LANÇOU FERRAMENTA PARA PROTEÇÃO DO CPF
A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital e a proteção dos dados dos cidadãos, lançou a ferramenta:
Proteção do CPF – Permissão para Participar de CNPJ
Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI e Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma funcionalidade e alterando a situação.
Este recurso representa um marco no âmbito da segurança digital e na proteção dos dados dos cidadãos. Com o aumento das tentativas de fraudes envolvendo dados pessoais, e a crescente sofisticação das ameaças cibernéticas, tornou-se imperativo desenvolver medidas proativas para garantir a segurança das informações dos brasileiros. Para ter acesso à funcionalidade, o cidadão deverá acessar o atual Portal Nacional da Redesim, disponível na página: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim e também no canal de Serviços
Digitais da Receita Federal:
https://servicos.receitafederal.gov.br, selecionar a opção “Proteger meu CPF” e logar com sua conta GOV.BR.
Acesso à Funcionalidade:
● Canais Disponíveis: Através do Portal Nacional da Redesim e do canal de Serviços Digitais da Receita Federal.
● Login Necessário: Os cidadãos devem acessar com sua conta GOV.BR.
Considerando os números de contas cadastradas no Governo Federal, mais de 155 milhões de brasileiros podem se beneficiar dessa nova ferramenta.
Em meio ao aumento de tentativas de fraude e sofisticação das ameaças cibernéticas, torna-se essencial desenvolver medidas proativas.
Fonte: Business Informativos.
RESTITUIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: O QUE É E COMO SOLICITAR?
O que é a restituição do Simples Nacional?
A restituição no Simples Nacional corresponde ao pedido de devolução de valores pagos a maior ou indevidamente. Isso pode ocorrer por erro no cálculo dos tributos, pagamento duplicado de guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou outros equívocos contábeis.
Desde 2017, o procedimento foi digitalizado e pode ser realizado eletronicamente, proporcionando maior agilidade aos contribuintes.
Tributos passíveis de restituição
Os impostos recolhidos pelo DAS e passíveis de restituição incluem:
● PIS (Programa de Integração Social);
● COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
● INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
● IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
● CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
● CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Importante destacar que os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não podem ser restituídos pela Receita Federal e devem ser solicitados diretamente aos estados e municípios.
Como identificar pagamentos indevidos
Para verificar se houve pagamento indevido de tributos, é necessário consultar o extrato de recolhimento do Simples Nacional no portal da Receita Federal e conferir os seguintes documentos contábeis:
● Notas fiscais emitidas no período;
● Registros de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);
● Informativos de ICMS ST (Substituição Tributária);
● Comprovantes de pagamento do ISS.
A análise detalhada desses documentos pode ser feita por um contador para evitar erros e garantir que a solicitação seja procedente.
Procedimento para solicitação da restituição
O pedido de restituição deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:
Acessar o portal e selecionar Simples Nacional > Simples Serviços > Restituição e Compensação.
Utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
Informar os dados exigidos, incluindo:
●Período de apuração;
●Número do DAS referente ao pagamento indevido;
●CNPJ da empresa;
●Valor pago indevidamente;
●Dados bancários para recebimento do reembolso
Enviar a solicitação e acompanhar o status no portal.
O pedido pode ser feito para pagamentos realizados nos últimos cinco anos. Valores referentes a períodos inferiores a quatro meses ou superiores a esse prazo não são elegíveis para restituição.
Prazos e procedimentos para devolução
O prazo para devolução dos valores varia entre 30 e 60 dias, dependendo da análise da Receita Federal. Caso o contribuinte possua débitos tributários, a quantia será automaticamente compensada para redução dessas pendências.
Fiscalização e conformidade fiscal
A solicitação da restituição não implica necessariamente em fiscalização direta, mas a Receita Federal pode requisitar documentos complementares para comprovação dos valores pagos. Empresas devem manter registros fiscais organizados, pois o Fisco tem até cinco anos para auditar e validar os valores restituídos.
Como acompanhar o pedido
O contribuinte pode acompanhar a situação da solicitação pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
O status pode apresentar três possibilidades:
●Deferido total: o pedido foi aprovado, e o valor será depositado na conta bancária informada;
●Restituído: o pagamento já foi realizado;
●Cancelado: a solicitação foi cancelada por iniciativa do contribuinte ou por determinação da Receita Federal.
Compensação tributária
Se a empresa possuir débitos em aberto, a Receita Federal poderá utilizar o valor da restituição para compensar tributos em atraso, evitando encargos adicionais e juros sobre os valores devidos.
O processo de restituição de tributos no Simples Nacional é uma oportunidade para micro e pequenas empresas recuperarem valores pagos indevidamente. Para garantir a efetividade do procedimento, é essencial seguir corretamente os trâmites exigidos pela Receita Federal, contar com assessoria contábil e manter a documentação organizada. Dessa forma, é possível evitar problemas fiscais e otimizar a gestão tributária do negócio.
Fonte: Business Informativos.
