Contabilidade Martinelli

HOLDING FAMILIAR E REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA: VANTAGENS E CUIDADOS

                A constituição de uma holding familiar e a reorganização societária são ferramentas estratégicas amplamente utilizadas no planejamento patrimonial, sucessório e tributário, especialmente em contextos de gestão de riquezas e continuidade de negócios familiares. Essas estruturas oferecem benefícios significativos, como proteção patrimonial, redução da carga tributária, facilitação da sucessão e maior governança sobre os ativos familiares. No entanto, sua implementação exige cuidados específicos para garantir conformidade legal, eficiência fiscal e alinhamento com os objetivos da família. Este texto abordará, de forma detalhada e profissional, os benefícios de uma holding familiar no planejamento sucessório e tributário, bem como os cuidados necessários para sua constituição e gestão, com um enfoque introdutório, porém abrangente.

                O QUE É UMA HOLDING FAMILIAR?

                Uma holding familiar é uma pessoa jurídica criada com o propósito de centralizar a administração de bens e participações societárias de uma família. Diferentemente de uma empresa operacional, a holding não exerce atividades produtivas ou comerciais, mas tem como objetivo principal deter e gerir ativos, como participações em outras empresas, imóveis, investimentos financeiros e outros bens. No Brasil, as holdings familiares são geralmente constituídas como sociedades limitadas (Ltda.) ou sociedades anônimas (S.A.), sendo a primeira mais comum devido à simplicidade e menor custo de manutenção.

                A holding familiar é uma ferramenta estratégica no planejamento patrimonial, pois permite organizar o patrimônio familiar em uma estrutura jurídica única, facilitando a gestão, a sucessão e a mitigação de riscos. Ela é particularmente útil para famílias com negócios próprios, grandes patrimônios ou necessidade de planejamento sucessório eficiente, já que proporciona maior controle sobre os ativos e reduz conflitos familiares.

                BENEFÍCIOS DA HOLDING FAMILIAR

                A criação de uma holding familiar oferece uma série de vantagens, especialmente no que tange à sucessão patrimonial e ao planejamento tributário. Abaixo, detalhamos os principais benefícios:

                PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

                A sucessão patrimonial é uma das principais preocupações de famílias com grandes patrimônios, especialmente aquelas que possuem empresas ou ativos diversificados. A holding familiar oferece uma solução eficiente para garantir a continuidade do patrimônio e evitar conflitos familiares. Entre os benefícios no âmbito sucesório, destacam-se:

                Centralização do patrimônio: Ao transferir bens (como imóveis, participações societárias e investimentos) para a holding, o patrimônio familiar é unificado em uma única estrutura jurídica. Isso simplifica a administração e reduz a fragmentação de ativos entre herdeiros.

                Facilidade na sucessão: Em vez de transferir diretamente os bens aos herdeiros, a holding permite a transferência de quotas ou ações da sociedade. Isso evita a necessidade de processos complexos de inventário, que podem ser demorados, custosos e suscetíveis a disputas judiciais.

                Redução de custos com inventário: No Brasil, o processo de inventário envolve custos significativos, como o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), honorários advocatícios e custas judiciais. Com a holding, os bens já estão registrados em nome da pessoa jurídica, e a sucessão ocorre por meio da transferência de quotas ou ações, que pode ser planejada em vida, reduzindo ou até eliminando a necessidade de inventário.

                Controle da distribuição patrimonial: A holding permite que o patriarca ou matriarca estabeleça regras claras para a distribuição do patrimônio, por meio de cláusulas no contrato social ou estatuto, como a doação de quotas com reserva de usufruto. Isso garante que o doador mantenha o controle sobre a gestão dos bens durante sua vida, enquanto os herdeiros recebem apenas os direitos econômicos ou participativos, conforme estipulado.

                Prevenção de conflitos familiares: A estruturação da sucessão por meio de uma holding reduz a possibilidade de disputas entre herdeiros, pois as regras de governança e sucessão são previamente definidas no contrato social ou em acordos de acionistas/quotistas. Além disso, a holding pode incluir cláusulas que restrinjam a entrada de terceiros (como cônjuges ou credores) na sociedade, protegendo o patrimônio familiar.

                PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

                O planejamento tributário é outro pilar fundamental da holding familiar, pois permite otimizar a carga tributária sobre o patrimônio e os rendimentos da família. Entre os benefícios tributários, destacam-se:

                Redução do ITCMD: Como mencionado, a transferência de bens para a holding em vida, por meio de doação com reserva de usufruto, pode reduzir a base de cálculo do ITCMD. No momento da doação, o valor tributável é geralmente menor, já que os herdeiros recebem apenas os direitos de nua-propriedade. Além disso, a alíquota do ITCMD (que varia entre 2% e 8% nos estados brasileiros) pode ser aplicada de forma mais vantajosa em comparação com a tributação no inventário.

                Tributação de rendimentos: A holding pode ser utilizada para centralizar a gestão de rendimentos provenientes de aluguéis, dividendos ou outros investimentos. Em muitos casos, os rendimentos recebidos pela holding são tributados pelo regime do Lucro Presumido, que pode ser mais vantajoso do que a tributação como pessoa física, especialmente para famílias com múltiplos imóveis ou investimentos.

                Planejamento de Imposto de Renda: A holding permite a dedução de despesas operacionais relacionadas à gestão do patrimônio, como taxas de administração, honorários contábeis e jurídicos, o que reduz a base tributável. Além disso, a distribuição de lucros da holding aos sócios é isenta de Imposto de Renda, desde que respeitadas as regras do Lucro Presumido ou Lucro Real.

                Evitar tributação sobre ganho de capital: Quando bens são transferidos para a holding pelo seu valor histórico (ou seja, o valor de aquisição), evita-se a tributação imediata sobre o ganho de capital que seria aplicável em uma venda direta. Isso é particularmente relevante para imóveis ou participações societárias que tiveram grande valorização ao longo do tempo.

                PROTEÇÃO PATRIMONIAL

                A holding familiar também oferece benefícios em termos de proteção do patrimônio contra riscos externos, como:

                Blindagem patrimonial: Ao transferir os bens para a holding, eles deixam de pertencer diretamente às pessoas físicas e passam a integrar o patrimônio da pessoa jurídica. Isso dificulta a penhora de bens por credores pessoais dos sócios, desde que a constituição da holding seja feita de forma legítima e sem intenção de fraude.

                Separação de bens: A holding permite separar o patrimônio pessoal do empresarial, reduzindo o risco de que dívidas ou problemas de uma empresa operacional afetem os bens da família.

                Gestão de riscos familiares: Cláusulas como a inalienabilidade ou incomunicabilidade de quotas podem ser incluídas no contrato social, impedindo que herdeiros vendam suas participações ou que cônjuges, em caso de divórcio, reivindiquem parte do patrimônio.

                GOVERNANÇA E PERPETUIDADE

                A holding familiar é uma ferramenta poderosa para implementar uma governança corporativa robusta, garantindo a perpetuidade do patrimônio e a continuidade dos negócios familiares. Entre os benefícios, destacam-se:

                Gestão profissionalizada: A holding permite a criação de conselhos de administração ou comitês familiares para gerir os ativos, promovendo uma gestão mais profissional e menos emocional.

                Definição de regras claras: Acordos de quotistas ou acionistas podem estabelecer regras para a tomada de decisões, distribuição de lucros e resolução de conflitos, garantindo maior harmonia familiar.

                Continuidade do negócio: Em empresas familiares, a holding pode ser usada para manter o controle acionário centralizado, evitando a diluição do capital entre herdeiros ou a entrada de terceiros no negócio.

                CUIDADOS NA CONSTITUIÇÃO E GESTÃO DA HOLDING FAMILIAR

                Apesar dos inúmeros benefícios, a criação e gestão de uma holding familiar exigem cuidados para evitar problemas legais, fiscais ou familiares. Abaixo, listamos os principais pontos de atenção:

                CONFORMIDADE LEGAL E FISCAL

                Evitar fraudes: A constituição da holding deve ser feita com propósitos legítimos, como planejamento sucessório ou tributário, e não com o objetivo de sonegar impostos ou fraudar credores. Operações realizadas com má-fé podem ser questionadas judicialmente, resultando na desconsideração da personalidade jurídica.

                Escolha do regime tributário: A escolha entre o Lucro Presumido e o Lucro Real deve ser feita com base em uma análise detalhada das atividades da holding e dos rendimentos esperados. Um regime inadequado pode gerar carga tributária maior do que a esperada.

                Cumprimento das obrigações acessórias: A holding é uma pessoa jurídica e, como tal, está sujeita a obrigações contábeis, fiscais e trabalhistas, como a entrega de declarações (SPED, ECD, ECF) e o pagamento de tributos. A falta de compliance pode gerar multas e questionamentos fiscais.

                PLANEJAMENTO PRÉVIO

                Análise de custos: A criação e manutenção de uma holding envolvem custos, como taxas de registro, honorários contábeis e jurídicos, além de tributos sobre as operações realizadas. É essencial realizar um estudo de viabilidade para avaliar se os benefícios superam os custos.

                Alinhamento familiar: A constituição da holding deve ser precedida de um diálogo aberto entre os membros da família para evitar conflitos. Todos os envolvidos devem compreender os objetivos da estrutura e concordar com as regras de governança.

                Escolha do tipo societário: A decisão entre uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima deve considerar fatores como o tamanho do patrimônio, o número de sócios e a complexidade da governança desejada. Cada tipo societário tem vantagens e desvantagens específicas.

                GESTÃO CONTÍNUA

                Governança familiar: A holding deve ser acompanhada por uma governança sólida, com regras claras para a tomada de decisões, distribuição de lucros e resolução de conflitos. A falta de governança pode levar a disputas familiares e comprometer os objetivos da estrutura.

                Atualização do planejamento: O planejamento sucessório e tributário deve ser revisado periodicamente para se adequar a mudanças na legislação, no patrimônio familiar ou nas necessidades dos herdeiros.

                Contratação de profissionais qualificados: A criação e gestão de uma holding exigem o suporte de advogados, contadores e consultores especializados em planejamento patrimonial e tributário. A escolha de profissionais experientes é fundamental para garantir a eficácia da estrutura.

                ASPECTOS FAMILIARES

                Comunicação transparente: A falta de clareza sobre os objetivos da holding pode gerar desconfiança entre os herdeiros. É importante que todos os envolvidos sejam informados sobre os benefícios e limitações da estrutura.

                Respeito às regras sucessórias: No Brasil, a legislação determina que 50% do patrimônio é reservado aos herdeiros necessários (filhos, cônjuges ou pais). A holding deve ser estruturada de forma a respeitar essas regras, evitando questionamentos judiciais.

                EXEMPLO PRÁTICO

                Para ilustrar os benefícios e cuidados, considere o seguinte exemplo: uma família possui um patrimônio composto por cinco imóveis, participações em duas empresas e investimentos financeiros. O patriarca deseja garantir a continuidade do patrimônio, reduzir a carga tributária e evitar conflitos entre os três filhos.

                Solução com a holding:

                Constituição da holding: Os bens são transferidos para uma sociedade limitada, com o patriarca como sócio majoritário e os filhos como sócios minoritários. Os imóveis são transferidos pelo valor histórico, evitando o ganho de capital.

                Doação com reserva de usufruto: O patriarca doa as quotas aos filhos, mas mantém o usufruto, garantindo o controle e os rendimentos dos bens durante sua vida.

                Governança: Um conselho familiar é criado para gerir a holding, com regras claras para a distribuição de lucros e a tomada de decisões.

                Planejamento tributário: A holding opta pelo Lucro Presumido, reduzindo a tributação sobre os aluguéis dos imóveis. A distribuição de lucros aos sócios é isenta de IR.

                Sucessão: Após o falecimento do patriarca, as quotas já estão em nome dos filhos, eliminando a necessidade de inventário e reduzindo o ITCMD.

                CUIDADOS

                Contratar profissionais para avaliar a viabilidade tributária e societária.

                Garantir que a transferência de bens seja feita de forma transparente, evitando questionamentos fiscais.

                Estabelecer um acordo de quotistas para evitar conflitos entre os irmãos.

                CONCLUSÃO

                A holding familiar é uma ferramenta poderosa para o planejamento patrimonial, sucessório e tributário, oferecendo benefícios como a centralização do patrimônio, a redução de custos com inventário, a otimização tributária e a proteção contra riscos externos. No entanto, sua implementação exige planejamento cuidadoso, conformidade legal e uma governança sólida para garantir que os objetivos da família sejam alcançados.

                Para famílias com patrimônios expressivos ou negócios complexos, a holding pode ser a chave para a perpetuidade do legado familiar, desde que acompanhada de uma estratégia bem estruturada e do suporte de profissionais qualificados. Antes de constituir uma holding, é fundamental realizar um estudo detalhado, alinhar as expectativas familiares e garantir que a estrutura esteja em conformidade com a legislação vigente.

Fonte: Business Informativos.

SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE): QUANDO E PORQUE UTILIZAR

                A Sociedade de Propósito Específico (SPE) é um tipo de sociedade empresarial criada com um objetivo definido: executar um projeto ou atividade específica, geralmente com prazo determinado. É amplamente adotada em setores como construção civil, energia, infraestrutura e negócios que envolvem parcerias estratégicas ou financiamento de projetos pontuais.

                Finalidade e Aplicações da SPE

                A SPE permite que empresas ou investidores desenvolvam um projeto isolado sem comprometer o patrimônio de outras operações. Ela é ideal para:

                Empreendimentos imobiliários;

                Concessões públicas;

                Parcerias para execução de obras ou fornecimentos de serviços específicos;

                Projetos com captação de recursos ou financiamento externo.

                Sua estrutura facilita a organização societária, a distribuição de responsabilidades e o encerramento após o fim do projeto.

                Vantagens Operacionais e Jurídicas

                Entre os principais benefícios da SPE estão:

                Segregação de riscos: o patrimônio da SPE é separado do patrimônio dos sócios;

                Maior controle financeiro e contábil, com contas específicas do projeto;

                Transparência nas relações entre sócios e investidores;

                Facilidade de encerramento, sem comprometer outros CNPJs ligados aos envolvidos.

                Essas características tornam a SPE atrativa para grandes contratos e parcerias estratégicas.

                Aspectos Contábeis e Tributários Relevantes

                A SPE deve possuir contabilidade própria, demonstrando de forma clara os investimentos, receitas e despesas vinculados ao projeto. Ela precisa cumprir as obrigações acessórias regulares, como ECD, ECF, SPED, e demais exigências, conforme seu regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, se permitido).

                A escolha do regime tributário e a definição do capital social devem ser bem planejadas para garantir a viabilidade fiscal e o aproveitamento de eventuais benefícios (como o RET no setor imobiliário).

                A constituição de uma SPE exige atenção aos detalhes contratuais e ao planejamento fiscal. É uma solução eficiente para projetos de risco controlado, que demandam governança específica e clareza na apuração de resultados.

                Para garantir o sucesso da operação, é essencial contar com orientação contábil e jurídica desde a estruturação até o encerramento do projeto.

Fonte: Business Informativos.

TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA

                O modelo de Empresário Individual (EI) ainda é adotado por muitos empreendedores no Brasil. Contudo, com o avanço da legislação e a modernização do ambiente de negócios, a transformação desse modelo para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tornou-se uma alternativa altamente recomendada, principalmente quando o objetivo é garantir maior proteção patrimonial, segurança jurídica e flexibilidade operacional.

                Entendendo a Diferença entre EI e SLU

                O Empresário Individual atua como pessoa física e jurídica ao mesmo tempo, o que significa que não há separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Em caso de dívidas da empresa, os bens pessoais do titular podem ser utilizados para saldar compromissos financeiros.

                Já na Sociedade Limitada Unipessoal, apesar de ser constituída por apenas um sócio, a responsabilidade é limitada ao capital social declarado, resguardando o patrimônio pessoal do empresário em situações de risco, como processos judiciais, inadimplência ou encerramento da empresa.

                Principais Vantagens da Transformação

                Proteção patrimonial:

                Na SLU, os bens pessoais ficam resguardados contra obrigações da empresa, desde que não haja fraude ou má gestão. Esse é um ponto crítico para empreendedores que desejam proteger sua família e seus bens.

                Segurança jurídica:

                A SLU possui uma estrutura legal mais moderna e alinhada à legislação empresarial atual. Ela traz mais robustez aos contratos e negociações, especialmente com fornecedores e instituições financeiras.

                Acesso facilitado a crédito e licitações:

                Instituições bancárias, fintechs e o setor público costumam exigir modelos societários mais sólidos para concessão de crédito e participação em licitações. A SLU apresenta maior confiabilidade.

                Flexibilidade para expansão e reorganização:

                Ao migrar para SLU, o empresário pode futuramente incluir novos sócios, transformar a empresa em sociedade limitada tradicional ou realizar outras alterações sem a necessidade de encerrar o CNPJ.

                Atualização perante os órgãos reguladores:

                A Receita Federal, a Junta Comercial e outros órgãos estão cada vez mais incentivando a adoção de modelos societários mais alinhados às boas práticas de governança e conformidade. A SLU atende melhor esses critérios.

                Como Funciona a Transformação?

                A alteração é realizada por meio de processo na Junta Comercial, no qual o tipo jurídico da empresa é transformado de EI para SLU. Não há necessidade de encerrar o CNPJ, e o processo pode ser feito de forma simples com o suporte do contador.

                Durante a transformação, são atualizados o contrato social, os dados cadastrais da empresa e, se necessário, o capital social, que precisa ser compatível com as atividades desempenhadas e a estrutura da empresa.

Fonte: Business Informativos.

RESTITUIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL: O QUE É E COMO SOLICITAR?

                O que é a restituição do Simples Nacional?

                A restituição no Simples Nacional corresponde ao pedido de devolução de valores pagos a maior ou indevidamente. Isso pode ocorrer por erro no cálculo dos tributos, pagamento duplicado de guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou outros equívocos contábeis.

                Desde 2017, o procedimento foi digitalizado e pode ser realizado eletronicamente, proporcionando maior agilidade aos contribuintes.

                Tributos passíveis de restituição

                Os impostos recolhidos pelo DAS e passíveis de restituição incluem:

                ● PIS (Programa de Integração Social);

                ● COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

                ● INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);

                ● IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

                ● CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);

                ● CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

                ● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

                Importante destacar que os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, não podem ser restituídos pela Receita Federal e devem ser solicitados diretamente aos estados e municípios.

                Como identificar pagamentos indevidos

                Para verificar se houve pagamento indevido de tributos, é necessário consultar o extrato de recolhimento do Simples Nacional no portal da Receita Federal e conferir os seguintes documentos contábeis:

                ● Notas fiscais emitidas no período;

                ● Registros de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações);

                ● Informativos de ICMS ST (Substituição Tributária);

                ● Comprovantes de pagamento do ISS.

                A análise detalhada desses documentos pode ser feita por um contador para evitar erros e garantir que a solicitação seja procedente.

                Procedimento para solicitação da restituição

                O pedido de restituição deve ser realizado por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal, seguindo os seguintes passos:

                Acessar o portal e selecionar Simples Nacional > Simples Serviços > Restituição e Compensação.

                Utilizar o aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

                Informar os dados exigidos, incluindo:

                ●Período de apuração;

                ●Número do DAS referente ao pagamento indevido;

                ●CNPJ da empresa;

                ●Valor pago indevidamente;

                ●Dados bancários para recebimento do reembolso

                Enviar a solicitação e acompanhar o status no portal.

                O pedido pode ser feito para pagamentos realizados nos últimos cinco anos. Valores referentes a períodos inferiores a quatro meses ou superiores a esse prazo não são elegíveis para restituição.

                Prazos e procedimentos para devolução

                O prazo para devolução dos valores varia entre 30 e 60 dias, dependendo da análise da Receita Federal. Caso o contribuinte possua débitos tributários, a quantia será automaticamente compensada para redução dessas pendências.

                Fiscalização e conformidade fiscal

                A solicitação da restituição não implica necessariamente em fiscalização direta, mas a Receita Federal pode requisitar documentos complementares para comprovação dos valores pagos. Empresas devem manter registros fiscais organizados, pois o Fisco tem até cinco anos para auditar e validar os valores restituídos.

                Como acompanhar o pedido

                O contribuinte pode acompanhar a situação da solicitação pelo aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.

                O status pode apresentar três possibilidades:

                ●Deferido total: o pedido foi aprovado, e o valor será depositado na conta bancária informada;

                ●Restituído: o pagamento já foi realizado;

                ●Cancelado: a solicitação foi cancelada por iniciativa do contribuinte ou por determinação da Receita Federal.

                Compensação tributária

                Se a empresa possuir débitos em aberto, a Receita Federal poderá utilizar o valor da restituição para compensar tributos em atraso, evitando encargos adicionais e juros sobre os valores devidos.

                O processo de restituição de tributos no Simples Nacional é uma oportunidade para micro e pequenas empresas recuperarem valores pagos indevidamente. Para garantir a efetividade do procedimento, é essencial seguir corretamente os trâmites exigidos pela Receita Federal, contar com assessoria contábil e manter a documentação organizada. Dessa forma, é possível evitar problemas fiscais e otimizar a gestão tributária do negócio.

Fonte: Business Informativos.

A PROTEÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA MESMO APÓS SUA TRANSFERÊNCIA À PESSOA JURÍDICA

A lei processual civil, como regra, estabelece que os bens e direitos do devedor estão sujeitos a execução, para a satisfação do pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios. Para tanto, são penhoráveis dinheiro, títulos de dívida pública, títulos e valores mobiliários com cotação em mercado, veículos, bens imóveis, dentre outros bens e direitos.

Como exceção à regra, a lei prevê que não estão sujeitos à execução os bens considerados impenhoráveis ou inalienáveis. Uma dessas hipóteses de impenhorabilidade é o bem de família.

De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial próprio é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais, ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nessa lei. Além disso, a lei é clara no sentido de que a impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, exceto nas hipóteses previstas.

Não há dúvida de que o bem de família é impenhorável. Contudo, o judiciário muitas vezes se debruça na análise das peculiaridades do caso concreto para conferir a proteção legal de impenhorabilidade do imóvel.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que tal proteção legal pode ser aplicada também a imóveis pertencentes a pessoas jurídicas, desde que sirvam como residência dos sócios, como exemplificado no REsp 1935563/SP.

Em outro caso, recentemente analisado pelo STJ, a análise da impenhorabilidade envolveu a proteção do bem de família, utilizado como residência de uma pessoa física que não tinha relação com a dívida e afirmou não possuir nenhum outro imóvel, mas cuja propriedade foi transferida para sociedade empresária então devedora.

Na origem o bem tornou-se indisponível em ação movida contra a empresa, então proprietária do imóvel. A pessoa física, terceira interessada na ação, afirmou a impenhorabilidade do imóvel e requereu a desconstituição da indisponibilidade.

Inicialmente o pedido foi julgado improcedente, sob o fundamento que o imóvel foi integralizado à pessoa jurídica familiar de grande porte.

No entanto, diante da comprovação da posse e residência pela terceira interessada, o imóvel, de propriedade da empresa, foi reconhecido como bem de família. Assim, a posse foi assegurada à terceira interessada, que continuou a residir no imóvel, mas foi mantida a proibição de alienação ou oneração do bem pela empresa.

Portanto, o STJ reafirmou o entendimento sobre a viabilidade de declarar a impenhorabilidade do imóvel de propriedade de empresa, com fundamento na Lei 8.009/1990, que versa sobre o bem de família. Isso foi decidido levando em conta que o imóvel servia como residência e sob condição de indisponibilidade, fortalecendo assim a proteção contra a dilapidação patrimonial para futura satisfação da dívida.

Fonte: Business Informativos.

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